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2024 © Portal Oficial da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa - Mato Grosso - CEP: 78.835-000
DATA | TIPO : NÚMERO | ASSUNTO | Anexo |
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2024-04-24 24/04/2024 | Lei: 793/2024 | Dispõe sobre alteração do Anexo Único da Lei 657/2021, que estabelece contratação excepcional de interesse público e da outras providencias. Dispõe sobre alteração do Anexo Único da Lei 657/2021, que estabelece contratação excepcional de interesse público e da outras providencias. Dispõe sobre alteração do Anexo Único da Lei 657/2021, que estabelece contratação excepcional de interesse público e da outras providencias. |
793/2024
- Baixado: Nenhuma Vez |
2024-04-24 24/04/2024 | Lei: 792/2024 | Promove adequação Orçamentaria no âmbito do Município de São Pedro da Cipa-MT e autoriza a abertura de credito especial ao Orçamento Anual de 2024 no valor de R$ 44.372,11. Promove adequação Orçamentaria no âmbito do Município de São Pedro da Cipa-MT e autoriza a abertura de credito especial ao Orçamento Anual de 2024 no valor de R$ 44.372,11. Promove adequação Orçamentaria no âmbito do Município de São Pedro da Cipa-MT e autoriza a abertura de credito especial ao Orçamento Anual de 2024 no valor de R$ 44.372,11. |
792/2024
- Baixado: Nenhuma Vez |
2024-04-11 11/04/2024 | Lei: 791/2024 | Dispõe sobre a concessão de direito real de uso mediante contrato com a Empresa Shopping do sono de áreas localizadas no distrito industrial no município de São Pedro da Cipa, e da outras providencias Dispõe sobre a concessão de direito real de uso mediante contrato com a Empresa Shopping do sono de áreas localizadas no distrito industrial no município de São Pedro da Cipa, e da outras providencias Dispõe sobre a concessão de direito real de uso mediante contrato com a Empresa Shopping do sono de áreas localizadas no distrito industrial no município de São Pedro da Cipa, e da outras providencias |
791/2024
- Baixado: Nenhuma Vez |
2024-04-03 03/04/2024 | Portaria: 249/2024 | PORTARIA Nº 249/2024 – DE 03 DE ABRIL DE 2024. Dispõe em designar a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO ORIGINAL Nº. 003/2023, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias”. Eu, JAIR FERNANDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Resolve: Art. 1º - Designa a Servidora do quadro efetivo Cristiani Campos Silva Souza para desempenhar em caráter expcecional a função de FISCAL DE CONTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO ORIGINAL Nº. 003/2023, ALADIONIO ALVES PEREIRA-ME, CNPJ sob o nº 33.846.702/0001-40 entre a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 03 de Abril de 2024 JAIR FERNANDES DA SILVA =PRESIDENTE= Dispõe em designar a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO ORIGINAL Nº. 03/2023, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias Dispõe em designar a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO ORIGINAL Nº. 03/2023, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias |
249/2024
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2024-03-28 28/03/2024 | Portaria: 248/2024 | PORTARIA Nº 248/2024- DE 28 DE MARÇO DE 2024. Dispõe em NOMEAR a Servidora Pública HELAINE MARIA DE SOUZA na função de Fiscal de Contrato do Terceiro Aditivo ao Contrato nº. 004/2023 dá outras providencias. Eu, JAIR FERNANDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ART. 1 – Nomea a Servidora Pública do quadro efetivo HELAINE MARIA DE SOUZA, na função de Fiscal do Terceiro Aditivo ao Contrato nº. 004/2023 – RAFAEL SOUZA NUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - inscrita no CNPJ nº 33.661.369/0001-02. ART. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se São Pedro da Cipa-MT, em 28 de Março de 2024. JAIR FERNANDES DA SILVA =PRESIDENTE= Dispõe em NOMEAR a Servidora Pública HELAINE MARIA DE SOUZA na função de Fiscal de Contrato do Terceiro Aditivo ao Contrato nº. 004/2023 dá outras providencias. Dispõe em NOMEAR a Servidora Pública HELAINE MARIA DE SOUZA na função de Fiscal de Contrato do Terceiro Aditivo ao Contrato nº. 004/2023 dá outras providencias. |
248/2024
- Baixado: Nenhuma Vez |
2024-03-14 14/03/2024 | Lei: 790/2024 | Concede anistia do pagamento de multa e juros das dividas originadas em tributos municipais e da outras providencias Concede anistia do pagamento de multa e juros das dividas originadas em tributos municipais e da outras providencias Concede anistia do pagamento de multa e juros das dividas originadas em tributos municipais e da outras providencias |
790/2024
- Baixado: Nenhuma Vez |
2024-03-14 14/03/2024 | Lei: 789/2024 | Dispõe sobre calendário fiscal para a cobrança de IPTU com respectivos prazos e condições para pagamentos no município de São Pedro da Cipa e da outras providencias. Dispõe sobre calendário fiscal para a cobrança de IPTU com respectivos prazos e condições para pagamentos no município de São Pedro da Cipa e da outras providencias. Dispõe sobre calendário fiscal para a cobrança de IPTU com respectivos prazos e condições para pagamentos no município de São Pedro da Cipa e da outras providencias. |
789/2024
- Baixado: Nenhuma Vez |
2024-03-14 14/03/2024 | Lei: 788/2024 | Dispõe sobre a Concessão de direito real de uso de mediante contrato á Empresa Sabor Campeiro Com e Alimentos Ltda, de área localizada na Rua João Gonçalves de Moraes, quadra 01, lote 08 Distrito Industrial no Município de São Pedro da Cipa, e dá outras providencias Dispõe sobre a Concessão de direito real de uso de mediante contrato á Empresa Sabor Campeiro Com e Alimentos Ltda, de área localizada na Rua João Gonçalves de Moraes, quadra 01, lote 08 Distrito Industrial no Município de São Pedro da Cipa, e dá outras providencias Dispõe sobre a Concessão de direito real de uso de mediante contrato á Empresa Sabor Campeiro Com e Alimentos Ltda, de área localizada na Rua João Gonçalves de Moraes, quadra 01, lote 08 Distrito Industrial no Município de São Pedro da Cipa, e dá outras providencias |
788/2024
- Baixado: Nenhuma Vez |
2024-03-08 08/03/2024 | Portaria: 247/2024 | PORTARIA Nº 247/2024- DE 08 MARÇO DE 2024. Dispõe em NOMEAR a Servidora Pública MARLUCE MENDES PEREIRA na função de Fiscal de Contrato do Contrato nº. 003/2024 dá outras providencias. Eu, JAIR FERNANDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ART. 1 – Nomea a Servidora Pública do quadro efetivo MARLUCE MENDES PEREIRA, na função de Fiscal de Contrato do Contrato nº. 003/2024- LINK NORTE SPC – ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 48.111.433/0001-40. ART. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se São Pedro da Cipa-MT, em 08 de Março de 2024. JAIR FERNANDES DA SILVA =PRESIDENTE= Dispõe em NOMEAR a Servidora Pública MARLUCE MENDES PEREIRA na função de Fiscal de Contrato do Contrato nº. 003/2024 dá outras providencias Dispõe em NOMEAR a Servidora Pública MARLUCE MENDES PEREIRA na função de Fiscal de Contrato do Contrato nº. 003/2024 dá outras providencias |
247/2024
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2024-02-29 29/02/2024 | Portaria: 246/2024 | PORTARIA Nº 246/2024- DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024. Dispõe em NOMEAR a Servidora Pública MARLUCE MENDES PEREIRA na função de Fiscal de Contrato do Contrato nº. 002/2024 dá outras providencias. Eu, JAIR FERNANDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ART. 1 – Nomea a Servidora Pública do quadro efetivo MARLUCE MENDES PEREIRA, na função de Fiscal de Contrato do Contrato nº. 002/2024- GRUPO G7 MT-ME representada pela Senhora GEISIANNY COSTA LEITE., inscrita no CNPJ sob o nº. 42.559.037/0001-02. ART. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se São Pedro da Cipa-MT, em 29 de Fevereiro de 2024. JAIR FERNANDES DA SILVA =PRESIDENTE= Dispõe em NOMEAR a Servidora Pública MARLUCE MENDES PEREIRA na função de Fiscal de Contrato do Contrato nº. 002/2024 dá outras providencias. Dispõe em NOMEAR a Servidora Pública MARLUCE MENDES PEREIRA na função de Fiscal de Contrato do Contrato nº. 002/2024 dá outras providencias. |
246/2024
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2024-02-27 27/02/2024 | Lei: 787/2024 | Cria cargos de provimento Efetivo na estrutura Administrativa do Município e estabelece outras providencias. Cria cargos de provimento Efetivo na estrutura Administrativa do Município e estabelece outras providencias. Cria cargos de provimento Efetivo na estrutura Administrativa do Município e estabelece outras providencias. |
787/2024
- Baixado: 1 vez |
2024-02-27 27/02/2024 | Lei: 786/2024 | Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de São Pedro da Cipa-MT e da outras providencias. Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de São Pedro da Cipa-MT e da outras providencias. Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de São Pedro da Cipa-MT e da outras providencias. |
786/2024
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2024-02-27 27/02/2024 | Lei: 785/2024 | Dispõem sobre alteração do dispositivo da alínea ‘C” do artigo 3º da Lei 449/2014, e da outras providencias”. Dispõem sobre alteração do dispositivo da alínea ‘C” do artigo 3º da Lei 449/2014, e da outras providencias”. Dispõem sobre alteração do dispositivo da alínea ‘C” do artigo 3º da Lei 449/2014, e da outras providencias”. |
785/2024
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2024-02-26 26/02/2024 | Decreto: 001/2024 | DECRETO LEGISLATIVO Nº001/2024. DE: 26 DE FEVEREIRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2022. O Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, Sr.º JAIR FERNANDES DA SILVA, Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de São Pedro da Cipa-MT, aprova este ATO e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º Fica APROVADA as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa-MT, relativas ao exercício de 2022, com o acolhimento integral das observações e apontamentos realizados pelo TCE-MT. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 26 de Fevereiro de 2024. JAIR FERNANDES DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2022. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2022. |
001/2024
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2024-01-24 24/01/2024 | Lei: 784/2024 | Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do art.37, da Constituição Federal e reestruturação ao vencimento dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, altera o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores públicos do Legislativo de São Pedro da Cipa - MT e dá outras providências Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do art.37, da Constituição Federal e reestruturação ao vencimento dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, altera o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores públicos do Legislativo de São Pedro da Cipa - MT e dá outras providências Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do art.37, da Constituição Federal e reestruturação ao vencimento dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, altera o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores públicos do Legislativo de São Pedro da Cipa - MT e dá outras providências |
784/2024
- Baixado: Nenhuma Vez |
2024-01-24 24/01/2024 | Lei: 783/2024 | Dispõe sobre a criação de cargos em comissão, a ser acrescentados na estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo do Município de São Pedro da Cipa, com alteração das Leis 540/2017, e da outras providencias. Dispõe sobre a criação de cargos em comissão, a ser acrescentados na estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo do Município de São Pedro da Cipa, com alteração das Leis 540/2017, e da outras providencias. Dispõe sobre a criação de cargos em comissão, a ser acrescentados na estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo do Município de São Pedro da Cipa, com alteração das Leis 540/2017, e da outras providencias. |
783/2024
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2024-01-24 24/01/2024 | Lei: 782/2024 | Dispõe sobre a criação e extinção de cargos em comissão, a ser extinto e acrescentados na estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo do Município de São Pedro da Cipa, com alteração das Leis 540/2017 e 716/2022, e da outras providencias Dispõe sobre a criação e extinção de cargos em comissão, a ser extinto e acrescentados na estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo do Município de São Pedro da Cipa, com alteração das Leis 540/2017 e 716/2022, e da outras providencias Dispõe sobre a criação e extinção de cargos em comissão, a ser extinto e acrescentados na estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo do Município de São Pedro da Cipa, com alteração das Leis 540/2017 e 716/2022, e da outras providencias |
782/2024
- Baixado: 4 vezes |
2024-01-24 24/01/2024 | Lei: 781/2024 | Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos ocupantes de cargos do magistério público municipal da educação básica, e da outras providencias. Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos ocupantes de cargos do magistério público municipal da educação básica, e da outras providencias. Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos ocupantes de cargos do magistério público municipal da educação básica, e da outras providencias. |
781/2024
- Baixado: 3 vezes |
2024-01-24 24/01/2024 | Lei: 780/2024 | Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e Reestruturação ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e da outras providencias. Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e Reestruturação ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e da outras providencias. Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e Reestruturação ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e da outras providencias. |
780/2024
- Baixado: 5 vezes |
2024-01-24 24/01/2024 | Lei: 779/2024 | Altera o valor do vencimento base dos ocupantes do cargo de Técnico em Contabilidade previsto na Lei nº. 512, de 05 de Abril de 2016, e alterações posteriores, e da outras providencias Altera o valor do vencimento base dos ocupantes do cargo de Técnico em Contabilidade previsto na Lei nº. 512, de 05 de Abril de 2016, e alterações posteriores, e da outras providencias Altera o valor do vencimento base dos ocupantes do cargo de Técnico em Contabilidade previsto na Lei nº. 512, de 05 de Abril de 2016, e alterações posteriores, e da outras providencias |
779/2024
- Baixado: Nenhuma Vez |
2024-01-16 16/01/2024 | Portaria: 245/2024 | PORTARIA Nº 245/2024 Data: 16 de janeiro de 2024 Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2024 e dá outras providências. O Excelentíssimo Senhor JAIR FERNANDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO que a Controladoria Interna do Poder Legislativo Municipal utiliza as auditorias como técnicas de trabalho para a consecução de suas finalidades precípuas, conforme os pontos de controle que representam maior relevância; CONSIDERANDO que a realização de auditorias deve ser precedida de planejamento minucioso e específico, de modo que os objetos auditados resultem em relevância econômico-financeira de eventuais achados, aplicando métodos, técnicas e padrões de trabalho objetivem primordialmente o aperfeiçoamento da gestão pública e da atuação do controle interno; CONSIDERANDO que o Plano Anual de Auditoria é uma exigência do Tribunal de Contas do Estado para que o Legislativo Municipal possa se planejar e dimensionar as auditorias que serão realizadas em âmbito do órgão, as quais visam priorizar a atuação preventiva, o atendimento aos padrões e diretrizes indicados pela legislação correlata e o fortalecimento da estrutura do Controle Interno desta Câmara; CONSIDERANDO a Resolução nº 33/2012 e a Resolução nº 26/2014, que aprova padrões e prazos de envio dos pareceres da Unidade Central de Controle Interno das organizações municipais sobre as contas anuais de gestão e de governo ao TCE - MT, estabelece diretrizes para o Sistema de Controle Interno. RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria interna (PAAI) em anexo para o exercício de 2024, destinado a acompanhar e avaliar a eficiência dos procedimentos de gestão e de controle interno praticados pelas Unidades Responsáveis e Executoras dos Sistemas de Controle implantados na Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, conforme Resolução nº 33/2012 e Resolução nº 26/2014 do Tribunal de Contas – MT. Art. 2º Os principais objetivos pretendidos com a execução do Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) no exercício de 2024 são os seguintes: I. Avaliar a eficiência e o grau de segurança dos controles internos implantados; II. Verificar a aplicação das normas internas (Instruções Normativas, Leis e Resoluções e Portarias), da legislação vigente e das diretrizes orçamentárias traçadas pela Administração; III. Avaliar a eficiência, eficácia e economia na aplicação e utilização dos recursos públicos; IV. Verificar e acompanhar o cumprimento das orientações/determinações do TCE-MT; V. Apresentar sugestões de melhoria após a execução dos trabalhos de auditoria, visando a racionalização dos procedimentos e aprimoramento dos controles existentes e, em não havendo, implementá-los. Art. 3º O Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) em 2024 será executado no período de janeiro a dezembro, conforme a programação constante do anexo único desta Portaria. Parágrafo único. O cronograma de execução dos trabalhos de auditoria não é fixo, podendo ser alterado, suprimido em parte ou ampliado em função de fatores externos ou internos que possam interferir na execução das atividades de auditoria. Art. 4º A Controladoria Interna da Câmara poderá a qualquer tempo requisitar informações as unidades executoras acerca de quais processos e sobre qualquer matéria, independente do cronograma previsto no PAAI 2024. Parágrafo único. A recusa e/ou embaraço dos trabalhos da Controladoria Interna da Câmara será comunicada formalmente ao Chefe do Poder Legislativo e citada nos relatórios produzidos, de modo que o servidor causador do embaraço/recusa será responsabilizado na forma da lei. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, em 16 de janeiro de 2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. JAIR FERNANDES DA SILVA Presidente prova o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2024 e dá outras providências. prova o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2024 e dá outras providências. |
245/2024
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2024-01-08 08/01/2024 | Portaria: 244/2024 | PORTARIA Nº 244/2024- DE 08 DE JANEIRO DE 2024. Dispõe em NOMEAR a Servidora Pública HELAINE MARIA DE SOUZA na função de Fiscal de Contrato do Contrato: Contrato nº. 001/2024 dá outras providencias. Eu, JAIR FERNANDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ART. 1 – Nomea a Servidora Pública do quadro efetivo HELAINE MARIA DE SOUZA, na função de Fiscal de Contrato do Contrato: Contrato nº. 001/2024 – ELISA G. CAETANO TRANSPORTES-ME, REMOVE TRANSPORTES E INFORMÁTICA - inscrita no CNPJ nº 11.858.937/0001-19. ART. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se São Pedro da Cipa-MT, em 08 de Janeiro de 2024. JAIR FERNANDES DA SILVA =PRESIDENTE= Dispõe em NOMEAR a Servidora Pública HELAINE MARIA DE SOUZA na função de Fiscal de Contrato do Contrato: Contrato nº. 001/2024 dá outras providencias. Dispõe em NOMEAR a Servidora Pública HELAINE MARIA DE SOUZA na função de Fiscal de Contrato do Contrato: Contrato nº. 001/2024 dá outras providencias. |
244/2024
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2024-01-08 08/01/2024 | Portaria: 243/2024 | PORTARIA Nº 243- DE 08 DE JANEIRO DE 2024. Dispõe em designar a servidora pública Luzinete Nunes Ponce, para, de forma excepcional, desempenhar a Função de Controladora Interna junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. CONSIDERANDO a necessidade e obrigatoriedade no atendimento das disposições legais em vigor referente à implantação do sistema de controle interno junto a esta Casa de Leis; CONSIDERANDO as disposições legais fixadas no art. 4º, parágrafo único, da Lei Municipal n. 305/2007; Eu, JAIR FERNANDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1ª - Designa a servidora do quadro efetivo Luzinete Nunes Ponce para desempenhar em caráter excepcional a função de Controladora Interna junto ao Poder Legislativo municipal. Art. 2ª – Na forma da Lei Municipal n. 777/2023 de 12 de Dezembro de 2023, fica fixado como auxilio financeiro a título de verba indenizatória pelos serviços de responsabilidade técnica o limite de 40% (quarenta por cento) da remuneração básica. Art. 3ª – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publica-se Registra-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 08 de Janeiro de 2024 Jair Fernandes da Silva -Presidente- 2º Biênio. 2023/2024 Dispõe em designar a servidora pública Luzinete Nunes Ponce, para, de forma excepcional, desempenhar a Função de Controladora Interna junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. Dispõe em designar a servidora pública Luzinete Nunes Ponce, para, de forma excepcional, desempenhar a Função de Controladora Interna junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. |
243/2024
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2024-01-08 08/01/2024 | Portaria: 242/2024 | PORTARIA Nº 242/2024 DE 08 DE JANEIRO DE 2024. Dispõe em designar a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, para, de forma excepcional, desempenhar a função de CONTADORA, junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. Eu, JAIR FERNANDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1ª - Designa a Servidora do quadro Efetivo CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, para desempenhar em caráter excepcional a função de CONTADORA, junto ao Poder Legislativo municipal. Art. 2ª - Na forma da Lei Municipal n. 777/2023 de 12 de Dezembro de 2023, fica fixado como auxilio financeiro a título de verba indenizatória pelos serviços de responsabilidade técnica o limite de 40% (quarenta por cento) da remuneração básica. Art. 3ª - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 08 de Janeiro de 2024. JAIR FERNANDES DA SILVA =PRESIDENTE= 2º BIÊNIO. 2023/2024 Dispõe em designar a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, para, de forma excepcional, desempenhar a função de CONTADORA, junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. Dispõe em designar a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, para, de forma excepcional, desempenhar a função de CONTADORA, junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. |
242/2024
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2024-01-08 08/01/2024 | Portaria: 241/2024 | PORTARIA N.º 241/2024- De 08 de Janeiro de 2024. Institui a Comissão de Patrimônio e Inventário da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, designa os seus Membros e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições exaradas no art. 58, incisos Iv e VI, combinado com o art. 18, inciso XX da Lei Orgânica Municipal, com o art. 31 da Constituição da República e art. 1º, § 1º e art. 48, no que couber, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) . RESOLVE: Artigo 1º - Fica instituído a Comissão de Patrimônio da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, para executar as atividades de controle de Inventário Patrimonial no Exercício 2024. Artigo 2º - A Comissão de Patrimônio será composta pelos seguintes membros: Vereador Vanildo Borto Fauro - Presidente- CPF. 537.358.621-87 Vereador. José Costa – Secretario – CPF. 531.608.271-00 Vereador Benedito Edson de Oliveira -Membro- CPF. 496.636.741-72 Servidora Marluce Mendes Pereira -Suplente- CPF. 529.929.461-03 Artigo 3º - A Comissão é instituída para os fins do art. 1º desta Portaria, se reunirá e executará suas atribuições de acordo com o fluxo de atividades e roteiros a serem elaboradas, cujos trabalhos se efetivará, em local, data e horário previamente agendados e emitirá/expedirá as atas circunstanciadas pertinentes que subsidiarão o Relatório e o Parecer Final Conclusivo para ser apresentado ao Presidente do Legislativo em Exercício, para os devidos e legais efeitos. Artigo 4º - Caberá aos respectivos órgãos, unidades administrativas e demais Servidores da Casa prestarem todo o apoio logístico necessário à execução das atividades da Comissão, sob pena de, não havendo justificativa plausível, serem responsabilizados civil, administrativa e criminalmente pela sonegação e/ou alteração de qualquer informação e/ou documento solicitados. Artigo 5º - Eventuais casos omissos nesta Portaria serão discutidos e resolvidos pelos Membros da Comissão, ouvida a Consultoria e Assessoria do Poder Legislativo, no que couber. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Pedro da Cipa-MT, em 08 de Janeiro de 2024. Jair Fernandes da Silva Presidente CPF. 535.680.011-87 End. Avenida Presidente Dutra, 591- Centro São Pedro da Cipa/MT 2º BIENIO: 2023/2024 Institui a Comissão de Patrimônio e Inventário da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, designa os seus Membros e dá outras providências. Institui a Comissão de Patrimônio e Inventário da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, designa os seus Membros e dá outras providências. |
241/2024
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2023-12-29 29/12/2023 | Portaria: 240/2023 | PORTARIA Nº 240- DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe em Exonerar a servidora pública Luzinete Nunes Ponce, da Função de Controladora Interna junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. Eu, JAIR FERNANDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ART.1 - Exonera a servidora do quadro efetivo Luzinete Nunes Ponce da função de Controladora Interna junto ao Poder Legislativo municipal. ART. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publica-se Registra-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 29 de Dezembro de 2023 Jair Fernandes da Silva -Presidente- 2º Biênio. 2023/2024 Dispõe em Exonerar a servidora pública Luzinete Nunes Ponce, da Função de Controladora Interna junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. Dispõe em Exonerar a servidora pública Luzinete Nunes Ponce, da Função de Controladora Interna junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. |
240/2023
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2023-12-29 29/12/2023 | Portaria: 239/2023 | PORTARIA Nº 239/2023 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe em Exonerar a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, da função de CONTADORA, junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. Eu, JAIR FERNANDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1ª - Exonerar a Servidora do quadro Efetivo CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, da função de CONTADORA, junto ao Poder Legislativo municipal. ART. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 29 de Dezembro de 2023. JAIR FERNANDES DA SILVA =PRESIDENTE= 2º BIÊNIO. 2023/2024 Dispõe em Exonerar a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, da função de CONTADORA, junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. Dispõe em Exonerar a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, da função de CONTADORA, junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. |
239/2023
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2023-12-29 29/12/2023 | Portaria: 238/2023 | PORTARIA Nº 238/2023 - DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe em EXONERAR a Servidora Pública MARLUCE MENDES PEREIRA na função de Fiscal de Contrato do Contrato nº. 002/2023 dá outras providencias. Eu, JAIR FERNANDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ART. 1 – EXONERA a Servidora Pública do quadro efetivo MARLUCE MENDES PEREIRA, da função de Fiscal de Contrato do Contrato nº. 002/2023 – J FERNANDO DA COSTA-AGENCIA F.C- CNPJ 29.482.227/0001-00 Parágrafo Único- Contratos esses que foram firmado entre a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. ART. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se JAIR FERNANDES DA SILVA =PRESIDENTE= Dispõe em EXONERAR a Servidora Pública MARLUCE MENDES PEREIRA na função de Fiscal de Contrato do Contrato nº. 002/2023 dá outras providencias. Dispõe em EXONERAR a Servidora Pública MARLUCE MENDES PEREIRA na função de Fiscal de Contrato do Contrato nº. 002/2023 dá outras providencias. |
238/2023
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2023-12-29 29/12/2023 | Portaria: 237/2023 | PORTARIA Nº 237/2023 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe em Exonera a Servidora HELAINE MARIA DE SOUZA da função de FISCAL DE CONTRATO DO CONTRATO Nº. 001/2023, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias”. Eu, JAIR FERNANDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Resolve: Art. 1º - Exonera a Servidora do quadro efetivo HELAINE MARIA DE SOUZA da função de FISCAL DE CONTRATO DO CONTRATO Nº. 001/2023- ELISA G. CAETANO TRANSPORTES-ME, REMOVE TRANSPORTES E INFORMÁTICA - CNPJ nº 11.858.937/0001-19. Parágrafo Único- Contratos esses que foram firmado entre a Câmara Municipal de São Pdro da Cipa, Estado de Mato Grosso. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 29 de Dezembro de 2023 JAIR FERNADES DA SILVA =PRESIDENTE= Dispõe em Exonera a Servidora HELAINE MARIA DE SOUZA da função de FISCAL DE CONTRATO DO CONTRATO Nº. 001/2023, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias”. Dispõe em Exonera a Servidora HELAINE MARIA DE SOUZA da função de FISCAL DE CONTRATO DO CONTRATO Nº. 001/2023, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias”. |
237/2023
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2023-12-18 18/12/2023 | Lei: 778/2023 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
778/2023
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2023-12-12 12/12/2023 | Lei: 777/2023 | Dispõe sobre alteração do caput do artigo 49 das Leis 588/2018 e 602/2019, que trata da Lei original de nº. 579/2018– Lei do Plano de Cargos e Carreira e Vencimentos dos Servidores púbicos do Legislativo de São Pedro da Cipa, e dá outras providencias. Dispõe sobre alteração do caput do artigo 49 das Leis 588/2018 e 602/2019, que trata da Lei original de nº. 579/2018– Lei do Plano de Cargos e Carreira e Vencimentos dos Servidores púbicos do Legislativo de São Pedro da Cipa, e dá outras providencias. Dispõe sobre alteração do caput do artigo 49 das Leis 588/2018 e 602/2019, que trata da Lei original de nº. 579/2018– Lei do Plano de Cargos e Carreira e Vencimentos dos Servidores púbicos do Legislativo de São Pedro da Cipa, e dá outras providencias. |
777/2023
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2023-12-12 12/12/2023 | Decreto: 033/2023 | DECRETO LEGISLATIVO Nº. 033/2023 DE: 12 DE DEZEMBRO 2023. Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE a Senhora FRANSCISCA DE A. RIBEIRO OLIVEIRA, e dá outras providências O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica por força deste DECRETO, concedido Título de Cidadão São Pedrense a Senhora FRANSCISCA DE A. RIBEIRO OLIVEIRA. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 12 de Dezembro de 2023. Jair Fernandes da Silva Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2023/2024 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE a Senhora FRANSCISCA DE A. RIBEIRO OLIVEIRA, e dá outras providências Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE a Senhora FRANSCISCA DE A. RIBEIRO OLIVEIRA, e dá outras providências |
033/2023
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2023-12-12 12/12/2023 | Decreto: 032/2023 | DECRETO LEGISLATIVO Nº. 032/2023 DE: 12 DE DEZEMBRO 2023. Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE ao Senhor ANTONIO SANTOS NETO, e dá outras providências O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica por força deste DECRETO, concedido Título de Cidadão São Pedrense ao Senhor ANTONIO SANTOS NETO. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 12 de Dezembro de 2023. Jair Fernandes da Silva Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2023/2024 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE ao Senhor ANTONIO SANTOS NETO, e dá outras providências Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE ao Senhor ANTONIO SANTOS NETO, e dá outras providências |
032/2023
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2023-12-12 12/12/2023 | Decreto: 031/2023 | DECRETO LEGISLATIVO Nº. 031/2023 DE: 12 DE DEZEMBRO 2023. Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE ao Senhor ALCIDES DE MORAES CARVALHO, e dá outras providências O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica por força deste DECRETO, concedido Título de Cidadão São Pedrense ao Senhor ALCIDES DE MORAES CARVALHO. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 12 de Dezembro de 2023. Jair Fernandes da Silva Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2023/2024 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE ao Senhor ALCIDES DE MORAES CARVALHO, e dá outras providências Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE ao Senhor ALCIDES DE MORAES CARVALHO, e dá outras providências |
031/2023
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2023-12-12 12/12/2023 | Decreto: 030/2023 | DECRETO LEGISLATIVO Nº. 030/2023 DE: 12 DE DEZEMBRO 2023. Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE ao Senhor VITOR RODRIGUES DE ALMEIDA e dá outras providências O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica por força deste DECRETO, concedido Título de Cidadão São Pedrense ao Senhor VITOR RODRIGUES DE ALMEIDA. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 12 de Dezembro de 2023. Jair Fernandes da Silva Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2023/2024 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE ao Senhor VITOR RODRIGUES DE ALMEIDA e dá outras providências Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE ao Senhor VITOR RODRIGUES DE ALMEIDA e dá outras providências |
030/2023
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2023-12-11 11/12/2023 | Lei: 776/2023 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
776/2023
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2023-12-11 11/12/2023 | Lei: 775/2023 | Altera a Lei Municipal nº. 561/2017, Ratificando a Instituição do Protocolo de intenções e a Regulamentação do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso em conformidade com a Lei nº. 11.107, de 06 de Abril de 2005, e do Decreto Federal nº. 6.017/07 e da outras providencias Altera a Lei Municipal nº. 561/2017, Ratificando a Instituição do Protocolo de intenções e a Regulamentação do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso em conformidade com a Lei nº. 11.107, de 06 de Abril de 2005, e do Decreto Federal nº. 6.017/07 e da outras providencias Altera a Lei Municipal nº. 561/2017, Ratificando a Instituição do Protocolo de intenções e a Regulamentação do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso em conformidade com a Lei nº. 11.107, de 06 de Abril de 2005, e do Decreto Federal nº. 6.017/07 e da outras providencias |
775/2023
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2023-12-11 11/12/2023 | Lei: 774/2023 | Dispõe sobre a prorrogação das Contratações referente à Lei 657/2021, a prorrogação do processo seletivo simplificado e processo seletivo público, ambos de Edital nº. 001/2021, bem como a suspensão do contrato de trabalho dos Professores e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil contratados, e da outras providencias Dispõe sobre a prorrogação das Contratações referente à Lei 657/2021, a prorrogação do processo seletivo simplificado e processo seletivo público, ambos de Edital nº. 001/2021, bem como a suspensão do contrato de trabalho dos Professores e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil contratados, e da outras providencias Dispõe sobre a prorrogação das Contratações referente à Lei 657/2021, a prorrogação do processo seletivo simplificado e processo seletivo público, ambos de Edital nº. 001/2021, bem como a suspensão do contrato de trabalho dos Professores e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil contratados, e da outras providencias |
774/2023
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2023-12-11 11/12/2023 | Lei: 773/2023 | Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Exercício de 2024 e da outras providencias. Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Exercício de 2024 e da outras providencias. Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Exercício de 2024 e da outras providencias. |
773/2023
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2023-12-11 11/12/2023 | Lei: 772/2023 | Dispõe sobre a alteração na lei nº. 681, de 2021, propondo a revisão do Plano Plurianual para o exercício de 2024 a 2025 e da outras providencias Dispõe sobre a alteração na lei nº. 681, de 2021, propondo a revisão do Plano Plurianual para o exercício de 2024 a 2025 e da outras providencias Dispõe sobre a alteração na lei nº. 681, de 2021, propondo a revisão do Plano Plurianual para o exercício de 2024 a 2025 e da outras providencias |
772/2023
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2023-11-28 28/11/2023 | Decreto: 029/2023 | DECRETO LEGISLATIVO Nº. 029/2023 DE: 28 DE NOVEMBRO 2023. Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE a Senhora EULINA DE AGUIAR FACHAINO e dá outras providências O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica por força deste DECRETO, concedido Título de Cidadã São Pedrense a Senhora EULINA DE AGUIAR FACHAINO. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 28 de Novembro de 2023. Jair Fernandes da Silva Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2023/2024 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE a Senhora EULINA DE AGUIAR FACHAINO e dá outras providências Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE a Senhora EULINA DE AGUIAR FACHAINO e dá outras providências |
029/2023
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2023-11-28 28/11/2023 | Decreto: 028/2023 | DECRETO LEGISLATIVO Nº. 028/2023 DE: 28 DE NOVEMBRO 2023. Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE a CRISTIANA MARIA LEITE e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica por força deste DECRETO, concedido Título de Cidadã São Pedrense a CRISTIANA MARIA LEITE Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 28 de Novembro de 2023. Jair Fernandes da Silva Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2023/2024 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE a CRISTIANA MARIA LEITE e dá outras providências. Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE a CRISTIANA MARIA LEITE e dá outras providências. |
028/2023
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2023-11-28 28/11/2023 | Decreto: 027/2023 | DECRETO LEGISLATIVO Nº. 027/2023 DE: 28 DE NOVEMBRO 2023. Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE a RAFAELE DA SILVA OIVEIRA e dá outras providências. . O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE a RAFAELE DA SILVA OIVEIRA. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 28 de Novembro de 2023. Jair Fernandes da Silva Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2023/2024 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE a RAFAELE DA SILVA OIVEIRA e dá outras providências. Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE a RAFAELE DA SILVA OIVEIRA e dá outras providências. |
027/2023
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2023-11-28 28/11/2023 | Decreto: 026/2023 | DECRETO LEGISLATIVO Nº. 026/2023 DE: 28 DE NOVEMBRO 2023. Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE a SENHORA DARCIRA SOARES DE AMARAL, e dá outras providências. . O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica por força deste DECRETO, concedido Título de Cidadã São Pedrense a SENHORA DARCIRA SOARES DE AMARAL. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 28 de Novembro de 2023. Jair Fernandes da Silva Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2023/2024 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE a SENHORA DARCIRA SOARES DE AMARAL, e dá outras providências Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE a SENHORA DARCIRA SOARES DE AMARAL, e dá outras providências |
026/2023
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2023-11-27 27/11/2023 | Portaria: 236/2023 | PORTARIA Nº 236/2023- DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023. Dispõe em NOMEAR a Servidora Pública HELAINE MARIA DE SOUZA na função de Fiscal de Contrato do Segundo Aditivo do Contrato Original nº. 004/2023 dá outras providencias. Eu, JAIR FERNANDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ART. 1 – Nomea a Servidora Pública do quadro efetivo HELAINE MARIA DE SOUZA, na função de Fiscal de Contrato do SEGUNDO ADITIVO DO CONTRATO ORIGINAL Nº. 004/2023 – RAFAEL SOUZA NUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - inscrita no CNPJ nº 33.661.369/0001-02. ART. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se São Pedro da Cipa-MT, em 27 de Novembro de 2023. JAIR FERNANDES DA SILVA =PRESIDENTE= Dispõe em NOMEAR a Servidora Pública HELAINE MARIA DE SOUZA na função de Fiscal de Contrato do Segundo Aditivo do Contrato Original nº. 004/2023 dá outras providencias Dispõe em NOMEAR a Servidora Pública HELAINE MARIA DE SOUZA na função de Fiscal de Contrato do Segundo Aditivo do Contrato Original nº. 004/2023 dá outras providencias |
236/2023
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2023-11-24 24/11/2023 | Lei: 771/2023 | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL BASE DOS OCUPANTES DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL BASE DOS OCUPANTES DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL BASE DOS OCUPANTES DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
771/2023
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2023-11-14 14/11/2023 | Decreto: 025/2023 | DECRETO LEGISLATIVO Nº. 025/2023 DE: 14 DE NOVEMBRO 2023. Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE ao DEPUTADO ESTADUAL THIAGO ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA (THIAGO SILVA), e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica por força deste DECRETO, concedido Título de Cidadão São Pedrense ao DEPUTADO ESTADUAL THIAGO ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA (THIAGO SILVA). Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 14 de Novembro de 2023. Jair Fernandes da Silva Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2023/2024 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE ao DEPUTADO ESTADUAL THIAGO ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA (THIAGO SILVA), e dá outras providências. Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE ao DEPUTADO ESTADUAL THIAGO ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA (THIAGO SILVA), e dá outras providências. |
025/2023
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2023-10-30 30/10/2023 | Lei: 770/2023 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR NO ORÇAMENTO VIGENTE A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR NO ORÇAMENTO VIGENTE A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR NO ORÇAMENTO VIGENTE A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR. |
770/2023
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2023-10-30 30/10/2023 | Lei: 769/2023 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS - LOTES - E ENTREGA DE TÍTULOS A MUNÍCIPES QUE JÁ SE ENCONTRAM INSTALADOS NAS REFERIDAS ÁREAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS - LOTES - E ENTREGA DE TÍTULOS A MUNÍCIPES QUE JÁ SE ENCONTRAM INSTALADOS NAS REFERIDAS ÁREAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS - LOTES - E ENTREGA DE TÍTULOS A MUNÍCIPES QUE JÁ SE ENCONTRAM INSTALADOS NAS REFERIDAS ÁREAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
769/2023
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2023-10-30 30/10/2023 | Lei: 768/2023 | A CONCESSÃO DE ANISTIA DE PAGAMENTO DE MULTA E JUROS DAS DIVIDAS ORIGINADAS EM TRIBUTOS MUNICIPAIS E PREÇO PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS A CONCESSÃO DE ANISTIA DE PAGAMENTO DE MULTA E JUROS DAS DIVIDAS ORIGINADAS EM TRIBUTOS MUNICIPAIS E PREÇO PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS A CONCESSÃO DE ANISTIA DE PAGAMENTO DE MULTA E JUROS DAS DIVIDAS ORIGINADAS EM TRIBUTOS MUNICIPAIS E PREÇO PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
768/2023
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2023-09-28 28/09/2023 | Lei: 767/2023 | ALTERA O VALOR DO VENCIMENTO BASE DOS OCUPANTES DO CARGO DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº. 396, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011, E ALTERAÇÕES POSTERIORES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS ALTERA O VALOR DO VENCIMENTO BASE DOS OCUPANTES DO CARGO DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº. 396, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011, E ALTERAÇÕES POSTERIORES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS ALTERA O VALOR DO VENCIMENTO BASE DOS OCUPANTES DO CARGO DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº. 396, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011, E ALTERAÇÕES POSTERIORES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
767/2023
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2023-09-25 25/09/2023 | Lei: 766/2023 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER COM O REPASSE DAS VERBAS DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR ADVINDAS DA UNIÃO DESTINADAS AO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, INSTITUÍDO PELA LEI Nº. 14.434/2022, DA FORMA QUE ESTABELECE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER COM O REPASSE DAS VERBAS DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR ADVINDAS DA UNIÃO DESTINADAS AO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, INSTITUÍDO PELA LEI Nº. 14.434/2022, DA FORMA QUE ESTABELECE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER COM O REPASSE DAS VERBAS DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR ADVINDAS DA UNIÃO DESTINADAS AO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, INSTITUÍDO PELA LEI Nº. 14.434/2022, DA FORMA QUE ESTABELECE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
766/2023
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2023-09-04 04/09/2023 | Lei: 765/2023 | PRORROGA A CONCESSÃO DE ANISTIA DO PAGAMENTO DE MULTA E JUROS DAS DÍVIDAS ORIGINADAS EM TRIBUTOS MUNICIPAIS E PREÇO PÚBLICO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS PRORROGA A CONCESSÃO DE ANISTIA DO PAGAMENTO DE MULTA E JUROS DAS DÍVIDAS ORIGINADAS EM TRIBUTOS MUNICIPAIS E PREÇO PÚBLICO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS PRORROGA A CONCESSÃO DE ANISTIA DO PAGAMENTO DE MULTA E JUROS DAS DÍVIDAS ORIGINADAS EM TRIBUTOS MUNICIPAIS E PREÇO PÚBLICO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
765/2023
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2023-09-04 04/09/2023 | Lei: 764/2023 | DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE PERÍMETRO URBANO E PERÍMETRO DE EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA”. DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE PERÍMETRO URBANO E PERÍMETRO DE EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA”. DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE PERÍMETRO URBANO E PERÍMETRO DE EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA”. |
764/2023
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2023-08-24 24/08/2023 | Lei: 763/2023 | Promove adequação Orçamentária no âmbito do Município de São Pedro da Cipa-MT e Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual no R$ de R$ 58.365,17 Promove adequação Orçamentária no âmbito do Município de São Pedro da Cipa-MT e Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual no R$ de R$ 58.365,17 Promove adequação Orçamentária no âmbito do Município de São Pedro da Cipa-MT e Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual no R$ de R$ 58.365,17 |
763/2023
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2023-08-24 24/08/2023 | Lei: 762/2023 | Altera o valor do vencimento base dos ocupantes do cargo de Engenheiro e Contador, previsto na Lei nº. 512, de 05 de Abril de 2016, e alterações posteriores e da outras providencias Altera o valor do vencimento base dos ocupantes do cargo de Engenheiro e Contador, previsto na Lei nº. 512, de 05 de Abril de 2016, e alterações posteriores e da outras providencias Altera o valor do vencimento base dos ocupantes do cargo de Engenheiro e Contador, previsto na Lei nº. 512, de 05 de Abril de 2016, e alterações posteriores e da outras providencias |
762/2023
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2023-08-24 24/08/2023 | Lei: 761/2023 | Institui o Plano Municipal de Cultura (PMC) de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, para o período de 2023-2023 e da outras providencias Institui o Plano Municipal de Cultura (PMC) de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, para o período de 2023-2023 e da outras providencias Institui o Plano Municipal de Cultura (PMC) de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, para o período de 2023-2023 e da outras providencias |
761/2023
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2023-08-24 24/08/2023 | Lei: 760/2023 | Dispõe sobre a Instituição da Lei do Conselho Municipal de Esporte e Lazer – E o Fundo Municipal de Esporte e Lazer – FMEL e dá outras providencias Dispõe sobre a Instituição da Lei do Conselho Municipal de Esporte e Lazer – E o Fundo Municipal de Esporte e Lazer – FMEL e dá outras providencias Dispõe sobre a Instituição da Lei do Conselho Municipal de Esporte e Lazer – E o Fundo Municipal de Esporte e Lazer – FMEL e dá outras providencias |
760/2023
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2023-08-22 22/08/2023 | Lei: 759/2023 | Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de uso mediante contrato à Empresa Neovia Infraestrutura Rodoviaria LTDA de áreas localizadas na estrada Vicinal do Município de São Pedro da Cipa e da outras providencias”. Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de uso mediante contrato à Empresa Neovia Infraestrutura Rodoviaria LTDA de áreas localizadas na estrada Vicinal do Município de São Pedro da Cipa e da outras providencias”. Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de uso mediante contrato à Empresa Neovia Infraestrutura Rodoviaria LTDA de áreas localizadas na estrada Vicinal do Município de São Pedro da Cipa e da outras providencias”. |
759/2023
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2023-08-03 03/08/2023 | Lei: 758/2023 | Dispõe alteração do art. 1º, I da Lei nº. 668/2021 que estabelece sobre cessão de uso de bem imóvel e da outras providencias Dispõe alteração do art. 1º, I da Lei nº. 668/2021 que estabelece sobre cessão de uso de bem imóvel e da outras providencias Dispõe alteração do art. 1º, I da Lei nº. 668/2021 que estabelece sobre cessão de uso de bem imóvel e da outras providencias |
758/2023
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2023-08-03 03/08/2023 | Lei: 757/2023 | Dispõe sobre alteração do art. 1º das Leis 726/2022 e 736/2023 que estabelece sobre Cessão de uso de bem imóvel e da outras providencias Dispõe sobre alteração do art. 1º das Leis 726/2022 e 736/2023 que estabelece sobre Cessão de uso de bem imóvel e da outras providencias Dispõe sobre alteração do art. 1º das Leis 726/2022 e 736/2023 que estabelece sobre Cessão de uso de bem imóvel e da outras providencias |
757/2023
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2023-08-03 03/08/2023 | Lei: 756/2023 | Dispõe sobre a concessão de Direito real de uso mediante contrato à Empresa RBR SOLUÇÕES ENGENHARIA LTDA, de área Localizada no Distrito Industrial e Comercial do Município de São Pedro da Cipa, compreendida pela quadra 01, lote nº. 09 e da outras providencias Dispõe sobre a concessão de Direito real de uso mediante contrato à Empresa RBR SOLUÇÕES ENGENHARIA LTDA, de área Localizada no Distrito Industrial e Comercial do Município de São Pedro da Cipa, compreendida pela quadra 01, lote nº. 09 e da outras providencias Dispõe sobre a concessão de Direito real de uso mediante contrato à Empresa RBR SOLUÇÕES ENGENHARIA LTDA, de área Localizada no Distrito Industrial e Comercial do Município de São Pedro da Cipa, compreendida pela quadra 01, lote nº. 09 e da outras providencias |
756/2023
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2023-08-03 03/08/2023 | Lei: 755/2023 | Dispõe sobre alteração do art. 1º da Lei nº 723/2022 que estabelece sobre cessão de uso de bem imóvel e da outras providencias Dispõe sobre alteração do art. 1º da Lei nº 723/2022 que estabelece sobre cessão de uso de bem imóvel e da outras providencias Dispõe sobre alteração do art. 1º da Lei nº 723/2022 que estabelece sobre cessão de uso de bem imóvel e da outras providencias |
755/2023
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2023-08-03 03/08/2023 | Lei: 754/2023 | Dispõe sobre a concessão de Direito real de uso mediante contrato à Empresa Tornearia WE, de área Localizada no Distrito Industrial e Comercial do Município de São Pedro da Cipa, compreendida pela quadra 03, lote nº. 02 e da outras providencias Dispõe sobre a concessão de Direito real de uso mediante contrato à Empresa Tornearia WE, de área Localizada no Distrito Industrial e Comercial do Município de São Pedro da Cipa, compreendida pela quadra 03, lote nº. 02 e da outras providencias Dispõe sobre a concessão de Direito real de uso mediante contrato à Empresa Tornearia WE, de área Localizada no Distrito Industrial e Comercial do Município de São Pedro da Cipa, compreendida pela quadra 03, lote nº. 02 e da outras providencias |
754/2023
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2023-06-07 07/06/2023 | Lei: 753/2023 | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE QUALQUER TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE HOMENS E MULHERES NAS PREMIAÇÕES DE EVENTOS E COMPETIÇÕES ESPORTIVOS PÚBLICOS E PRIVADAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE QUALQUER TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE HOMENS E MULHERES NAS PREMIAÇÕES DE EVENTOS E COMPETIÇÕES ESPORTIVOS PÚBLICOS E PRIVADAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE QUALQUER TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE HOMENS E MULHERES NAS PREMIAÇÕES DE EVENTOS E COMPETIÇÕES ESPORTIVOS PÚBLICOS E PRIVADAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
753/2023
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2023-05-24 24/05/2023 | Lei: 752/2023 | Dispõe sobre instituição do Conselho Municipal de Cultura – CMC e do Fundo Municipal de Cultura – FMC e da outras providencias Dispõe sobre instituição do Conselho Municipal de Cultura – CMC e do Fundo Municipal de Cultura – FMC e da outras providencias Dispõe sobre instituição do Conselho Municipal de Cultura – CMC e do Fundo Municipal de Cultura – FMC e da outras providencias |
752/2023
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2023-05-24 24/05/2023 | Lei: 751/2023 | Autoriza o Poder Executivo a conceder auxilio financeiro aos portadores de doença renal crônica em tratamento por hemodiálise fora do domicilio e da outras providencias”. Autoriza o Poder Executivo a conceder auxilio financeiro aos portadores de doença renal crônica em tratamento por hemodiálise fora do domicilio e da outras providencias”. Autoriza o Poder Executivo a conceder auxilio financeiro aos portadores de doença renal crônica em tratamento por hemodiálise fora do domicilio e da outras providencias”. |
751/2023
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2023-05-24 24/05/2023 | Lei: 750/2023 | Altera valor do vencimento base dos ocupantes do Cargo de Advogado e Controlador Interno previsto na Lei nº. 512, de 05 de Abril de 2016 e alterações posteriores e da outras providencias Altera valor do vencimento base dos ocupantes do Cargo de Advogado e Controlador Interno previsto na Lei nº. 512, de 05 de Abril de 2016 e alterações posteriores e da outras providencias Altera valor do vencimento base dos ocupantes do Cargo de Advogado e Controlador Interno previsto na Lei nº. 512, de 05 de Abril de 2016 e alterações posteriores e da outras providencias |
750/2023
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2023-05-24 24/05/2023 | Lei: 749/2023 | Autoriza o Município de São Pedro da Cipa, por intermédio do Poder Executivo, a efetuar parcelamento de débitos das contribuições previdenciárias devidas do Município de São Pedro da Cipa ao INSS, junto a fazenda nacional Autoriza o Município de São Pedro da Cipa, por intermédio do Poder Executivo, a efetuar parcelamento de débitos das contribuições previdenciárias devidas do Município de São Pedro da Cipa ao INSS, junto a fazenda nacional Autoriza o Município de São Pedro da Cipa, por intermédio do Poder Executivo, a efetuar parcelamento de débitos das contribuições previdenciárias devidas do Município de São Pedro da Cipa ao INSS, junto a fazenda nacional |
749/2023
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2023-05-23 23/05/2023 | Decreto: 024/2023 | DECRETO LEGISLATIVO Nº024/2023 DE: 23 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a Senhora MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA FERNANDES e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica por força deste DECRETO, concedido Título de Cidadã São Pedrense a Senhora MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA FERNANDES. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 23 de Maio de 2023. Jair Fernandes da Silva Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2023/2024 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a Senhora MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA FERNANDES e dá outras providências. Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a Senhora MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA FERNANDES e dá outras providências. |
024/2023
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2023-05-23 23/05/2023 | Decreto: 023/2023 | DECRETO LEGISLATIVO Nº023/2023 DE: 23 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a Senhora JOANITA DE MACEDO e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica por força deste DECRETO, concedido Título de Cidadã São Pedrense a Senhora JOANITA DE MACEDO. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 23 de Maio de 2023. Jair Fernandes da Silva Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2023/2024 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a Senhora JOANITA DE MACEDO e dá outras providências. Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a Senhora JOANITA DE MACEDO e dá outras providências. |
023/2023
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2023-05-23 23/05/2023 | Decreto: 022/2023 | DECRETO LEGISLATIVO Nº022/2023 DE: 23 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a Senhora RITA GOMES DA SILVA e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica por força deste DECRETO, concedido Título de Cidadã São Pedrense a Senhora RITA GOMES DA SILVA. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 23 de Maio de 2023. Jair Fernandes da Silva Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2023/2024 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a Senhora RITA GOMES DA SILVA e dá outras providências. Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a Senhora RITA GOMES DA SILVA e dá outras providências. |
022/2023
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2023-05-10 10/05/2023 | Lei: 748/2023 | Dispõe sobre a Concessão de direito real de uso de mediante contrato a Empresa MR Calhas de área localizada no Distrito Industrial e Comercial do Município de São Pedro da Cipa compreendida pela quadra 02, lote nº. 03, e dá outras providencias Dispõe sobre a Concessão de direito real de uso de mediante contrato a Empresa MR Calhas de área localizada no Distrito Industrial e Comercial do Município de São Pedro da Cipa compreendida pela quadra 02, lote nº. 03, e dá outras providencias Dispõe sobre a Concessão de direito real de uso de mediante contrato a Empresa MR Calhas de área localizada no Distrito Industrial e Comercial do Município de São Pedro da Cipa compreendida pela quadra 02, lote nº. 03, e dá outras providencias |
748/2023
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2023-04-26 26/04/2023 | Lei: 747/2023 | Da nova redação a Tabela do art. 1º da Lei nº. 743 de 12 de Abril de 2023, que autoriza o Poder Executivo a realizar no vigente Orçamento a Abertura de Credito Suplementar ate o montante de R$ 2.000.000, 00 (Dois Milhões de Reais) Da nova redação a Tabela do art. 1º da Lei nº. 743 de 12 de Abril de 2023, que autoriza o Poder Executivo a realizar no vigente Orçamento a Abertura de Credito Suplementar ate o montante de R$ 2.000.000, 00 (Dois Milhões de Reais) Da nova redação a Tabela do art. 1º da Lei nº. 743 de 12 de Abril de 2023, que autoriza o Poder Executivo a realizar no vigente Orçamento a Abertura de Credito Suplementar ate o montante de R$ 2.000.000, 00 (Dois Milhões de Reais) |
747/2023
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2023-04-26 26/04/2023 | Lei: 746/2023 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber Imóvel em Doação e da outras providencias Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber Imóvel em Doação e da outras providencias Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber Imóvel em Doação e da outras providencias |
746/2023
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2023-04-25 25/04/2023 | Decreto: 021/2023 | DECRETO LEGISLATIVO Nº021/2023 DE: 25 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao Senhor JOSE DOS SANTOS e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica por força deste DECRETO, concedido Título de Cidadão São Pedrense ao Senhor JOSE DOS SANTOS. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 25 de Abril de 2023. Jair Fernandes da Silva Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2023/2024 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao Senhor JOSE DOS SANTOS e dá outras providências. Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao Senhor JOSE DOS SANTOS e dá outras providências. |
021/2023
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2023-04-25 25/04/2023 | Decreto: 020/2023 | DECRETO LEGISLATIVO Nº020/2023 DE: 25 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao Senhor LAERTE PEREIRA BERNARDE e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica por força deste DECRETO, concedido Título de Cidadão São Pedrense ao Senhor LAERTE PEREIRA BERNARDE. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 25 de Abril de 2023. Jair Fernandes da Silva Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2023/2024 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao Senhor LAERTE PEREIRA BERNARDE e dá outras providências. Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao Senhor LAERTE PEREIRA BERNARDE e dá outras providências. |
020/2023
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2023-04-25 25/04/2023 | Decreto: 019/2023 | DECRETO LEGISLATIVO Nº019/2023 DE: 25 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a Senhora GERALDA GEORGINA CARDOSO e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica por força deste DECRETO, concedido Título de Cidadã São Pedrense a Senhora GERALDA GEORGINA CARDOSO. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 25 de Abril de 2023. Jair Fernandes da Silva Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2023/2024 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a Senhora GERALDA GEORGINA CARDOSO e dá outras providências. Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a Senhora GERALDA GEORGINA CARDOSO e dá outras providências. |
019/2023
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2023-04-25 25/04/2023 | Decreto: 018/2023 | DECRETO LEGISLATIVO Nº018/2023 DE: 25 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a Senhora MARIA NEUZA VIEIRA DE SOUZA e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica por força deste DECRETO, concedido Título de Cidadã São Pedrense a Senhora MARIA NEUZA VIEIRA DE SOUZA. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 25 de Abril de 2023. Jair Fernandes da Silva Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2023/2024 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a Senhora MARIA NEUZA VIEIRA DE SOUZA e dá outras providências. Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a Senhora MARIA NEUZA VIEIRA DE SOUZA e dá outras providências. |
018/2023
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2023-04-25 25/04/2023 | Decreto: 017/2023 | DECRETO LEGISLATIVO Nº017/2023 DE: 25 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao V. REV. Mª HELMUT MARIA HENNING (PADRE MARIO), e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica por força deste DECRETO, concedido Título de Cidadão São Pedrense ao V. REV. Mª HELMUT MARIA HENNING (PADRE MARIO). Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 25 de Abril de 2023. Jair Fernandes da Silva Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2023/2024 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao V. REV. Mª HELMUT MARIA HENNING (PADRE MARIO), e dá outras providências. Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao V. REV. Mª HELMUT MARIA HENNING (PADRE MARIO), e dá outras providências. |
017/2023
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2023-04-25 25/04/2023 | Decreto: 016/2023 | DECRETO LEGISLATIVO Nº016/2023 DE: 25 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a Senhora MARIA MARLEUDA SOUZA FERREIRA, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica por força deste DECRETO, concedido Título de Cidadã São Pedrense a Senhora MARIA MARLEUDA SOUZA FERREIRA. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 25 de Abril de 2023. Jair Fernandes da Silva Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2023/2024 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a Senhora MARIA MARLEUDA SOUZA FERREIRA, e dá outras providências. Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a Senhora MARIA MARLEUDA SOUZA FERREIRA, e dá outras providências. |
016/2023
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2023-04-25 25/04/2023 | Decreto: 015/2023 | DECRETO LEGISLATIVO Nº015/2023 DE: 25 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao Senhor PEDRO PEREIRA DE SOUZA, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica por força deste DECRETO, concedido Título de Cidadão São Pedrense ao Senhor PEDRO PEREIRA DE SOUZA. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 25 de Abril de 2023. Jair Fernandes da Silva Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2023/2024 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao Senhor PEDRO PEREIRA DE SOUZA, e dá outras providências. Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao Senhor PEDRO PEREIRA DE SOUZA, e dá outras providências. |
015/2023
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2023-04-25 25/04/2023 | Decreto: 014/2023 | DECRETO LEGISLATIVO Nº014/2023 DE: 25 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a Senhora PAULA MATILDE JUSKI, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica por força deste DECRETO, concedido Título de Cidadã São Pedrense a Senhora PAULA MATILDE JUSKI. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 25 de Abril de 2023. Jair Fernandes da Silva Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2023/2024 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a Senhora PAULA MATILDE JUSKI, e dá outras providências. Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a Senhora PAULA MATILDE JUSKI, e dá outras providências. |
014/2023
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2023-04-12 12/04/2023 | Lei: 745/2023 | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 17º, DA LEI Nº 396/2011 QUE ESTABELECE A REFORMULAÇÃO DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 17º, DA LEI Nº 396/2011 QUE ESTABELECE A REFORMULAÇÃO DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 17º, DA LEI Nº 396/2011 QUE ESTABELECE A REFORMULAÇÃO DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
745/2023
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2023-04-12 12/04/2023 | Lei: 744/2023 | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL BASE DOS OCUPANTES DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL BASE DOS OCUPANTES DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL BASE DOS OCUPANTES DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
744/2023
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2023-04-12 12/04/2023 | Lei: 743/2023 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR, NO VIGENTE ORÇAMENTO, A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ATÉ O MONTANTE DE R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR, NO VIGENTE ORÇAMENTO, A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ATÉ O MONTANTE DE R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR, NO VIGENTE ORÇAMENTO, A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ATÉ O MONTANTE DE R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS) |
743/2023
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2023-04-12 12/04/2023 | Lei: 742/2023 | Dispõe sobre o calendário fiscal para a cobrança de IPTU com respectivos prazos e condições para pagamentos no município de São Pedro da Cipa e da outras providencias Dispõe sobre o calendário fiscal para a cobrança de IPTU com respectivos prazos e condições para pagamentos no município de São Pedro da Cipa e da outras providencias Dispõe sobre o calendário fiscal para a cobrança de IPTU com respectivos prazos e condições para pagamentos no município de São Pedro da Cipa e da outras providencias |
742/2023
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2023-04-11 11/04/2023 | Decreto: 013/2023 | DECRETO LEGISLATIVO Nº013/2023 DE: 11 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao Senhor URIEL FRANCISCO PEREIRA, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica por força deste DECRETO, concedido Título de Cidadão São Pedrense ao Senhor URIEL FRANCISCO PEREIRA. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 11 de Abril de 2023. Jair Fernandes da Silva Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2023/2024 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao Senhor URIEL FRANCISCO PEREIRA, e dá outras providências Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao Senhor URIEL FRANCISCO PEREIRA, e dá outras providências |
013/2023
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2023-03-29 29/03/2023 | Lei: 741/2023 | Dispõe sobre os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias e da outras providencias Dispõe sobre os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias e da outras providencias Dispõe sobre os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias e da outras providencias |
741/2023
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2023-03-29 29/03/2023 | Lei: 740/2023 | Concede anistia do pagamento de multa e juros das dividas originadas em tributos municipais e da outras providencias Concede anistia do pagamento de multa e juros das dividas originadas em tributos municipais e da outras providencias Concede anistia do pagamento de multa e juros das dividas originadas em tributos municipais e da outras providencias |
740/2023
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2023-03-28 28/03/2023 | Decreto: 012/2023 | DECRETO LEGISLATIVO Nº012/2023 DE: 28 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao Senhor DAMIÃO PEDRO DA SILVA, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica por força deste DECRETO, concedido Título de Cidadão São Pedrense ao Senhor DAMIAO PEDRO DA SILVA. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 28 de Março de 2023. Jair Fernandes da Silva Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2023/2024 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao Senhor DAMIÃO PEDRO DA SILVA, e dá outras providências Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao Senhor DAMIÃO PEDRO DA SILVA, e dá outras providências |
012/2023
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2023-03-28 28/03/2023 | Decreto: 011/2023 | DECRETO LEGISLATIVO Nº011/2023 DE: 28 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a Senhora MARIA JOANA FONTANELLI, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica por força deste DECRETO, concedido Título de Cidadã São Pedrense a Senhora MARIA JOANA FONTANELLI. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 28 de Março de 2023. Jair Fernandes da Silva Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2023/2024 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a Senhora MARIA JOANA FONTANELLI, e dá outras providências. Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a Senhora MARIA JOANA FONTANELLI, e dá outras providências. |
011/2023
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2023-03-23 23/03/2023 | Decreto: 024/2023 | DECRETO LEGISLATIVO Nº024/2023 DE: 23 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a Senhora MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA FERNANDES e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica por força deste DECRETO, concedido Título de Cidadã São Pedrense a Senhora MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA FERNANDES. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 23 de Maio de 2023. Jair Fernandes da Silva Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2023/2024 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a Senhora MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA FERNANDES e dá outras providências. Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a Senhora MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA FERNANDES e dá outras providências. |
024/2023
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2023-03-22 22/03/2023 | Portaria: 235/2023 | PORTARIA Nº 235/2023- DE 22 DE MARÇO DE 2023. Dispõe em NOMEAR a Servidora Pública HELAINE MARIA DE SOUZA na função de Fiscal de Contrato do Contrato: Contrato nº. 004/2023 dá outras providencias. Eu, JAIR FERNANDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ART. 1 – Nomea a Servidora Pública do quadro efetivo HELAINE MARIA DE SOUZA, na função de Fiscal de Contrato do Contrato: Contrato nº. 004/2023 – RAFAEL SOUZA NUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - inscrita no CNPJ nº 33.661.369/0001-02. ART. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se São Pedro da Cipa-MT, em 22 de Março de 2023. JAIR FERNANDES DA SILVA =PRESIDENTE= Dispõe em NOMEAR a Servidora Pública HELAINE MARIA DE SOUZA na função de Fiscal de Contrato do Contrato: Contrato nº. 004/2023 dá outras providencias. Dispõe em NOMEAR a Servidora Pública HELAINE MARIA DE SOUZA na função de Fiscal de Contrato do Contrato: Contrato nº. 004/2023 dá outras providencias. |
235/2023
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2023-03-15 15/03/2023 | Lei: 739/2023 | Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do art.37, da Constituição Federal e reestruturação ao vencimento dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, altera o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores públicos do Legislativo de São Pedro da Cipa/MT e dá outras providências Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do art.37, da Constituição Federal e reestruturação ao vencimento dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, altera o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores públicos do Legislativo de São Pedro da Cipa/MT e dá outras providências Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do art.37, da Constituição Federal e reestruturação ao vencimento dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, altera o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores públicos do Legislativo de São Pedro da Cipa/MT e dá outras providências |
739/2023
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2023-03-15 15/03/2023 | Lei: 738/2023 | Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de São Pedro da Cipa-MT e da outras providencias Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de São Pedro da Cipa-MT e da outras providencias Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de São Pedro da Cipa-MT e da outras providencias |
738/2023
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2023-03-03 03/03/2023 | Portaria: 234/2023 | PORTARIA Nº 234/2023 DE: 03 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providencias. O Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais Resolve: Resolve: Art.1º - Ficam Nomeados para composição da Comissão Permanente de Licitação 2023 da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, os seguintes membros: Servidora-Marluce Mendes Pereira Presidente CPF: 592.929.461-53 Servidora-Helaine Maria de Souza Secretaria CPF: 815.157.071-72 Servidora-Cristiani Campos Silva Souza Membro CPF: 783.091.901-15 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se, Publica-se, Cumpra-se Gabinete da Presidência, em 03 de Março de 2023 Jair Fernandes da Silva Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providencias. Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providencias. |
234/2023
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2023-03-03 03/03/2023 | Portaria: 233/2023 | PORTARIA Nº 233/2023 – DE 03 DE MARÇO DE 2023. Dispõe em designar a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO AO CONTRATO Nº. 003/2023, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias”. Eu, JAIR FERNANDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Resolve: Art. 1º - Designa a Servidora do quadro efetivo Cristiani Campos Silva Souza para desempenhar em caráter expcecional a função de FISCAL DE CONTRATO AO CONTRATO Nº. 003/2023, ALADIONIO ALVES PEREIRA-ME, CNPJ sob o nº 33.846.702/0001-40 entre a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 03 de Março de 2023 JAIR FERNANDES DA SILVA =PRESIDENTE= Dispõe em designar a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO AO CONTRATO Nº. 003/2023, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias”. Dispõe em designar a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO AO CONTRATO Nº. 003/2023, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias”. |
233/2023
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2023-03-01 01/03/2023 | Lei: 737/2023 | Dispõe sobre autorização para abertura de Credito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente e dá outras providencias”. Dispõe sobre autorização para abertura de Credito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente e dá outras providencias”. Dispõe sobre autorização para abertura de Credito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente e dá outras providencias”. |
737/2023
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2023-03-01 01/03/2023 | Portaria: 232/2023 | PORTARIA Nº 232/2023- DE 01 DE MARÇO DE 2023. Dispõe em NOMEAR a Servidora Pública MARLUCE MENDES PEREIRA na função de Fiscal de Contrato do Contrato nº. 002/2023 dá outras providencias. Eu, Jair Fernandes da Silva, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ART. 1 – Nomea a Servidora Pública do quadro efetivo MARLUCE MENDES PEREIRA, na função de Fiscal de Contrato do Contrato nº. 002/2023 – J FERNANDO DA COSTA-AGENCIA F.C., inscrita no CNPJ sob o nº. 29.482.227/0001-00 ART. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se São Pedro da Cipa-MT, em 01 de Março de 2023. JAIR FERNANDES DA SILVA =PRESIDENTE= Dispõe em NOMEAR a Servidora Pública MARLUCE MENDES PEREIRA na função de Fiscal de Contrato do Contrato nº. 002/2023 dá outras providencias. Dispõe em NOMEAR a Servidora Pública MARLUCE MENDES PEREIRA na função de Fiscal de Contrato do Contrato nº. 002/2023 dá outras providencias. |
232/2023
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2023-02-02 02/02/2023 | Portaria: 231/2023 | PORTARIA Nº 231/2023- DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023. Dispõe em NOMEAR a Servidora Pública HELAINE MARIA DE SOUZA na função de Fiscal de Contrato do Contrato: Contrato nº. 001/2023 dá outras providencias. Eu, JAIR FERNANDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ART. 1 – Nomea a Servidora Pública do quadro efetivo HELAINE MARIA DE SOUZA, na função de Fiscal de Contrato do Contrato: Contrato nº. 001/2023 – ELISA G. CAETANO TRANSPORTES-ME, REMOVE TRANSPORTES E INFORMÁTICA - inscrita no CNPJ nº 11.858.937/0001-19. ART. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se São Pedro da Cipa-MT, em 02 de Fevereiro de 2023. JAIR FERNANDES DA SILVA =PRESIDENTE= Dispõe em NOMEAR a Servidora Pública HELAINE MARIA DE SOUZA na função de Fiscal de Contrato do Contrato: Contrato nº. 001/2023 dá outras providencias. Dispõe em NOMEAR a Servidora Pública HELAINE MARIA DE SOUZA na função de Fiscal de Contrato do Contrato: Contrato nº. 001/2023 dá outras providencias. |
231/2023
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2023-01-26 26/01/2023 | Lei: 736/2023 | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 1º, DA LEI Nº. 726/2022 QUE ESTABELECE SOBRE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 1º, DA LEI Nº. 726/2022 QUE ESTABELECE SOBRE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 1º, DA LEI Nº. 726/2022 QUE ESTABELECE SOBRE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
736/2023
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2023-01-26 26/01/2023 | Lei: 735/2023 | CRIA A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PARA OS CARGOS COMISSIONADOS, COM EXCEÇÃO DOS CARGOS DE SUPERINTENDENTE E SECRETARIO MUNICIPAL, NO âmbito DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. CRIA A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PARA OS CARGOS COMISSIONADOS, COM EXCEÇÃO DOS CARGOS DE SUPERINTENDENTE E SECRETARIO MUNICIPAL, NO âmbito DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. CRIA A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PARA OS CARGOS COMISSIONADOS, COM EXCEÇÃO DOS CARGOS DE SUPERINTENDENTE E SECRETARIO MUNICIPAL, NO âmbito DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
735/2023
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2023-01-26 26/01/2023 | Lei: 734/2023 | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E REESTRUTURAÇÃO AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E REESTRUTURAÇÃO AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E REESTRUTURAÇÃO AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
734/2023
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2023-01-09 09/01/2023 | Portaria: 230/2023 | PORTARIA Nº 230- DE 09 DE JANEIRO DE 2023. Dispõe em designar a servidora pública Luzinete Nunes Ponce, para, de forma excepcional, desempenhar a Função de Controladora Interna junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. CONSIDERANDO a necessidade e obrigatoriedade no atendimento das disposições legais em vigor referente à implantação do sistema de controle interno junto a esta Casa de Leis; CONSIDERANDO as disposições legais fixadas no art. 4º, parágrafo único, da Lei Municipal n. 305/2007; Eu, JAIR FERNANDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1ª - Designa a servidora do quadro efetivo Luzinete Nunes Ponce para desempenhar em caráter excepcional a função de Controladora Interna junto ao Poder Legislativo municipal. Art. 2ª – Na forma da Lei Municipal n. 602/2019 de 02 de Julho de 2019, fica fixado como auxilio financeiro a título de verba indenizatória pelos serviços de responsabilidade técnica o limite de 30% (trinta por cento) da remuneração básica. Art. 3ª – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publica-se Registra-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 09 de Janeiro de 2023 Jair Fernandes da Silva -Presidente- 2º Biênio. 2023/2024 Dispõe em designar a servidora pública Luzinete Nunes Ponce, para, de forma excepcional, desempenhar a Função de Controladora Interna junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. Dispõe em designar a servidora pública Luzinete Nunes Ponce, para, de forma excepcional, desempenhar a Função de Controladora Interna junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. |
230/2023
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2023-01-09 09/01/2023 | Portaria: 229/2023 | PORTARIA Nº 229/2023 DE 09 DE JANEIRO DE 2023. Dispõe em designar a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, para, de forma excepcional, desempenhar a função de CONTADORA, junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. Eu, JAIR FERNANDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1ª - Designa a Servidora do quadro Efetivo CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, para desempenhar em caráter excepcional a função de CONTADORA, junto ao Poder Legislativo municipal. Art. 2ª - Na forma da Lei Municipal n. 602/2019 de 02 de Julho de 2019, fica fixado como auxilio financeiro a título de verba indenizatória pelos serviços de responsabilidade técnica o limite de 30% (trinta por cento) da remuneração básica. Art. 3ª - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 09 de Janeiro de 2023. JAIR FERNANDES DA SILVA =PRESIDENTE= 2º BIÊNIO. 2023/2024 Dispõe em designar a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, para, de forma excepcional, desempenhar a função de CONTADORA, junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. Dispõe em designar a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, para, de forma excepcional, desempenhar a função de CONTADORA, junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. |
229/2023
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2023-01-09 09/01/2023 | Portaria: 228/2023 | PORTARIA N.º 228/2023- De 09 de Janeiro de 2023. Institui a Comissão de Patrimônio e Inventário da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, designa os seus Membros e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições exaradas no art. 58, incisos Iv e VI, combinado com o art. 18, inciso XX da Lei Orgânica Municipal, com o art. 31 da Constituição da República e art. 1º, § 1º e art. 48, no que couber, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) . RESOLVE: Artigo 1º - Fica instituído a Comissão de Patrimônio da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, para executar as atividades de controle de Inventário Patrimonial no Exercício 2023. Artigo 2º - A Comissão de Patrimônio será composta pelos seguintes membros: Vereadora Rosa Helena da Costa Araújo - Presidente- CPF. 502.398.051-00 Vereador. Marcos da Silva Souza – Secretario – CPF. 535.120.221-20 Vereador Vanildo Borto Fauro -Membro- CPF. 537.358.621-87 Servidora Helaine Maria de Souza -Suplente- CPF. 815.157.071-72 Artigo 3º - A Comissão é instituída para os fins do art. 1º desta Portaria, se reunirá e executará suas atribuições de acordo com o fluxo de atividades e roteiros a serem elaboradas, cujos trabalhos se efetivará, em local, data e horário previamente agendados e emitirá/expedirá as atas circunstanciadas pertinentes que subsidiarão o Relatório e o Parecer Final Conclusivo para ser apresentado ao Presidente do Legislativo em Exercício, para os devidos e legais efeitos. Artigo 4º - Caberá aos respectivos órgãos, unidades administrativas e demais Servidores da Casa prestarem todo o apoio logístico necessário à execução das atividades da Comissão, sob pena de, não havendo justificativa plausível, serem responsabilizados civil, administrativa e criminalmente pela sonegação e/ou alteração de qualquer informação e/ou documento solicitados. Artigo 5º - Eventuais casos omissos nesta Portaria serão discutidos e resolvidos pelos Membros da Comissão, ouvida a Consultoria e Assessoria do Poder Legislativo, no que couber. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Pedro da Cipa-MT, em 09 de Janeiro de 2023. Jair Fernandes da Silva Presidente CPF. 535.680.011-87 End. Avenida Presidente Dutra, 591- Centro São Pedro da Cipa/MT 2º BIENIO: 2023/2024 Institui a Comissão de Patrimônio e Inventário da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, designa os seus Membros e dá outras providências. Institui a Comissão de Patrimônio e Inventário da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, designa os seus Membros e dá outras providências. |
228/2023
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2023-01-02 02/01/2023 | Decreto: 010/2023 | DECRETO LEGISLATIVO Nº. 010, EM 02 DE JANEIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE RECESSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JAIR FERNANDES DA SILVA, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei promulga o presente Decreto Legislativo: DECRETA: Artigo. 1º - Fica decretado recesso na Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT, do dia 02 de Janeiro de 2023 ao dia 06 de Janeiro de 2023. Artigo. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se, Publica-se, Cumpra-se. São Pedro da Cipa-MT, em 02 de Janeiro de 2023. Jair Fernandes da Silva Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2023/2024 DISPÕE SOBRE RECESSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE RECESSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
010/2023
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2022-12-30 30/12/2022 | Portaria: 227/2022 | PORTARIA Nº 227/2022 -DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe em EXONERAR a servidora pública Luzinete Nunes Ponce Queiroz, da Função de Controladora Interna junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. Eu, VANILDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1ª - Exonera a servidora do quadro efetivo Luzinete Nunes Ponce Queiroz, da função de Controladora Interna junto ao Poder Legislativo municipal. Art. 2ª - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. São Pedro da Cipa/MT, em 30 de Dezembro de 2022. Vanildo Borto Fauro =Presidente= Dispõe em EXONERAR a servidora pública Luzinete Nunes Ponce Queiroz, da Função de Controladora Interna junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. Dispõe em EXONERAR a servidora pública Luzinete Nunes Ponce Queiroz, da Função de Controladora Interna junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. |
227/2022
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2022-12-30 30/12/2022 | Portaria: 226/2022 | PORTARIA Nº 226/2022 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe em Exonerar a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, da função de CONTADORA, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. Eu, VANIDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ART. 1ª - Exonera a Servidora do quadro Efetivo CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, da função de CONTADORA, do Poder Legislativo municipal. ART. 2 – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência Em 30 de Dezembro de 2022. VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= Dispõe em Exonerar a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, da função de CONTADORA, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso Dispõe em Exonerar a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, da função de CONTADORA, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso |
226/2022
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2022-12-30 30/12/2022 | Portaria: 225/2022 | PORTARIA Nº 225/2022 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe em EXONERAR a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA da função de Fiscal de Contrato do seguinte Contrato: Contrato nº. 007/2021 e dá outras providencias. Eu, VANILDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ART. 1 – EXONERA a Servidora Pública do quadro efetivo Cristiani Campos Silva Souza, da função de Fiscal de Contrato do seguinte Contrato: 1) CONTRATO Nº. 007/2021, WELLINGTON RAIMUNDO DOS SANTOS entre a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. . ART. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= Dispõe em EXONERAR a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA da função de Fiscal de Contrato do seguinte Contrato: Contrato nº. 007/2021 e dá outras providencias Dispõe em EXONERAR a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA da função de Fiscal de Contrato do seguinte Contrato: Contrato nº. 007/2021 e dá outras providencias |
225/2022
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2022-12-30 30/12/2022 | Portaria: 224/2022 | PORTARIA Nº 224/2022 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe em EXONERAR a Servidora Pública HELAINE MARIA DE SOUZA da função de Fiscal de Contrato dos seguintes Contratos: Contrato nº. 001, 003 e 004/2022 e dá outras providencias. Eu, VANILDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ART. 1 – EXONERA a Servidora Pública do quadro efetivo HELAINE MARIA DE SOUZA, da função de Fiscal de Contrato dos seguintes Contratos: 1) Contrato nº. 001/2022 – ELISA G. CAETANO TRANSPORTES-ME, REMOVE TRANSPORTES E INFORMÁTICA - inscrita no CNPJ nº 11.858.937/0001-19. 2) Contrato nº. 003/2022 – J FERNANDO DA COSTA- AGENCIA F.C, inscrita no CNPJ nº 29.482.227/0001-00. 3) Contrato nº. 004/2022 – A empresa W2 AUDITORES E CONSULTORES LTDA, inscrita no CNPJ n° 41.424.264/0001-50. Parágrafo Único- Contratos esses que foram firmado entre a Câmara Municipal de São Pdro da Cipa, Estado de Mato Grosso. ART. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= Dispõe em EXONERAR a Servidora Pública HELAINE MARIA DE SOUZA da função de Fiscal de Contrato dos seguintes Contratos: Contrato nº. 001, 003 e 004/2022 e dá outras providencias Dispõe em EXONERAR a Servidora Pública HELAINE MARIA DE SOUZA da função de Fiscal de Contrato dos seguintes Contratos: Contrato nº. 001, 003 e 004/2022 e dá outras providencias |
224/2022
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2022-12-30 30/12/2022 | Portaria: 223/2022 | PORTARIA Nº 223/2022 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe em Exonera a Servidora MARLUCE MENDES PEREIRA da função de FISCAL DE CONTRATO DO CONTRATO Nº. 002/2022, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias”. Eu, VANIDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Resolve: Art. 1º - Exonera a Servidora do quadro efetivo MARLUCE MENDES PEREIRA da função de FISCAL DE CONTRATO DO CONTRATO Nº. 002/2022- PINHEIRO & BITENCOURT ADVOGADOS ASSOCIADOS –CNPJ 22.307.321/0002-57, que foi firmado entre a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 30 de Dezembro de 2022 VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= Dispõe em Exonera a Servidora MARLUCE MENDES PEREIRA da função de FISCAL DE CONTRATO DO CONTRATO Nº. 002/2022, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias Dispõe em Exonera a Servidora MARLUCE MENDES PEREIRA da função de FISCAL DE CONTRATO DO CONTRATO Nº. 002/2022, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias |
223/2022
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2022-12-26 26/12/2022 | Portaria: 222/2022 | PORTARIA Nº. 222/2022 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a Homologação do Concurso Público lançado pelo Edital nº 001/2022 Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, VANILDO BORTO FAURO, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o Concurso Público lançado pelo Edital nº 001/2022; Considerando, o Edital Complementar nº 008 que divulgou o Resultado Final do Concurso Público nº 001/2022, para homologação; Considerando, que todos os recursos foram devidamente analisados pela Comissão de Processo Seletivo; Considerando, que todas as etapas do Concurso Público foram realizadas; Considerando, a necessidade administrativa; DECRETA: Art. 1º. Fica Homologado o Resultado Final do Concurso Público nº 001/2022, Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, conforme relação dos candidatos classificados na condição de Cadastro de Reserva, de acordo com o Anexo Único, já devidamente divulgado e publicado, que fica sendo parte integrante desta Portaria como Anexo Único. Art. 2º. O Concurso Público terá validade pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, para atender o interesse público da administração. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Pedro da Cipa/MT, 26 de Dezembro de 2022. VANILDO BORTO FAURO Presidente da Câmara Municipal Dispõe sobre a Homologação do Concurso Público lançado pelo Edital nº 001/2022 Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, e dá outras providências. Dispõe sobre a Homologação do Concurso Público lançado pelo Edital nº 001/2022 Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, e dá outras providências. |
222/2022
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2022-12-21 21/12/2022 | Lei: 733/2022 | “Aprovação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e de resíduos Hospitalar”. “Aprovação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e de resíduos Hospitalar”. “Aprovação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e de resíduos Hospitalar”. |
733/2022
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2022-12-21 21/12/2022 | Lei: 732/2022 | “Dispõe sobre a denominação do campo society de São Pedro da Cipa”. “Dispõe sobre a denominação do campo society de São Pedro da Cipa”. “Dispõe sobre a denominação do campo society de São Pedro da Cipa”. |
732/2022
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2022-12-21 21/12/2022 | Lei: 731/2022 | Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar |
731/2022
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2022-12-21 21/12/2022 | Lei: 730/2022 | “Autoriza o pagamento de premiação para os participantes dos campeonatos, festivais e concursos municipais de São Pedro da Cipa, e dá outras providencias”. “Autoriza o pagamento de premiação para os participantes dos campeonatos, festivais e concursos municipais de São Pedro da Cipa, e dá outras providencias”. “Autoriza o pagamento de premiação para os participantes dos campeonatos, festivais e concursos municipais de São Pedro da Cipa, e dá outras providencias”. |
730/2022
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2022-12-19 19/12/2022 | Lei: 729/2022 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
729/2022
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2022-11-29 29/11/2022 | Decreto: 009/2022 | DECRETO LEGISLATIVO Nº009/2022 DE: 29 DE NOVEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao Senhor MOACIRIO CAMARGO DA SILVA, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica por força deste DECRETO, concedido Título de Cidadão São Pedrense ao Senhor MOACIRIO CAMARGO DA SILVA. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 29 de Novembro de 2022. Vanildo Borto Fauro Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2021/2022 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao Senhor MOACIRIO CAMARGO DA SILVA, e dá outras providências Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao Senhor MOACIRIO CAMARGO DA SILVA, e dá outras providências |
009/2022
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2022-11-29 29/11/2022 | Decreto: 008/2022 | DECRETO LEGISLATIVO Nº008/2022 DE: 29 DE NOVEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a Senhora MARINA TOMAZ DE OLIVEIRA, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica por força deste DECRETO, concedido Título de Cidadã São Pedrense a Senhora MARINA TOMAZ DE OLIVEIRA. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 29 de Novembro de 2022. Vanildo Borto Fauro Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2021/2022 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a Senhora MARINA TOMAZ DE OLIVEIRA, e dá outras providências. Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a Senhora MARINA TOMAZ DE OLIVEIRA, e dá outras providências. |
008/2022
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2022-11-21 21/11/2022 | Lei: 728/2022 | Cria a Verba de Natureza Indenizatória para o Cargo de Superintendente, e da outras providencias Cria a Verba de Natureza Indenizatória para o Cargo de Superintendente, e da outras providencias Cria a Verba de Natureza Indenizatória para o Cargo de Superintendente, e da outras providencias |
728/2022
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2022-11-21 21/11/2022 | Lei: 727/2022 | Dispõe sobre alteração do art. 28 e caput do art. 29 da Lei nº. 540/2017, que institui no âmbito Municipal a Verba Indenizatória e da outras providencias Dispõe sobre alteração do art. 28 e caput do art. 29 da Lei nº. 540/2017, que institui no âmbito Municipal a Verba Indenizatória e da outras providencias Dispõe sobre alteração do art. 28 e caput do art. 29 da Lei nº. 540/2017, que institui no âmbito Municipal a Verba Indenizatória e da outras providencias |
727/2022
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2022-11-21 21/11/2022 | Lei: 726/2022 | “Dispõe sobre a concessão de direito real de uso mediante contrato a Empresa Tornofacchi, de área localizada no Distrito Industrial e Comercial do Munícipio de São Pedro da Cipa, compreendida pela quadra 02, lote nº. 03 e da outras providencias “Dispõe sobre a concessão de direito real de uso mediante contrato a Empresa Tornofacchi, de área localizada no Distrito Industrial e Comercial do Munícipio de São Pedro da Cipa, compreendida pela quadra 02, lote nº. 03 e da outras providencias “Dispõe sobre a concessão de direito real de uso mediante contrato a Empresa Tornofacchi, de área localizada no Distrito Industrial e Comercial do Munícipio de São Pedro da Cipa, compreendida pela quadra 02, lote nº. 03 e da outras providencias |
726/2022
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2022-11-21 21/11/2022 | Lei: 725/2022 | Dispõe sobre a concessão de direito real de uso mediante contrato a Empresa Sermaquinas e peças Eireli, de área localizada no Distrito Industrial e Comercial do Munícipio de São Pedro da Cipa, compreendida pela quadra 01, lote nº. 02-A e da outras providencias Dispõe sobre a concessão de direito real de uso mediante contrato a Empresa Sermaquinas e peças Eireli, de área localizada no Distrito Industrial e Comercial do Munícipio de São Pedro da Cipa, compreendida pela quadra 01, lote nº. 02-A e da outras providencias Dispõe sobre a concessão de direito real de uso mediante contrato a Empresa Sermaquinas e peças Eireli, de área localizada no Distrito Industrial e Comercial do Munícipio de São Pedro da Cipa, compreendida pela quadra 01, lote nº. 02-A e da outras providencias |
725/2022
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2022-11-07 07/11/2022 | Portaria: 221/2022 | PORTARIA N°221/2022 “Dispõe Sobre a Nomeação da Comissão Organizadora do Concurso Público nº 001/2022 da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa - MT.’’ VANILDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando a necessidade de se constituir comissão organizadora para organização, acompanhamento e fiscalização de todas as fases do concurso público, em conjunto com a empresa contratada. RESOLVE: Art. 1º. Nomear os servidores abaixo, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Organizadora do Concurso Público nº 001/2022, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa – MT: - Marcos da Silva Souza, como Presidente da Comissão, ocupante do cargo eletivo de Vereador - matrícula funcional nº 121; - Jefferson Souza Silva, como Secretário da Comissão, ocupante do cargo eletivo de Vereador, com a matrícula funcional nº 056; - Marluce Mendes Pereira, como membro da Comissão, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, com a matrícula funcional nº 002; - Dr. Lucas Henrique Mascarenhas, OAB/MT nº 23.615, representante da 18ª Subseção da OAB-MT. Art. 2º. Dentre as atribuições, a esta Comissão compete: a) Encarregada de tomar todas as providências necessárias para realização do Concurso Público nº 001/2022, obedecendo fielmente os ordenamentos legais pertinentes; b) Divulgar o Edital de chamamento, seguindo as orientações da empresa contratada através do Processo Licitatório. c) Fornecer todos os dados e informações precisas à empresa contratada, para que a mesma possa elaborar os editais necessários para a abertura do concurso público; d) Fiscalizar a prestação dos serviços da empresa contratada; e) Analisar e validar os editais e os comunicados relacionados ao concurso público; f) Julgar os pedidos de isenção de taxa de inscrição dos candidatos, após a análise e parecer da empresa Contratada; g) Receber e analisar os relatórios diversos e listagens contendo os resultados das provas; h) Aprovar os atos realizados pela empresa contratada, tais como: cronograma de execução de acordo com as fases do concurso público, minuta do edital, entre outros atos necessários ao andamento do concurso. i) Divulgar o resultado final do concurso público. Art. 3º. Compete ao Presidente desta Comissão, solicitar junto ao Legislativo, todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à consecução do objetivo desta Portaria. Art. 4º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete da Presidente, em 07 de Novembro de 2022. VANILDO BORTO FAURO Presidente da Câmara Municipal “Dispõe Sobre a Nomeação da Comissão Organizadora do Concurso Público nº 001/2022 da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa - MT.’’ “Dispõe Sobre a Nomeação da Comissão Organizadora do Concurso Público nº 001/2022 da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa - MT.’’ |
221/2022
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2022-11-07 07/11/2022 | Portaria: 220/2022 | PORTARIA Nº 220/2022- DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022. Dispõe em NOMEAR a Servidora Pública HELAINE MARIA DE SOUZA na função de Fiscal de Contrato do Contrato do CONTRATO Nº. 004/2022, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, conforme processo licitatório - DISPENSA 002/2022. Eu, VANILDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ART. 1 – Nomea a Servidora Pública do quadro efetivo HELAINE MARIA DE SOUZA, na função de Fiscal de Contrato do Contrato nº. 004/2022 – A empresa W2 AUDITORES E CONSULTORES LTDA, inscrita no CNPJ n° 41.424.264/0001-50. ART. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se São Pedro da Cipa-MT, em 07 de Novembro de 2022. VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= Dispõe em NOMEAR a Servidora Pública HELAINE MARIA DE SOUZA na função de Fiscal de Contrato do Contrato do CONTRATO Nº. 004/2022, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, conforme processo licitatório - DISPENSA 002/2022 Dispõe em NOMEAR a Servidora Pública HELAINE MARIA DE SOUZA na função de Fiscal de Contrato do Contrato do CONTRATO Nº. 004/2022, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, conforme processo licitatório - DISPENSA 002/2022 |
220/2022
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2022-11-04 04/11/2022 | Lei: 724/2022 | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2023,E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2023,E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2023,E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
724/2022
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2022-11-03 03/11/2022 | Portaria: 219/2022 | PORTARIA Nº 219/2022 – DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022. Dispõe em designar a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO no 1º ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 007/2021, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias”. Eu, VANIDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Resolve: Art. 1º - Designa a Servidora do quadro efetivo Cristiani Campos Silva Souza para desempenhar em caráter expcecional a função de FISCAL DE CONTRATO NO 1º ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 007/2021, WELLINGTON RAIMUNDO DOS SANTOS entre a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 03 de Novembro de 2022 VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= Dispõe em designar a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO no 1º ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 007/2021, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias”. Dispõe em designar a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO no 1º ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 007/2021, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias”. |
219/2022
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2022-10-26 26/10/2022 | Lei: 723/2022 | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL A USO DO MEDIANTE CONTRATO A EMPRESA VAZ CAÇAMBAS, DE ÁREA LOCALIZADA NO DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, COMPREENDIDA PELA QUADRA 01, LOTE Nº. 09 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL A USO DO MEDIANTE CONTRATO A EMPRESA VAZ CAÇAMBAS, DE ÁREA LOCALIZADA NO DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, COMPREENDIDA PELA QUADRA 01, LOTE Nº. 09 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL A USO DO MEDIANTE CONTRATO A EMPRESA VAZ CAÇAMBAS, DE ÁREA LOCALIZADA NO DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, COMPREENDIDA PELA QUADRA 01, LOTE Nº. 09 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
723/2022
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2022-10-26 26/10/2022 | Lei: 722/2022 | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL A USO DO MEDIANTE CONTRATO A EMPRESA MARIA DE FÁTIMA TREVISAN KISSEL, DE ÁREA LOCALIZADA NO DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, COMPREENDIDA PELA QUADRA 03, LOTE Nº. 02. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL A USO DO MEDIANTE CONTRATO A EMPRESA MARIA DE FÁTIMA TREVISAN KISSEL, DE ÁREA LOCALIZADA NO DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, COMPREENDIDA PELA QUADRA 03, LOTE Nº. 02. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL A USO DO MEDIANTE CONTRATO A EMPRESA MARIA DE FÁTIMA TREVISAN KISSEL, DE ÁREA LOCALIZADA NO DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, COMPREENDIDA PELA QUADRA 03, LOTE Nº. 02. |
722/2022
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2022-10-26 26/10/2022 | Lei: 721/2022 | Autoriza o Poder Legislativo do Município de São Pedro da Cipa/MT a realizar Concurso Público e dá outras providencias Autoriza o Poder Legislativo do Município de São Pedro da Cipa/MT a realizar Concurso Público e dá outras providencias Autoriza o Poder Legislativo do Município de São Pedro da Cipa/MT a realizar Concurso Público e dá outras providencias |
721/2022
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2022-10-25 25/10/2022 | Lei: 720/2022 | Dispõe sobre autorização para abertura de Credito Suplementar no Orçamento Vigente e dá outras providencias Dispõe sobre autorização para abertura de Credito Suplementar no Orçamento Vigente e dá outras providencias Dispõe sobre autorização para abertura de Credito Suplementar no Orçamento Vigente e dá outras providencias |
720/2022
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2022-10-13 13/10/2022 | Lei: 719/2022 | DISPÕE SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT E DA OUTRAS PROVIDENCIA DISPÕE SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT E DA OUTRAS PROVIDENCIA DISPÕE SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT E DA OUTRAS PROVIDENCIA |
719/2022
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2022-10-10 10/10/2022 | Decreto: 007/2022 | DECRETO LEGISLATIVO Nº007/2022. DE: 10 DE OUTUBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCICIO DE 2021 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT O Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, Sr.º VANILDO BORTO FAURO, Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de São Pedro da Cipa-MT, aprova este ATO e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º Fica APROVADA as Contas Anuais de Governo do Exercício 2021 da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de mato Grosso, com o acolhimento integral das observações e apontamentos realizados pelo TCE-MT. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 10 de Outubro 2022. VANILDO BORTO FAURO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCICIO DE 2021 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCICIO DE 2021 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT |
007/2022
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2022-09-14 14/09/2022 | Lei: 718/2022 | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI Nº. 681 DE 621, PROPONDO A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2013 A 2025 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI Nº. 681 DE 621, PROPONDO A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2013 A 2025 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI Nº. 681 DE 621, PROPONDO A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2013 A 2025 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
718/2022
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2022-09-14 14/09/2022 | Lei: 717/2022 | Autoriza o Poder Executivo a realizar, no vigente orçamento a abertura de Crédito Suplementar até o montante de R$ 250.000,00 Autoriza o Poder Executivo a realizar, no vigente orçamento a abertura de Crédito Suplementar até o montante de R$ 250.000,00 Autoriza o Poder Executivo a realizar, no vigente orçamento a abertura de Crédito Suplementar até o montante de R$ 250.000,00 |
717/2022
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2022-09-14 14/09/2022 | Lei: 716/2022 | “Dispõe sobre a Criação de cargos em Comissão a ser acrescentado na Estrutura Administrativa e Organizacional do Poder Executivo do Município de São Pedro da Cipa-MT, com alteração da Lei nº. 540/2017, e da outras providencias “Dispõe sobre a Criação de cargos em Comissão a ser acrescentado na Estrutura Administrativa e Organizacional do Poder Executivo do Município de São Pedro da Cipa-MT, com alteração da Lei nº. 540/2017, e da outras providencias “Dispõe sobre a Criação de cargos em Comissão a ser acrescentado na Estrutura Administrativa e Organizacional do Poder Executivo do Município de São Pedro da Cipa-MT, com alteração da Lei nº. 540/2017, e da outras providencias |
716/2022
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2022-08-25 25/08/2022 | Lei: 715/2022 | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT. |
715/2022
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2022-08-25 25/08/2022 | Lei: 714/2022 | CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO ESPORTE AMADOR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO ESPORTE AMADOR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO ESPORTE AMADOR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
714/2022
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2022-07-25 25/07/2022 | Lei: 713/2022 | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
713/2022
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2022-07-25 25/07/2022 | Lei: 712/2022 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR, NO VIGENTE ORÇAMENTO, A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ATÉ O MONTANTE DE R$ 560.000,00 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR, NO VIGENTE ORÇAMENTO, A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ATÉ O MONTANTE DE R$ 560.000,00 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR, NO VIGENTE ORÇAMENTO, A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ATÉ O MONTANTE DE R$ 560.000,00 |
712/2022
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2022-07-25 25/07/2022 | Lei: 711/2022 | DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 120, DE 5 DE MAIO DE 2022, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 120, DE 5 DE MAIO DE 2022, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 120, DE 5 DE MAIO DE 2022, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
711/2022
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2022-07-25 25/07/2022 | Lei: 710/2022 | CRIA A VERBA INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS CRIA A VERBA INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS CRIA A VERBA INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
710/2022
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2022-07-05 05/07/2022 | Lei: 709/2022 | Dispõe sobre Cessão de Uso de Bem Imóvel e da outras providencias a Empresa Auto Car Dispõe sobre Cessão de Uso de Bem Imóvel e da outras providencias a Empresa Auto Car Dispõe sobre Cessão de Uso de Bem Imóvel e da outras providencias a Empresa Auto Car |
709/2022
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2022-07-05 05/07/2022 | Lei: 708/2022 | Autoriza o poder executivo a realizar no vigente orçamento a abertura de crédito suplementar até o orçamento de R$ 272.072,72 Autoriza o poder executivo a realizar no vigente orçamento a abertura de crédito suplementar até o orçamento de R$ 272.072,72 Autoriza o poder executivo a realizar no vigente orçamento a abertura de crédito suplementar até o orçamento de R$ 272.072,72 |
708/2022
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2022-07-05 05/07/2022 | Lei: 707/2022 | Dispõe sobre o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de São Pedro da Cipa, nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública municipal e da outras providencias Dispõe sobre o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de São Pedro da Cipa, nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública municipal e da outras providencias Dispõe sobre o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de São Pedro da Cipa, nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública municipal e da outras providencias |
707/2022
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2022-07-05 05/07/2022 | Lei: 706/2022 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar, no Orçamento Vigente a abertura de Credito Suplementar Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar, no Orçamento Vigente a abertura de Credito Suplementar Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar, no Orçamento Vigente a abertura de Credito Suplementar |
706/2022
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2022-07-05 05/07/2022 | Lei: 705/2022 | CONCEDE ANISTIA DO PAGAMENTOS DE MULTA E JUROS DAS DIVIDAS ORIGINADAS EM TRIBUTOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. CONCEDE ANISTIA DO PAGAMENTOS DE MULTA E JUROS DAS DIVIDAS ORIGINADAS EM TRIBUTOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. CONCEDE ANISTIA DO PAGAMENTOS DE MULTA E JUROS DAS DIVIDAS ORIGINADAS EM TRIBUTOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
705/2022
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2022-05-27 27/05/2022 | Lei: 704/2022 | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL BASE DOS OCUPANTES DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA e dá outras providencias. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL BASE DOS OCUPANTES DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA e dá outras providencias. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL BASE DOS OCUPANTES DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA e dá outras providencias. |
704/2022
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2022-04-28 28/04/2022 | Lei: 703/2022 | Dispõe sobre Cessão de uso de Bem Imóvel e dá outras providencias Dispõe sobre Cessão de uso de Bem Imóvel e dá outras providencias Dispõe sobre Cessão de uso de Bem Imóvel e dá outras providencias |
703/2022
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2022-04-28 28/04/2022 | Lei: 702/2022 | Concede revisão Geral Anual na forma do Inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e Reestruturação ao Vencimento dos Secretários Municipais e dá outras providencias Concede revisão Geral Anual na forma do Inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e Reestruturação ao Vencimento dos Secretários Municipais e dá outras providencias Concede revisão Geral Anual na forma do Inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e Reestruturação ao Vencimento dos Secretários Municipais e dá outras providencias |
702/2022
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2022-04-28 28/04/2022 | Lei: 701/2022 | DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
701/2022
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2022-04-12 12/04/2022 | Lei: 700/2022 | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO INCISO I E II DO ART. 1º DA LEI Nº. 589/2018, QUE INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL O AUXILIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS MOTORISTAS DE AMBULÂNCIA, ENFERMEIROS E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, DESIGNADOS PARA ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES EM OUTRAS CIDADES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO INCISO I E II DO ART. 1º DA LEI Nº. 589/2018, QUE INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL O AUXILIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS MOTORISTAS DE AMBULÂNCIA, ENFERMEIROS E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, DESIGNADOS PARA ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES EM OUTRAS CIDADES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO INCISO I E II DO ART. 1º DA LEI Nº. 589/2018, QUE INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL O AUXILIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS MOTORISTAS DE AMBULÂNCIA, ENFERMEIROS E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, DESIGNADOS PARA ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES EM OUTRAS CIDADES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
700/2022
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2022-04-12 12/04/2022 | Lei: 699/2022 | “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº. 421/2013, QUE INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO A FUNÇÃO ESPECIAL DE ASSESSORAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº. 421/2013, QUE INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO A FUNÇÃO ESPECIAL DE ASSESSORAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº. 421/2013, QUE INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO A FUNÇÃO ESPECIAL DE ASSESSORAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
699/2022
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2022-04-12 12/04/2022 | Lei: 698/2022 | CRIA A VERBA INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS CRIA A VERBA INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS CRIA A VERBA INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
698/2022
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2022-04-11 11/04/2022 | Decreto: 006/2022 | DECRETO LEGISLATIVO Nº006/2022. DE: 11 DE ABRIL DE 2022. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCICIO DE 2020 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT O Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, Sr.º VANILDO BORTO FAURO, Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de São Pedro da Cipa-MT, aprova este ATO e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º Fica APROVADA as Contas Anuais de Governo do Exercício 2020 da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de mato Grosso, com o acolhimento integral das observações e apontamentos realizados pelo TCE-MT. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 11 de Abril 2022. VANILDO BORTO FAURO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA-M DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCICIO DE 2020 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCICIO DE 2020 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT |
006/2022
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2022-03-29 29/03/2022 | Decreto: 005/2022 | DECRETO LEGISLATIVO Nº005/2022 DE: 29 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a Senhora MARIA WILMA FONTANELLI, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica por força deste DECRETO, concedido Título de Cidadã São Pedrense a Senhora MARIA WILMA FONTANELLI. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 29 de Março de 2022. Vanildo Borto Fauro Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2021/2022 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a Senhora MARIA WILMA FONTANELLI, e dá outras providências Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a Senhora MARIA WILMA FONTANELLI, e dá outras providências |
005/2022
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2022-03-29 29/03/2022 | Decreto: 004/2022 | DECRETO LEGISLATIVO Nº004/2022 DE: 29 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a Senhora ISMÉRIA DE JESUS ARAÚJO, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica por força deste DECRETO, concedido Título de Cidadã São Pedrense a Senhora ISMÉRIA DE JESUS ARAÚJO. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 29 de Março de 2022. Vanildo Borto Fauro Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2021/2022 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a Senhora ISMÉRIA DE JESUS ARAÚJO, e dá outras providências Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a Senhora ISMÉRIA DE JESUS ARAÚJO, e dá outras providências |
004/2022
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2022-03-29 29/03/2022 | Decreto: 003/2022 | DECRETO LEGISLATIVO Nº003/2022 DE: 29 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao Senhor ANTONIO PEREIRA COSTA, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica por força deste DECRETO, concedido Título de Cidadão São Pedrense ao Senhor ANTONIO PEREIRA COSTA. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 29 de Março de 2022. Vanildo Borto Fauro Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2021/2022 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao Senhor ANTONIO PEREIRA COSTA, e dá outras providências Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao Senhor ANTONIO PEREIRA COSTA, e dá outras providências |
003/2022
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2022-03-23 23/03/2022 | Lei: 697/2022 | Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de São Pedro da Cipa, e da outras providencias Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de São Pedro da Cipa, e da outras providencias Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de São Pedro da Cipa, e da outras providencias |
697/2022
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2022-03-04 04/03/2022 | Portaria: 218/2022 | PORTARIA Nº 218/2022- DE 04 DE MARÇO DE 2022. Dispõe em NOMEAR a Servidora Pública HELAINE MARIA DE SOUZA na função de Fiscal de Contrato do Contrato: Contrato nº. 003/2022 dá outras providencias. Eu, VANILDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ART. 1 – Nomea a Servidora Pública do quadro efetivo HELAINE MARIA DE SOUZA, na função de Fiscal de Contrato do Contrato: Contrato nº. 003/2022 –- J FERNANDO DA COSTA- AGENCIA F.C, inscrita no CNPJ nº 29.482.227/0001-00. ART. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se São Pedro da Cipa-MT, em 04 de Março de 2022. VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE Dispõe em NOMEAR a Servidora Pública HELAINE MARIA DE SOUZA na função de Fiscal de Contrato do Contrato: Contrato nº. 003/2022 dá outras providencias. Dispõe em NOMEAR a Servidora Pública HELAINE MARIA DE SOUZA na função de Fiscal de Contrato do Contrato: Contrato nº. 003/2022 dá outras providencias. |
218/2022
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2022-03-03 03/03/2022 | Decreto: 002/2022 | DECRETO LEGISLATIVO Nº002/2022 DE: 03 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao Senhor JOAO FRANCISCO DA SILVA, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica por força deste DECRETO, concedido Título de Cidadão São Pedrense ao Senhor JOAO FRANCISCO DA SILVA. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 03 de Março de 2022. Vanildo Borto Fauro Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2021/2022 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao Senhor JOAO FRANCISCO DA SILVA, e dá outras providências Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao Senhor JOAO FRANCISCO DA SILVA, e dá outras providências |
002/2022
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2022-03-03 03/03/2022 | Decreto: 001/2022 | DECRETO LEGISLATIVO Nº001/2022 DE: 03 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao Senhor RAIMUNDO COSTA, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica por força deste DECRETO, concedido Título de Cidadão São Pedrense ao Senhor RAIMUNDO COSTA. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 03 de Março de 2022. Vanildo Borto Fauro Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2021/2022 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao Senhor RAIMUNDO COSTA, e dá outras providências Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao Senhor RAIMUNDO COSTA, e dá outras providências |
001/2022
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2022-02-23 23/02/2022 | Lei: 696/2022 | Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do art.37, da Constituição Federal e reestruturação ao vencimento dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, altera o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores públicos do Legislativo de São Pedro da Cipa/MT e dá outras providências Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do art.37, da Constituição Federal e reestruturação ao vencimento dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, altera o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores públicos do Legislativo de São Pedro da Cipa/MT e dá outras providências Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do art.37, da Constituição Federal e reestruturação ao vencimento dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, altera o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores públicos do Legislativo de São Pedro da Cipa/MT e dá outras providências |
696/2022
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2022-02-07 07/02/2022 | Portaria: 217/2022 | PORTARIA Nº 217/2022- DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022. Dispõe em NOMEAR a Servidora Pública MARLUCE MENDES PEREIRA na função de Fiscal de Contrato do Contrato nº. 002/2022 dá outras providencias. Eu, VANILDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ART. 1 – Nomea a Servidora Pública do quadro efetivo MARLUCE MENDES PEREIRA, na função de Fiscal de Contrato do Contrato nº. 002/2022 – PINHEIRO & BITENCOURT ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ 22.307.321/0002-57 ART. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se São Pedro da Cipa-MT, em 07 de Fevereiro de 2022. VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= Dispõe em NOMEAR a Servidora Pública MARLUCE MENDES PEREIRA na função de Fiscal de Contrato do Contrato nº. 002/2022 dá outras providencias Dispõe em NOMEAR a Servidora Pública MARLUCE MENDES PEREIRA na função de Fiscal de Contrato do Contrato nº. 002/2022 dá outras providencias |
217/2022
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2022-02-01 01/02/2022 | Portaria: 216/2022 | PORTARIA Nº 216/2022- DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022. Dispõe em NOMEAR a Servidora Pública HELAINE MARIA DE SOUZA na função de Fiscal de Contrato do Contrato: Contrato nº. 001/2022 dá outras providencias. Eu, VANILDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ART. 1 – Nomea a Servidora Pública do quadro efetivo HELAINE MARIA DE SOUZA, na função de Fiscal de Contrato do Contrato: Contrato nº. 001/2022 – ELISA G. CAETANO TRANSPORTES-ME, REMOVE TRANSPORTES E INFORMÁTICA - inscrita no CNPJ nº 11.858.937/0001-19. ART. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se São Pedro da Cipa-MT, em 01 de Fevereiro de 2022. VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= Dispõe em NOMEAR a Servidora Pública HELAINE MARIA DE SOUZA na função de Fiscal de Contrato do Contrato: Contrato nº. 001/2022 dá outras providencias Dispõe em NOMEAR a Servidora Pública HELAINE MARIA DE SOUZA na função de Fiscal de Contrato do Contrato: Contrato nº. 001/2022 dá outras providencias |
216/2022
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2022-01-27 27/01/2022 | Lei: 695/2022 | Concede revisão Geral anual na forma do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal ao vencimento dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal e da outras providencias Concede revisão Geral anual na forma do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal ao vencimento dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal e da outras providencias Concede revisão Geral anual na forma do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal ao vencimento dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal e da outras providencias |
695/2022
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2022-01-27 27/01/2022 | Lei: 694/2022 | Dispõe sobre alteração do art. 50 da Lei nº. 512/2016, que dispõe sobre o plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Cipa, e da outras providencias Dispõe sobre alteração do art. 50 da Lei nº. 512/2016, que dispõe sobre o plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Cipa, e da outras providencias Dispõe sobre alteração do art. 50 da Lei nº. 512/2016, que dispõe sobre o plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Cipa, e da outras providencias |
694/2022
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2022-01-27 27/01/2022 | Lei: 693/2022 | Dispõe sobre alteração do art. 53 da Lei nº. 511/2016, que dispõe sobre o plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais da Saúde do Município de São Pedro da Cipa, e da outras providencias Dispõe sobre alteração do art. 53 da Lei nº. 511/2016, que dispõe sobre o plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais da Saúde do Município de São Pedro da Cipa, e da outras providencias Dispõe sobre alteração do art. 53 da Lei nº. 511/2016, que dispõe sobre o plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais da Saúde do Município de São Pedro da Cipa, e da outras providencias |
693/2022
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2022-01-27 27/01/2022 | Lei: 692/2022 | Dispõe sobre alteração do art. 53 da Lei nº. 510/2016, que dispõe sobre o plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais de Assistência Social do Município de São Pedro da Cipa, e da outras providencias”. Dispõe sobre alteração do art. 53 da Lei nº. 510/2016, que dispõe sobre o plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais de Assistência Social do Município de São Pedro da Cipa, e da outras providencias”. Dispõe sobre alteração do art. 53 da Lei nº. 510/2016, que dispõe sobre o plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais de Assistência Social do Município de São Pedro da Cipa, e da outras providencias”. |
692/2022
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2022-01-27 27/01/2022 | Lei: 691/2022 | Dispõe sobre alteração do art. 61 da Lei nº. 396/2011, que dispõe sore a reformulação da carreira dos profissionais da educação pública do Município de São Pedro da Cipa, e da outras providencias”.. Dispõe sobre alteração do art. 61 da Lei nº. 396/2011, que dispõe sore a reformulação da carreira dos profissionais da educação pública do Município de São Pedro da Cipa, e da outras providencias”.. Dispõe sobre alteração do art. 61 da Lei nº. 396/2011, que dispõe sore a reformulação da carreira dos profissionais da educação pública do Município de São Pedro da Cipa, e da outras providencias”.. |
691/2022
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2022-01-27 27/01/2022 | Lei: 690/2022 | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, para o Exercício de 2022, e da outras providencias Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, para o Exercício de 2022, e da outras providencias Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, para o Exercício de 2022, e da outras providencias |
690/2022
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2022-01-20 20/01/2022 | Portaria: 215/2022 | PORTARIA Nº 215/2022 DE: 20 DE JANEIRO DE 2022 Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providencias. O Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais Resolve: Resolve: Art.1º - Ficam Nomeadas para composição da Comissão Permanente de Licitação 2022 da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, as seguintes membros: Servidora-Helaine Maria de Souza Presidente CPF: 815.157.071-72 Servidora-Marluce Mendes Pereira Secretária CPF: 592.929.461-53 Servidora-Cristiani Campos Silva Souza Membro CPF: 783.091.901-15 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência, em 20 de Janeiro de 2022. Vanildo Borto Fauro Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providencias. Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providencias. |
215/2022
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2022-01-03 03/01/2022 | Portaria: 214/2022 | PORTARIA Nº 214/2022 DE 03 DE JANEIRO DE 2022. Dispõe em designar a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, para, de forma excepcional, desempenhar a função de CONTADORA, junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. Eu, VANIDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1ª - Designa a Servidora do quadro Efetivo CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, para desempenhar em caráter excepcional a função de CONTADORA, junto ao Poder Legislativo municipal. Art. 2ª - Na forma da Lei Municipal n. 602/2019 de 02 de Julho de 2019, fica fixado como auxilio financeiro a título de verba indenizatória pelos serviços de responsabilidade técnica o limite de 30% (trinta por cento) da remuneração básica. Art. 3ª - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 03 de Janeiro de 2022. VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= Dispõe em designar a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, para, de forma excepcional, desempenhar a função de CONTADORA, junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso Dispõe em designar a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, para, de forma excepcional, desempenhar a função de CONTADORA, junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso |
214/2022
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2022-01-03 03/01/2022 | Portaria: 213/2022 | PORTARIA Nº 213- DE 03 DE JANEIRO DE 2022. Dispõe em designar a servidora pública Luzinete Nunes Ponce, para, de forma excepcional, desempenhar a Função de Controladora Interna junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. CONSIDERANDO a necessidade e obrigatoriedade no atendimento das disposições legais em vigor referente à implantação do sistema de controle interno junto a esta Casa de Leis; CONSIDERANDO as disposições legais fixadas no art. 4º, parágrafo único, da Lei Municipal n. 305/2007; Eu, VANILDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1ª - Designa a servidora do quadro efetivo Luzinete Nunes Ponce para desempenhar em caráter excepcional a função de Controladora Interna junto ao Poder Legislativo municipal. Art. 2ª – Na forma da Lei Municipal n. 602/2019 de 02 de Julho de 2019, fica fixado como auxilio financeiro a título de verba indenizatória pelos serviços de responsabilidade técnica o limite de 30% (trinta por cento) da remuneração básica. Art. 3ª - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa/MT, em 03 de Janeiro de 2022. Vanildo Borto Fauro =Presidente= Dispõe em designar a servidora pública Luzinete Nunes Ponce, para, de forma excepcional, desempenhar a Função de Controladora Interna junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. Dispõe em designar a servidora pública Luzinete Nunes Ponce, para, de forma excepcional, desempenhar a Função de Controladora Interna junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. |
213/2022
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2022-01-03 03/01/2022 | Portaria: 212/2022 | PORTARIA N.º 212/2022- De 03 de Janeiro de 2022. Institui a Comissão de Patrimônio e Inventário da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, designa os seus Membros e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições exaradas no art. 58, incisos Iv e VI, combinado com o art. 18, inciso XX da Lei Orgânica Municipal, com o art. 31 da Constituição da República e art. 1º, § 1º e art. 48, no que couber, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) . RESOLVE: Artigo 1º - Fica instituído a Comissão de Patrimônio da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, para executar as atividades de controle de Inventário Patrimonial no Exercício 2022. Artigo 2º - A Comissão de Patrimônio será composta pelos seguintes membros: Marluce Mendes Pereira - Presidente- CPF. 592.929.461-53 Helaine Maria de Souza – Secretaria – CPF. 815.157.071-72 Marcos da Silva Souza -Membro- CPF. 535.120.221-20 Rosa Helena da Costa Araújo – Suplente – CPF. 502.398.051-00 Artigo 3º - A Comissão é instituída para os fins do art. 1º desta Portaria, se reunirá e executará suas atribuições de acordo com o fluxo de atividades e roteiros a serem elaboradas, cujos trabalhos se efetivará, em local, data e horário previamente agendados e emitirá/expedirá as atas circunstanciadas pertinentes que subsidiarão o Relatório e o Parecer Final Conclusivo para ser apresentado ao Presidente do Legislativo em Exercício, para os devidos e legais efeitos. Artigo 4º - Caberá aos respectivos órgãos, unidades administrativas e demais Servidores da Casa prestarem todo o apoio logístico necessário à execução das atividades da Comissão, sob pena de, não havendo justificativa plausível, serem responsabilizados civil, administrativa e criminalmente pela sonegação e/ou alteração de qualquer informação e/ou documento solicitados. Artigo 5º - Eventuais casos omissos nesta Portaria serão discutidos e resolvidos pelos Membros da Comissão, ouvida a Consultoria e Assessoria do Poder Legislativo, no que couber. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE EM 03 DEJANEIRO DE 2022. VANILDO BORTO FAURO PRESIDENTE BIENIO:2021/2022 Institui a Comissão de Patrimônio e Inventário da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, designa os seus Membros e dá outras providências Institui a Comissão de Patrimônio e Inventário da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, designa os seus Membros e dá outras providências |
212/2022
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2021-12-31 31/12/2021 | Portaria: 211/2021 | PORTARIA Nº 211/2021 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispõe em Exonera a Servidora MARLUCE MENDES PEREIRA da função de FISCAL DE CONTRATO DO CONTRATO Nº. 006/2021, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias”. Eu, VANIDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Resolve: Art. 1º - Exonera a Servidora do quadro efetivo MARLUCE MENDES PEREIRA da função de FISCAL DE CONTRATODAO CONTRATO Nº. 006/2021- CONSTRUTORA YPE – CNPJ 41.943.971/0001-52 entre a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 31 de Dezembro de 2021 VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= Dispõe em Exonera a Servidora MARLUCE MENDES PEREIRA da função de FISCAL DE CONTRATO DO CONTRATO Nº. 006/2021, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias Dispõe em Exonera a Servidora MARLUCE MENDES PEREIRA da função de FISCAL DE CONTRATO DO CONTRATO Nº. 006/2021, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias |
211/2021
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2021-12-31 31/12/2021 | Portaria: 210/2021 | PORTARIA Nº 210/2021 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispõe em Exonerar a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, da função de FISCAL DE CONTRATO AO CONTRATO Nº. 005/2021, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias”. Eu, VANIDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Resolve: Art. 1º - Exonera a Servidora do quadro efetivo Cristiani Campos Silva Souza da função de FISCAL DE CONTRATO DO CONTRATO Nº. 005/2021, WELLINGTON RAIMUNDO DOS SANTOS entre a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 31 de Dezembro de 2021 VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= Dispõe em Exonerar a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, da função de FISCAL DE CONTRATO AO CONTRATO Nº. 005/2021, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias Dispõe em Exonerar a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, da função de FISCAL DE CONTRATO AO CONTRATO Nº. 005/2021, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias |
210/2021
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2021-12-31 31/12/2021 | Portaria: 209/2021 | PORTARIA Nº 209/2021 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispõe em EXONERAR a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, da função de FISCAL DE CONTRATO AO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 004/2016, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias”. Eu, VANIDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Resolve: Art. 1º - Exonera a Servidora do quadro efetivo Cristiani Campos Silva Souza da função de FISCAL DE CONTRATO AO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 004/2016, WELLINGTON RAIMUNDO DOS SANTOS ME Auditoria e Consultoria entre a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 31 de Dezembro de 2021 VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= Dispõe em EXONERAR a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, da função de FISCAL DE CONTRATO AO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 004/2016, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias Dispõe em EXONERAR a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, da função de FISCAL DE CONTRATO AO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 004/2016, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias |
209/2021
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2021-12-31 31/12/2021 | Portaria: 208/2021 | PORTARIA Nº 208/2021 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispõe em EXONERAR a Servidora Pública HELAINE MARIA DE SOUZA Na função de Fiscal de Contrato do seguinte Contrato: Contrato nº. 004/2021 e dá outras providencias. Eu, VANILDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ART. 1 – EXONERA a Servidora Pública do quadro efetivo HELAINE MARIA DE SOUZA, da função de Fiscal de Contrato do seguinte Contrato: Contrato nº. 004/2021 – PINHEIRO & BITENCOURT ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ 22.307.321/0002-57 ART. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= Dispõe em EXONERAR a Servidora Pública HELAINE MARIA DE SOUZA Na função de Fiscal de Contrato do seguinte Contrato: Contrato nº. 004/2021 e dá outras providencias Dispõe em EXONERAR a Servidora Pública HELAINE MARIA DE SOUZA Na função de Fiscal de Contrato do seguinte Contrato: Contrato nº. 004/2021 e dá outras providencias |
208/2021
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2021-12-31 31/12/2021 | Portaria: 207/2021 | PORTARIA Nº 207/2021 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispõe em EXONERAR a Servidora Pública HELAINE MARIA DE SOUZA Na função de Fiscal de Contrato do seguinte Contrato: Contrato nº. 003/2021 e dá outras providencias. Eu, VANILDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ART. 1 – EXONERAR a Servidora Pública do quadro efetivo HELAINE MARIA DE SOUZA, da função de Fiscal de Contrato do seguinte Contratos: 1) Contrato nº. 003/2021 – J FERNANDO DA COSTA-CNPJ 29.482.227/0001-00 ART. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se São Pedro da Cipa-MT, em 31 de Dezembro de 2021. VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= Dispõe em EXONERAR a Servidora Pública HELAINE MARIA DE SOUZA Na função de Fiscal de Contrato do seguinte Contrato: Contrato nº. 003/2021 e dá outras providencias Dispõe em EXONERAR a Servidora Pública HELAINE MARIA DE SOUZA Na função de Fiscal de Contrato do seguinte Contrato: Contrato nº. 003/2021 e dá outras providencias |
207/2021
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2021-12-31 31/12/2021 | Portaria: 206/2021 | PORTARIA Nº 206/2021 - DE 31DE DEZEMBRO DE 2021. Dispõe em EXONERAR a Servidora Pública HELAINE MARIA DE SOUZA Na função de Fiscal de Contrato dos seguintes Contratos: Contrato nº. 001/2021 dá outras providencias. Eu, VANILDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ART. 1 – EXONERA a Servidora Pública do quadro efetivo HELAINE MARIA DE SOUZA, na função de Fiscal de Contrato do seguinte Contratos: 1) Contrato nº. 001/2021 – ELISA G. CAETANO TRANSPORTES-ME, REMOVE TRANSPORTES E INFORMÁTICA - inscrita no CNPJ nº 11.858.937/0001-19. ART. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se São Pedro da Cipa-MT, em 31 de Dezembro de 2021. VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= Dispõe em EXONERAR a Servidora Pública HELAINE MARIA DE SOUZA Na função de Fiscal de Contrato dos seguintes Contratos: Contrato nº. 001/2021 dá outras providencias Dispõe em EXONERAR a Servidora Pública HELAINE MARIA DE SOUZA Na função de Fiscal de Contrato dos seguintes Contratos: Contrato nº. 001/2021 dá outras providencias |
206/2021
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2021-12-31 31/12/2021 | Portaria: 205/2021 | PORTARIA Nº 205/2021 -DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispõe em EXONERAR a servidora pública Luzinete Nunes Ponce Queiroz, da Função de Controladora Interna junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. Eu, VANILDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1ª - Exonera a servidora do quadro efetivo Luzinete Nunes Ponce Queiroz, da função de Controladora Interna junto ao Poder Legislativo municipal. Art. 2ª - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. São Pedro da Cipa/MT, em 31 de Dezembro de 2021. Vanildo Borto Fauro =Presidente= Dispõe em EXONERAR a servidora pública Luzinete Nunes Ponce Queiroz, da Função de Controladora Interna junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato G Dispõe em EXONERAR a servidora pública Luzinete Nunes Ponce Queiroz, da Função de Controladora Interna junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato G |
205/2021
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2021-12-31 31/12/2021 | Portaria: 204/2021 | PORTARIA Nº 204/2021 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispõe em Exonerar a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, da função de CONTADORA, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. Eu, VANIDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ART. 1ª - Exonera a Servidora do quadro Efetivo CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, da função de CONTADORA, do Poder Legislativo municipal. ART. 2 – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência Em 31 de Dezembro de 2021. VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= Dispõe em Exonerar a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, da função de CONTADORA, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso Dispõe em Exonerar a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, da função de CONTADORA, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso |
204/2021
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2021-12-28 28/12/2021 | Lei: Lei nº. 688/2021 | Dispõe sobre a Planta Genéricas de valores município de São Pedro da Cipa-MT e da outras providencias Dispõe sobre a Planta Genéricas de valores município de São Pedro da Cipa-MT e da outras providencias Dispõe sobre a Planta Genéricas de valores município de São Pedro da Cipa-MT e da outras providencias |
Lei nº. 688/2021
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2021-12-28 28/12/2021 | Lei: 689/2021 | Altera o Código Tributário do Municipio de São Pedro da Cipa-MT e da outras providencias Altera o Código Tributário do Municipio de São Pedro da Cipa-MT e da outras providencias Altera o Código Tributário do Municipio de São Pedro da Cipa-MT e da outras providencias |
689/2021
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2021-12-28 28/12/2021 | Lei-Complementar: 688/2021 | Dispõe sobre Planta Genérica de valores município de São Pedro da Cipa-MT, e da outras providencias Dispõe sobre Planta Genérica de valores município de São Pedro da Cipa-MT, e da outras providencias Dispõe sobre Planta Genérica de valores município de São Pedro da Cipa-MT, e da outras providencias |
688/2021
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2021-12-22 22/12/2021 | Lei: 687/2021 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SAO PEDRO DA CIPA, PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SAO PEDRO DA CIPA, PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SAO PEDRO DA CIPA, PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
687/2021
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2021-12-10 10/12/2021 | Lei: 686/2021 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
686/2021
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2021-12-09 09/12/2021 | Lei: 685/2021 | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2022, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2022, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2022, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
685/2021
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2021-11-26 26/11/2021 | Lei: 684/2021 | Dispõe sobre a prorrogação das contratações referente a lei 657/2021, a prorrogação do processo seletivo simplificado e processo seletivo público, ambos de edital nº. 001/2021, bem como a suspensão do contrato de trabalho dos professores e auxiliares de desenvolvimento infantil contratados e da outras providencias Dispõe sobre a prorrogação das contratações referente a lei 657/2021, a prorrogação do processo seletivo simplificado e processo seletivo público, ambos de edital nº. 001/2021, bem como a suspensão do contrato de trabalho dos professores e auxiliares de desenvolvimento infantil contratados e da outras providencias Dispõe sobre a prorrogação das contratações referente a lei 657/2021, a prorrogação do processo seletivo simplificado e processo seletivo público, ambos de edital nº. 001/2021, bem como a suspensão do contrato de trabalho dos professores e auxiliares de desenvolvimento infantil contratados e da outras providencias |
684/2021
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2021-11-16 16/11/2021 | Lei: 683/2021 | Concede anistia do pagamento de multa e juros das dividas originadas em tributos municipais e da outras providencias. Concede anistia do pagamento de multa e juros das dividas originadas em tributos municipais e da outras providencias. Concede anistia do pagamento de multa e juros das dividas originadas em tributos municipais e da outras providencias. |
683/2021
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2021-11-16 16/11/2021 | Lei: 682/2021 | INSTITUI O DIA DO MIGRANTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS INSTITUI O DIA DO MIGRANTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS INSTITUI O DIA DO MIGRANTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
682/2021
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2021-11-09 09/11/2021 | Decreto: 010/2021 | DECRETO LEGISLATIVO Nº010/2021 DE: 09 DE NOVEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao Senhor ANTONIO PEREIRA MARTINS, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica por força deste DECRETO, concedido Título de Cidadão São Pedrense ao Senhor ANTONIO PEREIRA MARTINS, vulgo “Travinha”. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 09 de NOVEMBRO de 2021. Vanildo Borto Fauro Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2021/2022 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao Senhor ANTONIO PEREIRA MARTINS, e dá outras providências Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao Senhor ANTONIO PEREIRA MARTINS, e dá outras providências |
010/2021
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2021-11-09 09/11/2021 | Decreto: 009/2021 | DECRETO LEGISLATIVO Nº009/2021 DE: 09 DE NOVEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a Senhora FLAUZINA LUIZ MARTINS, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica por força deste DECRETO, concedido Título de Cidadã São Pedrense a Senhora FLAUZINA LUIZ MARTINS . Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 09 de NOVEMBRO de 2021. Vanildo Borto Fauro Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2021/2022 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a Senhora FLAUZINA LUIZ MARTINS, e dá outras providências Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a Senhora FLAUZINA LUIZ MARTINS, e dá outras providências |
009/2021
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2021-11-09 09/11/2021 | Decreto: 008/2021 | DECRETO LEGISLATIVO Nº008/2021 DE: 09 DE NOVEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a Senhora RAQUEL MARQUES VIEIRA, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica por força deste DECRETO, concedido Título de Cidadã São Pedrense a Senhora RAQUEL MARQUES VIEIRA. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 09 de NOVEMBRO de 2021. Vanildo Borto Fauro Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2021/2022 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a Senhora RAQUEL MARQUES VIEIRA, e dá outras providências. Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a Senhora RAQUEL MARQUES VIEIRA, e dá outras providências. |
008/2021
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2021-10-18 18/10/2021 | Portaria: 202/2021 | PORTARIA Nº 202/2021 – DE 18 DE OUTUBRO DE 2021. Dispõe em designar a Servidora MARLUCE MENDES PEREIRA para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO AO CONTRATO Nº. 006/2021, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias”. Eu, VANIDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Resolve: Art. 1º - Designa a Servidora do quadro efetivo MARLUCE MENDES PEREIRA para desempenhar em caráter expcecional a função de FISCAL DE CONTRATO AO CONTRATO Nº. 006/2021- CONSTRUTORA YPE – CNPJ 41.943.971/0001-52 entre a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 18 de Outubro de 2021 VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= Dispõe em designar a Servidora MARLUCE MENDES PEREIRA para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO AO CONTRATO Nº. 006/2021, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias Dispõe em designar a Servidora MARLUCE MENDES PEREIRA para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO AO CONTRATO Nº. 006/2021, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias |
202/2021
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2021-10-13 13/10/2021 | Decreto: 007/2021 | DECRETO LEGISLATIVO Nº007/2021 DE: 13 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao Senhor JOSÉ PAULO DE ARAÚJO, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica por força deste DECRETO, concedido Título de Cidadão São Pedrense ao Senhor JOSÉ PAULO DE ARAÚJO. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 13 de Outubro de 2021. Vanildo Borto Fauro Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2021/2022 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao Senhor JOSÉ PAULO DE ARAÚJO, e dá outras providências Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao Senhor JOSÉ PAULO DE ARAÚJO, e dá outras providências |
007/2021
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2021-10-13 13/10/2021 | Decreto: 006/2021 | DECRETO LEGISLATIVO Nº006/2021 DE: 13 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao Senhor EDIVALDO PEREIRA COSTA, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica por força deste DECRETO, concedido Título de Cidadão São Pedrense ao Senhor EDIVALDO PEREIRA COSTA. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 13 de Outubro de 2021. Vanildo Borto Fauro Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2021/2022 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao Senhor EDIVALDO PEREIRA COSTA, e dá outras providências Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao Senhor EDIVALDO PEREIRA COSTA, e dá outras providências |
006/2021
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2021-10-13 13/10/2021 | Decreto: 005/2021 | DECRETO LEGISLATIVO Nº005/2021 DE: 13 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao Senhor MANOEL CIPRIANO DA SILVA, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica por força deste DECRETO, concedido Título de Cidadão São Pedrense ao Senhor MANOEL CIPRIANO DA SILVA . Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 13 de Outubro de 2021. Vanildo Borto Fauro Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2021/2022 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao Senhor MANOEL CIPRIANO DA SILVA, e dá outras providências Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao Senhor MANOEL CIPRIANO DA SILVA, e dá outras providências |
005/2021
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2021-10-13 13/10/2021 | Decreto: 004/2021 | DECRETO LEGISLATIVO Nº004/2021 DE: 13 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao Senhor EDGAR ALVES CORREIRA, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica por força deste DECRETO, concedido Título de Cidadão São Pedrense ao Senhor EDGAR ALVES CORREIA. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 13 de Outubro de 2021. Vanildo Borto Fauro Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2021/2022 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao Senhor EDGAR ALVES CORREIA, e dá outras providências Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao Senhor EDGAR ALVES CORREIA, e dá outras providências |
004/2021
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2021-09-30 30/09/2021 | Lei: 681/2021 | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Municipio de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, para o Quadriênio 2022 a 2025 e da outras providencias. Dispõe sobre o Plano Plurianual do Municipio de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, para o Quadriênio 2022 a 2025 e da outras providencias. Dispõe sobre o Plano Plurianual do Municipio de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, para o Quadriênio 2022 a 2025 e da outras providencias. |
681/2021
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2021-09-30 30/09/2021 | Lei: 680/2021 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Credito Adicional Especial no Orçamento Vigente e da outras providencias. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Credito Adicional Especial no Orçamento Vigente e da outras providencias. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Credito Adicional Especial no Orçamento Vigente e da outras providencias. |
680/2021
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2021-09-20 20/09/2021 | Lei: 679/2021 | Dispõe sobre Cessão de uso de Bem Imóvel e da outras providencias Dispõe sobre Cessão de uso de Bem Imóvel e da outras providencias Dispõe sobre Cessão de uso de Bem Imóvel e da outras providencias |
679/2021
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2021-09-20 20/09/2021 | Lei: 678/2021 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Credito Adicional Especial no Orçamento Vigente e da outras providencias Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Credito Adicional Especial no Orçamento Vigente e da outras providencias Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Credito Adicional Especial no Orçamento Vigente e da outras providencias |
678/2021
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2021-09-20 20/09/2021 | Lei: 677/2021 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir credito adicional especial no orçamento vigente e da outras providencias Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir credito adicional especial no orçamento vigente e da outras providencias Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir credito adicional especial no orçamento vigente e da outras providencias |
677/2021
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2021-09-03 03/09/2021 | Portaria: 203/2021 | PORTARIA Nº 203/2021 – DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021. Dispõe em designar a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO AO CONTRATO Nº. 007/2021, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias”. Eu, VANIDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Resolve: Art. 1º - Designa a Servidora do quadro efetivo Cristiani Campos Silva Souza para desempenhar em caráter expcecional a função de FISCAL DE CONTRATO AO CONTRATO Nº. 007/2021, WELLINGTON RAIMUNDO DOS SANTOS entre a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 03 de Novembro de 2021 VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= Dispõe em designar a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO AO CONTRATO Nº. 007/2021, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias Dispõe em designar a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO AO CONTRATO Nº. 007/2021, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias |
203/2021
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2021-08-25 25/08/2021 | Lei: 676/2021 | Dispõe obre a autorização ao Poder Executivo Municipal para disponibilizar equipamentos e maquinários do Município para realização de obras de urbanização como contrapartida em convênios firmados com a União e Estado e dá outras providencias Dispõe obre a autorização ao Poder Executivo Municipal para disponibilizar equipamentos e maquinários do Município para realização de obras de urbanização como contrapartida em convênios firmados com a União e Estado e dá outras providencias Dispõe obre a autorização ao Poder Executivo Municipal para disponibilizar equipamentos e maquinários do Município para realização de obras de urbanização como contrapartida em convênios firmados com a União e Estado e dá outras providencias |
676/2021
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2021-08-25 25/08/2021 | Lei: 675/2021 | Altera a Lei nº. 540/2017, a Lei nº. 443/2013 e o Decreto nº. 140/2017 e da outras providencias Altera a Lei nº. 540/2017, a Lei nº. 443/2013 e o Decreto nº. 140/2017 e da outras providencias Altera a Lei nº. 540/2017, a Lei nº. 443/2013 e o Decreto nº. 140/2017 e da outras providencias |
675/2021
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2021-08-25 25/08/2021 | Lei: 674/2021 | Dspõe sobre a revogação da Lei nº. 672/2021, que concede revisão geral anual na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e reestruturação ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e da outras providencias Dispõe sobre a revogação da Lei nº. 672/2021, que concede revisão geral anual na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e reestruturação ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e da outras providencias Dispõe sobre a revogação da Lei nº. 672/2021, que concede revisão geral anual na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e reestruturação ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e da outras providencias |
674/2021
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2021-08-10 10/08/2021 | Decreto: 003/2021 | DECRETO LEGISLATIVO Nº003/2021 DE: 10 DE AGOSTO DE 2021 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE a Senhora ARLETE MARIA DA CONCEIÇÃO GADÊLHA, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica por força deste DECRETO, concedido Título de Cidadã São Pedrense a Senhora ARLETE MARIA DA CONCEIÇÃO GADÊLHA. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 10 de Agosto de 2021. Vanildo Borto Fauro Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2021/2022 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE a Senhora ARLETE MARIA DA CONCEIÇÃO GADÊLHA, e dá outras providências Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE a Senhora ARLETE MARIA DA CONCEIÇÃO GADÊLHA, e dá outras providências |
003/2021
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2021-08-10 10/08/2021 | Decreto: 002/2021 | DECRETO LEGISLATIVO Nº002/2021 DE: 10 DE AGOSTO DE 2021 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao Senhor ELIAS FERREIRA DO NASCIMENTO, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica por força deste DECRETO, concedido Título de Cidadão São Pedrense ao Senhor ELIAS FERREIRA DO NASCIMENTO. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 10 de Agosto de 2021. Vanildo Borto Fauro Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2021/2022 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao Senhor ELIAS FERREIRA DO NASCIMENTO, e dá outras providências Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao Senhor ELIAS FERREIRA DO NASCIMENTO, e dá outras providências |
002/2021
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2021-07-02 02/07/2021 | Lei: 673/2021 | Autoriza o executivo da implantar no Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso o Programa Porteira Adentro e contém outras providencias Autoriza o executivo da implantar no Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso o Programa Porteira Adentro e contém outras providencias Autoriza o executivo da implantar no Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso o Programa Porteira Adentro e contém outras providencias |
673/2021
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2021-06-30 30/06/2021 | Portaria: 201/2021 | PORTARIA Nº 201/2021 – DE 30 DE JUNHO DE 2021. Dispõe em designar a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO AO CONTRATO Nº. 005/2021, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias”. Eu, VANIDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Resolve: Art. 1º - Designa a Servidora do quadro efetivo Cristiani Campos Silva Souza para desempenhar em caráter expcecional a função de FISCAL DE CONTRATO AO CONTRATO Nº. 005/2021, WELLINGTON RAIMUNDO DOS SANTOS entre a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 30 de Junho de 2021 VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= Dispõe em designar a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO AO CONTRATO Nº. 005/2021, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias Dispõe em designar a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO AO CONTRATO Nº. 005/2021, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias |
201/2021
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2021-06-26 26/06/2021 | Lei: 672 | CONCEDE REAJUSTE GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART, 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E REESTRUTURAÇÃO AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. CONCEDE REAJUSTE GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART, 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E REESTRUTURAÇÃO AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. CONCEDE REAJUSTE GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART, 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E REESTRUTURAÇÃO AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
672
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2021-06-14 14/06/2021 | Decreto: 001/2021 | DECRETO LEGISLATIVO Nº001/2021. DE: 14 DE JUNHO DE 2021. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, EXERCÍCIO DE 2019. O Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, Sr.º VANILDO BORTO FAURO, Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de São Pedro da Cipa-MT, aprova este ATO e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º- FICA APROVADA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO- EXERCICIO 2019, com o acolhimento integral das observações e apontamentos realizados pelo TCE-MT. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 14 de Junho 2021. VANILDO BORTO FAURO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, EXERCÍCIO DE 2019 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, EXERCÍCIO DE 2019 |
001/2021
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2021-06-01 01/06/2021 | Lei: 671/2021 | Prorroga a Concessão de Anistia do Pagamento de Multa e Juros das Dívidas Originadas em Tributos Municipais e Preço Público e da outras providencias. Prorroga a Concessão de Anistia do Pagamento de Multa e Juros das Dívidas Originadas em Tributos Municipais e Preço Público e da outras providencias. Prorroga a Concessão de Anistia do Pagamento de Multa e Juros das Dívidas Originadas em Tributos Municipais e Preço Público e da outras providencias. |
671/2021
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2021-05-26 26/05/2021 | Lei: 670/2021 | Dispõe sobre alteração no art. 1º, I da Lei nº. 623/2019 que estabelece sobre cessão de uso de bem imóvel e da outras providencias. Dispõe sobre alteração no art. 1º, I da Lei nº. 623/2019 que estabelece sobre cessão de uso de bem imóvel e da outras providencias. Dispõe sobre alteração no art. 1º, I da Lei nº. 623/2019 que estabelece sobre cessão de uso de bem imóvel e da outras providencias. |
670/2021
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2021-05-26 26/05/2021 | Lei: 669/2021 | Dispõe sobre Cessão de Uso de Bem Imóvel e da outras providencias a Empresa Auto Elétrica São Pedro. Dispõe sobre Cessão de Uso de Bem Imóvel e da outras providencias a Empresa Auto Elétrica São Pedro. Dispõe sobre Cessão de Uso de Bem Imóvel e da outras providencias a Empresa Auto Elétrica São Pedro. |
669/2021
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2021-05-26 26/05/2021 | Lei: 668/2021 | Dispõe sobre Cessão de Uso de Bem Imóvel e da outras providencias a Empresa Confiança Construtora e Metalúrgica. Dispõe sobre Cessão de Uso de Bem Imóvel e da outras providencias a Empresa Confiança Construtora e Metalúrgica. Dispõe sobre Cessão de Uso de Bem Imóvel e da outras providencias a Empresa Confiança Construtora e Metalúrgica. |
668/2021
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2021-05-26 26/05/2021 | Lei: 668/2021 | Dispõe sobre Cessão de Uso de Bem Imóvel e da outras providencias a Empresa Confiança Construtora e Metalúrgica. Dispõe sobre Cessão de Uso de Bem Imóvel e da outras providencias a Empresa Confiança Construtora e Metalúrgica. Dispõe sobre Cessão de Uso de Bem Imóvel e da outras providencias a Empresa Confiança Construtora e Metalúrgica. |
668/2021
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2021-05-26 26/05/2021 | Lei: 667/2021 | Dispõe sobre Cessão de Uso de Bem Imóvel e da outras providencias a Empresa Marmoraria Confiança. Dispõe sobre Cessão de Uso de Bem Imóvel e da outras providencias a Empresa Marmoraria Confiança. Dispõe sobre Cessão de Uso de Bem Imóvel e da outras providencias a Empresa Marmoraria Confiança. |
667/2021
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2021-05-26 26/05/2021 | Lei: 666/2021 | Dispõe sobre Cessão de Uso de Bem Imóvel e da outras providencias a Empresa Engetec. Dispõe sobre Cessão de Uso de Bem Imóvel e da outras providencias a Empresa Engetec. Dispõe sobre Cessão de Uso de Bem Imóvel e da outras providencias a Empresa Engetec. |
666/2021
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2021-05-26 26/05/2021 | Lei: 665 | Dispõe sobre Cessão de Uso de Bem Imóvel e da outras providencias a Empresa Bruno Prado de Oliveira. Dispõe sobre Cessão de Uso de Bem Imóvel e da outras providencias a Empresa Bruno Prado de Oliveira. Dispõe sobre Cessão de Uso de Bem Imóvel e da outras providencias a Empresa Bruno Prado de Oliveira. |
665
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2021-04-30 30/04/2021 | Portaria: 200/2021 | PORTARIA Nº 200/2021 - DE 30 DE ABRIL DE 2021. Dispõe em NOMEAR a Servidora Pública HELAINE MARIA DE SOUZA Na função de Fiscal de Contrato do seguinte Contrato: Contrato nº. 004/2021 e dá outras providencias. Eu, VANILDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ART. 1 – Nomeia a Servidora Pública do quadro efetivo HELAINE MARIA DE SOUZA, na função de Fiscal de Contrato do seguinte Contrato: Contrato nº. 004/2021 – PINHEIRO & BITENCOURT ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ 22.307.321/0002-57 ART. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= Dispõe em NOMEAR a Servidora Pública HELAINE MARIA DE SOUZA Na função de Fiscal de Contrato do seguinte Contrato: Contrato nº. 004/2021 e dá outras providencias. Dispõe em NOMEAR a Servidora Pública HELAINE MARIA DE SOUZA Na função de Fiscal de Contrato do seguinte Contrato: Contrato nº. 004/2021 e dá outras providencias. |
200/2021
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2021-04-20 20/04/2021 | Portaria: 199/2021 | PORTARIA Nº 199/2021 DE: 20 DE ABRIL DE 2021 Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providencias. O Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais Resolve: Resolve: Art.1º - Ficam Nomeadas para composição da Comissão Permanente de Licitação 2021 da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, as seguintes membros: Servidora-Marluce Mendes Pereira Presidente CPF: 592.929.461-53 Servidora-Helaine Maria de Souza Secretaria CPF: 815.157.071-72 Servidora-Cristiani Campos Silva Souza Membro CPF: 783.091.901-15 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 20 de Abril de 2021. Vanildo Borto Fauro Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providencias. Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providencias. |
199/2021
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2021-03-26 26/03/2021 | Lei: 664/2021 | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
664/2021
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2021-03-26 26/03/2021 | Lei: 663/2021 | Dispõe sobre firmar acordo de cooperação técnica com o Município de Jaciara para a utilização de uma UTI, móvel e da outras providencias Dispõe sobre firmar acordo de cooperação técnica com o Município de Jaciara para a utilização de uma UTI, móvel e da outras providencias Dispõe sobre firmar acordo de cooperação técnica com o Município de Jaciara para a utilização de uma UTI, móvel e da outras providencias |
663/2021
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2021-03-26 26/03/2021 | Lei: 662/2021 | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CACS - FUNDEB, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 212 - A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGULAMENTADO NA FORMA DA LEI FEDERAL Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020 DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CACS - FUNDEB, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 212 - A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGULAMENTADO NA FORMA DA LEI FEDERAL Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020 DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CACS - FUNDEB, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 212 - A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGULAMENTADO NA FORMA DA LEI FEDERAL Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020 |
662/2021
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2021-03-11 11/03/2021 | Lei: 661/2021 | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VALOR DO DUODÉCIMO ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCICIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VALOR DO DUODÉCIMO ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCICIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VALOR DO DUODÉCIMO ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCICIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
661/2021
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2021-03-10 10/03/2021 | Portaria: 198/2021 | PORTARIA Nº 198/2021 - DE 10 DE MARÇO DE 2021. Dispõe em NOMEAR a Servidora Pública HELAINE MARIA DE SOUZA Na função de Fiscal de Contrato do seguinte Contrato: Contrato nº. 003/2021 e dá outras providencias. Eu, VANILDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ART. 1 – Nomea a Servidora Pública do quadro efetivo HELAINE MARIA DE SOUZA, na função de Fiscal de Contrato do seguinte Contratos: 1) Contrato nº. 003/2021 – J FERNANDO DA COSTA-CNPJ 29.482.227/0001-00 ART. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se São Pedro da Cipa-MT, em 10 de Março de 2021. VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= Dispõe em NOMEAR a Servidora Pública HELAINE MARIA DE SOUZA Na função de Fiscal de Contrato do seguinte Contrato: Contrato nº. 003/2021 e dá outras providencias Dispõe em NOMEAR a Servidora Pública HELAINE MARIA DE SOUZA Na função de Fiscal de Contrato do seguinte Contrato: Contrato nº. 003/2021 e dá outras providencias |
198/2021
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2021-03-02 02/03/2021 | Lei: 660/2021 | Concede Anistia do Pagamento de Multa e Juros das dividas originadas em tributos Municipais e da outras providencias. Concede Anistia do Pagamento de Multa e Juros das dividas originadas em tributos Municipais e da outras providencias. Concede Anistia do Pagamento de Multa e Juros das dividas originadas em tributos Municipais e da outras providencias. |
660/2021
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2021-03-02 02/03/2021 | Lei: 659/2021 | Regulamenta e autoriza o Municipio de São Pedro da Cipa, a realizar permuta e ceder servidores públicos a órgão ou entidade dos poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e da outras providencias. Regulamenta e autoriza o Municipio de São Pedro da Cipa, a realizar permuta e ceder servidores públicos a órgão ou entidade dos poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e da outras providencias. Regulamenta e autoriza o Municipio de São Pedro da Cipa, a realizar permuta e ceder servidores públicos a órgão ou entidade dos poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e da outras providencias. |
659/2021
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2021-03-02 02/03/2021 | Lei: 658/2021 | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente do Municipio de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2021, e da outras providencias. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente do Municipio de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2021, e da outras providencias. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente do Municipio de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2021, e da outras providencias. |
658/2021
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2021-02-22 22/02/2021 | Lei: 657/2021 | Dispõe sobre a Contratação excepcional e por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e das outras providencias Dispõe sobre a Contratação excepcional e por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e das outras providencias Dispõe sobre a Contratação excepcional e por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e das outras providencias |
657/2021
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2021-01-08 08/01/2021 | Portaria: 197/2021 | PORTARIA Nº 197/2021 - DE 08 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe em NOMEAR a Servidora Pública HELAINE MARIA DE SOUZA Na função de Fiscal de Contrato dos seguintes Contratos: Contrato nº. 001/2021 e Contrato nº. 002/2021 dá outras providencias. Eu, VANILDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ART. 1 – Nomea a Servidora Pública do quadro efetivo HELAINE MARIA DE SOUZA, na função de Fiscal de Contrato dos seguintes Contratos: 1) Contrato nº. 001/2021 – ELISA G. CAETANO TRANSPORTES-ME, REMOVE TRANSPORTES E INFORMÁTICA - inscrita no CNPJ nº 11.858.937/0001-19. 2) Contrato nº. 002/2021 - UCMMAT – UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO – CNPJ 33.003.757/0001 -98. ART. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se São Pedro da Cipa-MT, em 08 de Janeiro de 2021. VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= Dispõe em NOMEAR a Servidora Pública HELAINE MARIA DE SOUZA Na função de Fiscal de Contrato dos seguintes Contratos: Contrato nº. 001/2021 e Contrato nº. 002/2021 dá outras providencias Dispõe em NOMEAR a Servidora Pública HELAINE MARIA DE SOUZA Na função de Fiscal de Contrato dos seguintes Contratos: Contrato nº. 001/2021 e Contrato nº. 002/2021 dá outras providencias |
197/2021
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2021-01-05 05/01/2021 | Portaria: 196/2021 | PORTARIA Nº 196/2021 – DE 05 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe em designar a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO AO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 004/2016, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias”. Eu, VANIDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Resolve: Art. 1º - Designa a Servidora do quadro efetivo Cristiani Campos Silva Souza para desempenhar em caráter expcecional a função de FISCAL DE CONTRATO AO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 004/2016, WELLINGTON RAIMUNDO DOS SANTOS ME Auditoria e Consultoria entre a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 05 de Janeiro de 2021 VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= Dispõe em designar a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO AO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 004/2016, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias Dispõe em designar a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO AO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 004/2016, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias |
196/2021
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2021-01-05 05/01/2021 | Portaria: 195/2021 | PORTARIA Nº 195- DE 05 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe em designar a servidora pública Luzinete Nunes Ponce Queiroz, para, de forma excepcional, desempenhar a Função de Controle Interno junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. CONSIDERANDO a necessidade e obrigatoriedade no atendimento das disposições legais em vigor referente à implantação do sistema de controle interno junto a esta Casa de Leis; CONSIDERANDO as disposições legais fixadas no art. 4º, parágrafo único, da Lei Municipal n. 305/2007; Eu, VANILDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1ª - Designa a servidora do quadro efetivo Luzinete Nunes Ponce Queiroz, para desempenhar em caráter excepcional a função de Controladora Interna junto ao Poder Legislativo municipal. Art. 2ª – Na forma da Lei Municipal n. 602/2019 de 02 de Julho de 2019, fica fixado como auxilio financeiro a título de verba indenizatória pelos serviços de responsabilidade técnica o limite de 30% (trinta por cento) da remuneração básica. Art. 3ª - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa/MT, em 05 de Janeiro de 2021. Vanildo Borto Fauro =Presidente= Dispõe em designar a servidora pública Luzinete Nunes Ponce Queiroz, para, de forma excepcional, desempenhar a Função de Controle Interno junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso Dispõe em designar a servidora pública Luzinete Nunes Ponce Queiroz, para, de forma excepcional, desempenhar a Função de Controle Interno junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso |
195/2021
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2021-01-05 05/01/2021 | Portaria: 194/2021 | PORTARIA Nº 194/2021 DE 05 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe em designar a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, para, de forma excepcional, desempenhar a função de CONTADORA, junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. Eu, VANIDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1ª - Designa a Servidora do quadro Efetivo CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, para desempenhar em caráter excepcional a função de CONTADORA, junto ao Poder Legislativo municipal. Art. 2ª - Na forma da Lei Municipal n. 602/2019 de 02 de Julho de 2019, fica fixado como auxilio financeiro a título de verba indenizatória pelos serviços de responsabilidade técnica o limite de 30% (trinta por cento) da remuneração básica. Art. 3ª - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 05 de Janeiro de 2021. VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE Dispõe em designar a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, para, de forma excepcional, desempenhar a função de CONTADORA, junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso Dispõe em designar a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, para, de forma excepcional, desempenhar a função de CONTADORA, junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso |
194/2021
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2021-01-05 05/01/2021 | Portaria: 193/2021 | PORTARIA N.º 193/2021- De 04 de Janeiro de 2021. Institui a Comissão de Patrimônio e Inventário da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, designa os seus Membros e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições exaradas no art. 58, incisos Iv e VI, combinado com o art. 18, inciso XX da Lei Orgânica Municipal, com o art. 31 da Constituição da República e art. 1º, § 1º e art. 48, no que couber, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) . RESOLVE: Artigo 1º - Fica instituído a Comissão de Patrimônio da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, para executar as atividades de controle de Inventário Patrimonial no Exercício 2021. Artigo 2º - A Comissão de Patrimônio será composta pelos seguintes membros: Helaine Maria de Souza – PRESIDENTE – CPF. 815.157.071-72 Rosa Helena da Costa Araújo – Secretaria – CPF. 502.398.051-00 Marluce Mendes Pereira - Membro- CPF. 592.929.461-53 José Costa – Membro – CPF. 513.608.271-00 Artigo 3º - A Comissão é instituída para os fins do art. 1º desta Portaria, se reunirá e executará suas atribuições de acordo com o fluxo de atividades e roteiros a serem elaboradas, cujos trabalhos se efetivará, em local, data e horário previamente agendados e emitirá/expedirá as atas circunstanciadas pertinentes que subsidiarão o Relatório e o Parecer Final Conclusivo para ser apresentado ao Presidente do Legislativo em Exercício, para os devidos e legais efeitos. Artigo 4º - Caberá aos respectivos órgãos, unidades administrativas e demais Servidores da Casa prestarem todo o apoio logístico necessário à execução das atividades da Comissão, sob pena de, não havendo justificativa plausível, serem responsabilizados civil, administrativa e criminalmente pela sonegação e/ou alteração de qualquer informação e/ou documento solicitados. Artigo 5º - Eventuais casos omissos nesta Portaria serão discutidos e resolvidos pelos Membros da Comissão, ouvida a Consultoria e Assessoria do Poder Legislativo, no que couber. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE EM 05 DEJANEIRO DE 2021. VANILDO BORTO FAURO PRESIDENTE BIENIO:2021/2022 Institui a Comissão de Patrimônio e Inventário da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, designa os seus Membros e dá outras providências Institui a Comissão de Patrimônio e Inventário da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, designa os seus Membros e dá outras providências |
193/2021
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2020-12-31 31/12/2020 | Portaria: 192/2020 | PORTARIA Nº 192- DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020. Dispõe em EXONERAR a servidora pública Luzinete Nunes Ponce Queiroz, da Função de Controladora Interna junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. CONSIDERANDO a necessidade e obrigatoriedade no atendimento das disposições legais em vigor referente à implantação do sistema de controle interno junto a esta Casa de Leis; CONSIDERANDO as disposições legais fixadas no art. 4º, parágrafo único, da Lei Municipal n. 305/2007; Eu, VANILDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1ª - Exonera a servidora do quadro efetivo Luzinete Nunes Ponce Queiroz, da função de Controladora Interna junto ao Poder Legislativo municipal. Art. 3ª - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se, Publica-se e Cumpra-se São Pedro da Cipa/MT, em 31 de Dezembro de 2020. Vanildo Borto Fauro =Presidente= Dispõe em EXONERAR a servidora pública Luzinete Nunes Ponce Queiroz, da Função de Controladora Interna junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso Dispõe em EXONERAR a servidora pública Luzinete Nunes Ponce Queiroz, da Função de Controladora Interna junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso |
192/2020
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2020-12-31 31/12/2020 | Portaria: 191/2020 | PORTARIA Nº 191/2020 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020. Dispõe em EXONERAR a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, da função de CONTADORA, junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. Eu, VANIDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1- Exonera a Servidora do quadro Efetivo CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, da função de CONTADORA, junto ao Poder Legislativo municipal. ART. 2 – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 31 de Dezembro de 2020 VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= Dispõe em EXONERAR a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, da função de CONTADORA, junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso Dispõe em EXONERAR a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, da função de CONTADORA, junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso |
191/2020
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2020-12-31 31/12/2020 | Portaria: 190/2020 | PORTARIA Nº 190/2020 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020. Dispõe em EXONERAR a Servidora Pública HELAINE MARIA DE SOUZA da função de Fiscal de Contrato dos seguintes Contratos: Contrato nº. 001/2020 e Contrato nº. 004/2020 dá outras providencias. Eu, VANILDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ART. 1 – Exonera a Servidora Pública do quadro efetivo HELAINE MARIA DE SOUZA, da função de Fiscal de Contrato dos seguintes Contratos: 1) Contrato nº. 001/2020 – ELISA G. CAETANO TRANSPORTES-ME, REMOVE TRANSPORTES E INFORMÁTICA - inscrita no CNPJ nº 11.858.937/0001-19. 2) Contrato nº. 004/2020 - UCMMAT – UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO – CNPJ 33.003.757/0001 -98. ART. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se São Pedro da Cipa-MT, em 31 de Dezembro de 2020. VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= Dispõe em EXONERAR a Servidora Pública HELAINE MARIA DE SOUZA da função de Fiscal de Contrato dos seguintes Contratos: Contrato nº. 001/2020 e Contrato nº. 004/2020 dá outras providencias. Dispõe em EXONERAR a Servidora Pública HELAINE MARIA DE SOUZA da função de Fiscal de Contrato dos seguintes Contratos: Contrato nº. 001/2020 e Contrato nº. 004/2020 dá outras providencias. |
190/2020
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2020-12-31 31/12/2020 | Portaria: 189/2020 | PORTARIA Nº 189/2020 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020. Dispõe em EXONERAR a Servidora HELAINE MARIA DE SOUZA da Função de FISCAL DE CONTRATO NO CONTRATO Nº003/2020. Eu, VANILDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1 - Exonera a Servidora do quadro efetivo HELAINE MARIA DE SOUZA, da Função de FISCAL DE CONTRATO, onde conduzia a execução, o acompanhamento e a fiscalização do pleno cumprimento do Contrato nº. 003/2020 ANDREIA WAGNER - RÁDIO XAVANTES DE JACIARA LTDA - CNPJ/MF 00.171.728/0001-86. ART. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 31 de Dezembro de 2020. VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= Dispõe em EXONERAR a Servidora HELAINE MARIA DE SOUZA da Função de FISCAL DE CONTRATO NO CONTRATO Nº003/2020. Dispõe em EXONERAR a Servidora HELAINE MARIA DE SOUZA da Função de FISCAL DE CONTRATO NO CONTRATO Nº003/2020. |
189/2020
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2020-12-31 31/12/2020 | Portaria: 188/2020 | PORTARIA Nº 188/2020 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020. Dispõe em Exonerar a Servidora HELAINE MARIA DE SOUZA daFunção de FISCAL DE CONTRATO NO CONTRATO Nº002/2020. Eu, VANILDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1 - Exonera a Servidora do quadro efetivo HELAINE MARIA DE SOUZA, da Função de FISCAL DE CONTRATO, onde conduzia a execução, o acompanhamento e a fiscalização do pleno cumprimento do Contrato nº. 002/2020 – RAFAEL SOUZA NUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ 33.661.369/0001-02. ART. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 31 de Dezembro de 2020. VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= Dispõe em Exonerar a Servidora HELAINE MARIA DE SOUZA daFunção de FISCAL DE CONTRATO NO CONTRATO Nº002/2020 Dispõe em Exonerar a Servidora HELAINE MARIA DE SOUZA daFunção de FISCAL DE CONTRATO NO CONTRATO Nº002/2020 |
188/2020
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2020-12-31 31/12/2020 | Portaria: 187/2020 | PORTARIA Nº 187/2020 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020. Dispõe em Exonerar a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, da função de FISCAL DE CONTRATO AO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 004/2016, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias”. Eu, VANIDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Resolve: Art. 1º - Exonerar a Servidora do quadro efetivo Cristiani Campos Silva Souza da função de FISCAL DE CONTRATO AO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 004/2016, WELLINGTON RAIMUNDO DOS SANTOS ME - W2 Auditoria e Consultoria entre a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 31 de Dezembro de 2020 VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= Dispõe em Exonerar a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, da função de FISCAL DE CONTRATO AO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 004/2016, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias Dispõe em Exonerar a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, da função de FISCAL DE CONTRATO AO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 004/2016, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias |
187/2020
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2020-12-21 21/12/2020 | Lei: 656/2020 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e da outras providencias. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e da outras providencias. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e da outras providencias. |
656/2020
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2020-12-21 21/12/2020 | Lei: 655/2020 | Dispõe sobre a Organização, Estrutura, funcionamento Municipal de Educação de São Pedro da Cipa-MT, de acordo com a lei de Diretrizes e base da Educação Nacional e d a Lei nº. 9.394/96 Dispõe sobre a Organização, Estrutura, funcionamento Municipal de Educação de São Pedro da Cipa-MT, de acordo com a lei de Diretrizes e base da Educação Nacional e d a Lei nº. 9.394/96 Dispõe sobre a Organização, Estrutura, funcionamento Municipal de Educação de São Pedro da Cipa-MT, de acordo com a lei de Diretrizes e base da Educação Nacional e d a Lei nº. 9.394/96 |
655/2020
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2020-12-21 21/12/2020 | Lei: 654/2020 | Regulamenta no âmbito do Municipio de São Pedro da Cipa_MT, a disposição do paragrafo 3º, do artigo 100 da Constituição Federal e dá outras providencias. Regulamenta no âmbito do Municipio de São Pedro da Cipa_MT, a disposição do paragrafo 3º, do artigo 100 da Constituição Federal e dá outras providencias. Regulamenta no âmbito do Municipio de São Pedro da Cipa_MT, a disposição do paragrafo 3º, do artigo 100 da Constituição Federal e dá outras providencias. |
654/2020
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2020-12-10 10/12/2020 | Lei: 653/2020 | Dispõe sobre a transmissão de mandato eletivo no âmbito do Município de São Pedro da Cipa-MT, dispõe sobre a formação da respectiva Comissão, define o seu funcionamento e dá outas providencias. Dispõe sobre a transmissão de mandato eletivo no âmbito do Município de São Pedro da Cipa-MT, dispõe sobre a formação da respectiva Comissão, define o seu funcionamento e dá outas providencias. Dispõe sobre a transmissão de mandato eletivo no âmbito do Município de São Pedro da Cipa-MT, dispõe sobre a formação da respectiva Comissão, define o seu funcionamento e dá outas providencias. |
653/2020
- Baixado: 5 vezes |
2020-12-10 10/12/2020 | Lei: 652/2020 | Estabelece regulamentação sobre os critérios para concessão dos benefícios eventuais do Município de São Pedro da Cipa/MT, e da outras providencias. Estabelece regulamentação sobre os critérios para concessão dos benefícios eventuais do Município de São Pedro da Cipa/MT, e da outras providencias. Estabelece regulamentação sobre os critérios para concessão dos benefícios eventuais do Município de São Pedro da Cipa/MT, e da outras providencias. |
652/2020
- Baixado: 10 vezes |
2020-12-10 10/12/2020 | Lei: 651/2020 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Credito Adicional Especial no Orçamento vigente e dá outras providencias. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Credito Adicional Especial no Orçamento vigente e dá outras providencias. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Credito Adicional Especial no Orçamento vigente e dá outras providencias. |
651/2020
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2020-11-18 18/11/2020 | Lei: 650 | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de São Pedro da Cipa-MT, para o Exercício de 2021 e da outras providencias. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de São Pedro da Cipa-MT, para o Exercício de 2021 e da outras providencias. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de São Pedro da Cipa-MT, para o Exercício de 2021 e da outras providencias. |
650
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2020-11-10 10/11/2020 | Lei: 649/2020 | Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá outras providencias. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá outras providencias. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá outras providencias. |
649/2020
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2020-10-15 15/10/2020 | Lei: 648/2020 | Dispõe sobre denominação de Logradouros Públicos do Município de São Pedro da Cipa-MT. Dispõe sobre denominação de Logradouros Públicos do Município de São Pedro da Cipa-MT. Dispõe sobre denominação de Logradouros Públicos do Município de São Pedro da Cipa-MT. |
648/2020
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2020-10-09 09/10/2020 | Lei: 647/2020 | Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de2021, e da outras providencias. Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de2021, e da outras providencias. Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de2021, e da outras providencias. |
647/2020
- Baixado: 7 vezes |
2020-09-22 22/09/2020 | Lei: 646/2020 | Dispõe sobre a alteração na Lei Nº. 558 de 2017, propondo a revisão do Plano Plurianual para o Exercício de 2021 e da outras providencias. Dispõe sobre a alteração na Lei Nº. 558 de 2017, propondo a revisão do Plano Plurianual para o Exercício de 2021 e da outras providencias. Dispõe sobre a alteração na Lei Nº. 558 de 2017, propondo a revisão do Plano Plurianual para o Exercício de 2021 e da outras providencias. |
646/2020
- Baixado: 6 vezes |
2020-09-18 18/09/2020 | Lei: 645/2020 | Fixa, Subsidio dos Secretários Municipais de São Pedro da Cipa-MT, a ser observado para o Quadriênio 2021/2024. Fixa, Subsidio dos Secretários Municipais de São Pedro da Cipa-MT, a ser observado para o Quadriênio 2021/2024. Fixa, Subsidio dos Secretários Municipais de São Pedro da Cipa-MT, a ser observado para o Quadriênio 2021/2024. |
645/2020
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2020-09-18 18/09/2020 | Lei: 644/2020 | Fixa, na forma do art. 29, Inciso VI da Constituição Federal, Subsidio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT, a ser observado para o Quadriênio 2021/2024. Fixa, na forma do art. 29, Inciso VI da Constituição Federal, Subsidio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT, a ser observado para o Quadriênio 2021/2024. Fixa, na forma do art. 29, Inciso VI da Constituição Federal, Subsidio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT, a ser observado para o Quadriênio 2021/2024. |
644/2020
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2020-09-18 18/09/2020 | Lei: 643/2020 | Fixa, na forma do art. 29, Inciso V da Constituição Federal, Subsidio do Prefeito e Vice-Prefeito de São Pedro da Cipa-MT, a ser observado para o Quadriênio 2021/2024. Fixa, na forma do art. 29, Inciso V da Constituição Federal, Subsidio do Prefeito e Vice-Prefeito de São Pedro da Cipa-MT, a ser observado para o Quadriênio 2021/2024. Fixa, na forma do art. 29, Inciso V da Constituição Federal, Subsidio do Prefeito e Vice-Prefeito de São Pedro da Cipa-MT, a ser observado para o Quadriênio 2021/2024. |
643/2020
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2020-08-17 17/08/2020 | Portaria: 186/2020 | PORTARIA Nº 186/2020 - DE 17 DE AGOSTO DE 2020. Dispõe em NOMEAR a Servidora Pública HELAINE MARIA DE SOUZA Na função de Fiscal de Contrato dos seguintes Contratos: Contrato nº. 001/2020 e Contrato nº. 004/2020 dá outras providencias. Eu, VANILDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ART. 1 – Nomea a Servidora Pública do quadro efetivo HELAINE MARIA DE SOUZA, na função de Fiscal de Contrato dos seguintes Contratos: 1) Contrato nº. 001/2020 – ELISA G. CAETANO TRANSPORTES-ME, REMOVE TRANSPORTES E INFORMÁTICA - inscrita no CNPJ nº 11.858.937/0001-19. 2) Contrato nº. 004/2020 - UCMMAT – UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO – CNPJ 33.003.757/0001 -98. ART. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se São Pedro da Cipa-MT, em 17 de Agosto de 2020. VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= Dispõe em NOMEAR a Servidora Pública HELAINE MARIA DE SOUZA Na função de Fiscal de Contrato dos seguintes Contratos: Contrato nº. 001/2020 e Contrato nº. 004/2020 dá outras providencias Dispõe em NOMEAR a Servidora Pública HELAINE MARIA DE SOUZA Na função de Fiscal de Contrato dos seguintes Contratos: Contrato nº. 001/2020 e Contrato nº. 004/2020 dá outras providencias |
186/2020
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2020-08-17 17/08/2020 | Portaria: 185/2020 | PORTARIA Nº 185/2020 - DE 17 DE AGOSTO DE 2020. Dispõe em EXONERAR a Servidora Pública MARLUCE MENDES PEREIRA da função de Fiscal de Contrato dos seguintes Contratos: Contrato nº. 001/2020 – Nomeada através da Portaria 178/2020 e Contrato nº. 004/2020 – Nomeada através da Portaria nº. 183 e dá outras providencias. Eu, VANILDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ART. 1 – Exonerar a Servidora Pública do quadro efetivo MARLUCE MENDES PEREIRA, da função de Fiscal de Contrato dos seguintes Contratos: 1) Contrato nº. 001/2020 – ELISA G. CAETANO TRANSPORTES-ME, REMOVE TRANSPORTES E INFORMÁTICA - inscrita no CNPJ nº 11.858.937/0001-19. 2) Contrato nº. 004/2020 - UCMMAT – UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO – CNPJ 33.003.757/0001 -98. ART. 2 – A Servidora apresentou REQUERIMENTO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO por está concorrendo ao cargo eletivo de Vereadora no Município de São Pedro da Cipa-MT, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, no pleito de 2020, a partir de 14 de agosto de 2020, até 15 de novembro de 2020, e em conformidade com normas virgentes para 2020, ART. 3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se São Pedro da Cipa-MT, em 17 de Agosto de 2020. VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= Dispõe em EXONERAR a Servidora Pública MARLUCE MENDES PEREIRA da função de Fiscal de Contrato dos seguintes Contratos: Contrato nº. 001/2020 – Nomeada através da Portaria 178/2020 e Contrato nº. 004/2020 – Nomeada através da Portaria nº. 183 e dá outras providencias Dispõe em EXONERAR a Servidora Pública MARLUCE MENDES PEREIRA da função de Fiscal de Contrato dos seguintes Contratos: Contrato nº. 001/2020 – Nomeada através da Portaria 178/2020 e Contrato nº. 004/2020 – Nomeada através da Portaria nº. 183 e dá outras providencias |
185/2020
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2020-08-14 14/08/2020 | Portaria: 184/2020 | PORTARIA Nº 184/2020 - DE 14 de AGOSTO DE 2020. “DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO DE FUNCIONÁRIA ESTATUTÁRIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” VANILDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE: ART. 1 – Fica concedida a Servidora MARLUCE MENDES PEREIRA, regida pelo regime estatutário no cargo de Auxiliar Administrativo, afastamento para concorrer ao Pleito Eleitoral de 2020, até a data do registro de candidatura. ART. 2 – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se, Publica-se e Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 14 de Agsoto de 2020. VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE = “DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO DE FUNCIONÁRIA ESTATUTÁRIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” “DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO DE FUNCIONÁRIA ESTATUTÁRIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” |
184/2020
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2020-08-03 03/08/2020 | Lei: 642 | Dispoe sobre abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente da Prefeitura Mun. de São P. da Cipa para o exercício de 2020 de acordo com a Lei Complementar 172-20 Dispõe sobre abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente da Prefeitura Mun. de São P. da Cipa para o exercício de 2020 de acordo com a Lei Complementar 172-20 Dispõe sobre abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente da Prefeitura Mun. de São P. da Cipa para o exercício de 2020 de acordo com a Lei Complementar 172-20 |
642
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2020-08-03 03/08/2020 | Lei: 641/2020 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir credito adicional especial no orçamento vigente e da outras providencias. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir credito adicional especial no orçamento vigente e da outras providencias. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir credito adicional especial no orçamento vigente e da outras providencias. |
641/2020
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2020-08-03 03/08/2020 | Lei: 640/2020 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir credito adicional especial no orçamento vigente e da outras providencias. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir credito adicional especial no orçamento vigente e da outras providencias. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir credito adicional especial no orçamento vigente e da outras providencias. |
640/2020
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2020-06-24 24/06/2020 | Lei: 639/2020 | Declara de Utilidade Pública a Associação Espírita Auta de Souza de São Pedro da Cipa-MT Declara de Utilidade Pública a Associação Espírita Auta de Souza de São Pedro da Cipa-MT Declara de Utilidade Pública a Associação Espírita Auta de Souza de São Pedro da Cipa-MT |
639/2020
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2020-06-08 08/06/2020 | Decreto: 002/2020 | DECRETO LEGISLATIVO Nº002/2020 DE: 09 de Junho de 2020. Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE AO PRIMEIRO PREFEITO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, o Senhor IVO MARTINS SANTANA, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Concede Título de Cidadão São Pedrense ao Senhor IVO MARTINS SANTANA. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 09 de Junho de 2020. Vanildo Borto Fauro Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2019/2020 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE AO PRIMEIRO PREFEITO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, o Senhor IVO MARTINS SANTANA, e dá outras providências Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE AO PRIMEIRO PREFEITO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, o Senhor IVO MARTINS SANTANA, e dá outras providências |
002/2020
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2020-05-26 26/05/2020 | Lei: 638/2020 | Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do art.37, da Constituição Federal e reestruturação ao vencimento dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, altera o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores públicos do Legislativo de São Pedro da Cipa/MT e dá outras providências”. Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do art.37, da Constituição Federal e reestruturação ao vencimento dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, altera o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores públicos do Legislativo de São Pedro da Cipa/MT e dá outras providências”. Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do art.37, da Constituição Federal e reestruturação ao vencimento dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, altera o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores públicos do Legislativo de São Pedro da Cipa/MT e dá outras providências”. |
638/2020
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2020-05-26 26/05/2020 | Lei: 637/2020 | Concede reajuste de vencimentos aos servidores contratados temporariamente, através das Leis municipais nº. 592/2019 e 604/2019. Concede reajuste de vencimentos aos servidores contratados temporariamente, através das Leis municipais nº. 592/2019 e 604/2019. Concede reajuste de vencimentos aos servidores contratados temporariamente, através das Leis municipais nº. 592/2019 e 604/2019. |
637/2020
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2020-05-26 26/05/2020 | Lei: 636/2020 | Concede reajuste de vencimentos aos Conselheiros Tutelares. Concede reajuste de vencimentos aos Conselheiros Tutelares. Concede reajuste de vencimentos aos Conselheiros Tutelares. |
636/2020
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2020-05-26 26/05/2020 | Lei: 635/2020 | Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e reestruturação ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e da outras providencias. Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e reestruturação ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e da outras providencias. Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e reestruturação ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e da outras providencias. |
635/2020
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2020-05-26 26/05/2020 | Lei: 634/2020 | Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes da Educação Municipal. Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes da Educação Municipal. Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes da Educação Municipal. |
634/2020
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2020-05-26 26/05/2020 | Portaria: 183/2020 | PORTARIA Nº 183/2020 - DE 26 DE MAIO DE 2020. Dispõe em designar a Servidora MARLUCE MENDES PEREIRA para, de forma excepcional, desempenhar a Função de FISCAL DE CONTRATO NO CONTRATO Nº004/2020. Eu, VANILDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ART. 1 - Designa a Servidora do quadro efetivo MARLUCE MENDES PEREIRA, para desempenhar em caráter excepcional a Função de FISCAL DE CONTRATO, para conduzir a execução, o acompanhamento e a fiscalização do pleno cumprimento do Contrato nº. 004/2020 - UCMMAT – UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO – CNPJ 33.003.757/0001 -98. ART. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 26 de Maio o de 2020. VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= Dispõe em designar a Servidora MARLUCE MENDES PEREIRA para, de forma excepcional, desempenhar a Função de FISCAL DE CONTRATO NO CONTRATO Nº004/2020. Dispõe em designar a Servidora MARLUCE MENDES PEREIRA para, de forma excepcional, desempenhar a Função de FISCAL DE CONTRATO NO CONTRATO Nº004/2020. |
183/2020
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2020-05-13 13/05/2020 | Lei: 633/2020 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá outras providencias. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá outras providencias. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá outras providencias. |
633/2020
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2020-04-30 30/04/2020 | Portaria: 182/2020 | PORTARIA Nº 182/2020 - DE 30 DE Abril DE 2020. Dispõe em designar a Servidora HELAINE MARIA DE SOUZA para, de forma excepcional, desempenhar a Função de FISCAL DE CONTRATO NO CONTRATO Nº003/2020. Eu, VANILDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1 - Designar a Servidora do quadro efetivo HELAINE MARIA DE SOUZA, para desempenhar em caráter excepcional a Função de FISCAL DE CONTRATO, para conduzir a execução, o acompanhamento e a fiscalização do pleno cumprimento do Contrato nº. 003/2020 ANDREIA WAGNER - RÁDIO XAVANTES DE JACIARA LTDA - CNPJ/MF 00.171.728/0001-86. ART. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 30 de Abril de 2020. VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= Dispõe em designar a Servidora HELAINE MARIA DE SOUZA para, de forma excepcional, desempenhar a Função de FISCAL DE CONTRATO NO CONTRATO Nº003/2020 Dispõe em designar a Servidora HELAINE MARIA DE SOUZA para, de forma excepcional, desempenhar a Função de FISCAL DE CONTRATO NO CONTRATO Nº003/2020 |
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2020-04-16 16/04/2020 | Lei: 632/2020 | Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº. 605/2019 e da outras providencias. Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº. 605/2019 e da outras providencias. Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº. 605/2019 e da outras providencias. |
632/2020
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2020-04-16 16/04/2020 | Lei: 631/2020 | Dispõe sobre revogação da Lei nº. 627 de 11 de Março de 2020 e da outras providencias. Dispõe sobre revogação da Lei nº. 627 de 11 de Março de 2020 e da outras providencias. Dispõe sobre revogação da Lei nº. 627 de 11 de Março de 2020 e da outras providencias. |
631/2020
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2020-04-14 14/04/2020 | Decreto: 001/2020 | DECRETO LEGISLATIVO Nº001/2020. DE: 14 DE ABRIL DE 2020. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, EXERCÍCIO DE 2018. O Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, Sr.º VANILDO BORTO FAURO, Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de São Pedro da Cipa-MT, aprova este ATO e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º- Fica APROVADA AS CONTAS ANUAIS APRESENTADA PELO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, EXERCICIO 2018, observadas as recomendações feitas ao Poder Executivo no Parecer daquele ente fiscalizador. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 14 de Abril 2020 VANILDO BORTO FAURO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, EXERCÍCIO DE 2018. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, EXERCÍCIO DE 2018. |
001/2020
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2020-03-23 23/03/2020 | Portaria: 181/2020 | PORTARIA Nº. 181/2020- DE 23 DE MARÇO DE 2020 Estabelece, em caráter temporário, medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19 – Coronavírus, no âmbito da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso Eu, Vanildo Borto Fauro, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer, em caráter temporário, medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19 – Novo Coronavírus, no âmbito da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT, em observância às disposições previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e orientações do Ministério da Saúde do Governo Federal e Estadual, além do disposto no Decreto Municipal 253/2020-De 21 de Março de 2020 do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Fica estabelecido que, os trabalhos legislativos a partir de segunda-feira dia 23 de março de 2020 até dia 05 de abril de 2020, serão realizados quando necessários em “home office” (trabalho em casa) pelos servidores competentes por cada departamento, dispensando-se os servidores da presença na Câmara Municipal. Parágrafo primeiro – Os serviços indispensáveis e urgentes poderão ser realizados pelo servidor na sede da Câmara Municipal, desde que tomada toda cautela de higiene conforme orientações do Ministério da Saúde. Parágrafo segundo - Caso seja necessário, o período de suspensão dos trabalhos legislativos poderão ser prorrogados. Art. 2º Durante a vigência desta portaria, as sessões plenárias ordinárias da Câmara Municipal estarão suspensas. Parágrafo único: Os Vereadores poderão ser convocados, a qualquer tempo para realização de Sessões Extraordinárias em razão de assuntos urgentes, devendo manter-se accessíveis, sendo a convocação realizada por contato telefônico ou meios eletrônicos. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário. VANILDO BORTO FAURO PRESIDENTE Estabelece, em caráter temporário, medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19 – Coronavírus, no âmbito da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso Estabelece, em caráter temporário, medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19 – Coronavírus, no âmbito da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso |
181/2020
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2020-03-11 11/03/2020 | Lei: 630/2020 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O VALOR DO DUODÉCIMO PREVISTO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº. 613/2019 E A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O VALOR DO DUODÉCIMO PREVISTO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº. 613/2019 E A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O VALOR DO DUODÉCIMO PREVISTO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº. 613/2019 E A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
630/2020
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2020-03-11 11/03/2020 | Lei: 629/2020 | CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR, PARA O FIM ESPECIFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº. 11.738/2008. CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR, PARA O FIM ESPECIFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº. 11.738/2008. CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR, PARA O FIM ESPECIFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº. 11.738/2008. |
629/2020
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2020-03-11 11/03/2020 | Lei: 628/2020 | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
628/2020
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2020-03-11 11/03/2020 | Lei: 627/2020 | CONCEDE ANISTIA DO PAGAMENTO DE MULTA E JUROS DAS DÍVIDAS ORIGINADAS EM TRIBUTOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS CONCEDE ANISTIA DO PAGAMENTO DE MULTA E JUROS DAS DÍVIDAS ORIGINADAS EM TRIBUTOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS CONCEDE ANISTIA DO PAGAMENTO DE MULTA E JUROS DAS DÍVIDAS ORIGINADAS EM TRIBUTOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
627/2020
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2020-02-26 26/02/2020 | Portaria: 180/2020 | PORTARIA Nº 180/2020 - DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020. Dispõe em designar a Servidora HELAINE MARIA DE SOUZA para, de forma excepcional, desempenhar a Função de FISCAL DE CONTRATO NO CONTRATO Nº002/2020. Eu, VANILDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1 - Designar a Servidora do quadro efetivo HELAINE MARIA DE SOUZA, para desempenhar em caráter excepcional a Função de FISCAL DE CONTRATO, para conduzir a execução, o acompanhamento e a fiscalização do pleno cumprimento do Contrato nº. 002/2020 – RAFAEL SOUZA NUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ 33.661.369/0001-02. ART. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 26 de Fevereiro de 2020. VANILDO BORTO FAURO PRESIDENTE Dispõe em designar a Servidora HELAINE MARIA DE SOUZA para, de forma excepcional, desempenhar a Função de FISCAL DE CONTRATO NO CONTRATO Nº002/2020 Dispõe em designar a Servidora HELAINE MARIA DE SOUZA para, de forma excepcional, desempenhar a Função de FISCAL DE CONTRATO NO CONTRATO Nº002/2020 |
180/2020
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2020-02-03 03/02/2020 | Portaria: 178/2020 | PORTARIA Nº 178/2020 - DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020. Dispõe em designar a Servidora MARLUCE MENDES PEREIRA para, de forma excepcional, desempenhar a Função de FISCAL DE CONTRATO NO CONTRATO Nº001/2020. Eu, VANILDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ART. 1 - Designa a Servidora do quadro efetivo MARLUCE MENDES PEREIRA, para desempenhar em caráter excepcional a Função de FISCAL DE CONTRATO, para conduzir a execução, o acompanhamento e a fiscalização do pleno cumprimento do Contrato nº. 001/2020 – ELISA G. CAETANO TRANSPORTES-ME, REMOVE TRANSPORTES E INFORMÁTICA - inscrita no CNPJ nº 11.858.937/0001-19 ART. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 03 de Fevereiro de 2020. VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= Dispõe em designar a Servidora MARLUCE MENDES PEREIRA para, de forma excepcional, desempenhar a Função de FISCAL DE CONTRATO NO CONTRATO Nº001/2020 Dispõe em designar a Servidora MARLUCE MENDES PEREIRA para, de forma excepcional, desempenhar a Função de FISCAL DE CONTRATO NO CONTRATO Nº001/2020 |
178/2020
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2020-01-17 17/01/2020 | Portaria: 179/2020 | PORTARIA Nº 179 DE 17 DE JANEIRO DE 2020. Dispõe em designar a servidora pública Luzinete Nunes Ponce Queiroz, para, de forma excepcional, desempenhar a Função de Controle Interno junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. CONSIDERANDO a necessidade e obrigatoriedade no atendimento das disposições legais em vigor referente à implantação do sistema de controle interno junto a esta Casa de Leis; CONSIDERANDO as disposições legais fixadas no art. 4º, parágrafo único, da Lei Municipal n. 305/2007; Eu, VANILDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1ª - Designa a servidora do quadro efetivo Luzinete Nunes Ponce Queiroz, para desempenhar em caráter excepcional a função de Controladora Interna junto ao Poder Legislativo municipal. Art. 2ª – Na forma da Lei Municipal n. 602/2019 de 02 de Julho de 2019, fica fixado como auxilio financeiro a título de verba indenizatória pelos serviços de responsabilidade técnica o limite de 30% (trinta por cento) da remuneração básica. Art. 3ª - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa/MT, em 17 de Janeiro de 2020. Vanildo Borto Fauro =Presidente= Dispõe em designar a servidora pública Luzinete Nunes Ponce Queiroz, para, de forma excepcional, desempenhar a Função de Controle Interno junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso Dispõe em designar a servidora pública Luzinete Nunes Ponce Queiroz, para, de forma excepcional, desempenhar a Função de Controle Interno junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso |
179/2020
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2020-01-17 17/01/2020 | Portaria: 177/2020 | PORTARIA Nº 177/2020 DE 17 DE JANEIRO DE 2020. Dispõe em designar a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, para, de forma excepcional, desempenhar as funções de CONTADORA, junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. Eu, VANIDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1ª - Designar a Servidora do quadro Efetivo CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, para desempenhar em caráter excepcional as funções de CONTADORA, junto ao Poder Legislativo municipal. Art. 2ª - Na forma da Lei Municipal n. 602/2019 de 02 de Julho de 2019, fica fixado como auxilio financeiro a título de verba indenizatória pelos serviços de responsabilidade técnica o limite de 30% (trinta por cento) da remuneração básica. Art. 3ª - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 17 de Janeiro de 2020. VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= Dispõe em designar a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, para, de forma excepcional, desempenhar as funções de CONTADORA, junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso Dispõe em designar a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, para, de forma excepcional, desempenhar as funções de CONTADORA, junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso |
177/2020
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2020-01-17 17/01/2020 | Portaria: 176/2020 | PORTARIA Nº 176/2020 DE: 17 DE JANEIRO DE 2020 Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providencias. O Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais Resolve: Resolve: Art.1º - Ficam Nomeados para composição da Comissão Permanente de Licitação 2020 da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, os seguintes membros: Servidora-Helaine Maria de Souza Presidente CPF: 815.157.071-72 Servidora-Marluce Mendes Pereira Secretária CPF: 592.929.461-53 Servidora-Cristiani Campos Silva Souza Membro CPF: 783.091.901-15 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 17 de Janeiro de 2020. Vanildo Borto Fauro Presidente da Câmara Municipal Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providencias Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providencias |
176/2020
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2020-01-06 06/01/2020 | Portaria: 175/2020 | PORTARIA Nº 175/2020 – DE 06 DE JANEIRO DE 2020. Dispõe em designar a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO AO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 004/2016, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias”. Eu, VANIDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Resolve: Art. 1º - Designar a Servidora do quadro efetivo Cristiani Campos Silva Souza para desempenhar em caráter expcecional a função de FISCAL DE CONTRATO AO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 004/2016, WELLINGTON RAIMUNDO DOS SANTOS ME - W2 Auditoria e Consultoria entre a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 06 de Janeiro de 2020 VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= Dispõe em designar a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO AO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 004/2016, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias”. Dispõe em designar a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO AO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 004/2016, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias”. |
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2020-01-06 06/01/2020 | Portaria: 174/2020 | PORTARIA N.º 174/2020- De 06 de Janeiro de 2020. Institui a Comissão de Patrimônio e Inventário da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, designa os seus Membros e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições exaradas no art. 58, incisos Iv e VI, combinado com o art. 18, inciso XX da Lei Orgânica Municipal, com o art. 31 da Constituição da República e art. 1º, § 1º e art. 48, no que couber, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) . RESOLVE: Artigo 1º - Fica instituído a Comissão de Patrimônio da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, para executar as atividades de controle de Inventário Patrimonial no Exercício 2020. Artigo 2º - A Comissão de Patrimônio será composta pelos seguintes membros: Marluce Mendes Pereira – PRESIDENTE – CPF. 592.929.461-53 Helaine Maria de Souza – SECRETARIA – CPF. 815.157.071-72 Jair Fernandes da Silva – Membro – CPF. 535.680.011-87 Rosa Helena da Costa Araújo – Suplente – CPF. 502.398.051-00 Artigo 3º - A Comissão é instituída para os fins do art. 1º desta Portaria, se reunirá e executará suas atribuições de acordo com o fluxo de atividades e roteiros a serem elaboradas, cujos trabalhos se efetivará, em local, data e horário previamente agendados e emitirá/expedirá as atas circunstanciadas pertinentes que subsidiarão o Relatório e o Parecer Final Conclusivo para ser apresentado ao Presidente do Legislativo em Exercício, para os devidos e legais efeitos. Artigo 4º - Caberá aos respectivos órgãos, unidades administrativas e demais Servidores da Casa prestarem todo o apoio logístico necessário à execução das atividades da Comissão, sob pena de, não havendo justificativa plausível, serem responsabilizados civil, administrativa e criminalmente pela sonegação e/ou alteração de qualquer informação e/ou documento solicitados. Artigo 5º - Eventuais casos omissos nesta Portaria serão discutidos e resolvidos pelos Membros da Comissão, ouvida a Consultoria e Assessoria do Poder Legislativo, no que couber. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE EM 06 DEJANEIRO DE 2020. VANILDO BORTO FAURO PRESIDENTE BIENIO:2019/2020 Institui a Comissão de Patrimônio e Inventário da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, designa os seus Membros e dá outras providências. Institui a Comissão de Patrimônio e Inventário da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, designa os seus Membros e dá outras providências. |
174/2020
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2019-12-31 31/12/2019 | Lei: 626 | Dispõe sobre cessão de uso de bem imóvel e da outras providencias. Empresa J Campos Material para Construção-ME Dispõe sobre cessão de uso de bem imóvel e da outras providencias. Empresa J Campos Material para Construção-ME Dispõe sobre cessão de uso de bem imóvel e da outras providencias. Empresa J Campos Material para Construção-ME |
626
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2019-12-31 31/12/2019 | Lei: 625 | Dispõe sobre cessão de uso de bem imóvel e da outras providencias. Empresa Fernando Boiani - ME Dispõe sobre cessão de uso de bem imóvel e da outras providencias. Empresa Fernando Boiani - ME Dispõe sobre cessão de uso de bem imóvel e da outras providencias. Empresa Fernando Boiani - ME |
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2019-12-31 31/12/2019 | Lei: 624 | Dispõe sobre cessão de uso de bem imóvel e da outras providencias. Empresa JV Manutenção Dispõe sobre cessão de uso de bem imóvel e da outras providencias. Empresa JV Manutenção Dispõe sobre cessão de uso de bem imóvel e da outras providencias. Empresa JV Manutenção |
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2019-12-31 31/12/2019 | Lei: 623 | Dispõe sobre cessão de uso de bem imóvel e da outras providencias. Empresa Paulo Rocha dos Santos & EIRELI Dispõe sobre cessão de uso de bem imóvel e da outras providencias. Empresa Paulo Rocha dos Santos & EIRELI Dispõe sobre cessão de uso de bem imóvel e da outras providencias. Empresa Paulo Rocha dos Santos & EIRELI |
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2019-12-31 31/12/2019 | Portaria: 173/2019 | PORTARIA Nº 173/2019 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019. Dispõe em EXONERAR a Servidora HELAINE MARIA DE SOUZA da Função de FISCAL DOS CONTRATOS Nº. 002 E 003/2019. Eu, VANILDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1 – Exonera a Servidora Pública HELAINE MARIA DE SOUZA, da função de FISCAL DE CONTRATO dos Contrato nº. 002/2019 – SCHNEIDER E MUNHOZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 22.807.196/0001-63 e Contrato nº. 003/2019 – RADIO XAVANTES DE JACIARA LTDA-ME, CNPJ Nº. 00.171.728/0001-86 Representada pela Senhora ANDREIA WAGNER. ART. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se São Pedro da Cipa-MT, em 31 de Dezembro de 2019. VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= Dispõe em EXONERAR a Servidora HELAINE MARIA DE SOUZA da Função de FISCAL DOS CONTRATOS Nº. 002 E 003/2019. Dispõe em EXONERAR a Servidora HELAINE MARIA DE SOUZA da Função de FISCAL DOS CONTRATOS Nº. 002 E 003/2019. |
173/2019
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2019-12-31 31/12/2019 | Portaria: 172/2019 | PORTARIA Nº 172/2019 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019 Dispõe em EXONERAR a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, da função de FISCAL DE CONTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 004/2016, e dá outras providencias”. Eu, VANIDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Resolve: Art. 1º - Exonera a Servidora Pública Cristiani Campos Silva Souza da função de FISCAL DE CONTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 004/2016, WELLINGTON RAIMUNDO DOS SANTOS ME - W2 Auditoria e Consultoria entre a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se São Pedro da Cipa-MT, em 31 de Dezembro de 2019. VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= Dispõe em EXONERAR a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, da função de FISCAL DE CONTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 004/2016, e dá outras providencias Dispõe em EXONERAR a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, da função de FISCAL DE CONTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 004/2016, e dá outras providencias |
172/2019
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2019-12-31 31/12/2019 | Portaria: 171/2019 | PORTARIA Nº 171/2019 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019. Dispõe em EXONERAR a Servidora Pública MARLUCE MENDES PEREIRA da função de Fiscal de Contrato do Contrato nº. 001/2019 e dá outras providencias. Eu, VANILDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ART. 1 – Exonera a Servidora Pública do quadro efetivo MARLUCE MENDES PEREIRA, da função de Fiscal de Contrato nº. 001/2019 – ELISA G. CAETANO TRANSPORTES-ME, REMOVE TRANSPORTES E INFORMÁTICA - inscrita no CNPJ nº 11.858.937/0001-19 ART. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se São Pedro da Cipa-MT, em 31 de Dezembro de 2019. VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= Dispõe em EXONERAR a Servidora Pública MARLUCE MENDES PEREIRA da função de Fiscal de Contrato do Contrato nº. 001/2019 e dá outras providencias. Dispõe em EXONERAR a Servidora Pública MARLUCE MENDES PEREIRA da função de Fiscal de Contrato do Contrato nº. 001/2019 e dá outras providencias. |
171/2019
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2019-12-31 31/12/2019 | Portaria: 170/2019 | PORTARIA Nº 170/2019 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019. Dispõe em EXONERAR a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, da função de CONTADORA da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. EU, VANILBO BORTO FAURO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: RESOLVE: Art. 1ª - Exonera a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, da função de Contadora da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT. Art. 2ª – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3ª – Revogam-se às disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se São Pedro da Cipa-MT, em 31 de Dezembro de 2019. VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= Dispõe em EXONERAR a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, da função de CONTADORA da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso Dispõe em EXONERAR a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, da função de CONTADORA da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso |
170/2019
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2019-12-31 31/12/2019 | Portaria: 169/2019 | PORTARIA Nº 169 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019. Dispõe em EXONERAR a servidora pública Luzinete Nunes Ponce Queiroz, da Função de Controladora Interna da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. Eu, VANILDO BORTO FAURO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: RESOLVE: Art. 1ª - Exonerar a Servidora Pública Luzinete Nunes Ponce Queiroz, da função de Controladora Interna da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT. Art. 2ª – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3ª – Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE . São Pedro da Cipa/MT, em 31 de Dezembro de 2019. VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= Dispõe em EXONERAR a servidora pública Luzinete Nunes Ponce Queiroz, da Função de Controladora Interna da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso Dispõe em EXONERAR a servidora pública Luzinete Nunes Ponce Queiroz, da Função de Controladora Interna da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso |
169/2019
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2019-12-30 30/12/2019 | Lei: 622/2019 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Alterar o valor do Duodécimo previsto nas peças Orçamentárias e a Abrir Crédito Adicional suplementar, entre outras providencias. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Alterar o valor do Duodécimo previsto nas peças Orçamentárias e a Abrir Crédito Adicional suplementar, entre outras providencias. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Alterar o valor do Duodécimo previsto nas peças Orçamentárias e a Abrir Crédito Adicional suplementar, entre outras providencias. |
622/2019
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2019-12-12 12/12/2019 | Lei: 621 | Dispõem em alterar o valor da Verba Indenizatória no âmbito da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, fixadas junto as Leis nº. 413/2012 e 482/2015, destinadas a custear as atividades parlamentar no exercício da função pública e da outras providencias. Dispõem em alterar o valor da Verba Indenizatória no âmbito da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, fixadas junto as Leis nº. 413/2012 e 482/2015, destinadas a custear as atividades parlamentar no exercício da função pública e da outras providencias. Dispõem em alterar o valor da Verba Indenizatória no âmbito da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, fixadas junto as Leis nº. 413/2012 e 482/2015, destinadas a custear as atividades parlamentar no exercício da função pública e da outras providencias. |
621
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2019-12-12 12/12/2019 | Lei: 620 | Dispõem sobre a denominação da Praça da Rua Cassimiro Dias de São Pedro da Cipa-MT Dispõem sobre a denominação da Praça da Rua Cassimiro Dias de São Pedro da Cipa-MT Dispõem sobre a denominação da Praça da Rua Cassimiro Dias de São Pedro da Cipa-MT |
620
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2019-12-12 12/12/2019 | Lei: 619 | Dispõe sobre revogação da Lei nº. 596, de 14 de Junho de 2019, e dá outras providencias Dispõe sobre revogação da Lei nº. 596, de 14 de Junho de 2019, e dá outras providencias Dispõe sobre revogação da Lei nº. 596, de 14 de Junho de 2019, e dá outras providencias |
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2019-12-12 12/12/2019 | Lei: 618 | Dispõe sobre a criação da Gleba São Lourenço no Município de São Pedro da Cipa-MT e da outras providencias Dispõe sobre a criação da Gleba São Lourenço no Município de São Pedro da Cipa-MT e da outras providencias Dispõe sobre a criação da Gleba São Lourenço no Município de São Pedro da Cipa-MT e da outras providencias |
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2019-12-12 12/12/2019 | Lei: 617 | Lei nº. 617-2019-Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº. 512, de 05 de Abril de 2016, que dispõe sobre o Plano de cargos, Carreira e vencimentos geral dos servidores públicos do município de São Pedro da Cipa-MT, e da outras providencias Lei nº. 617-2019-Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº. 512, de 05 de Abril de 2016, que dispõe sobre o Plano de cargos, Carreira e vencimentos geral dos servidores públicos do município de São Pedro da Cipa-MT, e da outras providencias Lei nº. 617-2019-Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº. 512, de 05 de Abril de 2016, que dispõe sobre o Plano de cargos, Carreira e vencimentos geral dos servidores públicos do município de São Pedro da Cipa-MT, e da outras providencias |
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2019-12-12 12/12/2019 | Lei: 616 | Lei nº. 616-2019-Dispoe sobre a criação do Distrito Industrial no Município de São Pedro da Cipa-MT, e dá outras providencias. Lei nº. 616-2019-Dispoe sobre a criação do Distrito Industrial no Município de São Pedro da Cipa-MT, e dá outras providencias. Lei nº. 616-2019-Dispoe sobre a criação do Distrito Industrial no Município de São Pedro da Cipa-MT, e dá outras providencias. |
616
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2019-12-12 12/12/2019 | Lei: 615 | Lei nº. 615-2019-Dispõe sobre alteração do Anexo da Lei Municipal nº. 494/2015, e dá outras providencias Lei nº. 615-2019-Dispõe sobre alteração do Anexo da Lei Municipal nº. 494/2015, e dá outras providencias Lei nº. 615-2019-Dispõe sobre alteração do Anexo da Lei Municipal nº. 494/2015, e dá outras providencias |
615
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2019-12-12 12/12/2019 | Lei: 614 | Lei nº. 614-2019-Dispõe sobre alteração do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos Geral dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Cipa e, dá outras providencias Lei nº. 614-2019-Dispõe sobre alteração do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos Geral dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Cipa e, dá outras providencias Lei nº. 614-2019-Dispõe sobre alteração do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos Geral dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Cipa e, dá outras providencias |
614
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2019-12-09 09/12/2019 | Resolucoes: 001/2019 | DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
001/2019
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2019-11-19 19/11/2019 | Lei: 613 | Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de São Pedro da Cipa, para o Exercício de 2020 e dá outras providencias. Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de São Pedro da Cipa, para o Exercício de 2020 e dá outras providencias. Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de São Pedro da Cipa, para o Exercício de 2020 e dá outras providencias. |
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2019-10-03 03/10/2019 | Lei: 612 | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
612
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2019-10-02 02/10/2019 | Lei: 611/2019 | Dispõe sobre alteração do Sistema Tributário Municipal e as normas Gerais de Direito Tributário Aplicáveis ao Município, e dá outras providencias. Dispõe sobre alteração do Sistema Tributário Municipal e as normas Gerais de Direito Tributário Aplicáveis ao Município, e dá outras providencias. Dispõe sobre alteração do Sistema Tributário Municipal e as normas Gerais de Direito Tributário Aplicáveis ao Município, e dá outras providencias. |
611/2019
- Baixado: 9 vezes |
2019-09-10 10/09/2019 | Lei: 610/2019 | Dispõe sobre a alteração na Lei nº. 580 de 2018, propondo a Revisão do Plano Plurianual para o Exercício de 2020 a 2021 e da outras providencias. Dispõe sobre a alteração na Lei nº. 580 de 2018, propondo a Revisão do Plano Plurianual para o Exercício de 2020 a 2021 e da outras providencias. Dispõe sobre a alteração na Lei nº. 580 de 2018, propondo a Revisão do Plano Plurianual para o Exercício de 2020 a 2021 e da outras providencias. |
610/2019
- Baixado: 8 vezes |
2019-09-10 10/09/2019 | Lei: 609/2019 | Dispõe sobre autorização para ceder em comodato bem imóvel e dá outras providencias. Dispõe sobre autorização para ceder em comodato bem imóvel e dá outras providencias. Dispõe sobre autorização para ceder em comodato bem imóvel e dá outras providencias. |
609/2019
- Baixado: 9 vezes |
2019-09-10 10/09/2019 | Lei: 608/2019 | Dispõe sobre autorização para ceder em comodato bem móvel e dá outras providencias. Dispõe sobre autorização para ceder em comodato bem móvel e dá outras providencias. Dispõe sobre autorização para ceder em comodato bem móvel e dá outras providencias. |
608/2019
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2019-09-10 10/09/2019 | Lei: 607/2019 | Dispõe sobre autorização para ceder em comodato bem móvel e dá outras providencias. Dispõe sobre autorização para ceder em comodato bem móvel e dá outras providencias. Dispõe sobre autorização para ceder em comodato bem móvel e dá outras providencias. |
607/2019
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2019-09-10 10/09/2019 | Lei: 606/2019 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e da outras providencias. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e da outras providencias. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e da outras providencias. |
606/2019
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2019-09-10 10/09/2019 | Lei: 605/2019 | Dispõe sobre autorização para ceder em comodato bem móvel e dá outras providencias. Dispõe sobre autorização para ceder em comodato bem móvel e dá outras providencias. Dispõe sobre autorização para ceder em comodato bem móvel e dá outras providencias. |
605/2019
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2019-07-11 11/07/2019 | Lei: 604/2019 | "Dispõe sobre alteração do anexo único constante na Lei Municipal nº 592/2019, e dá outras providências." "Dispõe sobre alteração do anexo único constante na Lei Municipal nº 592/2019, e dá outras providências." |
604/2019
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2019-07-11 11/07/2019 | Lei: 603/2019 | "Concede Anistia do pagamento de multa e juros das dividas originadas em Tributos Municipais e dá outras providências." "Concede Anistia do pagamento de multa e juros das dividas originadas em Tributos Municipais e dá outras providências." |
603/2019
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2019-07-02 02/07/2019 | Lei: 602/2019 | Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do art.37, da Constituição Federal e reestruturação ao vencimento dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, altera o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores públicos do Legislativo de São Pedro da Cipa/MT e dá outras providências Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do art.37, da Constituição Federal e reestruturação ao vencimento dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, altera o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores públicos do Legislativo de São Pedro da Cipa/MT e dá outras providências Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do art.37, da Constituição Federal e reestruturação ao vencimento dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, altera o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores públicos do Legislativo de São Pedro da Cipa/MT e dá outras providências |
602/2019
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2019-06-18 18/06/2019 | Lei: 601/2019 | Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes da Educação Municipal. Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes da Educação Municipal. Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes da Educação Municipal. |
601/2019
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2019-06-18 18/06/2019 | Lei: 600/2019 | Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e reestruturação ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providencias. Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e reestruturação ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providencias. Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e reestruturação ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providencias. |
600/2019
- Baixado: 21 vezes |
2019-06-18 18/06/2019 | Lei: 599/2019 | Altera o valor do vencimento base dos ocupantes do cargo de Advogado, Contador, Controlador Interno e Engenheiro Civil, previsto na Lei nº. 512 de 05 de Abril de 2016, alterada pela Lei nº. 575, de 25 de Maio de 2018, e dá outras providencias. Altera o valor do vencimento base dos ocupantes do cargo de Advogado, Contador, Controlador Interno e Engenheiro Civil, previsto na Lei nº. 512 de 05 de Abril de 2016, alterada pela Lei nº. 575, de 25 de Maio de 2018, e dá outras providencias. Altera o valor do vencimento base dos ocupantes do cargo de Advogado, Contador, Controlador Interno e Engenheiro Civil, previsto na Lei nº. 512 de 05 de Abril de 2016, alterada pela Lei nº. 575, de 25 de Maio de 2018, e dá outras providencias. |
599/2019
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2019-06-14 14/06/2019 | Lei: 598 | Dispõe sobre alteração dos artigos de nº. 56 e 57, ambos da Lei Municipal nº. 512/2016, bem como do Anexo IV - descrição dos cargos relativos aos cargos de motorista veiculo leve, motorista de veiculo pesado e operador de maquinas pesadas, tudo realizado em conformidade que dispõe o inciso I, art. 61 da Lei Orgânica do Município, e dá outras providencias. Dispõe sobre alteração dos artigos de nº. 56 e 57, ambos da Lei Municipal nº. 512/2016, bem como do Anexo IV - descrição dos cargos relativos aos cargos de motorista veiculo leve, motorista de veiculo pesado e operador de maquinas pesadas, tudo realizado em conformidade que dispõe o inciso I, art. 61 da Lei Orgânica do Município, e dá outras providencias. Dispõe sobre alteração dos artigos de nº. 56 e 57, ambos da Lei Municipal nº. 512/2016, bem como do Anexo IV - descrição dos cargos relativos aos cargos de motorista veiculo leve, motorista de veiculo pesado e operador de maquinas pesadas, tudo realizado em conformidade que dispõe o inciso I, art. 61 da Lei Orgânica do Município, e dá outras providencias. |
598
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2019-06-14 14/06/2019 | Lei: 597/2019 | Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº. 592/2016 e da outras providencias. Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº. 592/2016 e da outras providencias. Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº. 592/2016 e da outras providencias. |
597/2019
- Baixado: 15 vezes |
2019-06-14 14/06/2019 | Lei: 596/2019 | Dispõe sobre alteração do Nexo Iv da Lei Municipal nº. 512/2016, e dá outras providencias. Dispõe sobre alteração do Nexo Iv da Lei Municipal nº. 512/2016, e dá outras providencias. Dispõe sobre alteração do Nexo Iv da Lei Municipal nº. 512/2016, e dá outras providencias. |
596/2019
- Baixado: 22 vezes |
2019-05-29 29/05/2019 | Lei: 595/2019 | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para filiar o Município de São Pedro da Cipa à Associação Matogrossense dos Municípios - AMM e o Poder Legislativo à União das Câmaras Municipais de Mato Grosso - UCMMAT, e da outras providencias. Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para filiar o Município de São Pedro da Cipa à Associação Matogrossense dos Municípios - AMM e o Poder Legislativo à União das Câmaras Municipais de Mato Grosso - UCMMAT, e da outras providencias. Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para filiar o Município de São Pedro da Cipa à Associação Matogrossense dos Municípios - AMM e o Poder Legislativo à União das Câmaras Municipais de Mato Grosso - UCMMAT, e da outras providencias. |
595/2019
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2019-05-29 29/05/2019 | Lei: 594/2019 | Dispõe sobre a Instituição do Programa de Assistência ao Transporte Escolar de Alunos do Ensino Superior, Revoga a Lei nº. 572/2018, e dá outras providencias. Dispõe sobre a instituição do Programa de Assistência ao Transporte Escolar de Alunos do Ensino Superior, Revoga a Lei nº. 572/2018, e dá outras providencias. Dispõe sobre a instituição do Programa de Assistência ao Transporte Escolar de Alunos do Ensino Superior, Revoga a Lei nº. 572/2018, e dá outras providencias. |
594/2019
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2019-04-16 16/04/2019 | Portaria: 168/2019 | PORTARIA Nº 168/2019 - DE 16 DE ABRIL DE 2019. Dispõe em designar a Servidora HELAINE MARIA DE SOUZA para, de forma excepcional, desempenhar a Função de FISCAL DE CONTRATO NO CONTRATO Nº. 003/2019. Eu, VANILDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1 - Designar a Servidora do quadro efetivo HELAINE MARIA DE SOUZA, para desempenhar em caráter excepcional a Função de FISCAL DE CONTRATO, para conduzir a execução, o acompanhamento e a fiscalização do pleno cumprimento do Contrato nº. 003/2019 – RADIO XAVANTES DE JACIARA LTDA-ME, CNPJ Nº. 00.171.728/0001-86 Representada pela Senhora ANDREIA WAGNER. ART. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 16 de Abril de 2019. VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= Dispõe em designar a Servidora HELAINE MARIA DE SOUZA para, de forma excepcional, desempenhar a Função de FISCAL DE CONTRATO NO CONTRATO Nº. 003/2019 Dispõe em designar a Servidora HELAINE MARIA DE SOUZA para, de forma excepcional, desempenhar a Função de FISCAL DE CONTRATO NO CONTRATO Nº. 003/2019 |
168/2019
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2019-04-11 11/04/2019 | Lei: 593/2019 | ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
593/2019
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2019-04-09 09/04/2019 | Decreto: 001/2019 | DECRETO LEGISLATIVO Nº001/2019. DE: 09 DE ABRIL DE 2019. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, EXERCÍCIO DE 2017. O Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, Sr.º VANILDO BORTO FAURO, Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de São Pedro da Cipa-MT, aprova este ATO e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º- Fica APROVADA AS CONTAS ANUAIS APRESENTADA PELO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, EXERCICIO 2017, observadas as recomendações feitas ao Poder Executivo no Parecer daquele ente fiscalizador. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 09 de Abril 2019. VANILDO BORTO FAURO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais do Poder Executivo do Município de São Pedro da Cipa-MT, Exercício de 2017. Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais do Poder Executivo do Município de São Pedro da Cipa-MT, Exercício de 2017. |
001/2019
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2019-03-19 19/03/2019 | Lei: 592/2019 | Dispõe sobre a Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providencias. Dispõe sobre a Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providencias. Dispõe sobre a Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providencias. |
592/2019
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2019-03-19 19/03/2019 | Lei: 591/2019 | Dispõe sobre autorização para o poder executivo conceder subvenções ao abrigo sombra da Acácia de jaciara-MT, e da outras providencias. Dispõe sobre autorização para o poder executivo conceder subvenções ao abrigo sombra da Acácia de jaciara-MT, e da outras providencias. Dispõe sobre autorização para o poder executivo conceder subvenções ao abrigo sombra da Acácia de jaciara-MT, e da outras providencias. |
591/2019
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2019-02-28 28/02/2019 | Lei: 590/2019 | Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargo de Professor, para o fim especifico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério publico da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº. 11.738/2008. Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargo de Professor, para o fim especifico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério publico da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº. 11.738/2008. Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargo de Professor, para o fim especifico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério publico da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº. 11.738/2008. |
590/2019
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2019-02-28 28/02/2019 | Portaria: 167/2019 | PORTARIA Nº 167/2019 - DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019. Dispõe em designar a Servidora HELAINE MARIA DE SOUZA para, de forma excepcional, desempenhar a Função de FISCAL DE CONTRATO NO CONTRATO Nº002/2019. Eu, VANILDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1 - Designar a Servidora do quadro efetivo HELAINE MARIA DE SOUZA, para desempenhar em caráter excepcional a Função de FISCAL DE CONTRATO, para conduzir a execução, o acompanhamento e a fiscalização do pleno cumprimento do Contrato nº. 002/2019 – SCHNEIDER E MUNHOZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 22.807.196/0001-63 ART. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 28 de Fevereiro de 2019. VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= Dispõe em designar a Servidora Helaine Maria de Souza para, de forma excepcional, desempenhar a função de Fiscal de Contrato no Contrato nº. 002/2019. Dispõe em designar a Servidora Helaine Maria de Souza para, de forma excepcional, desempenhar a função de Fiscal de Contrato no Contrato nº. 002/2019. |
167/2019
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2019-01-28 28/01/2019 | Portaria: 166/2019 | PORTARIA Nº 166/2019 DE: 28 DE JANEIRO DE 2019 Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providencias. O Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais Resolve: Resolve: Art.1º - Ficam Nomeados para composição da Comissão Permanente de Licitação 2019 da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, os seguintes membros: Servidora-Marluce Mendes Pereira Presidente CPF: 592.929.461-53 Servidora-Helaine Maria de Souza Secretária CPF: 815.157.071-72 Servidora-Cristiani Campos Silva Souza Membro CPF: 783.091.901-15 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 28 de Janeiro de 2019. Vanildo Borto Fauro Presidente da Câmara Municipal Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providencias Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providencias |
166/2019
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2019-01-04 04/01/2019 | Portaria: 165/2019 | PORTARIA Nº 165/2019 – DE 04 DE JANEIRO DE 2019 Dispõe em designar a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO AO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 004/2016, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias”. Eu, VANIDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Resolve: Art. 1º - Designar a Servidora do quadro efetivo Cristiani Campos Silva Souza para desempenhar em caráter expcecional a função de FISCAL DE CONTRATO AO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 004/2016, WELLINGTON RAIMUNDO DOS SANTOS ME - W2 Auditoria e Consultoria entre a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 04 de Janeiro de 2019 VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= Dispõe em designar a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO AO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 004/2016, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias Dispõe em designar a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO AO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 004/2016, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias |
165/2019
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2019-01-04 04/01/2019 | Portaria: 164/2019 | PORTARIA Nº 164/2019 - DE 04 DE JANEIRO DE 2019. Dispõe em designar a Servidora MARLUCE MENDES PEREIRA para, de forma excepcional, desempenhar a Função de FISCAL DE CONTRATO NO CONTRATO Nº001/2019. Eu, VANILDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ART. 1 - Designa a Servidora do quadro efetivo MARLUCE MENDES PEREIRA, para desempenhar em caráter excepcional a Função de FISCAL DE CONTRATO, para conduzir a execução, o acompanhamento e a fiscalização do pleno cumprimento do Contrato nº. 001/2019 – ELISA G. CAETANO TRANSPORTES-ME, REMOVE TRANSPORTES E INFORMÁTICA - inscrita no CNPJ nº 11.858.937/0001-19 ART. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 04 de Janeiro de 2019. VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= Dispõe em designar a Servidora MARLUCE MENDES PEREIRA para, de forma excepcional, desempenhar a Função de FISCAL DE CONTRATO NO CONTRATO Nº001/2019. Dispõe em designar a Servidora MARLUCE MENDES PEREIRA para, de forma excepcional, desempenhar a Função de FISCAL DE CONTRATO NO CONTRATO Nº001/2019. |
164/2019
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2019-01-02 02/01/2019 | Portaria: 163/2018 | PORTARIA N.º 163/2019- De 02 de Janeiro de 2019. Institui a Comissão de Patrimônio e Inventário da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, designa os seus Membros e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições exaradas no art. 58, incisos Iv e VI, combinado com o art. 18, inciso XX da Lei Orgânica Municipal, com o art. 31 da Constituição da República e art. 1º, § 1º e art. 48, no que couber, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) . RESOLVE: Artigo 1º - Fica instituído a Comissão de Patrimônio da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, para executar as atividades de controle de Inventário Patrimonial no Exercício 2019. Artigo 2º - A Comissão de Patrimônio será composta pelos seguintes membros: 1- Helaine Maria de Souza – Presidente – CPF. 815.157.071-72 2 – Marluce Mendes Pereira – Secretária – CPF. 592.929.461-53 3 – Paulo Cezar Moreira de Souza – Membro - CPF. 812.743.511-20 4- José Costa – Suplente – CPF. 531.608.271-00 Artigo 3º - A Comissão é instituída para os fins do art. 1º desta Portaria, se reunirá e executará suas atribuições de acordo com o fluxo de atividades e roteiros a serem elaboradas, cujos trabalhos se efetivará, em local, data e horário previamente agendados e emitirá/expedirá as atas circunstanciadas pertinentes que subsidiarão o Relatório e o Parecer Final Conclusivo para ser apresentado ao Presidente do Legislativo em Exercício, para os devidos e legais efeitos. Artigo 4º - Caberá aos respectivos órgãos, unidades administrativas e demais Servidores da Casa prestarem todo o apoio logístico necessário à execução das atividades da Comissão, sob pena de, não havendo justificativa plausível, serem responsabilizados civil, administrativa e criminalmente pela sonegação e/ou alteração de qualquer informação e/ou documento solicitados. Artigo 5º - Eventuais casos omissos nesta Portaria serão discutidos e resolvidos pelos Membros da Comissão, ouvida a Consultoria e Assessoria do Poder Legislativo, no que couber. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE EM 02 DEJANEIRO DE 2019. VANILDO BORTO FAURO PRESIDENTE BIENIO:2019/2020 Institui a Comissão de Patrimônio e Inventário da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, designa os seus Membros e dá outras providências Institui a Comissão de Patrimônio e Inventário da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, designa os seus Membros e dá outras providências |
163/2018
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2019-01-02 02/01/2019 | Portaria: 162/2019 | PORTARIA Nº 162/2019 DE 02 DE JANEIRO DE 2019. Dispõe em designar a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, para, de forma excepcional, desempenhar as funções de CONTADORA, junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. CONSIDERANDO a necessidade e obrigatoriedade no atendimento das disposições legais em vigor referente à Contabilidade junto a esta Casa de Leis; CONSIDERANDO a inexistência de recursos financeiros para a realização imediata de concurso público para o preenchimento do cargo de Contador (a); RESOLVE: Art. 1ª - Designar a Servidora do quadro Efetivo CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, para desempenhar em caráter excepcional as funções de Contadora junto ao Poder Legislativo municipal. Art. 2ª - Na forma da Lei Municipal n. 588/2018 de 11 de Dezembro de 2018, conforme Capitulo II – Da Verba Indenizatória – Art. 49, fixa-se como auxilio financeiro a título de verba indenizatória, em razão de serviços de responsabilidade técnica, até o limite de 20% (vinte por cento) da remuneração básica. Art. 3ª - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 02 de Janeiro de 2019. VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= Dispõe em designar a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, para, de forma excepcional, desempenhar as funções de CONTADORA, junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso Dispõe em designar a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, para, de forma excepcional, desempenhar as funções de CONTADORA, junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso |
162/2019
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2019-01-02 02/01/2019 | Portaria: 161/2019 | PORTARIA Nº 161 DE 02 DE JANEIRO DE 2019. Dispõe em designar a servidora pública Luzinete Nunes Ponce Queiroz, para, de forma excepcional, desempenhar a Função de Controle Interno de junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. CONSIDERANDO a necessidade e obrigatoriedade no atendimento das disposições legais em vigor referente à implantação do sistema de controle interno junto a esta Casa de Leis; CONSIDERANDO a inexistência de recursos financeiros para a realização imediata de concurso público para o preenchimento do cargo de controlador interno; CONSIDERANDO as disposições legais fixadas no art. 4º, parágrafo único, da Lei Municipal n. 305/2007; RESOLVE: Art. 1ª - Designa a servidora do quadro efetivo Luzinete Nunes Ponce Queiroz, para desempenhar em caráter excepcional a função de Controladora Interna junto ao Poder Legislativo municipal. Art. 2ª - Na forma da Lei Municipal n. 588/2018 de 11 de Dezembro de 2018, conforme Capitulo II – Da Verba Indenizatória – Art. 49, fixa-se como auxilio financeiro a título de verba indenizatória , em razão de serviços de responsabilidade técnica, até o limite de 20% (vinte por cento) da remuneração básica. Art. 3ª - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa/MT, em 02 de Janeiro de 2019. Vanildo Borto Fauro =Presidente= Dispõe em designar a servidora pública Luzinete Nunes Ponce Queiroz, para, de forma excepcional, desempenhar a Função de Controle Interno de junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso Dispõe em designar a servidora pública Luzinete Nunes Ponce Queiroz, para, de forma excepcional, desempenhar a Função de Controle Interno de junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso |
161/2019
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2018-12-31 31/12/2018 | Portaria: 160/2018 | PORTARIA Nº 160/2018 DE: 31 DE DEZEMBRO DE 2018 Dispõe em EXONERAR a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, da função de FISCAL DE CONTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº004/2016, e dá outras providencias.. Eu, CARLOS EDUARDO ALVES QUEIROZ, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ART. 1º - EXONERA a Servidora Pública a Senhora CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, da função de FISCAL DE CONTRATO do SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 004/2016. ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 31 de Dezembro de 2018. CARLOS EDUARDO ALVES QUEIROZ =PRESIDENTE= Dispõe em EXONERAR a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, da função de FISCAL DE CONTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº004/2016, e dá outras providencias Dispõe em EXONERAR a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, da função de FISCAL DE CONTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº004/2016, e dá outras providencias |
160/2018
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2018-12-31 31/12/2018 | Portaria: 159/2018 | PORTARIA Nº 159/2018 DE: 31 DE DEZEMBRO DE 2018 Dispõe em EXONERAR a Servidora MARLUCE MENDES PEREIRA, da função de FISCAL DE CONTRATO dos Contratos nº. 001 e 002/2018 da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias”. Eu, CARLOS EDUARDO ALVES QUEIROZ, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ART. 1º - EXONERA a Servidora Pública a Senhora MARLUCE MENDES PEREIRA, da função de FISCAL DE CONTRATO do Contrato nº. 001 e 002/2018. ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 31 de Dezembro de 2018 . CARLOS EDUARDO ALVES QUEIROZ =PRESIDENTE= Dispõe em EXONERAR a Servidora MARLUCE MENDES PEREIRA, da função de FISCAL DE CONTRATO dos Contratos nº. 001 e 002/2018 da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias Dispõe em EXONERAR a Servidora MARLUCE MENDES PEREIRA, da função de FISCAL DE CONTRATO dos Contratos nº. 001 e 002/2018 da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias |
159/2018
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2018-12-31 31/12/2018 | Portaria: 158/2018 | PORTARIA Nº 158/2018 DE: 31 DE DEZEMBRO DE 2018 Dispõe em EXONERAR a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, da Função de CONTADORA, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. Eu, CARLOS EDUARDO ALVES QUEIROZ, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º - EXONERA a Servidora Pública a Senhora CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, da função de Contadora da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 31 de Dezembro de 2018. CARLOS EDUARDO ALVES QUEIROZ =PRESIDENTE= Dispõe em EXONERAR a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, da Função de CONTADORA, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso Dispõe em EXONERAR a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, da Função de CONTADORA, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso |
158/2018
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2018-12-31 31/12/2018 | Portaria: 157/2018 | PORTARIA Nº 157/2018 DE: 31 DE DEZEMBRO DE 2018 Dispõe sobre a EXONERAÇÃO da Servidora Pública LUZINETE NUNES PONCE QUEIROZ, da Função de Controladora Interna da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. Eu, CARLOS EDUARDO ALVES QUEIROZ, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE Art.1º - EXONERA a Servidora Pública a Senhora LUZINETE NUNES PONCE QUEIROZ da Função da Controladora Interna da Cãmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 31 de Dezembro de 2018. CARLOS EDUARDO ALVES QUEIROZ =PRESIDENTE= Dispõe sobre a EXONERAÇÃO da Servidora Pública LUZINETE NUNES PONCE QUEIROZ, da Função de Controladora Interna da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO da Servidora Pública LUZINETE NUNES PONCE QUEIROZ, da Função de Controladora Interna da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. |
157/2018
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2018-12-18 18/12/2018 | Lei: 589/2018 | Institui no âmbito Municipal o auxílio-alimentação para os motorista de ambulância, enfermeiros e técnicos de enfermagem, designados para acompanhamento de pacientes em outras cidades, autoriza a abertura de credito adicional especial para suporte da despesa, e da outras providencias. Institui no âmbito Municipal o auxílio-alimentação para os motorista de ambulância, enfermeiros e técnicos de enfermagem, designados para acompanhamento de pacientes em outras cidades, autoriza a abertura de credito adicional especial para suporte da despesa, e da outras providencias. Institui no âmbito Municipal o auxílio-alimentação para os motorista de ambulância, enfermeiros e técnicos de enfermagem, designados para acompanhamento de pacientes em outras cidades, autoriza a abertura de credito adicional especial para suporte da despesa, e da outras providencias. |
589/2018
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2018-12-11 11/12/2018 | Decreto: 016/2018 | DECRETO LEGISLATIVO Nº016/2018 DE: 11 DE DEZEMBRO DE 2018 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao Senhor PAULO ROBERTO FERREIRA, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Concede Título de Cidadão São Pedrense ao Senhor PAULO ROBERTO FERREIRA Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 11 de Dezembro de 2018. Carlos Eduardo Alves Queiroz Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2017/2018 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao Senhor PAULO ROBERTO FERREIRA, e dá outras providências Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao Senhor PAULO ROBERTO FERREIRA, e dá outras providências |
016/2018
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2018-12-06 06/12/2018 | Lei: 587/2018 | Autoriza o Poder Executivo a ceder o uso do imóvel correspondente a área total de 150m2 (cento e cinquenta metros quadrados) sendo 12 metros de frente por 15 de fundos, sito a rua A, Bairro Vila Érica neste Município de São Pedro da Cipa-MT, à empresa AMERICAN TOWER DO BRASIL – CESSÃO DE INFRAESTRUTURAS LTDA, e dá outras providências Autoriza o Poder Executivo a ceder o uso do imóvel correspondente a área total de 150m2 (cento e cinquenta metros quadrados) sendo 12 metros de frente por 15 de fundos, sito a rua A, Bairro Vila Érica neste Município de São Pedro da Cipa-MT, à empresa AMERICAN TOWER DO BRASIL – CESSÃO DE INFRAESTRUTURAS LTDA, e dá outras providências Autoriza o Poder Executivo a ceder o uso do imóvel correspondente a área total de 150m2 (cento e cinquenta metros quadrados) sendo 12 metros de frente por 15 de fundos, sito a rua A, Bairro Vila Érica neste Município de São Pedro da Cipa-MT, à empresa AMERICAN TOWER DO BRASIL – CESSÃO DE INFRAESTRUTURAS LTDA, e dá outras providências |
587/2018
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2018-11-27 27/11/2018 | Lei: 586-2018 | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Pedro da Cipa, para o Exercício de 2019, e dá outras providencias. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Pedro da Cipa, para o Exercício de 2019, e dá outras providencias. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Pedro da Cipa, para o Exercício de 2019, e dá outras providencias. |
586-2018
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2018-11-27 27/11/2018 | Decreto: 015/2018 | DECRETO LEGISLATIVO Nº015/2018 DE: 27 DE NOVEMBRO DE 2018 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a Senhora Luzinete Nunes Ponce Queiroz, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Concede Título de Cidadã São Pedrense a Senhora LUZINETE NUNES PONCE QUEIROZ. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 27 de Novembro de 2018. Carlos Eduardo Alves Queiroz Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2017/2018 Dispõe sobre a Concessão de Titulo de Cidadã São Pedrense a Senhora Luzinete Nunes Ponce Queiroz. Dispõe sobre a Concessão de Titulo de Cidadã São Pedrense a Senhora Luzinete Nunes Ponce Queiroz. |
015/2018
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2018-11-27 27/11/2018 | Decreto: 014/2018 | DECRETO LEGISLATIVO Nº014/2018 DE: 27 DE NOVEMBRO DE 2018 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, a Senhora CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Concede Título de Cidadã São Pedrense a Senhora CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 27 de Novembro de 2018. Carlos Eduardo Alves Queiroz Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2017/2018 Dispõe sobre a Concessão de Titulo de Cidadã a Senhora Cristiani Campos Silva Souza e dá outras providencias. Dispõe sobre a Concessão de Titulo de Cidadã a Senhora Cristiani Campos Silva Souza e dá outras providencias. |
014/2018
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2018-11-27 27/11/2018 | Decreto: 013/2018 | DECRETO LEGISLATIVO Nº013/2018 DE: 27 DE NOVEMBRO DE 2018 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a SENHORA NILZA PEREIRA VIANA DE LIMA, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Concede Título de Cidadã São Pedrense a Senhora NILZA PEREIRA VIANA DE LIMA. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 27 de Novembro de 2018. Carlos Eduardo Alves Queiroz Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2017/2018 Dispõe sobre a Concessão de Titulo de Cidadã São Pedrense a Senhora Nilza Pereira Viana de Lima, e da outras providencias. Dispõe sobre a Concessão de Titulo de Cidadã São Pedrense a Senhora Nilza Pereira Viana de Lima, e da outras providencias. |
013/2018
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2018-11-13 13/11/2018 | Decreto: 012/2018 | DECRETO LEGISLATIVO Nº012/2018 DE: 13 DE NOVEMBRO DE 2018 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a SENHORA ANTONIA VAZ DA SILVA MACHADO, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Concede Título de Cidadã São Pedrense a Senhora ANTONIA VAZ DA SILVA MACHADO. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 13 de Novembro de 2018. Carlos Eduardo Alves Queiroz Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2017/2018 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a SENHORA ANTONIA VAZ DA SILVA MACHADO, e dá outras providências Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a SENHORA ANTONIA VAZ DA SILVA MACHADO, e dá outras providências |
012/2018
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2018-11-13 13/11/2018 | Decreto: 011/2018 | DECRETO LEGISLATIVO Nº. 011/2018 DE: 13 DE NOVEMBRO DE 2018 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao SENHOR VANDERLAN SILVA CAMPOS, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Concede Título de Cidadão São Pedrense ao Senhor VANDERLAN SILVA CAMPOS. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 13 de Novembro de 2018. Carlos Eduardo Alves Queiroz Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2017/2018 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao SENHOR VANDERLAN SILVA CAMPOS, e dá outras providências Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao SENHOR VANDERLAN SILVA CAMPOS, e dá outras providências |
011/2018
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2018-10-30 30/10/2018 | Lei: 585/2018 | Dispõe sobe alteração do Anexo da Lei Municipal nº. 494/2015 e da outras providencias. Dispõe sobre alteração do Anexo da Lei Municipal nº. 494/2015 e dá outras providencias. Dispõe sobre alteração do Anexo da Lei Municipal nº. 494/2015 e dá outras providencias. |
585/2018
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2018-10-25 25/10/2018 | Lei: 584/2018 | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher-CMDM e do fundo Municipal dos Direitos da Mulher Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher-CMDM e do fundo Municipal dos Direitos da Mulher Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher-CMDM e do fundo Municipal dos Direitos da Mulher |
584/2018
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2018-10-23 23/10/2018 | Decreto: 010/2018 | DECRETO LEGISLATIVO Nº010/2018 DE: 23 DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao SENHOR DORIZETE CINZA DE SOUZA, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Concede Título de Cidadão São Pedrense ao Senhor DORIZETE CINZA DE SOUZA. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 23 de Outubro de 2018. Carlos Eduardo Alves Queiroz Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2017/2018 DECRETO LEGISLATIVO Nº010/2018 DE: 23 DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao SENHOR DORIZETE CINZA DE SOUZA, e dá outras providências. DECRETO LEGISLATIVO Nº010/2018 DE: 23 DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao SENHOR DORIZETE CINZA DE SOUZA, e dá outras providências. |
010/2018
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2018-10-23 23/10/2018 | Decreto: 009/2018 | DECRETO LEGISLATIVO Nº009/2018 DE: 23 DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao CB PM – SERGIO PAULINO DA SILVA, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Concede Título de Cidadão São Pedrense ao CB-PM SERGIO PAULINO DA SILVA. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 23 de Outubro de 2018. Carlos Eduardo Alves Queiroz Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2017/2018 DECRETO LEGISLATIVO Nº009/2018 DE: 23 DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao CB PM – SERGIO PAULINO DA SILVA, e dá outras providências. DECRETO LEGISLATIVO Nº009/2018 DE: 23 DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao CB PM – SERGIO PAULINO DA SILVA, e dá outras providências. |
009/2018
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2018-10-23 23/10/2018 | Decreto: 008/2018 | DECRETO LEGISLATIVO Nº008/2018 DE: 23 DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao SDPM – WILLIAM HENRIQUE SILVA, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Concede Título de Cidadão São Pedrense ao SD-PM WILLIAM HENRIQUE SILVA. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 23 de Outubro de 2018. Carlos Eduardo Alves Queiroz Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2017/2018 DECRETO LEGISLATIVO Nº008/2018 DE: 23 DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao SDPM – WILLIAM HENRIQUE SILVA, e dá outras providências. DECRETO LEGISLATIVO Nº008/2018 DE: 23 DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao SDPM – WILLIAM HENRIQUE SILVA, e dá outras providências. |
008/2018
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2018-10-23 23/10/2018 | Decreto: 007/2018 | DECRETO LEGISLATIVO Nº007/2018 DE: 23 DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao 2º SARGENTO PM – RONAIR MIRANDA DA SILVA, e dá outras providências O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Concede Título de Cidadã São Pedrense ao 2º SGT-PM RONAIR MIRANDA DA SILVA. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 23 de Outubro de 2018. Carlos Eduardo Alves Queiroz Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2017/2018 DECRETO LEGISLATIVO Nº007/2018 DE: 23 DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao 2º SARGENTO PM – RONAIR MIRANDA DA SILVA, e dá outras providências DECRETO LEGISLATIVO Nº007/2018 DE: 23 DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão SÃO PEDRENSE, ao 2º SARGENTO PM – RONAIR MIRANDA DA SILVA, e dá outras providências |
007/2018
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2018-10-23 23/10/2018 | Decreto: 006/2018 | DECRETO LEGISLATIVO Nº006/2018 DE: 23 DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a SENHORA MARIA LEONETE DELFINA TOMAZELLI, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Concede Título de Cidadã São Pedrense a Senhora MARIA LEONETE DELFINA TOMAZELLI. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 23 de Outubro de 2018. Carlos Eduardo Alves Queiroz Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2017/2018 DECRETO LEGISLATIVO Nº006/2018 DE: 23 DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a SENHORA MARIA LEONETE DELFINA TOMAZELLI, e dá outras providências. DECRETO LEGISLATIVO Nº006/2018 DE: 23 DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a SENHORA MARIA LEONETE DELFINA TOMAZELLI, e dá outras providências. |
006/2018
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2018-10-23 23/10/2018 | Decreto: 005/2018 | DECRETO LEGISLATIVO Nº005/2018 DE: 23 DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a SENHORA MARIA CREGENILDES DA SILVA COELHO, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Concede Título de Cidadã São Pedrense a Senhora MARIA CREGENILDES DA SILVA COELHO. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 23 de Outubro de 2018. Carlos Eduardo Alves Queiroz Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2017/2018 DECRETO LEGISLATIVO Nº005/2018 DE: 23 DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a SENHORA MARIA CREGENILDES DA SILVA COELHO, e dá outras providências. DECRETO LEGISLATIVO Nº005/2018 DE: 23 DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a SENHORA MARIA CREGENILDES DA SILVA COELHO, e dá outras providências. |
005/2018
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2018-10-23 23/10/2018 | Decreto: 004/2018 | DECRETO LEGISLATIVO Nº004/2018 DE: 23 DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a SENHORA ROSA CESÁRIA DA SILVA, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Concede Título de Cidadã SÃO PEDRENSE a SENHORA ROSA CESÁRIA DA SILVA . Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 23 de Outubro de 2018. Carlos Eduardo Alves Queiroz Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2017/2018 DECRETO LEGISLATIVO Nº004/2018 DE: 23 DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a SENHORA ROSA CESÁRIA DA SILVA, e dá outras providências. DECRETO LEGISLATIVO Nº004/2018 DE: 23 DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadã SÃO PEDRENSE, a SENHORA ROSA CESÁRIA DA SILVA, e dá outras providências. |
004/2018
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2018-10-23 23/10/2018 | Decreto: 003/2018 | DECRETO LEGISLATIVO Nº003/2018 DE: 23 DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão São Pedrense ao Senhor Antônio Vieira do Nascimento e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Concede Título de Cidadã São Pedrense ao Senhor Antônio Vieira do Nascimento. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 23 de Outubro de 2018. Carlos Eduardo Alves Queiroz Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2017/2018 DECRETO LEGISLATIVO Nº003/2018 DE: 23 DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão São Pedrense ao Senhor Antônio Vieira do Nascimento e dá outras providências. DECRETO LEGISLATIVO Nº003/2018 DE: 23 DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão São Pedrense ao Senhor Antônio Vieira do Nascimento e dá outras providências. |
003/2018
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2018-10-10 10/10/2018 | Lei: 583 | Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentaria para o Exercício de 2019 Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentaria para o Exercício de 2019 Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentaria para o Exercício de 2019 |
583
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2018-10-09 09/10/2018 | Decreto: 002/2018 | DECRETO LEGISLATIVO Nº002/2018 DE: 09 DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão São Pedrense e da outras providencias. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Concede Título de Cidadão São Pedrense ao Senhor FRANCISCO AGOSTINHO DO NASCIMENTO. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 09 de Outubro de 2018. Carlos Eduardo Alves Queiroz Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2017/2018 Dispõe sobre a Concessão de Titulo de Cidadão São Pedrense,ao Senhor FRANCISCO AGOSTINHO DO NASCIMENTO, e da outras providencias. Dispõe sobre a Concessão de Titulo de Cidadão São Pedrense,ao Senhor FRANCISCO AGOSTINHO DO NASCIMENTO, e da outras providencias. |
002/2018
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2018-09-26 26/09/2018 | Lei: 582/2018 | Dispõem sobre a alteração do Sistema Tributário Municipal e as normas gerais de direito Tributário aplicáveis ao Município e dá outras providencias. Dispõem sobre a alteração do Sistema Tributário Municipal e as normas gerais de direito Tributário aplicáveis ao Município e dá outras providencias. Dispõem sobre a alteração do Sistema Tributário Municipal e as normas gerais de direito Tributário aplicáveis ao Município e dá outras providencias. |
582/2018
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2018-09-12 12/09/2018 | Lei: 581/2018 | Dispõem sobre alteração do disposto do artigo 30 da Lei 540/2017, e dá outras providencias. Dispõem sobre alteração do disposto do artigo 30 da Lei 540/2017, e dá outras providencias. Dispõem sobre alteração do disposto do artigo 30 da Lei 540/2017, e dá outras providencias. |
581/2018
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2018-09-12 12/09/2018 | Lei: 580/2018 | Dispõe sobre a alteração na Lei nº. 558 de 2017, propondo a revisão do Plano Plurianual para o exercício de 2019 e dá outras providencias. Dispõe sobre a alteração na Lei nº. 558 de 2017, propondo a revisão do Plano Plurianual para o exercício de 2019 e dá outras providencias. Dispõe sobre a alteração na Lei nº. 558 de 2017, propondo a revisão do Plano Plurianual para o exercício de 2019 e dá outras providencias. |
580/2018
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2018-08-16 16/08/2018 | Portaria: 156/2018 | PORTARIA Nº 156/2018 - DE 16 DE AGOSTO DE 2018. Exonera a Servidora HELAINE MARIA DE SOUZA, da Função de FISCAL DE CONTRATO NO CONTRATO Nº003/2018. Eu, CARLOS EDUARDO ALVES QUEIROZ, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ART. 1 – EXONERA a Servidora Pública do quadro efetivo HELAINE MARIA DE SOUZA-CPF. 815.157.071-72, da função de FISCAL DE CONTRATO do Contrato nº. 003/2018. ART. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 16 de Agosto de 2018. CARLOS EDUARDO ALVES QUEIROZ =PRESIDENTE= Exonera a Servidora HELAINE MARIA DE SOUZA, da Função de FISCAL DE CONTRATO NO CONTRATO Nº003/2018 Exonera a Servidora HELAINE MARIA DE SOUZA, da Função de FISCAL DE CONTRATO NO CONTRATO Nº003/2018 |
156/2018
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2018-08-06 06/08/2018 | Lei: 579/2018 | Dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Legislativo de São Pedro da Cipa/MT, e dá outras providencias. Dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Legislativo de São Pedro da Cipa/MT, e dá outras providencias. Dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Legislativo de São Pedro da Cipa/MT, e dá outras providencias. |
579/2018
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2018-07-13 13/07/2018 | Lei: 578/2018 | Dispõem sobre alteração do dispositivo da alínea C do artigo 3º da Lei 449/2014, e da outras providencias. Dispõem sobre alteração do dispositivo da alínea C do artigo 3º da Lei 449/2014, e da outras providencias. |
578/2018
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2018-06-28 28/06/2018 | Lei: 577/2018 | Dispõe sobre alteração do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Cipa/MT, conforme especifica e dá outras providências Dispõe sobre alteração do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Cipa/MT, conforme especifica e dá outras providências Dispõe sobre alteração do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Cipa/MT, conforme especifica e dá outras providências |
577/2018
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2018-06-13 13/06/2018 | Lei: 576/2018 | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CESSÃO DE USO DAS SALAS DO IMÓVEL DENOMINADO CENTRO DE MÚLTIPLO USO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CESSÃO DE USO DAS SALAS DO IMÓVEL DENOMINADO CENTRO DE MÚLTIPLO USO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CESSÃO DE USO DAS SALAS DO IMÓVEL DENOMINADO CENTRO DE MÚLTIPLO USO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
576/2018
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2018-05-25 25/05/2018 | Lei: 575/2018 | Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e reestruturação ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e reestruturação ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e reestruturação ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências |
575/2018
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2018-05-25 25/05/2018 | Lei: 574/2018 | Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes da Educação Municipal Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes da Educação Municipal Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes da Educação Municipal |
574/2018
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2018-05-22 22/05/2018 | Lei: 573/2018 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
573/2018
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2018-05-22 22/05/2018 | Lei: 572/2018 | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
572/2018
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2018-05-22 22/05/2018 | Lei: 571/2018 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER A CORREÇÃO E ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL N° 550/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER A CORREÇÃO E ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL N° 550/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER A CORREÇÃO E ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL N° 550/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
571/2018
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2018-05-15 15/05/2018 | Portaria: 155/2018 | PORTARIA Nº 155/2018 - DE 15 DE MAIO DE 2018. Dispõe em designar a Servidora HELAINE MARIA DE SOUZA, para de forma excepcional, desempenhar a Função de FISCAL DE CONTRATO NO CONTRATO Nº003/2018. Eu, CARLOS EDUARDO ALVES QUEIROZ, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ART. 1 - Designar a Servidora do quadro efetivo HELAINE MARIA DE SOUZA-CPF. 815.157.071-72, para desempenhar em caráter excepcional a Função de FISCAL DE CONTRATO, para conduzir a execução, o acompanhamento e a fiscalização do pleno cumprimento do Contrato nº. 003/2018 – WELLINGTON VIEIRA DO NASCIMENTO-CNPJ 14.265.538/0001-32 ART. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 15 de Maio de 2018. CARLOS EDUARDO ALVES QUEIROZ =PRESIDENTE= Dispõe em designar a Servidora HELAINE MARIA DE SOUZA, para de forma excepcional, desempenhar a Função de FISCAL DE CONTRATO NO CONTRATO Nº003/2018 Dispõe em designar a Servidora HELAINE MARIA DE SOUZA, para de forma excepcional, desempenhar a Função de FISCAL DE CONTRATO NO CONTRATO Nº003/2018 |
155/2018
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2018-05-02 02/05/2018 | Lei: 570/2018 | Dispõe sobre a contratação de pessoal por prazo determinado, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal Município de São Pedro da Cipa/MT e dá outras providências Dispõe sobre a contratação de pessoal por prazo determinado, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal Município de São Pedro da Cipa/MT e dá outras providências |
570/2018
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2018-04-16 16/04/2018 | Portaria: 154/2018 | PORTARIA Nº 154/2018 - DE 16 DE ABRIL DE 2018. Dispõe em designar a Servidora MARLUCE MENDES PEREIRA para, de forma excepcional, desempenhar a Função de FISCAL DE CONTRATO NO CONTRATO Nº002/2018. Eu, CARLOS EDUARDO ALVES QUEIROZ, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ART. 1 - Designar a Servidora do quadro efetivo MARLUCE MENDES PEREIRA, para desempenhar em caráter excepcional a Função de FISCAL DE CONTRATO, para conduzir a execução, o acompanhamento e a fiscalização do pleno cumprimento do Contrato nº. 002/2018 – SCHNEIDER E MUNHOZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 22.807.196/0001-63 ART. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 16 de Abril de 2018. CARLOS EDUARDO ALVES QUEIROZ =PRESIDENTE= Dispõe em designar a Servidora MARLUCE MENDES PEREIRA para, de forma excepcional, desempenhar a Função de FISCAL DE CONTRATO NO CONTRATO Nº002/2018 Dispõe em designar a Servidora MARLUCE MENDES PEREIRA para, de forma excepcional, desempenhar a Função de FISCAL DE CONTRATO NO CONTRATO Nº002/2018 |
154/2018
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2018-04-02 02/04/2018 | Lei: 569/2018 | CONCEDE ANISTIA DO PAGAMENTO DE MULTA E JUROS DAS DIVIDAS ORIGINADAS EM TRIBUTOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. CONCEDE ANISTIA DO PAGAMENTO DE MULTA E JUROS DAS DIVIDAS ORIGINADAS EM TRIBUTOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. CONCEDE ANISTIA DO PAGAMENTO DE MULTA E JUROS DAS DIVIDAS ORIGINADAS EM TRIBUTOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
569/2018
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2018-03-29 29/03/2018 | Portaria: 153/2018 | PORTARIA Nº 153/2018 DE: 29 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providencias. O Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais Resolve: Resolve: Art.1º - Ficam Nomeados para composição da Comissão Permanente de Licitação 2018 da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, os seguintes membros: Servidora-Cristiani Campos Silva Souza Presidente Servidora-Marluce Mendes Pereira Secretária Servidora-Silvana Ferreira da Silva Membro Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 29 de Março de 2018. Carlos Eduardo Alves Queiroz Presidente da Câmara Municipal Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providencias Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providencias |
153/2018
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2018-03-23 23/03/2018 | Lei: 568/2018 | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL EM SÃO PEDRO DA CIPA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL EM SÃO PEDRO DA CIPA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL EM SÃO PEDRO DA CIPA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
568/2018
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2018-03-23 23/03/2018 | Lei: 567/2018 | Dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, cria o Conselho Municipal de Saneamento, cria o Fundo Municipal de Saneamento e dá outras providências Dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, cria o Conselho Municipal de Saneamento, cria o Fundo Municipal de Saneamento e dá outras providências Dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, cria o Conselho Municipal de Saneamento, cria o Fundo Municipal de Saneamento e dá outras providências |
567/2018
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2018-03-19 19/03/2018 | Lei: 566/2018 | Estabelece regulamentação sobre os critérios para concessão dos benefícios eventuais do Município de São Pedro da Cipa/MT, e da outras providencias. Estabelece regulamentação sobre os critérios para concessão dos benefícios eventuais do Município de São Pedro da Cipa/MT, e da outras providencias. |
566/2018
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2018-03-06 06/03/2018 | Lei: 565/2018 | Revoga a Lei Municipal nº. 496/2015 e Cria a concessão de Auxilio Financeiro destinado ao custeio de moradia e alimentação aos médicos do Projeto mais médicos para o Brasil instituído pela Lei Federal nº. 12.871, Conforme Diretrizes da Portaria MS nº. 030/2014 e Portaria MS nº. 300/2017, e dá outras providencias. Revoga a Lei Municipal nº. 496/2015 e Cria a concessão de Auxilio Financeiro destinado ao custeio de moradia e alimentação aos médicos do Projeto mais médicos para o Brasil instituído pela Lei Federal nº. 12.871, Conforme Diretrizes da Portaria MS nº. 030/2014 e Portaria MS nº. 300/2017, e dá outras providencias. Revoga a Lei Municipal nº. 496/2015 e Cria a concessão de Auxilio Financeiro destinado ao custeio de moradia e alimentação aos médicos do Projeto mais médicos para o Brasil instituído pela Lei Federal nº. 12.871, Conforme Diretrizes da Portaria MS nº. 030/2014 e Portaria MS nº. 300/2017, e dá outras providencias. |
565/2018
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2018-03-06 06/03/2018 | Lei: 564/2018 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Credito Adicional Especial no Orçamento Vigente e da outras providencias. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Credito Adicional Especial no Orçamento Vigente e da outras providencias. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Credito Adicional Especial no Orçamento Vigente e da outras providencias. |
564/2018
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2018-02-15 15/02/2018 | Decreto: Aprovação das Conta | DECRETO LEGISLATIVO Nº001/2018. DE: 15 DE MAIO DE 2018. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, EXERCÍCIO DE 2016, GESTÃO DO SENHOR ALEXANDRE RUSSI. O Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, SR. CARLOS EDUADO ALVES QUEIROZ, Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de São Pedro da Cipa-MT, aprova este ATO e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Ficam APROVADAS AS CONTAS ANUAIS APRESENTADAS PELO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, EXERCICIO 2016. Sob a responsabilidade do SR. ALEXANDRE RUSSI, com recomendações ao Poder Executivo no Parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 15 de Maio de 2018. CARLOS EDUARDO ALVES QUEIROZ PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, EXERCÍCIO DE 2016, GESTÃO DO SENHOR ALEXANDRE RUSSI. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, EXERCÍCIO DE 2016, GESTÃO DO SENHOR ALEXANDRE RUSSI. |
Aprovação das Conta
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2018-01-25 25/01/2018 | Decreto: 001/2018 | DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001/2018 Dispõe sobre a doação ao Patrimônio Público do Poder Executivo de bens móveis em desuso pertencentes à Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT, e dá outras providências. Art. 1º Fica a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT autorizada a doar à Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa-MT, os móveis de Copa constante no Anexo l deste Decreto Legislativo. Art. 2º A doação que trata o art. 1º será procedida através de termo de transferência a ser assinado pelo Chefe do Poder Legislativo e pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 3º No prazo de 48 (quarenta e oito horas) após a assinatura do termo de transferência o Departamento de Administração promoverá a baixa dos patrimônios transferidos. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 25 de Janeiro de 2018. _____________________________________________ Carlos Eduardo Alves Queiroz PRESIDENTE ____________________________________________ Jefferson Souza Silva 1º VICE-PRESIDENTE ___________________________________________ Domingos Carmo de Souza 2º VICE-PRESIDENTE _____________________________________________ Vanildo Borto Fauro 1º SECRETÁRIO ______________________________________ Paulo Cezar Moreira de Souza 2º SECRETÁRIO ANEXO I PLAQUETA DESCRIÇÃO 1/000029 Fogão Esmaltec 1/000117 Geladeira consul 340 Litros na cor bege EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS A presente propositura dispõe sobre a doação ao Patrimônio do Poder Executivo de bens móveis pertencentes à Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT, e dá outras providências. Os bens móveis a serem doados estão em desuso na Câmara Municipal, mas servirá para o uso dos Servidores do Setor do DAE-Departamento de Agua e Esgoto do Município. São Pedro da Cipa-MT, em 25 de Janeiro de 2018. _____________________________________________ Carlos Eduardo Alves Queiroz PRESIDENTE ____________________________________________ Jefferson Souza Silva 1º VICE-PRESIDENTE ___________________________________________ Domingos Carmo de Souza 2º VICE-PRESIDENTE _____________________________________________ Vanildo Borto Fauro 1º SECRETÁRIO ______________________________________ Paulo Cezar Moreira de Souza 2º SECRETÁRIO Dispõe sobre a doação ao Patrimônio Público do Poder Executivo de bens móveis em desuso pertencentes à Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT, e dá outras providências. Dispõe sobre a doação ao Patrimônio Público do Poder Executivo de bens móveis em desuso pertencentes à Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT, e dá outras providências. |
001/2018
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2018-01-04 04/01/2018 | Portaria: 152/2018 | PORTARIA Nº 152/2018 - DE 04 DE JANEIRO DE 2018. Dispõe em designar a Servidora MARLUCE MENDES PEREIRA para, de forma excepcional, desempenhar a Função de FISCAL DE CONTRATO NO CONTRATO Nº001/2018. Eu, CARLOS EDUARDO ALVES QUEIROZ, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ART. 1 - Designar a Servidora do quadro efetivo MARLUCE MENDES PEREIRA, para desempenhar em caráter excepcional a Função de FISCAL DE CONTRATO, para conduzir a execução, o acompanhamento e a fiscalização do pleno cumprimento do Contrato nº. 001/2018 – ELISA G. CAETANO TRANSPORTES-ME, REMOVE TRANSPORTES E INFORMÁTICA - inscrita no CNPJ nº 11.858.937/0001-19 ART. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 04 de Janeiro de 2018. CARLOS EDUARDO ALVES QUEIROZ =PRESIDENTE= Dispõe em designar a Servidora MARLUCE MENDES PEREIRA para, de forma excepcional, desempenhar a Função de FISCAL DE CONTRATO NO CONTRATO Nº001/2018. Dispõe em designar a Servidora MARLUCE MENDES PEREIRA para, de forma excepcional, desempenhar a Função de FISCAL DE CONTRATO NO CONTRATO Nº001/2018. |
152/2018
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2018-01-03 03/01/2018 | Portaria: 150/2018 | PORTARIA N.º 150/2018 DE 03 de Janeiro de 2018. Institui a Comissão de Patrimônio e Inventário da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, designa os seus Membros e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições exaradas no art. 58, incisos Iv e VI, combinado com o art. 18, inciso XX da Lei Orgânica Municipal, com o art. 31 da Constituição da República e art. 1º, § 1º e art. 48, no que couber, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) . RESOLVE: Artigo 1º - Fica instituído a Comissão de Patrimônio da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, para executar as atividades de controle de Inventário Patrimonial no Exercício 2018. Artigo 2º - A Comissão de Patrimônio será composta pelos seguintes membros: 1- Marluce Mendes Pereira – Presidente 2 - Cristiani Campos Silva Souza - Secretária 3 - Jair Fernandes da Silva - Membro 4- Domingos Carmo de Souza - Suplente Artigo 3º - A Comissão é instituída para os fins do art. 1º desta Portaria, se reunirá e executará suas atribuições de acordo com o fluxo de atividades e roteiros a serem elaboradas, cujos trabalhos se efetivará, em local, data e horário previamente agendados e emitirá/expedirá as atas circunstanciadas pertinentes que subsidiarão o Relatório e o Parecer Final Conclusivo para ser apresentado ao Presidente do Legislativo em Exercício, para os devidos e legais efeitos. Artigo 4º - Caberá aos respectivos órgãos, unidades administrativas e demais Servidores da Casa prestarem todo o apoio logístico necessário à execução das atividades da Comissão, sob pena de, não havendo justificativa plausível, serem responsabilizados civil, administrativa e criminalmente pela sonegação e/ou alteração de qualquer informação e/ou documento solicitados. Artigo 5º - Eventuais casos omissos nesta Portaria serão discutidos e resolvidos pelos Membros da Comissão, ouvida a Consultoria e Assessoria do Poder Legislativo, no que couber. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE EM 03 DEJANEIRO DE 2018. CARLOS EDUARDO ALVES QUEIROZ PRESIDENTE BIENIO:2017/2018 Institui a Comissão de Patrimônio e Inventário da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, designa os seus Membros e dá outras providências. Institui a Comissão de Patrimônio e Inventário da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, designa os seus Membros e dá outras providências. |
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2018-01-03 03/01/2018 | Portaria: 149/2018 | PORTARIA Nº 149/2018 DE 03 DE JANEIRO DE 2018. Dispõe em designar a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, para, de forma excepcional, desempenhar as funções de CONTADORA, junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. CONSIDERANDO a necessidade e obrigatoriedade no atendimento das disposições legais em vigor referente à Contabilidade junto a esta Casa de Leis; CONSIDERANDO a inexistência de recursos financeiros para a realização imediata de concurso público para o preenchimento do cargo de Contador (a); RESOLVE: Art. 1ª - Designar a Servidora do quadro Efetivo CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, para desempenhar em caráter excepcional as funções de Contadora junto ao Poder Legislativo municipal. Art. 2ª - Na forma da Lei Municipal n. 427/2013, fixa-se o valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais) á titulo de gratificação pela função especial a ser desempenhada. Art. 3ª - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 03 de Janeiro de 2018. CARLOS EDUARDO ALVES QUEIROZ =PRESIDENTE= Dispõe em designar a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, para, de forma excepcional, desempenhar as funções de CONTADORA, junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso Dispõe em designar a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, para, de forma excepcional, desempenhar as funções de CONTADORA, junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso |
149/2018
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2018-01-03 03/01/2018 | Portaria: 148/2018 | PORTARIA Nº 148 DE 03 DE JANEIRO DE 2018. Dispõe em designar a servidora pública Luzinete Nunes Ponce Queiroz, para, de forma excepcional, desempenhar a Função de Controle Interno de junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. CONSIDERANDO a necessidade e obrigatoriedade no atendimento das disposições legais em vigor referente à implantação do sistema de controle interno junto a esta Casa de Leis; CONSIDERANDO a inexistência de recursos financeiros para a realização imediata de concurso público para o preenchimento do cargo de controlador interno; CONSIDERANDO as disposições legais fixadas no art. 4º, parágrafo único, da Lei Municipal n. 305/2007; RESOLVE: Art. 1ª - Designa a servidora do quadro efetivo Luzinete Nunes Ponce Queiroz, para desempenhar em caráter excepcional a função de Controladora Interna junto ao Poder Legislativo municipal. Art. 2ª - Na forma da Lei Municipal n. 427/2013, fixa-se o valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais) á titulo de gratificação pela função especial a ser desempenhada. Art. 3ª - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa/MT, em 03 de Janeiro de 2018. CARLOS EDUARDO ALVES QUEIROZ =PRESIDENTE= Dispõe em designar a servidora pública Luzinete Nunes Ponce Queiroz, para, de forma excepcional, desempenhar a Função de Controle Interno de junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso Dispõe em designar a servidora pública Luzinete Nunes Ponce Queiroz, para, de forma excepcional, desempenhar a Função de Controle Interno de junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso |
148/2018
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2018-01-02 02/01/2018 | Portaria: 151/2018 | PORTARIA Nº 151/2018 – DE 02 DE JANEIRO DE 2018 Dispõe em designar a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO AO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 004/2016, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias”. Eu, CARLOS EDUARDO ALVES QUEIROZ, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Resolve: Art. 1º - Designar a Servidora do quadro efetivo Cristiani Campos Silva Souza para desempenhar em caráter expcecional a função de FISCAL DE CONTRATO AO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 004/2016, WELLINGTON RAIMUNDO DOS SANTOS ME - W2 Auditoria e Consultoria entre a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 02 de Janeiro de 2018 CARLOS EDUARDO ALVES QUEIROZ =PRESIDENTE= Dispõe em designar a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO AO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 004/2016, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias”. Dispõe em designar a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO AO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 004/2016, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias”. |
151/2018
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2017-12-29 29/12/2017 | Portaria: 147/2017 | PORTARIA Nº 147/2017 DE: 29 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe em EXONERAR a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, da função de FISCAL DE CONTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº004/2016, e dá outras providencias.. Eu, CARLOS EDUARDO ALVES QUEIROZ, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ART. 1º - EXONERA a Servidora Pública a Senhora CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, da função de FISCAL DE CONTRATO do PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 004/2016 – WELLINGTON RAIMUNDO DOS SANTOS ME - W2 Auditoria e Consultoria firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, Estado de Mato Grosso. ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 29 de Dezembro de 2017. CARLOS EDUARDO ALVES QUEIROZ =PRESIDENTE= Dispõe em EXONERAR a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, da função de FISCAL DE CONTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº004/2016, e dá outras providencias Dispõe em EXONERAR a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, da função de FISCAL DE CONTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº004/2016, e dá outras providencias |
147/2017
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2017-12-29 29/12/2017 | Portaria: 146/2017 | PORTARIA Nº 146/2017 DE: 29 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe em EXONERAR a Servidora MARLUCE MENDES PEREIRA, da função de FISCAL DE CONTRATO doS Contratos nº. 001 e 002/2017 da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias”. Eu, CARLOS EDUARDO ALVES QUEIROZ, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ART. 1º - EXONERA a Servidora Pública a Senhora MARLUCE MENDES PEREIRA, da função de FISCAL DE CONTRATO do Contrato nº. 001/2017 – ELISA G. CAETANO TRANSPORTES-ME, REMOVE TRANSPORTES E INFORMÁTICA - inscrita no CNPJ nº 11.858.937/0001-19. Contrato nº. 002/2017 - SCHNEIDER E MUNHOZ ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ 22.807.196/0001-63, ambos firmados entre a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT. ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 29 de Dezembro de 2017. CARLOS EDUARDO ALVES QUEIROZ =PRESIDENTE= Dispõe em EXONERAR a Servidora MARLUCE MENDES PEREIRA, da função de FISCAL DE CONTRATO doS Contratos nº. 001 e 002/2017 da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias Dispõe em EXONERAR a Servidora MARLUCE MENDES PEREIRA, da função de FISCAL DE CONTRATO doS Contratos nº. 001 e 002/2017 da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias |
146/2017
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2017-12-29 29/12/2017 | Portaria: 145/2017 | PORTARIA Nº 145/2017 DE: 29 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe em EXONERAR a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, da Função de CONTADORA, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. Eu, CARLOS EDUARDO ALVES QUEIROZ, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º - EXONERA a Servidora Pública a Senhora CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, da função de Contadora da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 29 de Dezembro de 2017. CARLOS EDUARDO ALVES QUEIROZ =PRESIDENTE= Dispõe em EXONERAR a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, da Função de CONTADORA, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso Dispõe em EXONERAR a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, da Função de CONTADORA, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso |
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2017-12-29 29/12/2017 | Portaria: 144/2017 | PORTARIA Nº 144/2017 DE: 29 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a EXONERAÇÃO da Servidora Pública LUZINETE NUNES PONCE QUEIROZ, da Função de Controladora Interna da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. Eu, CARLOS EDUARDO ALVES QUEIROZ, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE Art.1º - EXONERA a Servidora Pública a Senhora LUZINETE NUNES PONCE QUEIROZ da Função da Controladora Interna da Cãmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 29 de Dezembro de 2017. CARLOS EDUARDO ALVES QUEIROZ =PRESIDENTE= Dispõe sobre a EXONERAÇÃO da Servidora Pública LUZINETE NUNES PONCE QUEIROZ, da Função de Controladora Interna da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO da Servidora Pública LUZINETE NUNES PONCE QUEIROZ, da Função de Controladora Interna da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. |
144/2017
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2017-12-12 12/12/2017 | Lei: 563/2017 | Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá outras providencias. Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá outras providencias. Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá outras providencias. |
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2017-12-12 12/12/2017 | Decreto: 014/2017 | DECRETO LEGISLATIVO Nº014/2017 DE: 12 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, ao Senhor RANIEL CAVALCANTE LEÃO e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Concede Título de Cidadão Honorário Senhor RANIEL CAVALCANTE LEÃO. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 12 de Dezembro de 2017. Carlos Eduardo Alves Queiroz Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2017/2018 Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, ao Senhor RANIEL CAVALCANTE LEÃO e dá outras providências. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, ao Senhor RANIEL CAVALCANTE LEÃO e dá outras providências. |
014/2017
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2017-12-12 12/12/2017 | Decreto: 013/2017 | DECRETO LEGISLATIVO Nº013/2017 DE: 12 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, Senhor CLEMENTE GOMES DA SILVA e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Concede Título de Cidadão Honorário ao Senhor CLEMENTE GOMES DA SILVA. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 12 de Dezembro de 2017. Carlos Eduardo Alves Queiroz Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2017/2018 Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, Senhor CLEMENTE GOMES DA SILVA e dá outras providências. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, Senhor CLEMENTE GOMES DA SILVA e dá outras providências. |
013/2017
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2017-12-12 12/12/2017 | Decreto: 012/2017 | DECRETO LEGISLATIVO Nº.012/2017 DE: 12 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, ao Senhor EDMILSON PEREIRA DE SOUZA e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Concede Título de Cidadão Honorário ao Senhor EDMILSON PEREIRA DE SOUZA. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 12 de Dezembro de 2017. Carlos Eduardo Alves Queiroz Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2017/2018 Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, ao Senhor EDMILSON PEREIRA DE SOUZA e dá outras providências. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, ao Senhor EDMILSON PEREIRA DE SOUZA e dá outras providências. |
012/2017
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2017-12-12 12/12/2017 | Decreto: 011/2017 | DECRETO LEGISLATIVO Nº.011/2017 DE: 12 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, ao Senhor VALTER SOUZA CATARINO e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Concede Título de Cidadão Honorário ao Senhor VALTER SOUZA CATARINO. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 12 de Dezembro de 2017. Carlos Eduardo Alves Queiroz Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2017/2018 Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, ao Senhor VALTER SOUZA CATARINO e dá outras providências. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, ao Senhor VALTER SOUZA CATARINO e dá outras providências. |
011/2017
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2017-12-12 12/12/2017 | Decreto: 010/2017 | DECRETO LEGISLATIVO Nº010/2017 DE: 12 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, SENHORA MARIA IRENE DANTAS SANTOS e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Concede Título de Cidadão Honorário Senhora MARIA IRENE DANTAS SANTOS . Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 12 de Dezembro de 2017. Carlos Eduardo Alves Queiroz Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2017/2018 Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, SENHORA MARIA IRENE DANTAS SANTOS e dá outras providências. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, SENHORA MARIA IRENE DANTAS SANTOS e dá outras providências. |
010/2017
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2017-12-12 12/12/2017 | Decreto: 009/2017 | DECRETO LEGISLATIVO Nº009/2017 DE: 12 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Honorária, a Senhora SEBASTIANA LIA CALOU LOPES e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Concede Título de Cidadã Honorária a Senhora SEBASTIANA LIA CALOU LOPES. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 12 de Dezembro de 2017. Carlos Eduardo Alves Queiroz Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2017/2018 Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Honorária, a Senhora SEBASTIANA LIA CALOU LOPES e dá outras providências. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Honorária, a Senhora SEBASTIANA LIA CALOU LOPES e dá outras providências. |
009/2017
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2017-12-12 12/12/2017 | Decreto: 008/2017 | DECRETO LEGISLATIVO Nº008/2017 DE: 12 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, ao Senhor DANIEL FRANCISCO FARIAS e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Concede Título de Cidadão Honorário ao Senhor DANIEL FRANCISCO FARIAS. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 12 de Dezembro de 2017. Carlos Eduardo Alves Queiroz Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2017/2018 Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, ao Senhor DANIEL FRANCISCO FARIAS e dá outras providências. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, ao Senhor DANIEL FRANCISCO FARIAS e dá outras providências. |
008/2017
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2017-12-12 12/12/2017 | Decreto: 007/2017 | DECRETO LEGISLATIVO Nº007/2017 DE: 12 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, ao Senhor ALEXANDRE RUSSI e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Concede Título de Cidadão Honorário ao Senhor ALEXANDRE RUSSI. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 12 de Dezembro de 2017. Carlos Eduardo Alves Queiroz Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2017/2018 Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, ao Senhor ALEXANDRE RUSSI e dá outras providências. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, ao Senhor ALEXANDRE RUSSI e dá outras providências. |
007/2017
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2017-12-12 12/12/2017 | Decreto: 006/2017 | DECRETO LEGISLATIVO Nº006/2017 DE: 12 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, ao Senhor NAZARENO FONTANELLI e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Concede Título de Cidadão Honorário ao Senhor NAZARENO FONTANELLI Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 12 de Dezembro de 2017. Carlos Eduardo Alves Queiroz Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2017/2018 Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, ao Senhor NAZARENO FONTANELLI e dá outras providências. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, ao Senhor NAZARENO FONTANELLI e dá outras providências. |
006/2017
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2017-12-12 12/12/2017 | Decreto: 005/2017 | DECRETO LEGISLATIVO Nº005/2017 DE: 12 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Honorária, a Senhora SEVERINA CARDOSO DA SILVA e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Concede Título de Cidadã Honorária a Senhora SEVERINA CARDOSO DA SILVA. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 12 de Dezembro de 2017. Carlos Eduardo Alves Queiroz Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2017/2018 Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Honorária, a Senhora SEVERINA CARDOSO DA SILVA e dá outras providências. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Honorária, a Senhora SEVERINA CARDOSO DA SILVA e dá outras providências. |
005/2017
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2017-11-29 29/11/2017 | Lei: 562/2017 | Institui o vale-transporte para os servidores Municipais do Município de São Pedro da Cipa, e da outras providencias. Institui o vale-transporte para os servidores Municipais do Município de São Pedro da Cipa, e da outras providencias. Institui o vale-transporte para os servidores Municipais do Município de São Pedro da Cipa, e da outras providencias. |
562/2017
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2017-11-28 28/11/2017 | Decreto: 004/2017 | DECRETO LEGISLATIVO Nº004/2017 DE: 28 DE NOVEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Honorária, a CB- PM IRANEIDE ALVES DOS SANTOS RODRIGUES e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Concede Título de Cidadã Honorária a CB-PM IRANEIDE ALVES DOS SANTOS RODRIGUES. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 28 de Novembro de 2017. Carlos Eduardo Alves Queiroz Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2017/2018 Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Honorária, a CB- PM IRANEIDE ALVES DOS SANTOS RODRIGUES e dá outras providências Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Honorária, a CB- PM IRANEIDE ALVES DOS SANTOS RODRIGUES e dá outras providências |
004/2017
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2017-11-28 28/11/2017 | Decreto: 003/2017 | DECRETO LEGISLATIVO Nº003/2017 DE: 28 DE NOVEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, ao CB PM MÁRCIO DELMONDES DA ROCHA e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Concede Título de Cidadão Honorário ao CB PM MÁRCIO DELMONDES DA ROCHA. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 28 de Novembro de 2017. Carlos Eduardo Alves Queiroz Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2017/2018 Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, ao CB PM MÁRCIO DELMONDES DA ROCHA e dá outras providências Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, ao CB PM MÁRCIO DELMONDES DA ROCHA e dá outras providências |
003/2017
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2017-11-21 21/11/2017 | Lei: 561/2017 | Autoriza o Município de São Pedro da Cipa, participar do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde/medicamentos e Serviços "CONSUSMT" e a ratificar o protocolo de intenções firmado entre Municipios de Acorizal; Água Boa; Alta Floresta; Alto Araguaia; Alto Boa Vista; Alto Garças; Alto Paraguai; Alto Taquari; Apiacás; Araguiana; Araguainha; Araputanga; Arenápolis; Aripuanã; Barão de Melgaços; Barra do Bugres; Barra do Garças; Bom Jesus do Araguaa; Brasnorte; Caceres; Campinápolis; Campo Novo de Parecis; Campo Verde; Campos de Júlio; Canabrava do Norte; Canarana; Carlinda; Castanheira; Chapada dos Guimarães; Cláudia; Cocalinho; Colider; Colniza; Comodoro; Confresa; Conquista do Oeste; Cotriguaçu; Cuiabá; Cuverlandia; Denise; Diamantino; Dom Aquino; Feliz Natal; Figueirópolis Do Oeste; Gaúcha do Norte; General Carneiro; Gloria do Oeste; Guarantã do Norte; Guiratinga; Indiavai; Ipiranga do Norte; Itanhangá; Itaúba; Itiquira; Jaciara; Jangada; Jauru; Juína; Juruema; Juscimeira; Lamnbari do Oeste; Lucas do Rio Verde; Luciara; Marcelandia; Matupá; Mirassol do Oeste; Nobres; Nortelândia; Nossa Senhora do Livramento; Nova Bandeirante; Nova Brasilandia; Nova Canaã do Norte; Nova Guarita; Nova Lacerda; Nova Marilandia; Nova Maringá; Nova Monte Verde; Nova Mutum; Nova Nazaré; Nova Olimpia; Nova Santa Helena; Nova Ubiratã; Nova Xavantina; Novo Horizonte do Norte; Novo Mundo; Novo Santo Antonio; Novo São Joaquim; Paranaita; Paranatinga; Pedra Preta; Peixoto de Azevedo; Planalto da Serra; Poconé; Pontal do Araguaia; Ponte Branca; Pontes e Lacerda; Porto Alegre do Norte; Porto dos Gaúchos; Porto Esperidião; Porto Estrela; Poxoreu; Primavera do Leste; Querencia; Reserva do Cabaçal; Ribeirão Cascalheira; Ribeiraozinho; Rio Branco; Rondolandia; Rondonopolis; Rosario Oeste; Salto do Ceu; Santa Carmem; Santa Cruz do Xingu; Santa Rita do Trivelato; Santa Terezinha; Santo Afonso; Santo Antonio do Leste; santo Antonio do Leverger; São Felix do Araguaia; São Jose do Povo; São Jose do Rio Claro; São Jose do Xingu; São jose dos Quatro Marcos; São Pedro da Cipa; Sapezal; Serra Nova Dourada; Sinop; Sorriso; Tabaporã; Tangara da Serra; Tapurah; Terra Nova do Norte; Tesouro; Torixoreu; Uniao do Sul; Vale de São Domingos; Varzea Grande; Vera; Vila Bela Santissima Trindade; Vila Rica e da outras providencias. Autoriza o Município de São Pedro da Cipa, participar do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde/medicamentos e Serviços "CONSUSMT" e a ratificar o protocolo de intenções firmado entre Municipios de Acorizal; Água Boa; Alta Floresta; Alto Araguaia; Alto Boa Vista; Alto Garças; Alto Paraguai; Alto Taquari; Apiacás; Araguiana; Araguainha; Araputanga; Arenápolis; Aripuanã; Barão de Melgaços; Barra do Bugres; Barra do Garças; Bom Jesus do Araguaa; Brasnorte; Caceres; Campinápolis; Campo Novo de Parecis; Campo Verde; Campos de Júlio; Canabrava do Norte; Canarana; Carlinda; Castanheira; Chapada dos Guimarães; Cláudia; Cocalinho; Colider; Colniza; Comodoro; Confresa; Conquista do Oeste; Cotriguaçu; Cuiabá; Cuverlandia; Denise; Diamantino; Dom Aquino; Feliz Natal; Figueirópolis Do Oeste; Gaúcha do Norte; General Carneiro; Gloria do Oeste; Guarantã do Norte; Guiratinga; Indiavai; Ipiranga do Norte; Itanhangá; Itaúba; Itiquira; Jaciara; Jangada; Jauru; Juína; Juruema; Juscimeira; Lamnbari do Oeste; Lucas do Rio Verde; Luciara; Marcelandia; Matupá; Mirassol do Oeste; Nobres; Nortelândia; Nossa Senhora do Livramento; Nova Bandeirante; Nova Brasilandia; Nova Canaã do Norte; Nova Guarita; Nova Lacerda; Nova Marilandia; Nova Maringá; Nova Monte Verde; Nova Mutum; Nova Nazaré; Nova Olimpia; Nova Santa Helena; Nova Ubiratã; Nova Xavantina; Novo Horizonte do Norte; Novo Mundo; Novo Santo Antonio; Novo São Joaquim; Paranaita; Paranatinga; Pedra Preta; Peixoto de Azevedo; Planalto da Serra; Poconé; Pontal do Araguaia; Ponte Branca; Pontes e Lacerda; Porto Alegre do Norte; Porto dos Gaúchos; Porto Esperidião; Porto Estrela; Poxoreu; Primavera do Leste; Querencia; Reserva do Cabaçal; Ribeirão Cascalheira; Ribeiraozinho; Rio Branco; Rondolandia; Rondonopolis; Rosario Oeste; Salto do Ceu; Santa Carmem; Santa Cruz do Xingu; Santa Rita do Trivelato; Santa Terezinha; Santo Afonso; Santo Antonio do Leste; santo Antonio do Leverger; São Felix do Araguaia; São Jose do Povo; São Jose do Rio Claro; São Jose do Xingu; São jose dos Quatro Marcos; São Pedro da Cipa; Sapezal; Serra Nova Dourada; Sinop; Sorriso; Tabaporã; Tangara da Serra; Tapurah; Terra Nova do Norte; Tesouro; Torixoreu; Uniao do Sul; Vale de São Domingos; Varzea Grande; Vera; Vila Bela Santissima Trindade; Vila Rica e da outras providencias. Autoriza o Município de São Pedro da Cipa, participar do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde/medicamentos e Serviços "CONSUSMT" e a ratificar o protocolo de intenções firmado entre Municipios de Acorizal; Água Boa; Alta Floresta; Alto Araguaia; Alto Boa Vista; Alto Garças; Alto Paraguai; Alto Taquari; Apiacás; Araguiana; Araguainha; Araputanga; Arenápolis; Aripuanã; Barão de Melgaços; Barra do Bugres; Barra do Garças; Bom Jesus do Araguaa; Brasnorte; Caceres; Campinápolis; Campo Novo de Parecis; Campo Verde; Campos de Júlio; Canabrava do Norte; Canarana; Carlinda; Castanheira; Chapada dos Guimarães; Cláudia; Cocalinho; Colider; Colniza; Comodoro; Confresa; Conquista do Oeste; Cotriguaçu; Cuiabá; Cuverlandia; Denise; Diamantino; Dom Aquino; Feliz Natal; Figueirópolis Do Oeste; Gaúcha do Norte; General Carneiro; Gloria do Oeste; Guarantã do Norte; Guiratinga; Indiavai; Ipiranga do Norte; Itanhangá; Itaúba; Itiquira; Jaciara; Jangada; Jauru; Juína; Juruema; Juscimeira; Lamnbari do Oeste; Lucas do Rio Verde; Luciara; Marcelandia; Matupá; Mirassol do Oeste; Nobres; Nortelândia; Nossa Senhora do Livramento; Nova Bandeirante; Nova Brasilandia; Nova Canaã do Norte; Nova Guarita; Nova Lacerda; Nova Marilandia; Nova Maringá; Nova Monte Verde; Nova Mutum; Nova Nazaré; Nova Olimpia; Nova Santa Helena; Nova Ubiratã; Nova Xavantina; Novo Horizonte do Norte; Novo Mundo; Novo Santo Antonio; Novo São Joaquim; Paranaita; Paranatinga; Pedra Preta; Peixoto de Azevedo; Planalto da Serra; Poconé; Pontal do Araguaia; Ponte Branca; Pontes e Lacerda; Porto Alegre do Norte; Porto dos Gaúchos; Porto Esperidião; Porto Estrela; Poxoreu; Primavera do Leste; Querencia; Reserva do Cabaçal; Ribeirão Cascalheira; Ribeiraozinho; Rio Branco; Rondolandia; Rondonopolis; Rosario Oeste; Salto do Ceu; Santa Carmem; Santa Cruz do Xingu; Santa Rita do Trivelato; Santa Terezinha; Santo Afonso; Santo Antonio do Leste; santo Antonio do Leverger; São Felix do Araguaia; São Jose do Povo; São Jose do Rio Claro; São Jose do Xingu; São jose dos Quatro Marcos; São Pedro da Cipa; Sapezal; Serra Nova Dourada; Sinop; Sorriso; Tabaporã; Tangara da Serra; Tapurah; Terra Nova do Norte; Tesouro; Torixoreu; Uniao do Sul; Vale de São Domingos; Varzea Grande; Vera; Vila Bela Santissima Trindade; Vila Rica e da outras providencias. |
561/2017
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2017-10-30 30/10/2017 | Lei: 560/2017 | Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Turismo-CODETUR, e da outras providencias. Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Turismo-CODETUR, e da outras providencias. Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Turismo-CODETUR, e da outras providencias. |
560/2017
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2017-10-26 26/10/2017 | Lei: 559/2017 | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Pedro da Cipa, para o Exercício de 2018, e da outras providencias. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Pedro da Cipa, para o Exercício de 2018, e da outras providencias. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Pedro da Cipa, para o Exercício de 2018, e da outras providencias. |
559/2017
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2017-10-19 19/10/2017 | Lei: 558/2017 | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O QUADRIÊNIO 2.018 A 2.021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O QUADRIÊNIO 2.018 A 2.021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O QUADRIÊNIO 2.018 A 2.021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
558/2017
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2017-10-17 17/10/2017 | Lei: 557/2017 | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
557/2017
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2017-09-29 29/09/2017 | Lei: 556/2017 | Dispõe sobre alteração do Sistema Tributário Municipal e as Normas Gerais de Direito Tributário Aplicáveis ao Município e da outras providencias. Dispõe sobre alteração do Sistema Tributário Municipal e as Normas Gerais de Direito Tributário Aplicáveis ao Município e da outras providencias. Dispõe sobre alteração do Sistema Tributário Municipal e as Normas Gerais de Direito Tributário Aplicáveis ao Município e da outras providencias. |
556/2017
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2017-09-27 27/09/2017 | Lei: 555/2017 | Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº. 531 de 26 de Janeiro de 2017 e dá outras providencias. Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº. 531 de 26 de Janeiro de 2017 e dá outras providencias. Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº. 531 de 26 de Janeiro de 2017 e dá outras providencias. |
555/2017
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2017-09-13 13/09/2017 | Lei: 554/2017 | Súmula: Autoriza o Poder Executivo A Abrir Creditos Adicional Especial no Orçamento Vigente e da outras providencias. Súmula: Autoriza o Poder Executivo A Abrir Creditos Adicional Especial no Orçamento Vigente e da outras providencias. Súmula: Autoriza o Poder Executivo A Abrir Creditos Adicional Especial no Orçamento Vigente e da outras providencias. |
554/2017
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2017-09-13 13/09/2017 | Lei: 553/2014 | Criação do Departamento Municipal de transito - DEMAT e Junta Administrativa de recursos de Infração-JARI e da outras providencias Criação do Departamento Municipal de transito - DEMAT e Junta Administrativa de recursos de Infração-JARI e da outras providencias. Criação do Departamento Municipal de transito - DEMAT e Junta Administrativa de recursos de Infração-JARI e da outras providencias. |
553/2014
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2017-09-13 13/09/2017 | Lei: 552/2017 | Súmula: Autoriza o Poder Executivo a Abrir Créditos Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá outras providencias. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a Abrir Créditos Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá outras providencias. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a Abrir Créditos Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá outras providencias. |
552/2017
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2017-09-13 13/09/2017 | Lei: 551/2017 | Dispõe sobre autorização para locação de 01 (um) imóvel comercial com finalidade da instalação dos correios e da outras providencias. Dispõe sobre autorização para locação de 01 (um) imóvel comercial com finalidade da instalação dos correios e da outras providencias. Dispõe sobre autorização para locação de 01 (um) imóvel comercial com finalidade da instalação dos correios e da outras providencias. |
551/2017
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2017-07-27 27/07/2017 | Portaria: 143/2017 | PORTARIA Nº 143/2017 - DE 27 DE Julho DE 2017. “Dispõe em designar a Servidora CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA para, de forma excepcional, desempenhar a Função de FISCAL DE CONTRATO NO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº004/2016. Eu, CARLOS EDUARDO ALVES QUEIROZ, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ART. 1º - Designar a Servidora do quadro efetiva CRISTIANI CAMPO SILVA SOUZA para desempenhar em caráter excepcional a Função de FISCAL DE CONTRATO, do PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 004/2016 – WELLINGTON RAIMUNDO DOS SANTOS ME - W2 Auditoria e Consultoria entre a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, Estado de Mato Grosso ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 27 de Julho de 2017. CARLOS EDUARDO ALVES QUEIROZ =PRESIDENTE= Dispõe em designar a Servidora CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA para, de forma excepcional, desempenhar a Função de FISCAL DE CONTRATO NO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº004/2016 Dispõe em designar a Servidora CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA para, de forma excepcional, desempenhar a Função de FISCAL DE CONTRATO NO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº004/2016 |
143/2017
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2017-07-03 03/07/2017 | Lei: 550/2017 | Dispõe sobre o a Contratação temporária de pessoal, em regime Jurídico Administrativo, para fins de atuar na Secretaria Municipal de Assistência Social, no Programa Criança Feliz e dá outras disposições Dispõe sobre o a Contratação temporária de pessoal, em regime Jurídico Administrativo, para fins de atuar na Secretaria Municipal de Assistência Social, no Programa Criança Feliz e dá outras disposições Dispõe sobre o a Contratação temporária de pessoal, em regime Jurídico Administrativo, para fins de atuar na Secretaria Municipal de Assistência Social, no Programa Criança Feliz e dá outras disposições |
550/2017
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2017-07-03 03/07/2017 | Lei: 549/2017 | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5° DA LEI 535/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5° DA LEI 535/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5° DA LEI 535/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
549/2017
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2017-06-28 28/06/2017 | Lei: 548/2017 | DISPÕE SOBRE OS VALORES DO ANEXO II, TABELA I, DA LEI MUNICIPAL Nº 426 DE 27 DE MARÇO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE OS VALORES DO ANEXO II, TABELA I, DA LEI MUNICIPAL Nº 426 DE 27 DE MARÇO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE OS VALORES DO ANEXO II, TABELA I, DA LEI MUNICIPAL Nº 426 DE 27 DE MARÇO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
548/2017
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2017-06-28 28/06/2017 | Lei: 547/2017 | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 6° e 40 DA LEI 541/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 6° e 40 DA LEI 541/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 6° e 40 DA LEI 541/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
547/2017
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2017-06-28 28/06/2017 | Lei: 546/2017 | Altera a Lei Municipal nº 481/2015, de 11 de março de 2015, que dispõe sobre a correção e atualização monetária dos valores constantes nos incisos I e II do art. 23 e incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, e dá outras providências Altera a Lei Municipal nº 481/2015, de 11 de março de 2015, que dispõe sobre a correção e atualização monetária dos valores constantes nos incisos I e II do art. 23 e incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, e dá outras providências Altera a Lei Municipal nº 481/2015, de 11 de março de 2015, que dispõe sobre a correção e atualização monetária dos valores constantes nos incisos I e II do art. 23 e incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, e dá outras providências |
546/2017
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2017-06-28 28/06/2017 | Lei: 545/2017 | Denomida de Armando Martins Ortega a Feira Municipal de São Pedro da Cipa/MT Denomida de Armando Martins Ortega a Feira Municipal de São Pedro da Cipa/MT Denomida de Armando Martins Ortega a Feira Municipal de São Pedro da Cipa/MT |
545/2017
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2017-06-21 21/06/2017 | Lei: 544/2017 - Tabela (J | Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do art.37, da Constituição Federal, ao vencimento dos servidores públicos e do Piso Nacional do Magistério do Poder Executivo Municipal e dá outras providências Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do art.37, da Constituição Federal, ao vencimento dos servidores públicos e do Piso Nacional do Magistério do Poder Executivo Municipal e dá outras providências Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do art.37, da Constituição Federal, ao vencimento dos servidores públicos e do Piso Nacional do Magistério do Poder Executivo Municipal e dá outras providências |
544/2017 - Tabela (J
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2017-06-21 21/06/2017 | Lei: 544/2017 | Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do art.37, da Constituição Federal, ao vencimento dos servidores públicos e do Piso Nacional do Magistério do Poder Executivo Municipal e dá outras providências Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do art.37, da Constituição Federal, ao vencimento dos servidores públicos e do Piso Nacional do Magistério do Poder Executivo Municipal e dá outras providências Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do art.37, da Constituição Federal, ao vencimento dos servidores públicos e do Piso Nacional do Magistério do Poder Executivo Municipal e dá outras providências |
544/2017
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2017-05-31 31/05/2017 | Lei: 543/2017 | Súmula: ALTERA, DÁ NOVA REDAÇÃO A ALÍNEA “B” DO INCISO II DO ART. 10 E INCLUI §§1º, 2º E 3º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Súmula: ALTERA, DÁ NOVA REDAÇÃO A ALÍNEA “B” DO INCISO II DO ART. 10 E INCLUI §§1º, 2º E 3º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Súmula: ALTERA, DÁ NOVA REDAÇÃO A ALÍNEA “B” DO INCISO II DO ART. 10 E INCLUI §§1º, 2º E 3º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
543/2017
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2017-05-10 10/05/2017 | Lei: 542/2017 | Súmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Súmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Súmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
542/2017
- Baixado: 10 vezes |
2017-03-30 30/03/2017 | Lei: 541/2017 | Estabelece Normas Gerais para o serviço de Transporte de Passageiros em Veículos Automóvel de Aluguel e da outras providencias. Estabelece Normas Gerais para o serviço de Transporte de Passageiros em Veículos Automóvel de Aluguel e da outras providencias. Estabelece Normas Gerais para o serviço de Transporte de Passageiros em Veículos Automóvel de Aluguel e da outras providencias. |
541/2017
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2017-03-28 28/03/2017 | Lei: 540/2017 | Reorganiza a estrutura Administrativa do Poder Executivo do Municipio de São Pedro da Cipa e dá outras providencias. Reorganiza a estrutura Administrativa do Poder Executivo do Municipio de São Pedro da Cipa e dá outras providencias. Reorganiza a estrutura Administrativa do Poder Executivo do Municipio de São Pedro da Cipa e dá outras providencias. |
540/2017
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2017-03-28 28/03/2017 | Decreto: 002/2017 | DECRETO LEGISLATIVO Nº002/2017. DE: 28 DE MARÇO DE 2017. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, EXERCÍCIO DE 2015, GESTÃO DO SENHOR ALEXANDRE RUSSI. O Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de São Pedro da Cipa-MT, aprova este ATO e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica APROVADA as Contas Anuais da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, referente ao Exercício de 2015, Sob a responsabilidade do Sr. Alexandre Russi, com recomendações ao Poder Legislativo no Parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso Art. 2º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 28 de Março de 2017. CARLOS EDUARDO ALVES QUEIROZ PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, EXERCÍCIO DE 2015, GESTÃO DO SENHOR ALEXANDRE RUSSI DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, EXERCÍCIO DE 2015, GESTÃO DO SENHOR ALEXANDRE RUSSI |
002/2017
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2017-03-23 23/03/2017 | Lei: 539/2017 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar no Orçamento Vigente e dá outras providencias. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar no Orçamento Vigente e dá outras providencias. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar no Orçamento Vigente e dá outras providencias. |
539/2017
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2017-03-23 23/03/2017 | Lei: 538/2017 | Dispõe sobre alteração no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Geral dos Servidores Públicos do Municipio de São Pedro da Cipa-MT, e dá outras providencias. Dispõe sobre alteração no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Geral dos Servidores Públicos do Municipio de São Pedro da Cipa-MT, e dá outras providencias. Dispõe sobre alteração no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Geral dos Servidores Públicos do Municipio de São Pedro da Cipa-MT, e dá outras providencias. |
538/2017
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2017-03-23 23/03/2017 | Lei: 537/2017 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer distribuição de Brindes, mediante sorteio e dá outras providencias. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer distribuição de Brindes, mediante sorteio e dá outras providencias. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer distribuição de Brindes, mediante sorteio e dá outras providencias. |
537/2017
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2017-03-23 23/03/2017 | Lei: 536/2017 | Concede Anistia do Pagamento de Multa e Juros da Divida Originadas em Tributos Municipais, e dá outras providencias. Concede Anistia do Pagamento de Multa e Juros da Divida Originadas em Tributos Municipais, e dá outras providencias. Concede Anistia do Pagamento de Multa e Juros da Divida Originadas em Tributos Municipais, e dá outras providencias. |
536/2017
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2017-03-23 23/03/2017 | Lei: 535/2017 | Dispõe sobre o parcelamento de créditos Municipais de natureza não-tributária, e dá outras providencias. Dispõe sobre o parcelamento de créditos Municipais de natureza não-tributária, e dá outras providencias. Dispõe sobre o parcelamento de créditos Municipais de natureza não-tributária, e dá outras providencias. |
535/2017
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2017-03-02 02/03/2017 | Lei: 534/2017 | Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal do FETHAB e dá outras providências. Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal do FETHAB e dá outras providências. Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal do FETHAB e dá outras providências. |
534/2017
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2017-03-02 02/03/2017 | Lei: 533/2017 | Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial e Suplementar no Orçamento Vigente e dá outras providencias. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial e Suplementar no Orçamento Vigente e dá outras providencias. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial e Suplementar no Orçamento Vigente e dá outras providencias. |
533/2017
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2017-02-23 23/02/2017 | Decreto: 001/2017 | DECRETO LEGISLATIVO Nº001/2017 DE: 23 DE FEVEREIRO DE 2017 Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Concede Título de Cidadão Honorário ao DOUTOR JUAN MÀRIO OLIVERA CHIRINO. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 23 de Fevereiro de 2017. Carlos Eduardo Alves Queiroz Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Biênio: 2017/2018 Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências.DR. Juan Mário Olivera Chirino. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências.DR. Juan Mário Olivera Chirino. |
001/2017
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2017-02-14 14/02/2017 | Portaria: 142/2017 | PORTARIA Nº 142/2017 - DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017. “Dispõe em designar a Servidora MARLUCE MENDES PEREIRA para, de forma excepcional, desempenhar a Função de FISCAL DE CONTRATO NO CONTRATO Nº002/2017. Eu, CARLOS EDUARDO ALVES QUEIROZ, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ART. 1º - Designar a Servidora do quadro efetiva MARLUCE MENDES PEREIRA para desempenhar em caráter excepcional a Função de FISCAL DE CONTRATO, para conduzir a execução, o acompanhamento e a fiscalização do pleno cumprimento do Contrato nº. 002/2017 SCHNEIDER E MUNHOZ ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ 22.807.196/0001-63 ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 14 de Fevereiro de 2017. CARLOS EDUARDO ALVES QUEIROZ =PRESIDENTE= Dispõe em designar a Servidora MARLUCE MENDES PEREIRA para, de forma excepcional, desempenhar a Função de FISCAL DE CONTRATO NO CONTRATO Nº002/2017 Dispõe em designar a Servidora MARLUCE MENDES PEREIRA para, de forma excepcional, desempenhar a Função de FISCAL DE CONTRATO NO CONTRATO Nº002/2017 |
142/2017
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2017-02-02 02/02/2017 | Portaria: 141/2017 | PORTARIA Nº 141/2017 DE: 02 DE FEVEREIRO DE 2017 Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providencias. O Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais Resolve: Resolve: Art.1º - Ficam Nomeados para composição da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, os seguintes membros: Servidora-Marluce Mendes Pereira Presidente Servidora-Cristiani Campos Silva Souza Secretária Servidora-Silvana Ferreira da Silva Membro Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 02 de Fevereiro de 2017. Carlos Eduardo Alves Queiroz Presidente da Câmara Municipal Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providencias Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providencias |
141/2017
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2017-02-01 01/02/2017 | Portaria: 140/2017 | PORTARIA Nº 140/2017 - DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017. “Dispõe em designar a Servidora MARLUCE MENDES PEREIRA para, de forma excepcional, desempenhar a Função de FISCAL DE CONTRATO NO CONTRATO Nº001/2017. Eu, CARLOS EDUARDO ALVES QUEIROZ, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ART. 1 - Designar a Servidora do quadro efetivo MARLUCE MENDES PEREIRA, para desempenhar em caráter excepcional a Função de FISCAL DE CONTRATO, para conduzir a execução, o acompanhamento e a fiscalização do pleno cumprimento do Contrato nº. 001/2017 – ELISA G. CAETANO TRANSPORTES-ME, REMOVE TRANSPORTES E INFORMÁTICA - inscrita no CNPJ nº 11.858.937/0001-19 ART. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 01 de Fevereiro de 2017. CARLOS EDUARDO ALVES QUEIROZ =PRESIDENTE= Dispõe em designar a Servidora MARLUCE MENDES PEREIRA para, de forma excepcional, desempenhar a Função de FISCAL DE CONTRATO NO CONTRATO Nº001/2017 Dispõe em designar a Servidora MARLUCE MENDES PEREIRA para, de forma excepcional, desempenhar a Função de FISCAL DE CONTRATO NO CONTRATO Nº001/2017 |
140/2017
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2017-01-26 26/01/2017 | Lei: 532/2017 | Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providencias. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providencias. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providencias. |
532/2017
- Baixado: 32 vezes |
2017-01-26 26/01/2017 | Lei: 531/2017 | Dispõe sobre os valores do Anexo I da Lei Municipal nº. 426 de 27 de Março de 2013, bem como o custeio dos hidrômetros pelo o usuário, e da outras providencias. Dispõe sobre os valores do Anexo I da Lei Municipal nº. 426 de 27 de Março de 2013, bem como o custeio dos hidrômetros pelo o usuário, e da outras providencias. Dispõe sobre os valores do Anexo I da Lei Municipal nº. 426 de 27 de Março de 2013, bem como o custeio dos hidrômetros pelo o usuário, e da outras providencias. |
531/2017
- Baixado: 19 vezes |
2017-01-26 26/01/2017 | Lei: 530/2017 | Dispõe sobre alteração do Sistema Tributário Municipal e as normas gerais de Direito Tributários Aplicáveis ao Municipio de São Pedro da Cipa-MT. Dispõe sobre alteração do Sistema Tributário Municipal e as normas gerais de Direito Tributários Aplicáveis ao Municipio de São Pedro da Cipa-MT. Dispõe sobre alteração do Sistema Tributário Municipal e as normas gerais de Direito Tributários Aplicáveis ao Municipio de São Pedro da Cipa-MT. |
530/2017
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2017-01-26 26/01/2017 | Lei: 529/2017 | Proíbe o tráfego de veículos pesados, estes carregados ou não, na Zona Urbana do Municipio de São Pedro da Cipa-MT. Proíbe o tráfego de veículos pesados, estes carregados ou não, na Zona Urbana do Municipio de São Pedro da Cipa-MT. Proíbe o tráfego de veículos pesados, estes carregados ou não, na Zona Urbana do Municipio de São Pedro da Cipa-MT. |
529/2017
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2017-01-04 04/01/2017 | Portaria: 139/2017 | PORTARIA N.º 139/2017. DE: 04 de Janeiro de 2017. Institui a Comissão de Patrimônio e Inventário da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, designa os seus Membros e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições exaradas no art. 58, incisos Iv e VI, combinado com o art. 18, inciso XX da Lei Orgânica Municipal, com o art. 31 da Constituição da República e art. 1º, § 1º e art. 48, no que couber, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) . RESOLVE: Artigo 1º - Fica instituído a Comissão de Patrimônio da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, para executar as atividades de controle de Inventário Patrimonial no Exercício 2017. Artigo 2º - A Comissão de Patrimônio será composta pelos seguintes membros: Cristiani Campos Silva Souza (Presidente), Paulo Cezar Moreira de Souza (Secretário), Marluce Mendes Pereira (Membro) e Jefferson Souza Silva (Suplente). Artigo 3º - A Comissão é instituída para os fins do art. 1º desta Portaria, se reunirá e executará suas atribuições de acordo com o fluxo de atividades e roteiros a serem elaboradas, cujos trabalhos se efetivará, em local, data e horário previamente agendados e emitirá/expedirá as atas circunstanciadas pertinentes que subsidiarão o Relatório e o Parecer Final Conclusivo para ser apresentado ao Presidente do Legislativo em Exercício, para os devidos e legais efeitos. Artigo 4º - Caberá aos respectivos órgãos, unidades administrativas e demais Servidores da Casa prestarem todo o apoio logístico necessário à execução das atividades da Comissão, sob pena de, não havendo justificativa plausível, serem responsabilizados civil, administrativa e criminalmente pela sonegação e/ou alteração de qualquer informação e/ou documento solicitados. Artigo 5º - Eventuais casos omissos nesta Portaria serão discutidos e resolvidos pelos Membros da Comissão, ouvida a Consultoria e Assessoria do Poder Legislativo, no que couber. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE EM 04 DEJANEIRO DE 2017. CARLOS EDUARDO ALVES QUEIROZ PRESIDENTE BIENIO:2017/2018 Institui a Comissão de Patrimônio e Inventário da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, designa os seus Membros e dá outras providências Institui a Comissão de Patrimônio e Inventário da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, designa os seus Membros e dá outras providências |
139/2017
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2017-01-03 03/01/2017 | Portaria: 138/2017 | PORTARIA Nº 138/2017 Dispõe em designar a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, para, de forma excepcional, desempenhar as funções de CONTADORA, junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. CONSIDERANDO a necessidade e obrigatoriedade no atendimento das disposições legais em vigor referente à Contabilidade junto a esta Casa de Leis; CONSIDERANDO a inexistência de recursos financeiros para a realização imediata de concurso público para o preenchimento do cargo de Contador (a); RESOLVE: Art. 1ª - Designar a Servidora do quadro Efetivo CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, para desempenhar em caráter excepcional as funções de Contadora junto ao Poder Legislativo municipal. Art. 2ª - Na forma da Lei Municipal n. 427/2013, fixa-se o valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais) á titulo de gratificação pela função especial a ser desempenhada. Art. 3ª - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 03 de Janeiro de 2017. CARLOS EDUARDO ALVES QUEIROZ =PRESIDENTE= Dispõe em designar a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, para, de forma excepcional, desempenhar as funções de CONTADORA, junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso Dispõe em designar a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, para, de forma excepcional, desempenhar as funções de CONTADORA, junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso |
138/2017
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2017-01-03 03/01/2017 | Portaria: 137/2017 | PORTARIA Nº 137 DE 03 DE JANEIRO DE 2017. Dispõe em designar a servidora pública Luzinete Nunes Ponce Queiroz, para, de forma excepcional, desempenhar a Função de Controle Interno de junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. CONSIDERANDO a necessidade e obrigatoriedade no atendimento das disposições legais em vigor referente à implantação do sistema de controle interno junto a esta Casa de Leis; CONSIDERANDO a inexistência de recursos financeiros para a realização imediata de concurso público para o preenchimento do cargo de controlador interno; CONSIDERANDO as disposições legais fixadas no art. 4º, parágrafo único, da Lei Municipal n. 305/2007; RESOLVE: Art. 1ª - Designa a servidora do quadro efetivo Luzinete Nunes Ponce Queiroz, para desempenhar em caráter excepcional a função de Controladora Interna junto ao Poder Legislativo municipal. Art. 2ª - Na forma da Lei Municipal n. 427/2013, fixa-se o valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais) á titulo de gratificação pela função especial a ser desempenhada. Art. 3ª - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa/MT, em 03 de Janeiro de 2017. CARLOS EDUARDO ALVES QUEIROZ =PRESIDENTE= Dispõe em designar a servidora pública Luzinete Nunes Ponce Queiroz, para, de forma excepcional, desempenhar a Função de Controle Interno de junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso Dispõe em designar a servidora pública Luzinete Nunes Ponce Queiroz, para, de forma excepcional, desempenhar a Função de Controle Interno de junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso |
137/2017
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2017-01-02 02/01/2017 | Portaria: 136/2017 | Portaria nº. 136/2017 “Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Transmissão de mandato, prevista na Resolução Normativa N.º 19/2016 – TP, e dá outras atribuições.” O Sr. CARLOS EDUARDO ALVES QUEIROZ, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas. RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Comissão de Transmissão de mandato prevista na Resolução Normativa N.º 19/2016 – TP: I – Luzinete Nunes Ponce Queiroz – Controladora Interna; II – Cristiani Campos Silva Souza – Contadora; III – Fernando Dall Agnol Finato– Assessor Jurídico IV– Vanildo Borto Fauro – Vereador. Artigo 2º - Compete à Comissão de Transmissão, providenciar junto aos setores correspondentes à coleta, guarda, análise e apresentação dos documentos previstos na Resolução Normativa N.º 19/2016 – TP, ao Presidente da Câmara eleito. Artigo 3º - Os trabalhos da Comissão de Transmissão dar-se-ão entre 02 de Janeiro de 2017 a 06 de Janeiro de 2017. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Pedro da Cipa-MT, 02 de Janeiro de 2017. Carlos Eduardo Alves Queiroz Presidente Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Transmissão de mandato, prevista na Resolução Normativa N.º 19/2016 – TP, e dá outras atribuições Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Transmissão de mandato, prevista na Resolução Normativa N.º 19/2016 – TP, e dá outras atribuições |
136/2017
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2016-12-30 30/12/2016 | Portaria: 135/2016 | PORTARIA Nº 135/2016 Dispõe sobre a EXONERAÇÃO da servidora pública LUZINETE NUNES PONCE QUEIROZ, da Função de Controladora Interna da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. Eu, PAULO MARÇAL, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Resolve: Art.1º - EXONERA a Servidora Pública a Senhora LUZINETE NUNES PONCE QUEIROZ da Função da Controladora Interna da Cãmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 30 de Dezembro de 2016. PAULO MARÇAL =PRESIDENTE= REGISTRADO E PUBLICADO DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME: Dispõe sobre a EXONERAÇÃO da servidora pública LUZINETE NUNES PONCE QUEIROZ, da Função de Controladora Interna da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO da servidora pública LUZINETE NUNES PONCE QUEIROZ, da Função de Controladora Interna da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. |
135/2016
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2016-12-30 30/12/2016 | Portaria: 134/2016 | PORTARIA Nº 134/2016 Dispõe em EXONERAR a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, da Função de CONTADORA, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. Eu, PAULO MARÇAL, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1ª - EXONERA a Servidora do quadro Efetivo CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, da função de Contadora desse Poder Legislativo municipal. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 30 de Dezembro de 2016. PAULO MARÇAL =PRESIDENTE= REGISTRADO E PUBLICADO DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME: Dispõe em EXONERAR a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, da Função de CONTADORA, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso Dispõe em EXONERAR a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, da Função de CONTADORA, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso |
134/2016
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2016-12-30 30/12/2016 | Portaria: 132/2016 | PORTARIA Nº 132/2016 “Dispõe em EXONERAR a Servidora Helaine Maria de Souza , da função de FISCAL DE CONTRATO dos Contratos nº. 002 e 003/2016 da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias”. Eu, PAULO MARÇAL, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ART. 1º - EXONERA a Servidora do quadro efetivo HELAINE MARIA DE SOUZA, da função de FISCAL DE CONTRATO dos Contratos nº. 002 e 003/2016 desse Poder Legislativo. ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 30 de Dezembro de 2016. PAULO MARÇAL =PRESIDENTE= Dispõe em EXONERAR a Servidora Helaine Maria de Souza , da função de FISCAL DE CONTRATO dos Contratos nº. 002 e 003/2016 da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias. Dispõe em EXONERAR a Servidora Helaine Maria de Souza , da função de FISCAL DE CONTRATO dos Contratos nº. 002 e 003/2016 da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias. |
132/2016
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2016-12-30 30/12/2016 | Portaria: 131/2016 | PORTARIA Nº 131/2016 Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Senhor Fernando Dall Agnol Finato da Função de Assessor Juridico e dá outras providencias. Eu, PAULO MARÇAL, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Resolve: Art. 1º - EXONERAR o Assessor Juridico o Senhor Fernando Dall Agnol Finato. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 30 de Dezembro de 2016. PAULO MARÇAL =PRESIDENTE= REGISTRADO E PUBLICADO DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME: Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Senhor Fernando Dall Agnol Finato da Função de Assessor Juridico e dá outras providencias. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Senhor Fernando Dall Agnol Finato da Função de Assessor Juridico e dá outras providencias. |
131/2016
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2016-12-22 22/12/2016 | Decreto: 018/2016 | DECRETO LEGISLATIVO Nº 018/2016 DE: 22 DE DEZEMBRO DE 2016 Determina o fechamento, nos dia 23 e 26 de Dezembro de 2016, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT e dá outras providências. DECRETO LEGISLATIVO Nº 018/2016 DE: 22 DE DEZEMBRO DE 2016 Determina o fechamento, nos dia 23 e 26 de Dezembro de 2016, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT e dá outras providências. DECRETO LEGISLATIVO Nº 018/2016 DE: 22 DE DEZEMBRO DE 2016 Determina o fechamento, nos dia 23 e 26 de Dezembro de 2016, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT e dá outras providências. |
018/2016
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2016-12-19 19/12/2016 | Lei: 528/2016 | SÚMULA:Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2017 do Municipio de São Pedro da Cipa Estado de Mato Grosso e da outras providencias. SÚMULA:Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2017 do Municipio de São Pedro da Cipa Estado de Mato Grosso e da outras providencias. SÚMULA:Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2017 do Municipio de São Pedro da Cipa Estado de Mato Grosso e da outras providencias. |
528/2016
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2016-12-19 19/12/2016 | Lei: 527/2016 | Dispõe sobre a abertura de crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente e da outras providencias. Dispõe sobre a abertura de crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente e da outras providencias. Dispõe sobre a abertura de crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente e da outras providencias. |
527/2016
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2016-11-29 29/11/2016 | Decreto: 017/2016 | Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências.JOANA GOMES MENDES. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências.JOANA GOMES MENDES. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências.JOANA GOMES MENDES. |
017/2016
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2016-11-29 29/11/2016 | Decreto: 016/2016 | Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências.SERGIO ORLANDO GAUER Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências.SERGIO ORLANDO GAUER Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências.SERGIO ORLANDO GAUER |
016/2016
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2016-11-29 29/11/2016 | Decreto: 015/2016 | Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências.NELCI VITORIO TOMAZELLI. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências.NELCI VITORIO TOMAZELLI. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências.NELCI VITORIO TOMAZELLI. |
015/2016
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2016-11-29 29/11/2016 | Decreto: 014/2016 | Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências.FERNANDO LAURO DE PAULA MATHEUS Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências.FERNANDO LAURO DE PAULA MATHEUS Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências.FERNANDO LAURO DE PAULA MATHEUS |
014/2016
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2016-11-29 29/11/2016 | Decreto: 013/2016 | Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências.GERALDO RODRIGUES DOS SANTOS Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências.GERALDO RODRIGUES DOS SANTOS Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências.GERALDO RODRIGUES DOS SANTOS |
013/2016
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2016-11-29 29/11/2016 | Decreto: 012/2016 | Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências.LUZIA SILVEIRA DE ALCANTARA. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências.LUZIA SILVEIRA DE ALCANTARA. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências.LUZIA SILVEIRA DE ALCANTARA. |
012/2016
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2016-11-29 29/11/2016 | Decreto: 011/2016 | Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. JURACI ALVES ARAÚJO Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências.JURACI ALVES ARAÚJO Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências.JURACI ALVES ARAÚJO |
011/2016
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2016-11-29 29/11/2016 | Decreto: 010/2016 | Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências.GERALDO RAIMUNDO DA SILVA Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências.GERALDO RAIMUNDO DA SILVA Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências.GERALDO RAIMUNDO DA SILVA |
010/2016
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2016-11-18 18/11/2016 | Decreto: 009/2016 | Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências.Joao Carlos Gomes Moreira Oliveira. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. |
009/2016
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2016-11-18 18/11/2016 | Decreto: 008/2016 | Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências.Joao Batista de Souza Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. |
008/2016
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2016-11-18 18/11/2016 | Decreto: 007/2016 | Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências.Airton Moreira Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. |
007/2016
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2016-11-18 18/11/2016 | Decreto: 006/2016 | Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências.Arlindo Gomes Portela Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. |
006/2016
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2016-11-18 18/11/2016 | Decreto: 005/2016 | Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências.Joao Fernandes Lacerda Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. |
005/2016
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2016-11-18 18/11/2016 | Decreto: 004/2016 | Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências.Anália Nascimento Porto Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. |
004/2016
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2016-11-16 16/11/2016 | Lei: 526/2016 | ALTERA A LEI N° 413/2012 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012 QUE DISPÕE SOBRE VERBA INDENIZATÓRIA NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, DESTINADA A CUSTEAR AS ATIVIDADES DO PARLAMENTAR NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ALTERA A LEI N° 413/2012 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012 QUE DISPÕE SOBRE VERBA INDENIZATÓRIA NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, DESTINADA A CUSTEAR AS ATIVIDADES DO PARLAMENTAR NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ALTERA A LEI N° 413/2012 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012 QUE DISPÕE SOBRE VERBA INDENIZATÓRIA NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, DESTINADA A CUSTEAR AS ATIVIDADES DO PARLAMENTAR NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
526/2016
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2016-10-30 30/10/2016 | Portaria: 133/2016 | PORTARIA Nº 133/2016 “Dispõe em EXONERAR a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, da função de FISCAL DE CONTRATO dos Contratos nº. 001 e 004/2016 da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias”. Eu, PAULO MARÇAL, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ART. 1º - EXONERA a Servidora do quadro efetivo CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, da função de FISCAL DE CONTRATO dos Contratos nº. 001 e 004/2016 desse Poder Legislativo. ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 30 de Dezembro de 2016. PAULO MARÇAL =PRESIDENTE= Dispõe em EXONERAR a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, da função de FISCAL DE CONTRATO dos Contratos nº. 001 e 004/2016 da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias. Dispõe em EXONERAR a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, da função de FISCAL DE CONTRATO dos Contratos nº. 001 e 004/2016 da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias. |
133/2016
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2016-10-27 27/10/2016 | Decreto: 003/2016 | Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências.Edmilson Vasconcelos de Moraes. Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. |
003/2016
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2016-10-27 27/10/2016 | Decreto: 002/2016 | Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências.Adileno Mendes Barbosa. Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. |
002/2016
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2016-10-27 27/10/2016 | Decreto: 001/2016 | Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências.Joao Alberto Ferreira. Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. |
001/2016
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2016-10-26 26/10/2016 | Lei: 525/2016 | ESTABELECE A SUPRESSÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA DE QUE TRATA A LEI N° 413/2012 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012 PARA ATENDER NECESSIDADE EVENTUAL E EXCEPCIONAL DE DESPESAS E DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NO FINAL DA LEGISLATURA COM TERMO NO ANO DE 2016. ESTABELECE A SUPRESSÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA DE QUE TRATA A LEI N° 413/2012 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012 PARA ATENDER NECESSIDADE EVENTUAL E EXCEPCIONAL DE DESPESAS E DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NO FINAL DA LEGISLATURA COM TERMO NO ANO DE 2016. ESTABELECE A SUPRESSÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA DE QUE TRATA A LEI N° 413/2012 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012 PARA ATENDER NECESSIDADE EVENTUAL E EXCEPCIONAL DE DESPESAS E DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NO FINAL DA LEGISLATURA COM TERMO NO ANO DE 2016. |
525/2016
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2016-09-06 06/09/2016 | Lei: 524/2016 | Fixa, na forma do art. 29, inciso V da Constituição Federal, subsídio do Prefeito Municipal e Vice-Prefeito de São Pedro da Cipa-MT, a ser observado para o quadriênio 2017/2020 FIXA, NA FORMA DO ART. 29, INCISO V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, A SER OBSERVADO PARA O QUADRIÊNIO 2017/2020. FIXA, NA FORMA DO ART. 29, INCISO V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, A SER OBSERVADO PARA O QUADRIÊNIO 2017/2020. |
524/2016
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2016-09-06 06/09/2016 | Lei: 523/2016 | Fixa Subsídio dos Secretários Municipais de São Pedro da Cipa-MT, a ser observado para o quadriênio 2017/2020. FIXA SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, A SER OBSERVADO PARA O QUADRIÊNIO 2017/2020. FIXA SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, A SER OBSERVADO PARA O QUADRIÊNIO 2017/2020. |
523/2016
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2016-09-06 06/09/2016 | Lei: 522/2016 | Fixa na forma do art. 29, inciso VI, da Constituição Federal, Subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT, a ser observada para o quadriênio 2017/2020. FIXA NA FORMA DO ART. 29, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, A SER OBSERVADA PARA O QUADRIÊNIO 2017/2020 FIXA NA FORMA DO ART. 29, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, A SER OBSERVADA PARA O QUADRIÊNIO 2017/2020 |
522/2016
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2016-08-29 29/08/2016 | Lei: 521/2016 | Dispõe sobre a denominação do Centro de Convivência do Idoso, situada no Município de São Pedro da Cipa-MT, e da outras providencias Dispõe sobre a denominação do Centro de Convivência do Idoso, situada no Município de São Pedro da Cipa-MT, e da outras providencias Dispõe sobre a denominação do Centro de Convivência do Idoso, situada no Município de São Pedro da Cipa-MT, e da outras providencias |
521/2016
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2016-08-29 29/08/2016 | Lei: 520/2016 | Dispõe sobre alteração do artigo 09 (caput) e inciso I, II e III do artigo 10 da Lei nº. 359/2010 e da outras providencias Dispõe sobre alteração do artigo 09 (caput) e inciso I, II e III do artigo 10 da Lei nº. 359/2010 e da outras providencias Dispõe sobre alteração do artigo 09 (caput) e inciso I, II e III do artigo 10 da Lei nº. 359/2010 e da outras providencias |
520/2016
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2016-08-29 29/08/2016 | Lei: 519/2016 | Dispõe sobre autorização Legislativa para cessão de uso da Edificação e das áreas do Lote 52 da Gleba Pombal antiga Escola Municipal com destinação única e exclusiva para utilização de denominação e alojamento de pessoas e da outras providencias. Dispõe sobre autorização Legislativa para cessão de uso da Edificação e das áreas do Lote 52 da Gleba Pombal antiga Escola Municipal com destinação única e exclusiva para utilização de denominação e alojamento de pessoas e da outras providencias. Dispõe sobre autorização Legislativa para cessão de uso da Edificação e das áreas do Lote 52 da Gleba Pombal antiga Escola Municipal com destinação única e exclusiva para utilização de denominação e alojamento de pessoas e da outras providencias. |
519/2016
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2016-07-28 28/07/2016 | Portaria: 130/2016 | PORTARIA Nº 130/2016 – DE 28 DE JULHO DE 2016 Dispõe em designar a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO AO CONTRATO Nº. 004/2016, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias. Eu, PAULO MARÇAL, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Resolve: Art. 1º - Designar a Servidora do quadro efetivo Cristiani Campos Silva Souza para desempenhar em caráter expcecional a função de FISCAL DE CONTRATO do Contrato nº. 004/2016 – WELLINGTON RAIMUNDO DOS SANTOS ME - W2 Auditoria e Consultoria entre a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, Estado de Mato Grosso Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 28 de Julho de 2016. PAULO MARÇAL =PRESIDENTE Dispõe em designar a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO AO CONTRATO Nº. 004/2016, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias. Dispõe em designar a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO AO CONTRATO Nº. 004/2016, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias. |
130/2016
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2016-06-29 29/06/2016 | Lei: 517/2016 | Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providencias. Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providencias. Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providencias. |
517/2016
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2016-06-28 28/06/2016 | Lei: 577 | Dispõe sobre alteração do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Cipa/MT, conforme especifica e dá outras providências Dispõe sobre alteração do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Cipa/MT, conforme especifica e dá outras providências Dispõe sobre alteração do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Cipa/MT, conforme especifica e dá outras providências |
577
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2016-06-28 28/06/2016 | Lei: 518/2016 | Estabelece a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipal integrantes do quadro próprio do Poder Executivo do Municipio de São Pedro da Cipa/MT, que especifica. Estabelece a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipal integrantes do quadro próprio do Poder Executivo do Município de São Pedro da Cipa/MT, que especifica e dá outras providências. Estabelece a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipal integrantes do quadro próprio do Poder Executivo do Município de São Pedro da Cipa/MT, que especifica e dá outras providências. |
518/2016
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2016-06-27 27/06/2016 | Portaria: 129/2016 | PORTARIA Nº 129/2016 Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente de Licitação, e dá outras providencias. Eu PAULO MARÇAL, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: R E S O L V E ART. 1º - Fica Nomeados para a Composição da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO de 2016, os seguintes membros: Servidora – Cristiani Campos PRESIDENTE Servidora – Marluce Mendes Pereira SECRETARIA Servidora – Silvana Ferreira da Silva MEMBRO ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se ás disposição em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 27 de Junho de 2016 PAULO MARÇAL PRESIDENTE Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente de Licitação, e dá outras providencias Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente de Licitação, e dá outras providencias |
129/2016
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2016-04-05 05/04/2016 | Lei: 516/2016 | Dispõe sobre o novo Conselho Municipal de defesa dos direitos da pesada idosa e estabelece a sua estrutura e o seu funcionamento revogando a Lei 100/1999 e da outras providencias. DISPÕE SOBRE O NOVO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E ESTABELECE A SUA ESTRUTURA E O SEU FUNCIONAMENTO REVOGANDO A LEI 100/1998 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. DISPÕE SOBRE O NOVO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E ESTABELECE A SUA ESTRUTURA E O SEU FUNCIONAMENTO REVOGANDO A LEI 100/1998 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
516/2016
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2016-04-05 05/04/2016 | Lei: 515/2016 | Dispõe sobre a Criação de Verba Indenizatória e da outras providencias. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
515/2016
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2016-04-05 05/04/2016 | Lei: 514/2016 | Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para dar incentivos a arrecadação dos Tributos Municipais no ano de 2016 e da outras providencias. DISPÕE SOBRE AutorizaÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA dar INCENTIVOS A ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS no ano de 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AutorizaÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA dar INCENTIVOS A ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS no ano de 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
514/2016
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2016-04-05 05/04/2016 | Lei: 513/2016 | Institui no Municipio de São Pedro da Cipa a Contribuição para custeio da Iluminação Pública prevista no Artigo 149-A da Constituição Federal e revoga a Lei 265/2005, e da outras providencias. Institui no município de São Pedro da Cipa a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública prevista no Artigo 149-A da Constituição Federal e revoga a Lei 265/2005, e dá outras providencias. Institui no município de São Pedro da Cipa a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública prevista no Artigo 149-A da Constituição Federal e revoga a Lei 265/2005, e dá outras providencias. |
513/2016
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2016-04-05 05/04/2016 | Lei: 512/2015 | Dispõe sobre o Plano de cargos e Carreira e Vencimentos Geral dos Servidores Públicos do Municipio de São Pedro da Cipa/MT, e dá outras providencias. Dispõe sobre o Plano de cargos e Carreira e Vencimentos Geral dos Servidores Públicos do Municipio de São Pedro da Cipa/MT, e dá outras providencias. |
512/2015
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2016-04-05 05/04/2016 | Lei: 511/2016 | Dispõe sobre o Plano de Cargos Carreira e Vencimentos dos Profissionais da Saúde do Municipio de São Pedro da Cipa e da outras providencias. Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos profissionais da Saúde do Município de São Pedro da Cipa e, dá outras providências. Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos profissionais da Saúde do Município de São Pedro da Cipa e, dá outras providências. |
511/2016
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2016-04-05 05/04/2016 | Lei: 510/2016 | Dispõe sobre o Plano de Cargos Carreira e Vencimentos dos profissionais da Assistência Social do Municipio de São Pedro da Cipa e, da outras providencias. Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos profissionais da Assistência Social do Município de São Pedro da Cipa e, dá outras providências. Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos profissionais da Assistência Social do Município de São Pedro da Cipa e, dá outras providências. |
510/2016
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2016-02-24 24/02/2016 | Lei: 509/2016 | Autoriza a Contratação Temporária de Servidores, para atender a Excepcional Interesse Público no ano de 2016, e da outras providencias. Autoriza a Contratação Temporária de Servidores, para atender a Excepcional Interesse Público no ano de 2016, e da outras providencias. Autoriza a Contratação Temporária de Servidores, para atender a Excepcional Interesse Público no ano de 2016, e da outras providencias. |
509/2016
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2016-02-22 22/02/2016 | Portaria: 128/2016 | PORTARIA Nº 128 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016. Dispõe em designar a servidora pública Luzinete Nunes Ponce Queiroz, para, de forma excepcional, desempenhar a Função de Controle Interno de junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. CONSIDERANDO, a necessidade e obrigatoriedade no atendimento das disposições legais em vigor referente à implantação do sistema de controle interno junto a esta Casa de Leis; CONSIDERANDO, que foi realizado o Concurso Público para o preenchimento do Cargo de Controlador Interno, e a candidata que foi aprovada não compareceu para tomar posse no prazo regulamentar, referente ao Edital de Convocação nº. 001/2016, Concurso Público realizado pela Câmara Municipal (Edital nº. 001/2015). E para continuidade dos trabalhos se faz a necessidade da presente Nomeação; CONSIDERANDO as disposições legais fixadas no art. 4º, parágrafo único, da Lei Municipal n. 305/2007; RESOLVE: Art. 1ª - Designa a servidora do quadro efetivo Luzinete Nunes Ponce Queiroz, para desempenhar em caráter excepcional a função de Controladora Interna junto ao Poder Legislativo municipal. Art. 2ª - Na forma da Lei Municipal n. 427/2013, fixa-se o valor de R$ 700,00 (Setecentos reais) á titulo de gratificação pela função especial a ser desempenhada. Art. 3ª - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa/MT, em 22 de Fevereiro de 2016. Paulo Marçal Presidente Dispõe em designar a servidora pública Luzinete Nunes Ponce Queiroz, para, de forma excepcional, desempenhar a Função de Controle Interno de junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. Dispõe em designar a servidora pública Luzinete Nunes Ponce Queiroz, para, de forma excepcional, desempenhar a Função de Controle Interno de junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. |
128/2016
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2016-02-19 19/02/2016 | Portaria: 127/2016 | PORTARIA Nº 127/2016 - DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016. “Dispõe em designar a Servidora HELAINE MARIA DE SOUZA para, de forma excepcional, desempenhar a Função de FISCAL DE CONTRATO NOS CONTRATOS Nº002/2016 e 003/2016. Eu, PAULO MARÇAL, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ART. 1º - Designar a Servidora do quadro efetivo HELAINE MARIA DE SOUZA, para desempenhar em caráter excepcional a Função de FISCAL DE CONTRATO, para conduzir a execução, o acompanhamento e a fiscalização do pleno cumprimento do Contrato nº. 002/2016 – HELEN CRISCIE NASCIMENTO SILVA - MEI, inscrito no CNPJ/MF nº 13.475.336/0001-52 e Contrato nº. 003/2016 - ANTONIO MARCOS RODRIGUES EDIÇÕES, inscrito no CNPJ/MF 05.467.955/0001-77 ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 19 de Fevereiro de 2016. PAULO MARÇAL =PRESIDENTE= Dispõe em designar a Servidora HELAINE MARIA DE SOUZA para, de forma excepcional, desempenhar a Função de FISCAL DE CONTRATO NOS CONTRATOS Nº002/2016 e 003/2016 Dispõe em designar a Servidora HELAINE MARIA DE SOUZA para, de forma excepcional, desempenhar a Função de FISCAL DE CONTRATO NOS CONTRATOS Nº002/2016 e 003/2016 |
127/2016
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2016-01-04 04/01/2016 | Portaria: 126/2016 | PORTARIA Nº 126 DE 04 DE JANEIRO DE 2016. Dispõe em designar a servidora pública Luzinete Nunes Ponce Queiroz, para, de forma excepcional, desempenhar as funções de Controle Interno de junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. CONSIDERANDO a necessidade e obrigatoriedade no atendimento das disposições legais em vigor referente à implantação do sistema de controle interno junto a esta Casa de Leis; CONSIDERANDO a inexistência de recursos financeiros para a realização imediata de concurso público para o preenchimento do cargo de controlador interno; CONSIDERANDO as disposições legais fixadas no art. 4º, parágrafo único, da Lei Municipal n. 305/2007; RESOLVE: Art. 1ª - Designar a servidora do quadro efetivo Luzinete Nunes Ponce Queiroz, para desempenhar em caráter excepcional as funções de Controladora Interna junto ao Poder Legislativo municipal. Parágrafo Único – A presente Portaria terá vigência de 04/01/2016 à 31/01/2016. Art. 2ª - Na forma da Lei Municipal n. 427/2013, fixa-se o valor de R$ 700,00 (Setecentos reais) á titulo de gratificação pela função especial a ser desempenhada. Art. 3ª - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa/MT, 04 de Janeiro de 2016. Paulo Marçal Presidente Dispõe em designar a servidora pública Luzinete Nunes Ponce Queiroz, para, de forma excepcional, desempenhar as funções de Controle Interno de junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso Dispõe em designar a servidora pública Luzinete Nunes Ponce Queiroz, para, de forma excepcional, desempenhar as funções de Controle Interno de junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso |
126/2016
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2016-01-04 04/01/2016 | Portaria: 125/2016 | PORTARIA Nº 125/2016 – DE 04 DE JANEIRO DE 2016 “Dispõe em designar a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO AO CONTRATO Nº. 001/2016, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias”. Eu, PAULO MARÇAL, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Resolve: Art. 1º - Designar a Servidora do quadro efetivo Cristiani Campos Silva Souza para desempenhar em caráter expcecional a função de FISCAL DE CONTRATO do Contrato nº. 001/2016 – Wellington Raimundo dos Santos-Exata Assessoria, Consultoria e Planejamento entre a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 04 de Janeiro de 2016. PAULO MARÇAL =PRESIDENTE= Dispõe em designar a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO AO CONTRATO Nº. 001/2016, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias. Dispõe em designar a Servidora Cristiani Campos Silva Souza, para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO AO CONTRATO Nº. 001/2016, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias. |
125/2016
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2016-01-04 04/01/2016 | Portaria: 124/2016 | PORTARIA Nº 124/2016 Dispõe em designar a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, para, de forma excepcional, desempenhar as funções de CONTADORA, junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. CONSIDERANDO a necessidade e obrigatoriedade no atendimento das disposições legais em vigor referente à Contabilidade junto a esta Casa de Leis; CONSIDERANDO que foi realizado o Concurso Público para o preenchimento do Cargo de Contador (a), e não foi aprovado nenhum Candidato ao Cargo. E para dar andamentos no trabalhos Contábeis se faz a necessidade da seguinte Nomeação: RESOLVE: Art. 1ª - Designar a Servidora do quadro Efetivo CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, para desempenhar em caráter excepcional as funções de Contadora junto ao Poder Legislativo municipal. Art. 2ª - Na forma da Lei Municipal n. 427/2013, fixa-se o valor de R$ 700,00 (Setecentos reais) á titulo de gratificação pela função especial a ser desempenhada. Art. 3ª - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 04 de Janeiro de 2016. PAULO MARÇAL =PRESIDENTE= REGISTRADO E PUBLICADO DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME: Dispõe em designar a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, para, de forma excepcional, desempenhar as funções de CONTADORA, junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. Dispõe em designar a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, para, de forma excepcional, desempenhar as funções de CONTADORA, junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. |
124/2016
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2016-01-04 04/01/2016 | Portaria: 123/2016 | PORTARIA Nº 123/2016 DE: 04 DE JANEIRO DE 2016 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Senhor Fernando Dall Agnol Finato na Função de Assessor Juridico e dá outras providencias”. Eu, PAULO MARÇAL, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Resolve: Artigo 1º - Fica Nomeado ao Cargo de Assessor Juridico o Senhor Fernando Dall Agnol Finato. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 04 de Janeiro de 2016. PAULO MARÇAL =PRESIDENTE= REGISTRADO E PUBLICADO DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME: Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Senhor Fernando Dall Agnol Finato na Função de Assessor Jurídico e dá outras providencias. Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Senhor Fernando Dall Agnol Finato na Função de Assessor Jurídico e dá outras providencias. |
123/2016
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2016-01-04 04/01/2016 | Portaria: 122/2016 | PORTARIA N.º 122/2016. DE: 04 de Janeiro de 2016. Institui a Comissão de Patrimônio e Inventário da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, designa os seus Membros e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições exaradas no art. 58, incisos Iv e VI, combinado com o art. 18, inciso XX da Lei Orgânica Municipal, com o art. 31 da Constituição da República e art. 1º, § 1º e art. 48, no que couber, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) . RESOLVE: Artigo 1º - Fica instituído a Comissão de Patrimônio da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, para executar as atividades de controle de Inventário Patrimonial no Exercício 2016. Artigo 2º - A Comissão de Patrimônio será composta pelos seguintes membros: Marluce Mendes Pereira (Presidente), Jefferson Souza Silva (Secretário), Marcos da Silva Souza (Membro) e Cristiani Campos Silva Souza (Suplente). Artigo 3º - A Comissão é instituída para os fins do art. 1º desta Portaria, se reunirá e executará suas atribuições de acordo com o fluxo de atividades e roteiros a serem elaboradas, cujos trabalhos se efetivará, em local, data e horário previamente agendados e emitirá/expedirá as atas circunstanciadas pertinentes que subsidiarão o Relatório e o Parecer Final Conclusivo para ser apresentado ao Presidente do Legislativo em Exercício, para os devidos e legais efeitos. Artigo 4º - Caberá aos respectivos órgãos, unidades administrativas e demais Servidores da Casa prestarem todo o apoio logístico necessário à execução das atividades da Comissão, sob pena de, não havendo justificativa plausível, serem responsabilizados civil, administrativa e criminalmente pela sonegação e/ou alteração de qualquer informação e/ou documento solicitados. Artigo 5º - Eventuais casos omissos nesta Portaria serão discutidos e resolvidos pelos Membros da Comissão, ouvida a Consultoria e Assessoria do Poder Legislativo, no que couber. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE EM 04 DE JANEIRO DE 2016. PAULO MARÇAL PRESIDENTE Institui a Comissão de Patrimônio e Inventário da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, designa os seus Membros e dá outras providências. Institui a Comissão de Patrimônio e Inventário da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, designa os seus Membros e dá outras providências. |
122/2016
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2015-12-30 30/12/2015 | Lei: 508/2015 | Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2016, do Município de São Pedro da Cipa-MT, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias. Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2016, do Município de São Pedro da Cipa-MT, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias. Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2016, do Município de São Pedro da Cipa-MT, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias. |
508/2015
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2015-12-30 30/12/2015 | Lei: 507/2015 | Dispõe sobre a autorização legislativa para cessão de uso de dois espaços denominado QUIOSQUES destinados exclusivamente para praça de alimentação, localizados na praça e da outras providencias. Dispõe sobre a autorização legislativa para cessão de uso de dois espaços denominado QUIOSQUES destinados exclusivamente para praça de alimentação, localizados na praça e da outras providencias. Dispõe sobre a autorização legislativa para cessão de uso de dois espaços denominado QUIOSQUES destinados exclusivamente para praça de alimentação, localizados na praça e da outras providencias. |
507/2015
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2015-12-30 30/12/2015 | Lei: 506/2015 | – Adequação das metas, programas ações e projetos, atividade do PPA e LDO para o Exercício de 2016, do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias. Adequação das metas, programas ações e projetos, atividade do PPA e LDO para o Exercício de 2016, do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias. Adequação das metas, programas ações e projetos, atividade do PPA e LDO para o Exercício de 2016, do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias. |
506/2015
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2015-12-29 29/12/2015 | Portaria: 121/2015 | PORTARIA Nº 121/2015 “Dispõe em EXONERAR a Servidora Cristiani Campos , da função de FISCAL DE CONTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2013, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias”. Eu, PAULO MARÇAL, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ART. 1º - EXONERA a Servidora do quadro efetivo CRISTIANI CAMPOS, da função de FISCAL DE CONTRATO desse Poder Legislativo . ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 29 de Dezembro de 2015. PAULO MARÇAL =PRESIDENTE= Dispõe em EXONERAR a Servidora Cristiani Campos , da função de FISCAL DE CONTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2013, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias Dispõe em EXONERAR a Servidora Cristiani Campos , da função de FISCAL DE CONTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2013, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias |
121/2015
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2015-12-29 29/12/2015 | Portaria: 120/2015 | PORTARIA Nº 120/2015 “Dispõe em EXONERAR a Servidora Helaine Maria de Souza , da função de FISCAL DE CONTRATO da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias”. Eu, PAULO MARÇAL, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ART. 1º - EXONERA a Servidora do quadro efetivo HELAINE MARIA DE SOUZA, da função de FISCAL DE CONTRATO desse Poder Legislativo. ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 29 de Dezembro de 2015. PAULO MARÇAL =PRESIDENTE Dispõe em EXONERAR a Servidora Helaine Maria de Souza , da função de FISCAL DE CONTRATO da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias Dispõe em EXONERAR a Servidora Helaine Maria de Souza , da função de FISCAL DE CONTRATO da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias |
120/2015
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2015-12-29 29/12/2015 | Portaria: 119/2015 | PORTARIA Nº 119/2015 “Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Senhor Fernando Dall Agnol Finato da Função de Assessor Juridico e dá outras providencias”. Eu, PAULO MARÇAL, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Resolve: Art. 1º - EXONERA o Assessor Juridico o Senhor Fernando Dall Agnol Finato. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 29 de Dezembro de 2015. PAULO MARÇAL =PRESIDENTE= REGISTRADO E PUBLICADO DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME: Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Senhor Fernando Dall Agnol Finato da Função de Assessor Juridico e dá outras providencias. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Senhor Fernando Dall Agnol Finato da Função de Assessor Juridico e dá outras providencias. |
119/2015
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2015-12-29 29/12/2015 | Portaria: 118/2015 | PORTARIA Nº 118/2015 Dispõe em EXONERAR a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, da função de CONTADORA, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. Eu, PAULO MARÇAL, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1ª - EXONERA a Servidora do quadro Efetivo CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, da função de Contadora desse Poder Legislativo municipal. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 29 de Dezembro de 2015. PAULO MARÇAL =PRESIDENTE= REGISTRADO E PUBLICADO DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME: Dispõe em EXONERAR a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, da função de CONTADORA, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. Dispõe em EXONERAR a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, da função de CONTADORA, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. |
118/2015
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2015-12-29 29/12/2015 | Portaria: 117/2015 | PORTARIA Nº 117/2015 Dispõe sobre a EXONERAÇÃO da servidora pública Luzinete Nunes Ponce Queiroz, da função de Controladora Interna da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. Eu, PAULO MARÇAL, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Resolve: Art.1º - EXONERA a Servidora Pública a Senhora Luzinete Nunes Ponce Queiroz da Função da Controladora Interna da Cãmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 29 de Dezembro de 2015. PAULO MARÇAL =PRESIDENTE= REGISTRADO E PUBLICADO DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME: Dispõe sobre a EXONERAÇÃO da servidora pública Luzinete Nunes Ponce Queiroz, da função de Controladora Interna da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO da servidora pública Luzinete Nunes Ponce Queiroz, da função de Controladora Interna da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. |
117/2015
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2015-12-29 29/12/2015 | Decreto: 004/2015 | Determina o fechamento, nos dia 30 e 31 de dezembro de 2015, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT e dá outras providências. Determina o fechamento, nos dia 30 e 31 de dezembro de 2015, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT e dá outras providências. Determina o fechamento, nos dia 30 e 31 de dezembro de 2015, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT e dá outras providências. |
004/2015
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2015-12-24 24/12/2015 | Portaria: 116/2015 | PORTARIA Nº 116/2015 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 2015. Homologa Resultado Final do Concurso Público realizado pela Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Considerando a regularidade formal dos procedimentos adotados na formalização do Concurso Público (Edital nº 001/2015); Considerando que o concurso foi realizado para preenchimento de vagas da Câmara Municipal, com provas objetivas e de títulos; Considerando ainda, que a realização das provas objetivas e de títulos; Considerando finalmente, o regular cumprimento de todas as fases do Concurso Público nº 001/2015, bem como a necessidade de lotar regularmente os cargos públicos, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal. DECRETA: Art. 1º. Fica HOMOLOGADO o Resultado Final do Concurso Público, concernente ao Edital 001/2015, à vista do relatório apresentado pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso para preenchimento de cargos vagos ao quadro efetivo da Câmara Municipal, consagrando-se como exatos e definitivos os resultados das listagens do Relatório de Conclusão. Art. 2º. O prazo de validade do concurso público, de dois anos, deverá ser contado a partir da data do presente decreto de homologação, que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, para efeito de convocação, visando aos atos de nomeação, posse e exercício dos candidatos aprovados, com relação às vagas dos empregos públicos, acima mencionados. Art. 3º. A relação com os nomes, pontuação e ordem de classificação dos candidatos e respectivos cargos está publicada no endereço eletrônico: www.exataplanejamento.com.br e afixada no Mural da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT e publicada no diário oficial da Câmara Municipal (http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mt/). Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Pedro da Cipa/MT, em 24 de Dezembro de 2015. PAULO MARÇAL Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT Homologa Resultado Final do Concurso Público realizado pela Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT e dá outras providências. Homologa Resultado Final do Concurso Público realizado pela Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT e dá outras providências. |
116/2015
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2015-12-01 01/12/2015 | Lei: 505/2015 | Dispoem sobre a Criação da Praça Cultural “Beira Rio” as Margens do Rio São Lourenço e da Revogação da Lei nº. 394/2011. Dispoem sobre a Criação da Praça Cultural Beira Rio as Margens do Rio São Lourenço e da Revogação da Lei nº. 394/2011. Dispoem sobre a Criação da Praça Cultural Beira Rio as Margens do Rio São Lourenço e da Revogação da Lei nº. 394/2011. |
505/2015
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2015-12-01 01/12/2015 | Lei: 504/2015 | Dispõe sobre alteração do sistema Tributário Municipal e as Normas Gerais de Direito Tributário Aplicáveis ao Município, e da outras providencias. Dispõe sobre alteração do sistema Tributário Municipal e as Normas Gerais de Direito Tributário Aplicáveis ao Município, e da outras providencias. Dispõe sobre alteração do sistema Tributário Municipal e as Normas Gerais de Direito Tributário Aplicáveis ao Município, e da outras providencias. |
504/2015
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2015-12-01 01/12/2015 | Lei: 503/2015 | Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providencias. Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providencias. Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providencias. |
503/2015
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2015-11-10 10/11/2015 | Decreto: 003/2015 | DECRETO LEGISLATIVO Nº003/2015. DE: 10 DE NOVEMBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, EXERCÍCIO DE 2014, GESTÃO DO SENHOR ALEXANDRE RUSSI. O Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de São Pedro da Cipa-MT, aprova este ATO e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica APROVADA as Contas Anuais da Prefeitura Municipal do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, Exercício de 2014, gestão do Sr. Alexandre Russi, com recomendações constantes no Parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso Art. 2º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 10 de Novembro 2015. Paulo Marçal Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, EXERCÍCIO DE 2014, GESTÃO DO SENHOR ALEXANDRE RUSSI. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, EXERCÍCIO DE 2014, GESTÃO DO SENHOR ALEXANDRE RUSSI. |
003/2015
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2015-10-27 27/10/2015 | Lei: 502/2015 | Dispõe sobre autorização ao Executivo conceder a correção e alteração do Anexo II da Lei Municipal nº. 396/2011, modificada pela Lei 487/2015 e da outras providencias. Dispõe sobre autorização ao Executivo conceder a correção e alteração do Anexo II da Lei Municipal nº. 396/2011, modificada pela Lei 487/2015 e da outras providencias. Dispõe sobre autorização ao Executivo conceder a correção e alteração do Anexo II da Lei Municipal nº. 396/2011, modificada pela Lei 487/2015 e da outras providencias. |
502/2015
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2015-10-02 02/10/2015 | Lei: 501/2015 | Dispoe sobre a Instituição do Programa Morando melhor em São Pedro da Cipa, cria unidade móvel para reforma e melhorias em unidades habitacionais destinadas a famílias em vulnerabilidade social no município de São Pedro da Cipa Dispoe sobre a Instituição do Programa Morando melhor em São Pedro da Cipa, cria unidade móvel para reforma e melhorias em unidades habitacionais destinadas a famílias em vulnerabilidade social no município de São Pedro da Cipa |
501/2015
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2015-10-02 02/10/2015 | Lei: 500/2015 | Altera a Lei nº. 493/2015, onde foi criado o cargo de Provimento Efetivo de Controlador Interno, bem como converte para Provimento Efetivo, os cargos de Assessor Juridico e Contador, acrescentando as seguintes atribuições dos cargos de Assessor Juridico, Contador e Controlador Interno da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Dispoe sobre a Instituição do Programa Morando melhor em São Pedro da Cipa, cria unidade móvel para reforma e melhorias em unidades habitacionais destinadas a famílias em vulnerabilidade social no município de São Pedro da Cipa Dispoe sobre a Instituição do Programa Morando melhor em São Pedro da Cipa, cria unidade móvel para reforma e melhorias em unidades habitacionais destinadas a famílias em vulnerabilidade social no município de São Pedro da Cipa |
500/2015
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2015-09-29 29/09/2015 | Portaria: 115/2015 | PORTARIA Nº 115/2015 - DE 29 DE SETEMBRO DE 2015. “Dispõe em designar a Servidora Helaine Maria de Souza , para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO NO CONTRATO Nº003/2015, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias”. Eu, PAULO MARÇAL, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ART. 1º - Designar a Servidora do quadro efetivo HELAINE MARIA DE SOUZA, para desempenhar em caráter expcecional a função de FISCAL DE CONTRATO, para conduzir a execução, o acompanhamento e a fiscalização do pleno cumprimento do Contrato nº. 003/2015 – WELLINGTON RAIMUNDO DOS SANTOS-ME, inscrito no CNPJ/MF nº 71.358.766/0001-90 ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 29 de Setembro de 2015. PAULO MARÇAL =PRESIDENTE= Dispõe em designar a Servidora Helaine Maria de Souza , para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO NO CONTRATO Nº003/2015, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias Dispõe em designar a Servidora Helaine Maria de Souza , para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO NO CONTRATO Nº003/2015, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias |
115/2015
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2015-09-01 01/09/2015 | Portaria: 114/2015 | PORTARIA Nº 114/2015-De 01 de Setembro de 2015. “Dispõe em designar a Servidora Helaine Maria de Souza , como Responsável pelo Acompanhamento e Manutenção dos Canais de Comunicação Direta entre a Sociedade e a Ouvidoria do Poder Legislativo de São Pedro da Cipa-MT, e dá outras providencias”. O Sr. PAULO MARÇAL, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, em pleno exercicio de seu cargo, usando das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno da Casa e Lei Organica do Municipio. Considerando a Resolução Normativa nº 25/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso a Lei Municipal nº. 464 de 26 de Junho de 2014, que dispoe sobre a criação da Ouvidoria do Municipio de São Pedro da Cipa-MT; R E S O L V E: Art. 1º - Designar a Servidora Helaine Maria de Souza, como responsavel pelo acompanhamento e manutenção dos canais de comunicação direta entre a Sociedade e a Ouvidoria do Poder Legislativo de São Pedro da Cipa-MT, conforme Lei Municipal nº. 464/2014. Parágrafo Único: A servidora, ao receber algum tipo de manifestação, deverá repassar imediatamente para a Assessoria Juridica do Poder Legislativo, o qual tomará providências para a formulação da resposta. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua fixação e publicação nos lugares de costumes, revogadas as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, em 01 de Setembro de 2015. PAULO MARÇAL Presidente Dispõe em designar a Servidora Helaine Maria de Souza , como Responsável pelo Acompanhamento e Manutenção dos Canais de Comunicação Direta entre a Sociedade e a Ouvidoria do Poder Legislativo de São Pedro da Cipa-MT, e dá outras providencias. Dispõe em designar a Servidora Helaine Maria de Souza , como Responsável pelo Acompanhamento e Manutenção dos Canais de Comunicação Direta entre a Sociedade e a Ouvidoria do Poder Legislativo de São Pedro da Cipa-MT, e dá outras providencias. |
114/2015
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2015-08-10 10/08/2015 | Portaria: 113/2015 | PORTARIA N° 113/2015 “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA - MT.’’ Eu, PAULO MARÇAL, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º. Nomear os servidores abaixo para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Organizadora do Concurso Público nº 001/2015, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa – MT: - VANILDO BORTO FAURO, inscrito no CPF/MF nº 537.358.621-87, como Presidente da Comissão, ocupante do cargo Vereador - matrícula nº 38-2; - HELAINE MARIA DE SOUZA, inscrito no CPF/MF nº. 815.157.071-72, como Secretária da Comissão, ocupante do cargo efetivo de Oficial Administrativo - matrícula nº 3-1; - SILVANA FERREIRA DA SILVA, inscrito no CPF/MF nº. 973.580.451-49, como membro da Comissão, ocupante do cargo de efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais - matrícula nº 6-1; - RICARDO MARQUES DE ABREU, inscrito na OAB/MT 11.683 e na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), como suplente da Ordem dos Advogados. Art. 2º. A Comissão Organizadora fica: I. encarregada de tomar todas as providências necessárias para realização do Concurso Público nº 001/2015, obedecendo fielmente os ordenamentos legais pertinentes; II. divulgar o Edital de chamamento, seguindo as orientações da empresa contratada através do Processo Licitatório. Art. 3º. Compete ao Presidente desta Comissão, solicitar junto ao Presidente da Câmara Municipal, todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à consecução do objetivo desta Portaria. Art. 4º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 10 de Agosto de 2015. Paulo Marçal Presidente da Câmara Municipal DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA - MT DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA - MT |
113/2015
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2015-07-31 31/07/2015 | Lei: 499/2015 | Dispoe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar no orçamento programa vigente Dispoe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar no orçamento programa vigente Dispoe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar no orçamento programa vigente |
499/2015
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2015-07-01 01/07/2015 | Portaria: 112/2015 | PORTARIA Nº 112/2015 DE: 01 DE JULHO 2015 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Senhor Fernando Dall Agnol Finato na Função de Assessor Juridico e dá outras providencias”. Eu, PAULO MARÇAL, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Resolve: Artigo 1º - Fica Nomeado ao Cargo de Assessor Juridico o Senhor Fernando Dall Agnol Finato. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 01 de Julho de 2015. PAULO MARÇAL =PRESIDENTE= REGISTRADO E PUBLICADO DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME: Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Senhor Fernando Dall Agnol Finato na Função de Assessor Jurídico e dá outras providencias Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Senhor Fernando Dall Agnol Finato na Função de Assessor Jurídico e dá outras providencias |
112/2015
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2015-06-30 30/06/2015 | Lei: 498/2015 | Autoriza o Poder Executivo a abrir credito especial no orçamento vigente- FETHAB. Autoriza o Poder Executivo a abrir credito especial no orçamento vigente- FETHAB. Autoriza o Poder Executivo a abrir credito especial no orçamento vigente- FETHAB. |
498/2015
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2015-06-30 30/06/2015 | Lei: 496/2015 | Revoga a Lei Municipal nº. 457/2014 e 459/2014 e cria a concessão de auxilio financeiro destinado ao custeio de auxilio moradia e auxilio alimentação, bem como custeio de transporte, gás, água potável, energia e custos em geral em carater de verba indenizatória aos médicos do projeto mais médicos para o Brasil instituído pela lei federal nº. 12.871, conforme Diretrizes da portaria MS nº. 023/2013 Revoga a Lei Municipal nº. 457/2014 e 459/2014 e cria a concessão de auxilio financeiro destinado ao custeio de auxilio moradia e auxilio alimentação, bem como custeio de transporte, gás, água potável, energia e custos em geral em carater de verba indenizatória aos médicos do projeto mais médicos para o Brasil instituído pela lei federal nº. 12.871, conforme Diretrizes da portaria MS nº. 023/2013 Revoga a Lei Municipal nº. 457/2014 e 459/2014 e cria a concessão de auxilio financeiro destinado ao custeio de auxilio moradia e auxilio alimentação, bem como custeio de transporte, gás, água potável, energia e custos em geral em carater de verba indenizatória aos médicos do projeto mais médicos para o Brasil instituído pela lei federal nº. 12.871, conforme Diretrizes da portaria MS nº. 023/2013 |
496/2015
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2015-06-30 30/06/2015 | Portaria: 111/2015 | PORTARIA Nº 111/2015 DE: 30 DE JUNHO DE 2015 “Dispõe sobre a EXONERAÇÃO o Senhor Robie Bitencourt Ianhes da Função de Assessor Juridico e dá outras providencias”. Eu, Paulo Marçal Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Resolve: Artigo 1º - Fica Exonerado do Cargo de Assessor Juridico o Senhor Robie Bitencourt Ianhes. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 30 de Junho 2015. PAULO MARÇAL PRESIDENTE REGISTRADO E PUBLICADO DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME: Dispõe sobre a EXONERAÇÃO o Senhor Robie Bitencourt Ianhes da Função de Assessor Jurídico e dá outras providencias Dispõe sobre a EXONERAÇÃO o Senhor Robie Bitencourt Ianhes da Função de Assessor Jurídico e dá outras providencias |
111/2015
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2015-06-23 23/06/2015 | Lei: 495/2015 | Altera Dispositivos do artigo 10 da lei Municipal nº. 389/2011 que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para instituir o Regime de Concessão de Diárias aos integrantes do Poder Executivo e revoga a lei 469/2014 Altera Dispositivos do artigo 10 da lei Municipal nº. 389/2011 que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para instituir o Regime de Concessão de Diárias aos integrantes do Poder Executivo e revoga a lei 469/2014 Altera Dispositivos do artigo 10 da lei Municipal nº. 389/2011 que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para instituir o Regime de Concessão de Diárias aos integrantes do Poder Executivo e revoga a lei 469/2014 |
495/2015
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2015-06-10 10/06/2015 | Portaria: 110/2015 | PORTARIA Nº 110/2015-De 10 de Junho de 2015. “Dispõe em designar a Servidora Helaine Maria de Souza , para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias”. Eu, PAULO MARÇAL, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Resolve: Artigo 1º - Designar a Servidora do quadro efetivo Helaine Maria de Souza, para desempenhar em caráter expcecional a função de FISCAL DE CONTRATO, para conduzir a execução, o acompanhamento e a fiscalização do pleno cumprimento do Contrato nº. 002/2015 – Helen Criscie Nascimento Silva – MEI, para criação,manutenção, Gerenciamento e hospedagem do Site da Câmara Municipal , conforme Instrução Normativa nº. 11/2015 de 29 de Maio de 2015. Artigo 2º - Na forma da Lei Municipal nº. 492/2015, de 09 de Junho de 2015, fixa-se o valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reaisI) á titulo de gratificação pela função de Fiscal de Contrato. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 10 de Junho de 2015. PAULO MARÇAL =PRESIDENTE= Dispõe em designar a Servidora Helaine Maria de Souza , para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias Dispõe em designar a Servidora Helaine Maria de Souza , para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias |
110/2015
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2015-06-09 09/06/2015 | Lei: 494/2015 | Dispõem sobre o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e da outras providencias. Dispõem sobre o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e da outras providencias. Dispõem sobre o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e da outras providencias. |
494/2015
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2015-06-09 09/06/2015 | Lei: 493/2015 | Dispõe em criar o cargo de provimento efetivo de controlador interno, bem como, converter para provimento efetivo, os cargos de assessor jurídico e contador no âmbito da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa(MT) Dispõe em criar o cargo de provimento efetivo de controlador interno, bem como, converter para provimento efetivo, os cargos de assessor jurídico e contador no âmbito da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa(MT) Dispõe em criar o cargo de provimento efetivo de controlador interno, bem como, converter para provimento efetivo, os cargos de assessor jurídico e contador no âmbito da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa(MT) |
493/2015
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2015-06-09 09/06/2015 | Lei: 492/2015 | Dispõe em estabelecer Gratificação por desempenho de função para o cargo de Fiscal de Contrato no âmbito do Poder Legislativo Municipal de São Pedro da Cipa Dispõe em estabelecer Gratificação por desempenho de função para o cargo de Fiscal de Contrato no âmbito do Poder Legislativo Municipal de São Pedro da Cipa Dispõe em estabelecer Gratificação por desempenho de função para o cargo de Fiscal de Contrato no âmbito do Poder Legislativo Municipal de São Pedro da Cipa |
492/2015
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2015-05-29 29/05/2015 | Normativa: 013/2015 | INSTRUÇÃO NORMATIVA ACESSO DE INFORMAÇÃO AO PÚBLICO Nº 13/2015. Dispõe sobre normas e procedimentos para implantação da Lei de acesso à informação pública, nos moldes da Lei nº 12.527/2011, no âmbito da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT. Versão: 01 Aprovação em: 29/05/2015 Ato de aprovação: Decreto nº 002/2015 SETORES ENVOLVIDOS: Setor Administrativo, Contabilidade, Unidade de Controle Interno. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas; CONSIDERANDO, que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, Lei Complementar Federal nº. 101/2000, Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem como as normas específicas do TCE/MT; e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 066/1993 – Estatuto dos Servidores Públicos de São Pedro da Cipa-MT, Lei Municipal 305/2007 de 13 de Dezembro, que criou o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, CONSIDERANDO o disposto na Resolução Normativa do TCE/MT nº 001/2007, que versa da implantação do Sistema de Controle Interno no Estado de Mato Grosso. DOS OBJETIVOS 1) Atender ao principio da Publicidade sob o qual é alicerçada a República Federativa do Brasil em seu Estado Democrático; 2) Fomentar a Lei nº 12.527/2011 que regulamenta o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do § 3º do artigo 37 e no § 2º do artigo 216 da Constituição Federal; 3) Cumprir o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 12.527/2011, que subordina os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, e Judiciário, bem como as instituições autônomas, incluindo os Tribunais de Contas; 4) Estabelecer o cumprimento do artigo 45 da Lei nº 12.527/2011, que dispõe caber aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios regulamentar, em legislação própria, o acesso a informação públicas; 5) Fortalecer a gestão da informação e do conhecimento; 6) Aperfeiçoar a política de segurança da informação. II) DOS CONCEITOS 1) Acesso: Aproximação, chegada, entrada, admissão, alcance. 2) Indeferimento: Ato ou efeito de indeferir, negar. 3) Prorrogação: Ato ou efeito de prorrogar; adiamento, dilação. 4) Protocolo: Registro dos atos públicos. Conjunto de parâmetros que define como a transferência da informação vai ser controlada. 5) Requerimento: Ação ou efeito de requerer. Petição por escrito, segundo certas formas legais, endereçada à autoridade pública competente. Qualquer petição escrita ou oral. 6) Sigilo: Segredo absoluto. A inviolabilidade da correspondência assegurada por lei. 7) Tramitação: Arte de tramitar. Seguir o procedimento anteriormente descrito para tal ato ou fato. 8) Transparência: Qualidade de transparente; diafaneidade. Agir de forma clara, sem mistérios, mostrar como foi realizado. III) DA BASE LEGAL 1) Lei complementar n° 305/2007, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, e dá outras providências; 2) Lei complementar nº 12.527/2011, que dispõe sobre acesso à informação pública. IV) RESPONSABILIDADES 1) Da Unidade Responsável 1.1) Entende-se por Unidade responsável por esta Instrução Normativa a Assessoria de Imprensa, na qual tem as seguintes atribuições entre outras que fizerem necessárias nos termos legais. a) Promover a divulgação e implementação da Instrução Normativa, mantendo-a atualizada; orientar as áreas executoras e supervisionar sua aplicação; b) Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação de controle interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão; c) Gerenciar, dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a ele (a) atribuído (a), determinar a distribuição, controle, orientação e coordenação dos serviços de Comunicação Social da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT; d) Assumir responsabilidade pelo fornecimento de informações a Controladoria Interna; e) Encaminhar as informações a Controladoria Interna quando solicitado; 2) Das Unidades Executoras 2.1) Entende-se por Unidade Executora dessa Instrução Normativa todas as Secretarias, Departamento, Setores, Seções, que terão as seguintes atribuições, entre outras que se fizerem necessárias nos termos legais: a) Atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa, quanto ao fornecimento de informações e à participação no processo de atualizações; b) Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional; c) Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, velando pelo fiel cumprimento da mesma; d) Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos na geração de documentos, dados e informações; e) Informar por escrito, ao chefe imediato, a prática de atos irregulares ou ilícitos; f) Manter no desempenho das tarefas a que estiverem encarregados, atitude de independência, serenidade e imparcialidade; g) Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes a assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-os exclusivamente para a elaboração de relatórios ou para expedição de recomendações; 3) Da Unidade Responsável pela Coordenação do Controle Interno 3.1) Entende-se por Unidade Responsável pela Coordenação do Controle Interno a Controladoria Interna da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa prescrita nos termos da Lei nº. 305/2007, na qual, tem as seguintes atribuições entre outras que se fizerem necessárias dentro dos termos legais: a) Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Instrução Normativa, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle; b) Manter no desempenho das tarefas a que estiverem encarregados, atitude de independência, serenidade e imparcialidade; d) Informar por escrito, ao Chefe do Poder Legislativo, a prática de atos irregulares ou ilícitos. e) Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes a assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-os exclusivamente para a elaboração de relatórios ou para expedição de recomendações. V) DOS PROCEDIMENTOS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Normativa regulamenta o direito constitucional de acesso à informação, a fim de garantir sua efetividade, a ser observada pela Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, consoante previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II, do § 3º do artigo 37 e no § 2º, do artigo 216, da Constituição Federal, bem como os regramentos encartados na Lei nº 12.527/2011. Parágrafo único – Subordinam-se aos regramentos desta Normativa o Presidente da Câmara, os Vereadores, e demais servidores da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa. Art. 2º A publicidade no âmbito da Câmara Municipal, refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas. Art. 3º A informação pública deverá estar acessível a todos, adotando esta Câmara Municipal as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência. CAPITULO II DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO Art. 4º O acesso à informação compreende os direitos de obter orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida à informação almejada. § 1º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. § 2º Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer ao Presidente da Câmara Municipal, a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação. § 3º Verificada a hipótese prevista no § 2º deste artigo, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar os meios de provas cabíveis. Art. 5º É dever da Câmara Municipal promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral, produzidas ou custodiadas pelo órgão. § 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: I – registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; II – registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III- registros de despesas; IV- informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; V – registros das verbas indenizatórias e demais despesas de vereadores pagas pela Câmara Municipal; e, VI- respostas a perguntas mais freqüentes da sociedade. § 2º As informações constantes dos incisos do § 1º, deverão estar disponíveis no site da Câmara Municipal. Art. 6º O acesso a informações públicas será assegurado mediante: I – criação de Serviço de Informações ao Cidadão, vinculado ao Protocolo da Câmara Municipal, em local com condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações. CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO Seção I Do Pedido de Acesso Art. 7º Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações a Câmara Municipal, por qualquer meio legítimo. § 1º O pedido de acesso à informação deve observar os seguintes requisitos: I – ter como destinatário o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, junto ao Protocolo da Câmara Municipal; II – conter a identificação do requerente (nome, RG, CPF, endereço e telefone) e a especificação da informação requerida; III – ser efetuado preferencialmente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no site da Câmara Municipal; e IV – alternativamente, ao inciso III, ser formulado ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) junto ao Protocolo, por intermédio dos demais canais de comunicação. § 2º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. Art. 8º O pedido de acesso à informação será atendido pela equipe do Protocolo de imediato, sempre que possível. § 1º Caso não seja possível atender de imediato ao pedido, haverá comunicação ao interessado, fixando-se o prazo para resposta não superior a 20 (vinte) dias, admitida prorrogação por 10 (dez) dias, nos termos da Lei Federal nº 12.527/ 2011. § 2º A eventual prorrogação será devidamente justificada ao requerente. § 3º A informação armazenada em formato digital será assim fornecida, ressalvado pedido expresso do requerente. § 4º Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação. Art. 9º Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I – genéricos; II – desproporcionais ou desarrazoados; ou III – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade. Parágrafo único - Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados. Seção II Da Tramitação Interna Art. 10. O pedido de informação formulado pelo interessado será encaminhado ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, vinculado ao Protocolo da Câmara Municipal, sendo que a tramitação interna e os prazos a serem obedecidos dar-se-ão da seguinte forma: I – Recebido o pedido de informação por meio do SIC, o Protocolo terá o prazo de 02 (dois) dias para protocolar o pedido, analisar a competência desta Câmara para prestar a informação requerida e responder, quando possível. II – Não sendo possível prestar a informação na forma prevista no inciso I, o Protocolo encaminhará o pedido do interessado à Presidência, que terá o prazo de 03 (três) dias para análise e encaminhamento. III – O Presidente da Câmara Municipal após despacho favorável remeterá o pedido à Unidade responsável, que prestará as informações requeridas em 05 (cinco) dias, podendo solicitar ao Presidente sua prorrogação, de forma justificada, por igual período. IV – Prestadas as informações pela Unidade Responsável, os autos retornarão à Presidência para encaminhamento ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que no prazo de 02 (dois) dias, informará ao requerente a resposta do pedido formulado. V - A proposta de negativa de acesso à informação deverá ser encaminhada pela unidade, com a fundamentação pertinente, ao Presidente. § 1º A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado a Câmara Municipal, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do Capítulo V desta Normativa. Seção III Dos Recursos Art. 11. No caso de indeferimento de acesso às informações ou às razões da negativa do acesso pela Unidade Responsável, poderá o interessado interpor recurso ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. § 1º Nos casos de indeferimento ou negativa por decisão do Presidente da Câmara Municipal, o recurso deverá ser endereçado à Controladoria Interna da Câmara Municipal no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. CAPÍTULO IV DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO Seção I Disposições Gerais Art. 12. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Parágrafo único - As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso. Art. 13. O disposto nesta Normativa não exclui as demais hipóteses normativas de sigilo e de segredo de justiça, nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público. Art. 14. O fornecimento de documentos relativos à atividade-fim da Câmara Municipal só poderá se dar depois de encerrada a análise da defesa. Parágrafo único - Na hipótese do caput, far-se-á constar, em todas as peças, independente do meio ou formato da entrega, expressa referência à situação “não-julgado” do respectivo processo. Seção II Da Proteção e do Controle de Informações Sigilosas Art. 15. O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma de regulamento próprio que disporá sobre procedimentos e medidas a serem adotados, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei. Parágrafo único - O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo. CAPÍTULO V DAS RESPONSABILIDADES Art. 16. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidades: I – recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Normativa, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; III – agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; IV – divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; V – impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; VI – ocultar quando da revisão pelo Presidente da Câmara Municipal informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e, VII - destruir ou subtrair, por quaisquer meios, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. § 1º A eventual desobediência aos termos da Lei Federal nº 12.527/2011, bem como desta Normativa, por parte de servidor desta Edilidade, será comunicada ao Presidente da Câmara Municipal, para a devida apuração. § 2º Se a desobediência a que se refere o § 1º for da Presidência da Câmara Municipal, será comunicada à Controladoria Interna, para devida apuração e tomada das medidas cabíveis. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 17. Compete as Unidades Responsável para o cumprimento desta Normativa e a adequação do site da Câmara Municipal como instrumento de promoção da transparência e de acesso à informação. Art. 18. Fica o Presidente autorizado a expedir os atos necessários à regulamentação desta Normativa, bem como a dirimir os casos omissos. Art. 19. Esta Normativa entra em vigor na data de sua publicação Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário. São Pedro da Cipa-MT, em 29 de Maio de 2015. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. _____________________________ Luzinete Nunes Ponce Queiroz Controladora Interna Portaria 101/2015 Visto: ____________________________ Paulo Marçal Presidente da Câmara Municipal Biênio: 2015/2016 Dispõe sobre normas e procedimentos para implantação da Lei de acesso à informação pública, nos moldes da Lei nº 12.527/2011, no âmbito da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT. Dispõe sobre normas e procedimentos para implantação da Lei de acesso à informação pública, nos moldes da Lei nº 12.527/2011, no âmbito da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT. |
013/2015
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2015-05-29 29/05/2015 | Normativa: 012/2015 | INSTRUÇÃO NORMATIVA OUVIDORIA MUNICIPAL Nº 12/2015 Dispõe sobre, a organização e funcionamento da ouvidoria municipal no âmbito do Poder Legislativo. Versão: 01 Aprovação em: 29/05/2015 Ato de aprovação: Decreto nº 002/2015 Unidades Responsáveis: Secretarias Municipais do Poder Legislativo. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas; e CONSIDERANDO, que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, Lei Complementar Federal nº. 101/2000, Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem como as normas específicas do TCE/MT; e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 066/1993 – Estatuto dos Servidores Públicos de São Pedro da Cipa-MT, Lei Municipal 305/2007 de 13 de Dezembro, que criou o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, CONSIDERANDO o disposto na Resolução Normativa do TCE/MT nº 001/2007, que versa da implantação do Sistema de Controle Interno no Estado de Mato Grosso. I) FINALIDADE 1. Receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que, de maneira geral, contrariem os interesses públicos, praticados por servidores públicos do Município, empregados da Administração Indireta, ou por pessoas físicas ou jurídicas, que exerçam funções paraestatais mantidas com recursos públicos; 2. Buscar a satisfação das necessidades dos cidadãos, segundo o princípio da eficiência e atuando como promotora e agente de mudanças em prol de uma gestão pública democrática, transparente, eficaz, participativa e ética; 3. Contribuir para o aperfeiçoamento e melhoria das atividades prestadas pela Administração Pública; 4. Divulgação no sítio eletrônico da Câmara Municipal dos dados gerais dos atendimentos prestados. II) ABRANGÊNCIA 1 – Todos os departamento da Administração do Poder Legislativo Municipal. III) CONCEITOS Para efeitos desta Normativa, considera-se: 3.1. Solicitação- Comunicação verbal ou escrita que, embora possa indicar insatisfação necessariamente contém um requerimento de atendimento ou acesso as ações da Administração Pública. 3.2 Reclamação- Comunicação verbal ou escrita que relata insatisfação em relação às ações e aos serviços públicos, sem conteúdo de requerimento. 3.3 Denúncia- Comunicação verbal ou escrita que indica irregularidade ou indícios de irregularidade na administração geral. 3.4 Sugestão- Comunicação verbal ou escrita que propõe ação considerada útil a melhorias dos serviços públicos prestados a população. 3.5 Elogio- Comunicação verbal ou escrita que demonstra satisfação ou agradecimento por serviços prestados pela Administração Pública. IV) BASE LEGAL A normativa será exercida em obediência ao disposto na, Lei Municipal n° 464/2014, que dispõe sobre a criação da ouvidoria no Município e da outras providencias. (V) DOS PROCEDIMENTOS: 5.1 Os contatos dos cidadãos com a Ouvidoria poderão ser feitos pessoalmente, por telefone, internet, carta, etc., cabendo aos agentes da Ouvidoria efetuar os registros por meio eletrônico ou manual; 5.2 As denúncias, reclamações e representações deverão ser encaminhadas diretamente ao Ouvidor Municipal ou ao funcionário da Ouvidoria por ele designado, para que sejam tomadas as providências necessárias; 5.3 Todas as ocorrências registradas serão submetidas à apreciação do Ouvidor que deliberará sobre as providências cabíveis à espécie; 5.4 Trimestralmente o Ouvidor encaminhará ao Chefe do Executivo e ao Poder Legislativo Municipal e Controladoria Interna relatório circunstanciado das ocorrências abertas e encerradas no período; 5.5 Todos os cidadão que procurar a Ouvidoria deverá obter uma resposta. (VI) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 6.1 Fica criado a Ouvidoria, como órgão dotado de autonomia própria, permanente e independente, no âmbito do Poder Legislativo; 6.2 Os relatórios trimestrais emitidos pela Ouvidoria Municipal servirão de base para formulação de índices de monitoramento da qualidade, e contribuirão para o aperfeiçoamento e melhoria das atividades prestadas pela Administração Pública; 6.3 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 29 de Maio de 2015. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. _____________________________ Luzinete Nunes Ponce Queiroz Controladora Interna Portaria 101/2015 Visto: ____________________________ Paulo Marçal Presidente da Câmara Municipal Biênio: 2015/2016 Receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que, de maneira geral, contrariem os interesses públicos, praticados por servidores públicos do Município, empregados da Administração Indireta, ou por pessoas físicas ou jurídicas, que exerçam funções paraestatais mantidas com recursos públicos Receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que, de maneira geral, contrariem os interesses públicos, praticados por servidores públicos do Município, empregados da Administração Indireta, ou por pessoas físicas ou jurídicas, que exerçam funções paraestatais mantidas com recursos públicos |
012/2015
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2015-05-29 29/05/2015 | Normativa: 011/2015 | INSTRUÇÃO NORMATIVA FISCAL DE CONTRATO Nº 11/2015 Dispõe em normatizar por conduzir a execução, o acompanhamento e a fiscalização do pleno cumprimento dos contratos e instrumentos congêneres no âmbito da Câmara Municipal. Versão: 01 Aprovação em: 29/05/2015 Ato de aprovação: Decreto nº 002/2015 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas; e CONSIDERANDO, que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, Lei Complementar Federal nº. 101/2000, Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem como as normas específicas do TCE/MT; e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 066/1993 – Estatuto dos Servidores Públicos de São Pedro da Cipa-MT, Lei Municipal 305/2007 de 13 de Dezembro, que criou o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, CONSIDERANDO o disposto na Resolução Normativa do TCE/MT nº 001/2007, que versa da implantação do Sistema de Controle Interno no Estado de Mato Grosso. RESOLVE: 1) DOS OBJETIVOS: 1.1 – Normatizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização da execução de contratos firmados com a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT; 1.2 - Garantir o fiel cumprimento das cláusulas contratuais; 1.3 – Atender legalmente os dispositivos contidos na Lei Federal nº 8.666/1993, em especial ao seu artigo 67. 2) ABRANGÊNCIA: 2.1 – Esta Instrução Normativa abrange a toda a estrutura administrativa no âmbito da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT. 3) CONCEITOS BÁSICOS: 3.1- Para os efeitos desta instrução normativa, consideram-se as seguintes definições: 3.1.1 - Gestor de Contratos: quem prepara, acompanha e conclui os atos de contratação. 3.1.2 - Fiscal de Contrato: servidor designado para acompanhamento da execução do objeto do contrato. 3.1.3 – Contratada: pessoa jurídica (empresa) ou física, contratada para a prestação de serviços, fornecimento de bens, execução de obras e/ou serviços de engenharia. 3.1.4 - Preposto: representante da contratada, indicado por ela, para interlocução com a administração. 3.1.5 - Ocorrência: ato ou fato que dificulte ou impossibilita a execução do objeto contratual ou, ainda, abrange a relação jurídica da contratada com a administração. 4) BASE LEGAL 4.1- Lei Federal nº 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis. 5) RESPONSABILIDADE: 5.1- Da Controladoria do Sistema de Controle Interno: 5.1.1- promover a divulgação e implementação desta Instrução Normativa, mantendo-a atualizada, orientando as unidades responsáveis e supervisionando sua aplicação; 5.1.2- promover discussões técnicas com as Unidades Responsáveis com o Controle Interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objetos de alteração, atualização ou expansão; 5.1.3- prestar apoio técnico por ocasião das atualizações desta Instrução Normativa, em especial no que tange à identificação e avaliação dos procedimentos de controle; 5.1.4- através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes ao acompanhamento e fiscalização dos contratos, propondo alterações na Instrução Normativa para aprimoramento dos controles. 5.2- Das Unidades Responsáveis: 5.2.1- atender as solicitações do Controle Interno responsável pela Instrução Normativa, quanto ao fornecimento de informações e a participação no processo de atualização; 5.2.2- alertar o controle interno responsável pela Instrução Normativa sobre as alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional; 5.2.3- cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações; 5.2.4- manter a Instrução Normativa a disposição de todos os funcionários das unidades, velando pelo fiel cumprimento da mesma. 6) DOS PROCEDIMENTOS 6.1- Das competências do Departamento de Licitação e Contratos e dos servidores Fiscais: 6.1.1- o gestor do Poder Legislativo nomeará através de Portaria, servidor ou servidores, para realizar o acompanhamento e a fiscalização dos contratos firmados pela administração pública municipal; 6.1.2- compete ao Departamento de Licitação e Contratos, encaminhar cópia do contrato, à(s) secretaria(s) interessada(s), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis posteriores a assinatura e publicação do contrato; 6.1.3- quando se tratar de aditivos, o mesmo procedimento do item anterior deverá ser adotado pelo setor de licitação e contratos; 6.1.4- o servidor Fiscal deverá acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos, e emitir relatório contendo anotações das ocorrências relevantes e documentar eventuais faltas ou defeitos observados; 6.1.5- o servidor Fiscal deverá certificar se os procedimentos adotados pela Administração estão de acordo com a legislação, e se estão sendo cumpridas as cláusulas contratuais, de acordo com o Anexo I, II desta normativa; 6.1.7- o servidor Fiscal poderá solicitar ao Departamento de Licitações e Contratos, quando julgar necessário, informações adicionais relacionadas ao processo originário do contrato, a fim de garantir o bom desempenho dos serviços a ele incumbidos; 6.1.8- o servidor Fiscal emitirá quadrimestralmente (a cada quatro meses) Relatório, que deverá ser enviado ao Departamento de Licitações e Contratos para apreciação e providências quando julgadas necessárias; 6.1.9- no caso de ocorrências relevantes relatadas pelo servidor Fiscal, deverão ser informadas ao Departamento de Licitações e Contratos e ao Gestor do Poder Legislativo para o devido conhecimento e providências; 6.1.10- quando o responsável pelo Departamento de Licitações e Contratos, ou o Presidente, emitir comunicados ou notificações à Contratada, ou Locador, ou Cedente, o servidor Fiscal deverá ser informado por escrito das providências tomadas; 6.1.11- os Relatórios emitidos pelos servidores Fiscais, bem como comunicados ou notificações emitidos à contratada, locador ou cedente, deverão ficar arquivados em ordem seqüencial e cronológica juntamente com os documentos do processo que deu origem ao contrato (pasta do contrato); 6.1.12- é recomendável que, o servidor Fiscal mantenha para si, cópia com o devido comprovante de protocolo de todos os expedientes que ele produziu. Há sempre a possibilidade de o servidor vir a ser questionado sobre os seus atos e eventuais omissões. Portanto, o controle dessa documentação é medida que atende a eficiência do servidor e também, representa resguardo pessoal. 7) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 7.1- os servidores designados a exercerem atividades relacionadas nesta Instrução Normativa, assumirão total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos de sua designação. 7.2- os Departamentos e servidores públicos ligados diretamente às ações contratadas no âmbito do Poder Legislativo, terão responsabilidade solidária no caso de negligência dos procedimentos desta Instrução Normativa. 7.3- o não cumprimento do preceituado nesta Instrução Normativa pelos setores envolvidos e servidores públicos em geral, poderá implicar em sanções civis e administrativas, conforme dispositivos legais. 7.4- todas as dúvidas geradas por esta Normativa deverão ser dirimidas junto à Secretaria de Administração e a Controladoria Interna, que deverá prestar apoio técnico na fase de adaptação à esta norma interna. 7.5 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 29 de Maio de 2015. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. _____________________________ Luzinete Nunes Ponce Queiroz Controladora Interna Portaria 101/2015 Visto: ____________________________ Paulo Marçal Presidente da Câmara Municipal Biênio: 2015/2016 ANEXO I ACOMPANHAMENTO CONTRATO Órgão Câmara Municipal de São Pedro da Cipa OBJETO DO CONTRATO VENCIMENTO CONTRATO ASSINATURA DO CONTRATO VIGÊNCIA INICIAL DO CONTRATO TIPO DE LICITAÇÃO CONTRATADO CNPJ VALOR INICIAL VALOR TOTAL ANUAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA INICIAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ATUAL MÊS BASE PARA REAJUSTE FISCALIZADOR ADITIVOS DESCRIÇÃO Nº.do Processo 01 02 OBSERVAÇÕES FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO RELATÓRIO 1º QUADRIMESTRE DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO CONTRATO Nº: PERÍODO: OBJETO DO CONTRATO: EMPRESA CONTRATADA: CNPJ: RAZÃO SOCIAL: 1.OCORRÊNCIAS: 2. AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA EMPRESA: 3.OBSERVAÇÕES/SUGESTÕES/RECLAMAÇÕES: São Pedro da Cipa-MT.,(data, mês e ano). Assinatura do servidor (fiscal) Matrícula funcional Dispõe em normatizar por conduzir a execução, o acompanhamento e a fiscalização do pleno cumprimento dos contratos e instrumentos congêneres no âmbito da Câmara Municipal. Dispõe em normatizar por conduzir a execução, o acompanhamento e a fiscalização do pleno cumprimento dos contratos e instrumentos congêneres no âmbito da Câmara Municipal. |
011/2015
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2015-05-29 29/05/2015 | Decreto: 002/2015 | DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2015 DE: 29 DE MAIO DE 2015 “Homologa as Instruções Normativas do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso.” PAULO MARÇAL, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e, para dar cumprimento às exigências contidas no art. 31 da Constituição Federal, art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei nº. 305 de 13 de Dezembro de 2007 e do Decreto nº. 002/2015 de 02 de Maio de 2015, objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT. ORDEM /INSTRUÇÕES NORMATIVAS / ASSUNTO 01- INSTRUÇÃO NORMATIVA FISCAL DE CONTRATO Nº 11/2015 – VERSÃO: 01 - Dispõe em normatizar por conduzir a execução, o acompanhamento e a fiscalização do pleno cumprimento do Objeto dos Contratos no âmbito da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT. 02-INSTRUÇÃO NORMATIVA OVIDORIA MUNICIPAL Nº 12/2015 – VERSÃO: 01 - Dispõe sobre, a organização e funcionamento da ouvidoria municipal no âmbito da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT. 03-INSTRUÇÃO NORMATIVA ACESSO DE INFORMAÇÃO AO PÚBLICO Nº. 13/2015 – VERSÃO: 01 – Dispõe sobre normas e procedimentos para implantação da Lei de Acesso á informação pública, nos moldes da Lei nº. 12.527/2011, no âmbito da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT. Art. 2°. Os órgãos e entidades da administração indireta, como unidades executoras do Sistema de Controle Interno, sujeitam-se, no que couber, às referidas Instruções Normativas. Art. 3º. Caberá à Unidade de Controle Interno - UCI prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Pedro da Cipa-MT, em 29 de Maio de 2015. Paulo Marçal Presidente da Câmara Municipal “Homologa as Instruções Normativas do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso.” “Homologa as Instruções Normativas do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso.” |
002/2015
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2015-05-25 25/05/2015 | Lei: 491/2015 | Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicional Especial no orçamento vigente Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicional Especial no orçamento vigente Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicional Especial no orçamento vigente |
491/2015
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2015-05-25 25/05/2015 | Lei: 490/2015 | Dispõe sobre a criação do conselho municipal de desenvolvimento rural sustentável revogando a lei 072/97 de 29 de março de 1997. Dispõe sobre a criação do conselho municipal de desenvolvimento rural sustentável revogando a lei 072/97 de 29 de março de 1997. Dispõe sobre a criação do conselho municipal de desenvolvimento rural sustentável revogando a lei 072/97 de 29 de março de 1997. |
490/2015
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2015-05-25 25/05/2015 | Lei: 489/2015 | Dispõe sobre a instituição do programa renda cidadã no município de São Pedro da Cipa Dispõe sobre a instituição do programa renda cidadã no município de São Pedro da Cipa Dispõe sobre a instituição do programa renda cidadã no município de São Pedro da Cipa |
489/2015
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2015-05-25 25/05/2015 | Lei: 488/2015 | Dispõe sobre alteração da redação do caput do artigo 110 e do parágrafo 1º da Lei Complementar 066/96. Dispõe sobre alteração da redação do caput do artigo 110 e do parágrafo 1º da Lei Complementar 066/96. Dispõe sobre alteração da redação do caput do artigo 110 e do parágrafo 1º da Lei Complementar 066/96. |
488/2015
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2015-04-30 30/04/2015 | Portaria: 109/2015 | PORTARIA Nº 109/2015 DE: 30 DE ABRIL DE 2015 Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providencias”. O Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais Resolve: Resolve: Artigo 1º - Ficam Nomeados para composição da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, os seguintes membros: Servidor-Lioslandio Moreira da Silva Presidente Servidora-Helaine Maria de Souza Secretária Servidora-Cristiani Campos Membro Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 30 de Abril de 2015. Paulo Marçal Presidente da Câmara Municipal REGISTRADO E PUBLICADO DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME: Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providencias Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providencias |
109/2015
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2015-04-28 28/04/2015 | Lei: 487/2015 | Dispõe sobre autorização ao executivo municipal conceder aos servidores municipais, a correção da Tabela dos Professores (Anexo) da Lei nº. 396/2011 modificada pela Lei 460/2014, com a recomposição salarial de 8% (oito por cento), e o aumento salarial referente a recomposição salarial no percentual de 3 (três por cento) aos demais servidores. Dispõe sobre autorização ao executivo municipal conceder aos servidores municipais, a correção da Tabela dos Professores (Anexo) da Lei nº. 396/2011 modificada pela Lei 460/2014, com a recomposição salarial de 8% (oito por cento), e o aumento salarial referente a recomposição salarial no percentual de 3 (três por cento) aos demais servidores. Dispõe sobre autorização ao executivo municipal conceder aos servidores municipais, a correção da Tabela dos Professores (Anexo) da Lei nº. 396/2011 modificada pela Lei 460/2014, com a recomposição salarial de 8% (oito por cento), e o aumento salarial referente a recomposição salarial no percentual de 3 (três por cento) aos demais servidores. |
487/2015
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2015-04-08 08/04/2015 | Lei: 486/2015 | Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicional especial no orçamento vigente Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicional especial no orçamento vigente Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicional especial no orçamento vigente |
486/2015
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2015-03-27 27/03/2015 | Lei: 485/2015 | Dispõe sobre a autorização ao executivo municipal para prorrogar prazo de incentivos a arrecadação dos Tributos municipais no ano de 2015. Dispõe sobre a autorização ao executivo municipal para prorrogar prazo de incentivos a arrecadação dos Tributos municipais no ano de 2015. Dispõe sobre a autorização ao executivo municipal para prorrogar prazo de incentivos a arrecadação dos Tributos municipais no ano de 2015. |
485/2015
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2015-03-27 27/03/2015 | Lei: 484/2015 | Autoriza o Poder Executivo a Abrir créditos adicional suplementar no orçamento vigente. Autoriza o Poder Executivo a Abrir créditos adicional suplementar no orçamento vigente. Autoriza o Poder Executivo a Abrir créditos adicional suplementar no orçamento vigente. |
484/2015
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2015-03-24 24/03/2015 | Decreto: 001/2015 | DECRETO LEGISLATIVO Nº001/2015. DE: 24 DE MARÇO DE 2015. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, EXERCÍCIO DE 2013, GESTÃO DO SENHOR ALEXANDRE RUSSI. O Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de São Pedro da Cipa-MT, aprova este ato e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo. ARTIGO 1º - Fica APROVADA as Contas Anuais da Prefeitura Municipal do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, Exercício de 2013, gestão do Sr. Alexandre Russi. ARTIGO 2º- Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões, em 24 de Março de 2015 Paulo Marçal Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, EXERCÍCIO DE 2013, GESTÃO DO SENHOR ALEXANDRE RUSSI. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, EXERCÍCIO DE 2013, GESTÃO DO SENHOR ALEXANDRE RUSSI. |
001/2015
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2015-03-13 13/03/2015 | Portaria: 108/2015 | PORTARIA N.º 108/2015. DE: 13 de Março de 2015. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO da Servidora Cristiani Campos S. Souza do Cargo de (Presidente) da Portaria nº. 102/2015 que institui a Comissão de Patrimônio e Inventário/2015 e portanto faz a seguinte NOMEAÇÃO: Servidora Helaine Maria de Souza para ocupar o Cargo de (Presidente) da Comissão de Patrimônio e Inventário/2015, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, e dá outras providencias O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições exaradas no art. 58, incisos Iv e VI, combinado com o art. 18, inciso XX da Lei Orgânica Municipal, com o art. 31 da Constituição da República e art. 1º, § 1º e art. 48, no que couber, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) . RESOLVE: Artigo 1º - Fica instituído a Comissão de Patrimônio e Inventário/2015 da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, para executar as atividades de controle de Inventário Patrimonial no Exercício 2015. Artigo 2º - A Comissão de Patrimônio será composta pelos seguintes membros: Helaine Maria de Souza(Presidente), Emerson Atanásio Brasileiro (Secretário), José Costa (Membro) e Silvana Ferreira da Silva (Suplente). Artigo 3º - A Comissão é instituída para os fins do art. 1º desta Portaria, se reunirá e executará suas atribuições de acordo com o fluxo de atividades e roteiros a serem elaboradas, cujos trabalhos se efetivará, em local, data e horário previamente agendados e emitirá/expedirá as atas circunstanciadas pertinentes que subsidiarão o Relatório e o Parecer Final Conclusivo para ser apresentado ao Presidente do Legislativo em Exercício, para os devidos e legais efeitos. Artigo 4º - Caberá aos respectivos órgãos, unidades administrativas e demais Servidores da Casa prestarem todo o apoio logístico necessário à execução das atividades da Comissão, sob pena de, não havendo justificativa plausível, serem responsabilizados civil, administrativa e criminalmente pela sonegação e/ou alteração de qualquer informação e/ou documento solicitados. Artigo 5º - Eventuais casos omissos nesta Portaria serão discutidos e resolvidos pelos Membros da Comissão, ouvida a Consultoria e Assessoria do Poder Legislativo, no que couber. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE EM 13 DE MARÇO DE 2015. PAULO MARÇAL PRESIDENTE Dispõe sobre a EXONERAÇÃO da Servidora Cristiani Campos S. Souza do Cargo de (Presidente) da Portaria nº. 102/2015 que institui a Comissão de Patrimônio e Inventário/2015 e portanto faz a seguinte NOMEAÇÃO: Servidora Helaine Maria de Souza para ocupar o Cargo de (Presidente) da Comissão de Patrimônio e Inventário/2015, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, e dá outras providencias Dispõe sobre a EXONERAÇÃO da Servidora Cristiani Campos S. Souza do Cargo de (Presidente) da Portaria nº. 102/2015 que institui a Comissão de Patrimônio e Inventário/2015 e portanto faz a seguinte NOMEAÇÃO: Servidora Helaine Maria de Souza para ocupar o Cargo de (Presidente) da Comissão de Patrimônio e Inventário/2015, da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, e dá outras providencias |
108/2015
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2015-03-11 11/03/2015 | Lei: 483/2015 | Autoriza a contratação temporária de servidores, para atender a excepcional interesse público no ano de 2015. Autoriza a contratação temporária de servidores, para atender a excepcional interesse público no ano de 2015. Autoriza a contratação temporária de servidores, para atender a excepcional interesse público no ano de 2015. |
483/2015
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2015-03-11 11/03/2015 | Lei: 482/2015 | Dispõe em alterar o valor da Verba Indenizatoria no âmbito da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, fixada junto a Lei nº. 413/2012, destinada a custear as atividades parlamentar no exercício da função pública. Dispõe em alterar o valor da Verba Indenizatoria no âmbito da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, fixada junto a Lei nº. 413/2012, destinada a custear as atividades parlamentar no exercício da função pública. Dispõe em alterar o valor da Verba Indenizatoria no âmbito da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, fixada junto a Lei nº. 413/2012, destinada a custear as atividades parlamentar no exercício da função pública. |
482/2015
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2015-03-11 11/03/2015 | Lei: 481/2015 | Dispoe sobre a correção e atualização monetária dos valores constantes no incisos I e II do artigo nº. 23 e incisos I e II do artigo nº. 24, da lei nº. 8.666/93, com base no indexador IGP_M, os quais passam a vigorar nos procedimentos licitatórios realizados no município de São Pedro da Cipa. Dispoe sobre a correção e atualização monetária dos valores constantes no incisos I e II do artigo nº. 23 e incisos I e II do artigo nº. 24, da lei nº. 8.666/93, com base no indexador IGP_M, os quais passam a vigorar nos procedimentos licitatórios realizados no município de São Pedro da Cipa. Dispoe sobre a correção e atualização monetária dos valores constantes no incisos I e II do artigo nº. 23 e incisos I e II do artigo nº. 24, da lei nº. 8.666/93, com base no indexador IGP_M, os quais passam a vigorar nos procedimentos licitatórios realizados no município de São Pedro da Cipa. |
481/2015
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2015-03-11 11/03/2015 | Lei: 480/2015 | Dispõe sobre a alteração do Dispositivo do artigo 3º com o acréscimo da Alínea D, do capitulo I da Lei 449/2014, e da outras providencias Dispõe sobre a alteração do Dispositivo do artigo 3º com o acréscimo da Alínea D, do capitulo I da Lei 449/2014, e da outras providencias Dispõe sobre a alteração do Dispositivo do artigo 3º com o acréscimo da Alínea D, do capitulo I da Lei 449/2014, e da outras providencias |
480/2015
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2015-03-11 11/03/2015 | Lei: 479/2015 | Dispõe sobre o Código Sanitário do Município de São Pedro da Cipa-MT, e dá Outras Providencias Dispõe sobre o Código Sanitário do Município de São Pedro da Cipa-MT, e dá Outras Providencias Dispõe sobre o Código Sanitário do Município de São Pedro da Cipa-MT, e dá Outras Providencias |
479/2015
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2015-03-04 04/03/2015 | Portaria: 107/2015 | PORTARIA Nº 107/2015 DESIGNA SERVIDORA EFETIVA COMO OPERADORA DO SISTEMA GEO-BRAS DESTA UNIDADE GESTORA, CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT. O, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais Resolve: Resolve: Artigo 1º - Fica designada a Servidora do quadro efetivo HELAINE MARIA DE SOUZA, para operar o Sistema GEO-OBRAS desta Unidade Gestora, Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 04 de Março de 2015. PAULO MARÇAL =PRESIDENTE= REGISTRADO E PUBLICADO DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME. DESIGNA SERVIDORA EFETIVA COMO OPERADORA DO SISTEMA GEO-BRAS DESTA UNIDADE GESTORA, CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT DESIGNA SERVIDORA EFETIVA COMO OPERADORA DO SISTEMA GEO-BRAS DESTA UNIDADE GESTORA, CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT |
107/2015
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2015-03-04 04/03/2015 | Portaria: 106/2015 | PORTARIA Nº 106/2015 “Dispõe em designar a Servidora Helaine Maria de Souza , para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias”. Eu, PAULO MARÇAL, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Resolve: Artigo 1º - Designar a Servidora do quadro efetivo Helaine Maria de Souza, para desempenhar em caráter expcecional a função de FISCAL DE CONTRATO do CONTRATO Nº. 001/2015- Antonio Marcos Rodrigues Edições- Jornal do Correio do Vale entre a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 04 de Março de 2015. PAULO MARÇAL =PRESIDENTE= REGISTRADO E PUBLICADO DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME. Dispõe em designar a Servidora Helaine Maria de Souza , para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias Dispõe em designar a Servidora Helaine Maria de Souza , para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias |
106/2015
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2015-03-02 02/03/2015 | Portaria: 105/2015 | PORTARIA Nº 105/2015 Dispõe em designar a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, para, de forma excepcional, desempenhar as funções de CONTADORA, junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. CONSIDERANDO a necessidade e obrigatoriedade no atendimento das disposições legais em vigor referente à Contabilidade junto a esta Casa de Leis; CONSIDERANDO a inexistência de recursos financeiros para a realização imediata de concurso público para o preenchimento do cargo de Contador (a); RESOLVE: Art. 1ª - Designar a Servidora do quadro Efetivo CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, para desempenhar em caráter excepcional as funções de Contadora junto ao Poder Legislativo municipal. Art. 2ª - Na forma da Lei Municipal n. 427/2013, fixa-se o valor de R$ 650,00 (Seiscentos e cinqüenta reais) á titulo de gratificação pela função especial a ser desempenhada. Art. 3ª - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 02 de Março de 2015. PAULO MARÇAL =PRESIDENTE= REGISTRADO E PUBLICADO DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME: Dispõe em designar a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, para, de forma excepcional, desempenhar as funções de CONTADORA, junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso Dispõe em designar a Servidora Pública CRISTIANI CAMPOS SILVA SOUZA, para, de forma excepcional, desempenhar as funções de CONTADORA, junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso |
105/2015
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2015-02-27 27/02/2015 | Portaria: 104/2015 | PORTARIA Nº 104/2015 “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SR. HERMES PAULO DE SOUZA, DA FUNÇÃO DE CONTADOR DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. Eu, PAULO MARÇAL, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Resolve: Artigo 1º - Fica EXONERADO do Cargo de CONTADOR da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT, o Senhor Hermes Paulo de Souza. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 27 de Fevereiro de 2015. PAULO MARÇAL =PRESIDENTE= REGISTRADO E PUBLICADO DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME: DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SR. HERMES PAULO DE SOUZA, DA FUNÇÃO DE CONTADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SR. HERMES PAULO DE SOUZA, DA FUNÇÃO DE CONTADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
104/2015
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2015-01-02 02/01/2015 | Portaria: 103/2015 | PORTARIA Nº 103/2015 “Dispõe em designar a Servidora Cristiani Campos , para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias”. Eu, PAULO MARÇAL, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Resolve: Artigo 1º - Designar a Servidora do quadro efetivo Cristiani Campos, para desempenhar em caráter expcecional a função de FISCAL DE CONTRATO do SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2013 – Wellington Raimundo dos Santos-Exata Assessoria, Consultoria e Planejamento entre a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 02 de Janeiro de 2015. PAULO MARÇAL =PRESIDENTE= REGISTRADO E PUBLICADO DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME. Dispõe em designar a Servidora Cristiani Campos , para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias Dispõe em designar a Servidora Cristiani Campos , para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias |
103/2015
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2015-01-02 02/01/2015 | Portaria: 102/2015 | PORTARIA N.º 102/2015. DE: 02 de Janeiro de 2015. Institui a Comissão de Patrimônio e Inventário da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, designa os seus Membros e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições exaradas no art. 58, incisos Iv e VI, combinado com o art. 18, inciso XX da Lei Orgânica Municipal, com o art. 31 da Constituição da República e art. 1º, § 1º e art. 48, no que couber, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) . RESOLVE: Artigo 1º - Fica instituído a Comissão de Patrimônio da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, para executar as atividades de controle de Inventário Patrimonial no Exercício 2015. Artigo 2º - A Comissão de Patrimônio será composta pelos seguintes membros: Cristiani Campos (Presidente), Emerson Atanásio Brasileiro (Secretário), Helaine Maria de Souza (Membro) e José Costa (Suplente). Artigo 3º - A Comissão é instituída para os fins do art. 1º desta Portaria, se reunirá e executará suas atribuições de acordo com o fluxo de atividades e roteiros a serem elaboradas, cujos trabalhos se efetivará, em local, data e horário previamente agendados e emitirá/expedirá as atas circunstanciadas pertinentes que subsidiarão o Relatório e o Parecer Final Conclusivo para ser apresentado ao Presidente do Legislativo em Exercício, para os devidos e legais efeitos. Artigo 4º - Caberá aos respectivos órgãos, unidades administrativas e demais Servidores da Casa prestarem todo o apoio logístico necessário à execução das atividades da Comissão, sob pena de, não havendo justificativa plausível, serem responsabilizados civil, administrativa e criminalmente pela sonegação e/ou alteração de qualquer informação e/ou documento solicitados. Artigo 5º - Eventuais casos omissos nesta Portaria serão discutidos e resolvidos pelos Membros da Comissão, ouvida a Consultoria e Assessoria do Poder Legislativo, no que couber. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE EM 02 DEJANEIRO DE 2015. PAULO MARÇAL PRESIDENTE Institui a Comissão de Patrimônio e Inventário da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, designa os seus Membros e dá outras providências Institui a Comissão de Patrimônio e Inventário da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, designa os seus Membros e dá outras providências |
102/2015
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2015-01-02 02/01/2015 | Portaria: 101/2015 | PORTARIA Nº 101 DE 02 DE JANEIRO DE 2015. Dispõe em designar a servidora pública Luzinete Nunes Ponce Queiroz, para, de forma excepcional, desempenhar as funções de Controle Interno junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. CONSIDERANDO a necessidade e obrigatoriedade no atendimento das disposições legais em vigor referente à implantação do sistema de controle interno junto a esta Casa de Leis; CONSIDERANDO a inexistência de recursos financeiros para a realização imediata de concurso público para o preenchimento do cargo de controlador interno; CONSIDERANDO as disposições legais fixadas no art. 4º, parágrafo único, da Lei Municipal n. 305/2007; RESOLVE: Art. 1ª - Designar a servidora do quadro efetivo Luzinete Nunes Ponce Queiroz, para desempenhar em caráter excepcional as funções de Controladora Interna junto ao Poder Legislativo municipal. Art. 2ª - Na forma da Lei Municipal n. 427/2013, fixa-se o valor de R$ 650,00 (Seiscentos e cinqüenta reais) á titulo de gratificação pela função especial a ser desempenhada. Art. 3ª - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa/MT, 02 de Janeiro de 2015. Paulo Marçal Presidente Dispõe em designar a servidora pública Luzinete Nunes Ponce Queiroz, para, de forma excepcional, desempenhar as funções de Controle Interno junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso Dispõe em designar a servidora pública Luzinete Nunes Ponce Queiroz, para, de forma excepcional, desempenhar as funções de Controle Interno junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso |
101/2015
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2015-01-02 02/01/2015 | Portaria: 100/2015 | PORTARIA Nº 100/2015 “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SENHOR HERMES PAULO DE SOUZA, NA FUNÇÃO DE CONTADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. Eu, PAULO MARÇAL, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Resolve: Artigo 1º - Fica Nomeado ao Cargo de CONTADOR o Senhor Hermes Paulo de Souza. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 02 de Janeiro de 2015. PAULO MARÇAL =PRESIDENTE= REGISTRADO E PUBLICADO DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SENHOR HERMES PAULO DE SOUZA, NA FUNÇÃO DE CONTADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SENHOR HERMES PAULO DE SOUZA, NA FUNÇÃO DE CONTADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
100/2015
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2015-01-02 02/01/2015 | Portaria: 099/2015 | PORTARIA Nº 099/2015 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Senhor Robie Bitencourt Ianhes na Função de Assessor Jurídico e dá outras providencias”. Eu, PAULO MARÇAL, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Resolve: Artigo 1º - Fica Nomeado ao Cargo de Assessor Juridico o Senhor Robie Bitencourt Ianhes Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 02 de Janeiro de 2015. PAULO MARÇAL =PRESIDENTE= REGISTRADO E PUBLICADO DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME: Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Senhor Robie Bitencourt Ianhes na Função de Assessor Jurídico e dá outras providencias Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Senhor Robie Bitencourt Ianhes na Função de Assessor Jurídico e dá outras providencias |
099/2015
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2014-12-31 31/12/2014 | Portaria: 98/2014 | PORTARIA Nº 098/2014 “Dispõe sobre a EXONERAÇÃO da Servidora Cristiani Campos da função de FISCAL DE CONTRATO da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias”. Vanildo Borto Fauro, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Resolve: Artigo 1º - Fica EXONERADO, da função de Fiscal de Contrato da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa_MT, a Servidora Cristiani Campos. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 31 de Dezembro de 2014. VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= REGISTRADO E PUBLICADO DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO da Servidora Cristiani Campos da função de FISCAL DE CONTRATO da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias Dispõe sobre a EXONERAÇÃO da Servidora Cristiani Campos da função de FISCAL DE CONTRATO da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias |
98/2014
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2014-12-31 31/12/2014 | Portaria: 97/2014 | PORTARIA Nº 097/2014 Dispõe sobre a EXONERAÇÃO da servidora pública Luzinete Nunes Ponce Queiroz, da função de Controladora Interna da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. Eu, VANILDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Resolve: Artigo 1º - EXONERA a Servidora Pública a Senhora Luzinete Nunes Ponce Queiroz da Função da Controladora Interna da Cãmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 31 de Dezembro de 2014. VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= REGISTRADO E PUBLICADO DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME: Dispõe sobre a EXONERAÇÃO da servidora pública Luzinete Nunes Ponce Queiroz, da função de Controladora Interna da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO da servidora pública Luzinete Nunes Ponce Queiroz, da função de Controladora Interna da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. |
97/2014
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2014-12-31 31/12/2014 | Portaria: 96/2014 | PORTARIA Nº 096/2014 “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SR. HERMES PAULO DE SOUZA, DA FUNÇÃO DE CONTADOR DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. Eu, VANILDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Resolve: Artigo 1º - Fica EXONERADO do Cargo de CONTADOR da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT, o Senhor Hermes Paulo de Souza. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 31 de Dezembro de 2014. VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= REGISTRADO E PUBLICADO DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME: DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SR. HERMES PAULO DE SOUZA, DA FUNÇÃO DE CONTADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SR. HERMES PAULO DE SOUZA, DA FUNÇÃO DE CONTADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
96/2014
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2014-12-31 31/12/2014 | Portaria: 95/2014 | PORTARIA Nº 095/2014 “Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Senhor EDSON RITTER da Função de Assessor Juridico da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT e dá outras providencias”. Eu, Vanildo Borto Fauro, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais Resolve: Artigo 1º - Fica EXONERADO do Cargo de Assessor Juridico da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso o Senhor EDSON RITTER. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 31 de Dezembro de 2014. VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Senhor EDSON RITTER da Função de Assessor Juridico da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT e dá outras providencias Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Senhor EDSON RITTER da Função de Assessor Juridico da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT e dá outras providencias |
95/2014
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2014-12-17 17/12/2014 | Lei: 478/2014 | Dá denominação ao Anexo II da Câmara Municipal. Dá denominação ao Anexo II da Câmara Municipal. Dá denominação ao Anexo II da Câmara Municipal. |
478/2014
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2014-12-17 17/12/2014 | Lei: 477/2014 | Dispõe sobre a autorização de Doação de 120 (Cento e vinte) cestas básicas as famílias de baixa renda que constam no cadastro único do bolsa família e no cadastro social da promoção social do Município e da outras providencias. Dispõe sobre a autorização de Doação de 120 (Cento e vinte) cestas básicas as famílias de baixa renda que constam no cadastro único do bolsa família e no cadastro social da promoção social do Município e da outras providencias. Dispõe sobre a autorização de Doação de 120 (Cento e vinte) cestas básicas as famílias de baixa renda que constam no cadastro único do bolsa família e no cadastro social da promoção social do Município e da outras providencias. |
477/2014
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2014-12-17 17/12/2014 | Lei: 476/2014 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Readequar as metas físicas e financeira dos Anexos da lei nº. 441/2013-PPA 2014/2017 e da Lei nº. 444/2013-LDO, e da outras providencias. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Readequar as metas físicas e financeira dos Anexos da lei nº. 441/2013-PPA 2014/2017 e da Lei nº. 444/2013-LDO, e da outras providencias. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Readequar as metas físicas e financeira dos Anexos da lei nº. 441/2013-PPA 2014/2017 e da Lei nº. 444/2013-LDO, e da outras providencias. |
476/2014
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2014-12-17 17/12/2014 | Lei: 475/2014 | Dispoe sobre alteração do parágrafo 4º do Artigo 10 da Lei nº. 426/2013 e seus anexo I e II e da outras providências. Dispoe sobre alteração do parágrafo 4º do Artigo 10 da Lei nº. 426/2013 e seus anexo I e II e da outras providências. Dispoe sobre alteração do parágrafo 4º do Artigo 10 da Lei nº. 426/2013 e seus anexo I e II e da outras providências. |
475/2014
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2014-12-17 17/12/2014 | Lei: 474/2014 | Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2015, do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2015, do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2015, do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. |
474/2014
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2014-12-01 01/12/2014 | Lei: 473/2014 | Dispoe sobre a abertura de credito adicional suplementar no Orçamento programa vigente e da outras providencias. Dispoe sobre a abertura de credito adicional suplementar no Orçamento programa vigente e da outras providencias. Dispoe sobre a abertura de credito adicional suplementar no Orçamento programa vigente e da outras providencias. |
473/2014
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2014-11-11 11/11/2014 | Decreto: 21/2014 | DECRETO LEGISLATIVO Nº021/2014 DE: 11 DE NOVEMBRO DE 2014. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Concede Título de Cidadão Honorário a Senhora ELEZONITA TAIM DE SOUZA. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 11 de Novembro de 2014. Vanildo Borto Fauro Presidente CERTIFICO QUE ESTE DECRETO LEGISLATIVO FICOU AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DESTA CAMARA MUNICIPAL. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências |
21/2014
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2014-11-11 11/11/2014 | Decreto: 20/2014 | DECRETO LEGISLATIVO Nº020/2014 DE: 11 DE NOVEMBRO DE 2014. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Concede Título de Cidadão Honorário ao Senhor JOVENTINO CAMPOS. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 11 de Novembro de 2014. Vanildo Borto Fauro Presidente CERTIFICO QUE ESTE DECRETO LEGISLATIVO FICOU AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DESTA CAMARA MUNICIPAL. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências |
20/2014
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2014-11-11 11/11/2014 | Decreto: 19/2014 | DECRETO LEGISLATIVO Nº019/2014 DE: 11 DE NOVEMBRO DE 2014. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Concede Título de Cidadão Honorário a Senhora OLINDA ALVES DE LIMA. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 11 de Novembro de 2014. Vanildo Borto Fauro Presidente CERTIFICO QUE ESTE DECRETO LEGISLATIVO FICOU AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DESTA CAMARA MUNICIPAL. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências |
19/2014
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2014-11-11 11/11/2014 | Decreto: 18/2014 | DECRETO LEGISLATIVO Nº018/2014 DE: 11 DE NOVEMBRO DE 2014. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Concede Título de Cidadão Honorário ao Senhor MANOEL SANTOS DE PAULA. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 11 de Novembro de 2014. Vanildo Borto Fauro Presidente Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências |
18/2014
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2014-11-11 11/11/2014 | Decreto: 17/2014 | DECRETO LEGISLATIVO Nº017/2014 DE: 11 DE NOVEMBRO DE 2014. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Concede Título de Cidadão Honorário ao Senhor CLAUDIONOR ALVES PEREIRA Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 11 de Novembro de 2014. Vanildo Borto Fauro Presidente CERTIFICO QUE ESTE DECRETO LEGISLATIVO FICOU AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DESTA CAMARA MUNICIPAL. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências |
17/2014
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2014-11-11 11/11/2014 | Decreto: 16/2014 | DECRETO LEGISLATIVO Nº016/2014 DE: 11 DE NOVEMBRO DE 2014. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Concede Título de Cidadão Honorário ao Senhor RAIMUNDO ROSA FILHO, vulgo “Senhor Mundoca”. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 11 de Novembro de 2014. Vanildo Borto Fauro Presidente CERTIFICO QUE ESTE DECRETO LEGISLATIVO FICOU AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DESTA CAMARA MUNICIPAL. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências |
16/2014
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2014-11-11 11/11/2014 | Decreto: 15/2014 | DECRETO LEGISLATIVO Nº015/2014 DE: 11 DE NOVEMBRO DE 2014. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Concede Título de Cidadão Honorário ao Senhor JOÃO SANTOS ABADE. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 11 de Novembro de 2014. Vanildo Borto Fauro Presidente CERTIFICO QUE ESTE DECRETO LEGISLATIVO FICOU AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DESTA CAMARA MUNICIPAL. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências |
15/2014
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2014-11-11 11/11/2014 | Decreto: 14/2014 | DECRETO LEGISLATIVO Nº014/2014 DE: 11 DE NOVEMBRO DE 2014. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Concede Título de Cidadão Honorário ao Senhor VICENTE PEDRO VAZ. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 11 de Novembro de 2014. Vanildo Borto Fauro Presidente CERTIFICO QUE ESTE DECRETO LEGISLATIVO FICOU AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DESTA CAMARA MUNICIPAL. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências |
14/2014
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2014-09-23 23/09/2014 | Decreto: 13/2014 | DE DECRETO LEGISLATIVO Nº013/2014 DE: 23 DE SETEMBRO DE 2014. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Concede Título de Cidadão Honorário ao Senhor JOSÉ MESSIAS DA COSTA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 23 de Setembro de 2014 Vanildo Borto Fauro Presidente CERTIFICO QUE ESTE DECRETO LEGISLATIVO FICOU AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DESTA CAMARA MUNICIPAL. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências |
13/2014
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2014-09-23 23/09/2014 | Decreto: 12/2014 | DECRETO LEGISLATIVO Nº012/2014 DE: 23 DE SETEMBRO DE 2014. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Concede Título de Cidadão Honorário ao Senhor ARTUR RODRIGUES MONTEIRO em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 23 de Setembro de 2014 Vanildo Borto Fauro Presidente CERTIFICO QUE ESTE DECRETO LEGISLATIVO FICOU AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DESTA CAMARA MUNICIPAL. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. |
12/2014
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2014-09-23 23/09/2014 | Decreto: 011/2014 | DECRETO LEGISLATIVO Nº011/2014 DE: 23 DE SETEMBRO DE 2014. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Concede Título de Cidadão Honorário a Senhora Laudeci Laurentina de Oliveira em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a população. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 23 de Setembro de 2014. Vanildo Borto Fauro Presidente CERTIFICO QUE ESTE DECRETO LEGISLATIVO FICOU AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DESTA CAMARA MUNICIPAL. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. |
011/2014
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2014-09-23 23/09/2014 | Decreto: 010/2014 | DECRETO LEGISLATIVO Nº010/2014 DE: 23 DE SETEMBRO DE 2014. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Concede Título de Cidadão Honorário ao Senhor TEREZA MARIA DE JESUS SARAIVA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 23 de Setembro de 2014 Vanildo Borto Fauro Presidente CERTIFICO QUE ESTE DECRETO LEGISLATIVO FICOU AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DESTA CAMARA MUNICIPAL. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. |
010/2014
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2014-09-23 23/09/2014 | Decreto: 009/2014 | DE DECRETO LEGISLATIVO Nº009/2014 DE: 23 DE SETEMBRO DE 2014. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Concede Título de Cidadão Honorário ao Senhor LEÔNCIO MOREIRA DA SILVA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 23 de Setembro de 2014. Vanildo Borto Fauro Presidente CERTIFICO QUE ESTE DECRETO LEGISLATIVO FICOU AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DESTA CAMARA MUNICIPAL. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. |
009/2014
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2014-09-23 23/09/2014 | Decreto: 008/2014 | DECRETO LEGISLATIVO Nº008/2014 DE: 23 DE SETEMBRO DE 2014. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Concede Título de Cidadão Honorário a Senhora FRANCISCA SILVA DE SOUZA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 23de Setembro de 2014 Vanildo Borto Fauro Presidente CERTIFICO QUE ESTE DECRETO LEGISLATIVO FICOU AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DESTA CAMARA MUNICIPAL. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. |
008/2014
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2014-09-23 23/09/2014 | Decreto: 007/2014 | DECRETO LEGISLATIVO Nº007/2014 DE: 23 DE SETEMBRO DE 2014. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Concede Título de Cidadão Honorário ao Senhor SEVERINO FLORES em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 23 de Setembro de 2014. Vanildo Borto Fauro Presidente CERTIFICO QUE ESTE DECRETO LEGISLATIVO FICOU AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DESTA CAMARA MUNICIPAL. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. |
007/2014
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2014-09-23 23/09/2014 | Decreto: 006/2014 | DECRETO LEGISLATIVO Nº006/2014 DE: 23 DE SETEMBRO DE 2014. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Concede Título de Cidadão Honorário ao Senhor José Pedro dos Santos, vulgo “Zé Biongo”. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 23 de Setembro de 2014. Vanildo Borto Fauro Presidente CERTIFICO QUE ESTE DECRETO LEGISLATIVO FICOU AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DESTA CAMARA MUNICIPAL. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências |
006/2014
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2014-09-23 23/09/2014 | Decreto: 005/2014 | DECRETO LEGISLATIVO Nº005/2014 DE: 23 DE SETEMBRO DE 2014. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Concede Título de Cidadão Honorário ao Senhor Devanir Cherubim. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 23 de Setembro de 2014. Vanildo Borto Fauro Presidente Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. |
005/2014
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2014-09-17 17/09/2014 | Lei: 472/2014 | Dispoe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2015 e da outras providencias. Dispoe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2015 e da outras providencias. Dispoe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2015 e da outras providencias. |
472/2014
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2014-09-11 11/09/2014 | Lei: 471/2014 | Dispoe sobre a regulamentação do uso maquinário publico do município de São Pedro da Cipa para fins de prestação de serviço à particular e da outras providencias. Dispoe sobre a regulamentação do uso maquinário publico do município de São Pedro da Cipa para fins de prestação de serviço à particular e da outras providencias. Dispoe sobre a regulamentação do uso maquinário publico do município de São Pedro da Cipa para fins de prestação de serviço à particular e da outras providencias. |
471/2014
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2014-09-11 11/09/2014 | Lei: 470/2014 | Dispoe sobre autorização Legislativa para cessão de uso do espaço destinado para praça de alimentação, localizado na Orla do Rio São Lourenço e da outras providencias Dispoe sobre autorização Legislativa para cessão de uso do espaço destinado para praça de alimentação, localizado na Orla do Rio São Lourenço e da outras providencias Dispoe sobre autorização Legislativa para cessão de uso do espaço destinado para praça de alimentação, localizado na Orla do Rio São Lourenço e da outras providencias |
470/2014
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2014-09-09 09/09/2014 | Decreto: 004/2014 | DECRETO LEGISLATIVO Nº004/2014 DE: 09 DE SETEMBRO DE 2014. Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Concede Título de Cidadão Honorário ao Senhor Wilson Alves de Lima, em reconhecimento pelos bons serviços prestados a Comunidade da Patagônia região do Mateiro do Município de São Pedro da Cipa-M. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 09 de Setembro de 2014. Vanildo Borto Fauro =Vereador Proponente= Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências |
004/2014
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2014-09-09 09/09/2014 | Decreto: 003/2014 | DECRETO LEGISLATIVO Nº003/2014 DE: 09 DE SETEMBRO DE 2014. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Concede Título de Cidadão Honorário a Senhora Elza de Lima Pereira, em reconhecimento pelos bons serviços prestados a Comunidade de São Pedro da Cipa-MT. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 09 de Setembro de 2014. Vanildo Borto Fauro =Vereador Proponente= Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. |
003/2014
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2014-09-09 09/09/2014 | Decreto: 002/2014 | DECRETO LEGISLATIVO Nº002/2014 DE: 09 DE SETEMBRO DE 2014. Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Concede Título de Cidadão Honorário a Senhora Adélia Gonçalves Ribeiro em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados a Comunidade de São Pedro da Cipa-MT. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 09 de Setembro de 2014. Vanildo Borto Fauro =Vereador Proponente= Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências |
002/2014
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2014-09-06 06/09/2014 | Lei: 468/2014 | Dispõe sobre a criação, exercício, regulamentação das atividades dos cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate de endemias no âmbito do município de São Pedro da Cipa bem como dispõe sobre a efetivação dos agentes comunitários de saúde e agentes de combates de endemias, conforme disposições nos termos do §5º do art. 198 da CF; do Art. 2º e parágrafo único da Emenda Constitucional nº. 51, de 14 de fevereiro de 2006; e da Lei Federal nº. 11.350 de 05 de Outubro de 2006 e dá outras providências Dispõe sobre a criação, exercício, regulamentação das atividades dos cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate de endemias no âmbito do município de São Pedro da Cipa bem como dispõe sobre a efetivação dos agentes comunitários de saúde e agentes de combates de endemias, conforme disposições nos termos do §5º do art. 198 da CF; do Art. 2º e parágrafo único da Emenda Constitucional nº. 51, de 14 de fevereiro de 2006; e da Lei Federal nº. 11.350 de 05 de Outubro de 2006 e dá outras providências Dispõe sobre a criação, exercício, regulamentação das atividades dos cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate de endemias no âmbito do município de São Pedro da Cipa bem como dispõe sobre a efetivação dos agentes comunitários de saúde e agentes de combates de endemias, conforme disposições nos termos do §5º do art. 198 da CF; do Art. 2º e parágrafo único da Emenda Constitucional nº. 51, de 14 de fevereiro de 2006; e da Lei Federal nº. 11.350 de 05 de Outubro de 2006 e dá outras providências |
468/2014
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2014-08-26 26/08/2014 | Lei: 469/2014 | Altera dispositivos da Lei Municipal n. 389/2011, de 05 de Julho de 2011, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para instituir o Regime de Concessão de Diárias aos integrantes do Poder Executivo e da outras providencias. Altera dispositivos da Lei Municipal n. 389/2011, de 05 de Julho de 2011, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para instituir o Regime de Concessão de Diárias aos integrantes do Poder Executivo e da outras providencias. Altera dispositivos da Lei Municipal n. 389/2011, de 05 de Julho de 2011, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para instituir o Regime de Concessão de Diárias aos integrantes do Poder Executivo e da outras providencias. |
469/2014
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2014-08-26 26/08/2014 | Lei: 467/2014 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento programa vigente e dá outras providências Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento programa vigente e dá outras providências Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento programa vigente e dá outras providências |
467/2014
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2014-08-20 20/08/2014 | Portaria: 94/2014 | PORTARIA Nº. 094/2014, DE 20 DE AGOSTO DE 2014. NOMEIA PREGOEIRO E MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO os termos da Lei 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º- Nomear, nesta data, como Pregoeiro e como membro da equipe de apoio, para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na modalidade Pregão, as funcionárias efetivas, abaixo relacionadas: Pregoeira: Cristiani Campos Membros da Equipe de Apoio: 1- Marluce Mendes Pereira Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE, DANDO CIÊNCIA GABINETE DO PRESIDENTE DA CAMARA Em 20 de Agosto de 2014. VANILDO BORTO FAURO Presidente da Câmara Municipal NOMEIA PREGOEIRO E MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA PREGOEIRO E MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
94/2014
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2014-07-24 24/07/2014 | Lei: 466/2014 | Institui a Quilometragem, das estradas não pavimentadas no Município de São Pedro da Cipa e dá outras providências Institui a Quilometragem, das estradas não pavimentadas no Município de São Pedro da Cipa e dá outras providências Institui a Quilometragem, das estradas não pavimentadas no Município de São Pedro da Cipa e dá outras providências |
466/2014
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2014-07-01 01/07/2014 | Lei: 465/2014 | Dispoe sobre sistema tributário Municipal e as normas Gerais de direito tributário aplicável ao Municipio Dispoe sobre sistema tributário Municipal e as normas Gerais de direito tributário aplicável ao Municipio Dispoe sobre sistema tributário Municipal e as normas Gerais de direito tributário aplicável ao Municipio |
465/2014
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2014-06-26 26/06/2014 | Lei: 464/2014 | Dispõe sobre a criação da Ouvidoria do Município e dá outras providencias Dispõe sobre a criação da Ouvidoria do Município e dá outras providencias Dispõe sobre a criação da Ouvidoria do Município e dá outras providencias |
464/2014
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2014-06-26 26/06/2014 | Lei: 463/2014 | Regulamenta o acesso à informação previsto no inciso XXXIII o art. 5º, inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, e dá outras providências Regulamenta o acesso à informação previsto no inciso XXXIII o art. 5º, inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, e dá outras providências Regulamenta o acesso à informação previsto no inciso XXXIII o art. 5º, inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, e dá outras providências |
463/2014
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2014-06-26 26/06/2014 | Lei: 462/2014 | Autoriza o Municipio a instituir a campanha Nota Fiscal premiada e da outras providencias Autoriza o Municipio a instituir a campanha Nota Fiscal premiada e da outras providencias Autoriza o Municipio a instituir a campanha Nota Fiscal premiada e da outras providencias |
462/2014
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2014-06-26 26/06/2014 | Lei: 461/2014 | INSTITUI O PROGRAMA JOVEM APRENDIZ NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS INSTITUI O PROGRAMA JOVEM APRENDIZ NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS INSTITUI O PROGRAMA JOVEM APRENDIZ NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
461/2014
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2014-06-11 11/06/2014 | Lei: 460/2014 | Dispõe sobre autorização ao executivo municipal conceder aos servidores municipais, sendo a correção da tabela dos professores (anexo), com utilização do Piso de R$ 1. 273,32, e o aumento e recomposição salarial no índice de 6,78% aos demais servidores e da outras providencias. Dispõe sobre autorização ao executivo municipal conceder aos servidores municipais, sendo a correção da tabela dos professores (anexo), com utilização do Piso de R$ 1.273,32, e o aumento e recomposição salarial no índice de 6,78% aos demais servidores e da outras providencias. Dispõe sobre autorização ao executivo municipal conceder aos servidores municipais, sendo a correção da tabela dos professores (anexo), com utilização do Piso de R$ 1.273,32, e o aumento e recomposição salarial no índice de 6,78% aos demais servidores e da outras providencias. |
460/2014
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2014-06-11 11/06/2014 | Lei: 459/2014 | Modifica a Lei Municipal nº. 457/2014, que autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de locação de 01 imovel residencial do programa mais médicos para o Brasil e da outras providencias Modifica a Lei Municipal nº. 457/2014, que autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de locação de 01 imovel residencial do programa mais médicos para o Brasil e da outras providencias Modifica a Lei Municipal nº. 457/2014, que autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de locação de 01 imovel residencial do programa mais médicos para o Brasil e da outras providencias |
459/2014
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2014-06-11 11/06/2014 | Lei: 458/2014 | Dispoe sobre a abertura de credito adicional suplementar no orçamento programa vigente e da outras providencias. Dispoe sobre a abertura de credito adicional suplementar no orçamento programa vigente e da outras providencias. Dispoe sobre a abertura de credito adicional suplementar no orçamento programa vigente e da outras providencias. |
458/2014
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2014-05-05 05/05/2014 | Portaria: 93/2014 | PORTARIA N.º 093/2014. DE: 05 de Maio de 2014. Dispõe sobre as EXONERAÇÕES das Servidoras Silvana Ferreira da Silva do Cargo de (Presidente) e Claudilene Araujo Miranda do Cargo de (Membro), da Comissão de Patrimônio e Inventário e portanto faz as seguintes NOMEAÇÕES: Servidoras Marluce Mendes Pereira para ocupar o Cargo de (Presidente) e Cristiani Campos para ocupar o Cargo de (Membro) da Comissão de Patrimônio e Inventário da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, e dá outras providencias. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições exaradas no art. 58, incisos Iv e VI, combinado com o art. 18, inciso XX da Lei Orgânica Municipal, com o art. 31 da Constituição da República e art. 1º, § 1º e art. 48, no que couber, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) . RESOLVE: Artigo 1º - Fica instituído a Comissão de Patrimônio da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, para executar as atividades de controle de Inventário Patrimonial no Exercício 2014. Artigo 2º - A Comissão de Patrimônio será composta pelos seguintes membros: Marluce Mendes Pereira (Presidente), Paulo Marçal (Secretário), Cristiani Campos (Membro). Artigo 3º - A Comissão é instituída para os fins do art. 1º desta Portaria, se reunirá e executará suas atribuições de acordo com o fluxo de atividades e roteiros a serem elaboradas, cujos trabalhos se efetivará, em local, data e horário previamente agendados e emitirá/expedirá as atas circunstanciadas pertinentes que subsidiarão o Relatório e o Parecer Final Conclusivo para ser apresentado ao Presidente do Legislativo em Exercício, para os devidos e legais efeitos. Artigo 4º - Caberá aos respectivos órgãos, unidades administrativas e demais Servidores da Casa prestarem todo o apoio logístico necessário à execução das atividades da Comissão, sob pena de, não havendo justificativa plausível, serem responsabilizados civil, administrativa e criminalmente pela sonegação e/ou alteração de qualquer informação e/ou documento solicitados. Artigo 5º - Eventuais casos omissos nesta Portaria serão discutidos e resolvidos pelos Membros da Comissão, ouvida a Consultoria e Assessoria do Poder Legislativo, no que couber. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE EM 05DE MAIO DE 2014. VANILDO BORTO FAURO Presidente Dispõe sobre as EXONERAÇÕES das Servidoras Silvana Ferreira da Silva do Cargo de (Presidente) e Claudilene Araujo Miranda do Cargo de (Membro), da Comissão de Patrimônio e Inventário e portanto faz as seguintes NOMEAÇÕES: Servidoras Marluce Mendes Pereira para ocupar o Cargo de (Presidente) e Cristiani Campos para ocupar o Cargo de (Membro) da Comissão de Patrimônio e Inventário da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, e dá outras providencias. Dispõe sobre as EXONERAÇÕES das Servidoras Silvana Ferreira da Silva do Cargo de (Presidente) e Claudilene Araujo Miranda do Cargo de (Membro), da Comissão de Patrimônio e Inventário e portanto faz as seguintes NOMEAÇÕES: Servidoras Marluce Mendes Pereira para ocupar o Cargo de (Presidente) e Cristiani Campos para ocupar o Cargo de (Membro) da Comissão de Patrimônio e Inventário da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, e dá outras providencias. |
93/2014
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2014-04-30 30/04/2014 | Lei: 457/2014 | Dispõe sobre autorização para locação de 01 (um) imóvel residencial e da outras providencias. Dispõe sobre autorização para locação de 01 (um) imóvel residencial e da outras providencias. Dispõe sobre autorização para locação de 01 (um) imóvel residencial e da outras providencias. |
457/2014
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2014-04-30 30/04/2014 | Lei: 456/2014 | Dispõe sobre a criação de Cargos de Nivel Superior para o Departamento de Água e Esgoto do Municipio. Dispõe sobre a criação de Cargos de Nivel Superior para o Departamento de Água e Esgoto do Municipio. Dispõe sobre a criação de Cargos de Nivel Superior para o Departamento de Água e Esgoto do Municipio. |
456/2014
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2014-04-30 30/04/2014 | Lei: 455/2014 | Dispõe sobre autorização para Locação de 01 (um) imóvel comercial com finalidade da instalação dos correios e da outras providencias. Dispõe sobre autorização para Locação de 01 (um) imóvel comercial com finalidade da instalação dos correios e da outras providencias. Dispõe sobre autorização para Locação de 01 (um) imóvel comercial com finalidade da instalação dos correios e da outras providencias. |
455/2014
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2014-04-30 30/04/2014 | Lei: 454/2014 | Dispõe sobre a criação de Cargos de Nível Superior para a Secretaria Municipal de Saúde e da outras providencias. Dispõe sobre a criação de Cargos de Nível Superior para a Secretaria Municipal de Saúde e da outras providencias. Dispõe sobre a criação de Cargos de Nível Superior para a Secretaria Municipal de Saúde e da outras providencias. |
454/2014
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2014-04-30 30/04/2014 | Lei: 453/2014 | Dispõe sobre autorização do Executivo Municipal para criar incentivos a arrecadação municipal e da outras providencias. Dispõe sobre autorização do Executivo Municipal para criar incentivos a arrecadação municipal e da outras providencias. Dispõe sobre autorização do Executivo Municipal para criar incentivos a arrecadação municipal e da outras providencias. |
453/2014
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2014-03-25 25/03/2014 | Decreto: 001/2014 | DECRETO LEGISLATIVO Nº001/2014. DE: 25 DE MARÇO DE 2014. O Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de São Pedro da Cipa-MT, aprova este ato e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo. ARTIGO 1º - Fica APROVADA as Contas Anuais da Prefeitura Municipal do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, Exercício de 2012, gestão do Sr. Wilson Virginio de Lima. ARTIGO 2º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa/MT, em 25 de Março de 2014. Vanildo Borto Fauro Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, EXERCÍCIO DE 2012, GESTÃO DO SENHOR WILSON VIRGINIO DE LIMA. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, EXERCÍCIO DE 2012, GESTÃO DO SENHOR WILSON VIRGINIO DE LIMA. |
001/2014
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2014-03-14 14/03/2014 | Lei: 449/2014 | Cria a Verba Indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal e autoriza a abertura de crédito adicional especial bem como cria e regulamenta o direito de férias e 13º. remuneração a Prefeito e Vice-Prefeito, e dá outras providencias. Cria a Verba Indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal e autoriza a abertura de crédito adicional especial bem como cria e regulamenta o direito de férias e 13º. remuneração a Prefeito e Vice-Prefeito, e dá outras providencias. Cria a Verba Indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal e autoriza a abertura de crédito adicional especial bem como cria e regulamenta o direito de férias e 13º. remuneração a Prefeito e Vice-Prefeito, e dá outras providencias. |
449/2014
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2014-03-11 11/03/2014 | Lei: 452/2014 | Dispõe sobre o Termo de Convênio de Prestação de Serviços que entre si celebram a Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa e de Assistência Médica-hospitalar. Dispõe sobre o Termo de Convênio de Prestação de Serviços que entre si celebram a Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa e de Assistência Médica-hospitalar. Dispõe sobre o Termo de Convênio de Prestação de Serviços que entre si celebram a Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa e de Assistência Médica-hospitalar. |
452/2014
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2014-03-11 11/03/2014 | Lei: 451/2014 | Dispõe sobre a criação de Cargos de Nível Médio para a Secretaria Municipal de Assistência Social e da outras providencias. Dispõe sobre a criação de Cargos de Nível Médio para a Secretaria Municipal de Assistência Social e da outras providencias. Dispõe sobre a criação de Cargos de Nível Médio para a Secretaria Municipal de Assistência Social e da outras providencias. |
451/2014
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2014-02-28 28/02/2014 | Portaria: 92/2014 | PORTARIA Nº 092/2014 “Dispõe em designar a Servidora Cristiani Campos , para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias”. Vanildo Borto Fauro, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Resolve: Artigo 1º - Designar a servidora do quadro efetivo Cristiani Campos, para desempenhar em caráter expcecional a função de Fiscal de Contrato da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 28 de Fevereiro de 2014. VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= REGISTRADO E PUBLICADO DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME. Dispõe em designar a Servidora Cristiani Campos , para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias. Dispõe em designar a Servidora Cristiani Campos , para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias. |
92/2014
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2014-02-20 20/02/2014 | Lei: 448/2014 | Autoriza o Poder Executivo a providenciar a contratação de profissionais da Equipe de Programa de Saúde da Familia-PSF caráter temporário e excepcional e da outras providencias. Autoriza o Poder Executivo a providenciar a contratação de profissionais da Equipe de Programa de Saúde da Familia-PSF caráter temporário e excepcional e da outras providencias. Autoriza o Poder Executivo a providenciar a contratação de profissionais da Equipe de Programa de Saúde da Familia-PSF caráter temporário e excepcional e da outras providencias. |
448/2014
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2014-02-11 11/02/2014 | Lei: 450/2014 | Dispõe sobre a criação de Cargos de Nível Superior a integrarem Anexo I da Lei Municipal 154/2001 e da outras providencias. Dispõe sobre a criação de Cargos de Nível Superior a integrarem Anexo I da Lei Municipal 154/2001 e da outras providencias. Dispõe sobre a criação de Cargos de Nível Superior a integrarem Anexo I da Lei Municipal 154/2001 e da outras providencias. |
450/2014
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2014-02-03 03/02/2014 | Portaria: 91/2014 | PORTARIA Nº 091/2014 “Dispõe sobre a nomeação do Senhor EDSON RITTER na Função de Assessor Juridico da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT e dá outras providencias”. Eu, Vanildo Borto Fauro, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais Resolve: Artigo 1º - Fica Nomeado ao Cargo de Assessor Juridico da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso o Senhor EDSON RITTER. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 03 de Fevereiro de 2014. VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= REGISTRADO E PUBLICADO DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME: Dispõe sobre a nomeação do Senhor EDSON RITTER na Função de Assessor Juridico da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT e dá outras providencias Dispõe sobre a nomeação do Senhor EDSON RITTER na Função de Assessor Juridico da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT e dá outras providencias |
91/2014
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2014-01-30 30/01/2014 | Lei: 447/2014 | Autoriza a contratação temporária de servidores, para atender a excepcional Autoriza a contratação temporária de servidores, para atender a excepcional Autoriza a contratação temporária de servidores, para atender a excepcional |
447/2014
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2014-01-03 03/01/2014 | Portaria: 90/2014 | PORTARIA N.º 090/2014. DE: 03 de Janeiro de 2014. Institui a Comissão de Patrimônio e Inventário da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, designa os seus Membros e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições exaradas no art. 58, incisos Iv e VI, combinado com o art. 18, inciso XX da Lei Orgânica Municipal, com o art. 31 da Constituição da República e art. 1º, § 1º e art. 48, no que couber, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) . RESOLVE: Artigo 1º - Fica instituído a Comissão de Patrimônio da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, para executar as atividades de controle de Inventário Patrimonial no Exercício 2014. Artigo 2º - A Comissão de Patrimônio será composta pelos seguintes membros: Silvana Ferreira da Silva (Presidente), Paulo Marçal (Secretário), Claudilene Araújo Miranda (Membro) e Marluce Mendes Pereira (Suplente). Artigo 3º - A Comissão é instituída para os fins do art. 1º desta Portaria, se reunirá e executará suas atribuições de acordo com o fluxo de atividades e roteiros a serem elaboradas, cujos trabalhos se efetivará, em local, data e horário previamente agendados e emitirá/expedirá as atas circunstanciadas pertinentes que subsidiarão o Relatório e o Parecer Final Conclusivo para ser apresentado ao Presidente do Legislativo em Exercício, para os devidos e legais efeitos. Artigo 4º - Caberá aos respectivos órgãos, unidades administrativas e demais Servidores da Casa prestarem todo o apoio logístico necessário à execução das atividades da Comissão, sob pena de, não havendo justificativa plausível, serem responsabilizados civil, administrativa e criminalmente pela sonegação e/ou alteração de qualquer informação e/ou documento solicitados. Artigo 5º - Eventuais casos omissos nesta Portaria serão discutidos e resolvidos pelos Membros da Comissão, ouvida a Consultoria e Assessoria do Poder Legislativo, no que couber. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE EM 03 DEJANEIRO DE 2014. VANILDO BORTO FAURO Presidente Institui a Comissão de Patrimônio e Inventário da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, designa os seus Membros e dá outras providências. Institui a Comissão de Patrimônio e Inventário da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, designa os seus Membros e dá outras providências. |
90/2014
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2014-01-02 02/01/2014 | Portaria: 89/2014 | PORTARIA Nº 089 DE 02 DE JANEIRO DE 2014. Dispõe em designar a servidora pública Luzinete Nunes Ponce Queiroz, para, de forma excepcional, desempenhar as funções de Controle Interno junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. CONSIDERANDO a necessidade e obrigatoriedade no atendimento das disposições legais em vigor referente à implantação do sistema de controle interno junto a esta Casa de Leis; CONSIDERANDO a inexistência de recursos financeiros para a realização imediata de concurso público para o preenchimento do cargo de controlador interno; CONSIDERANDO as disposições legais fixadas no art. 4º, parágrafo único, da Lei Municipal n. 305/2007; RESOLVE: Art. 1ª - Designar a servidora do quadro efetivo Luzinete Nunes Ponce Queiroz, para desempenhar em caráter excepcional as funções de Controlador Interno junto ao Poder Legislativo municipal. Art. 2ª - Na forma da Lei Municipal n. 427/2013, fixa-se o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) á titulo de gratificação pela função especial a ser desempenhada. Art. 3ª - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa/MT, 02 de Janeiro de 2014. Vanildo Borto Fauro Presidente Dispõe em designar a servidora pública Luzinete Nunes Ponce Queiroz, para, de forma excepcional, desempenhar as funções de Controle Interno junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso Dispõe em designar a servidora pública Luzinete Nunes Ponce Queiroz, para, de forma excepcional, desempenhar as funções de Controle Interno junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso |
89/2014
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2014-01-02 02/01/2014 | Portaria: 88/2014 | PORTARIA Nº 088/2014 “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SENHOR HERMES PAULO DE SOUZA, NA FUNÇÃO DE CONTADOR DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. Eu, VANILDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Resolve: Artigo 1º - Fica Nomeado ao Cargo de CONTADOR o Senhor Hermes Paulo de Souza. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 02 de Janeiro de 2014. VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= REGISTRADO E PUBLICADO DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SENHOR HERMES PAULO DE SOUZA, NA FUNÇÃO DE CONTADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SENHOR HERMES PAULO DE SOUZA, NA FUNÇÃO DE CONTADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
88/2014
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2013-12-31 31/12/2013 | Portaria: 87/2013 | PORTARIA Nº 087/2013 Dispõe sobre a EXONERAÇÃO da servidora pública Luzinete Nunes Ponce Queiroz, da função de Controladora Interna da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. Eu, VANILDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Resolve: Artigo 1º - EXONERA a Servidora Pública a Senhora Luzinete Nunes Ponce Queiroz da Função da Controladora Interna da Cãmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 31 de Dezembro de 2013. VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= REGISTRADO E PUBLICADO DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME: Dispõe sobre a EXONERAÇÃO da servidora pública Luzinete Nunes Ponce Queiroz, da função de Controladora Interna da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso Dispõe sobre a EXONERAÇÃO da servidora pública Luzinete Nunes Ponce Queiroz, da função de Controladora Interna da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso |
87/2013
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2013-12-31 31/12/2013 | Portaria: 86/2013 | PORTARIA Nº 086/2013 “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SR. HERMES PAULO DE SOUZA, DA FUNÇÃO DE CONTADOR DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. Eu, VANILDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Resolve: Artigo 1º - Fica EXONERADO do Cargo de CONTADOR da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT, o Senhor Hermes Paulo de Souza. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 31 de Dezembro de 2013. VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= REGISTRADO E PUBLICADO DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME: DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SR. HERMES PAULO DE SOUZA, DA FUNÇÃO DE CONTADOR DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SR. HERMES PAULO DE SOUZA, DA FUNÇÃO DE CONTADOR DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
86/2013
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2013-12-31 31/12/2013 | Portaria: 85/2013 | PORTARIA Nº 085/2013 “Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Fiscal da Obra e dá outras providencias”. VANILDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º - EXONERA o Sr. ENDRELL MENDES PASQUALOTTO, Engenheiro Civil RNP 1211691454, onde prestou seus serviços de engenharia, projetos e fiscalização da EXECUÇÃO DA OBRA NO ACABAMENTO DO PLENÁRIO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, FORRO, PISO e VIDRO CONFORME PROJETO BÁSICO DA CÂMARA MUNCIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE, DANDO CIÊNCIA GABINETE DO PRESIDENTE DA CAMARA Em 31 de Dezembro de 2013. VANILDO BORTO FAURO Presidente da Câmara Municipal REGISTRADO E PUBLICADO DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME: Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Fiscal da Obra e dá outras providencias Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Fiscal da Obra e dá outras providencias |
85/2013
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2013-12-30 30/12/2013 | Lei: 622 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Alterar o valor do Duodécimo previsto nas peças Orçamentárias e a Abrir Crédito Adicional suplementar, entre outras providencias. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Alterar o valor do Duodécimo previsto nas peças Orçamentárias e a Abrir Crédito Adicional suplementar, entre outras providencias. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Alterar o valor do Duodécimo previsto nas peças Orçamentárias e a Abrir Crédito Adicional suplementar, entre outras providencias. |
622
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2013-12-15 15/12/2013 | Lei: 446/20013 | Dispõe sobre alteração do código tributário Municipal e da outras providencias. Dispõe sobre alteração do código tributário Municipal e da outras providencias. |
446/20013
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2013-12-15 15/12/2013 | Lei: 445/2013 | Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Pedro da Cipa, para o exercício de 2014, e da outras providencias Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Pedro da Cipa, para o exercício de 2014, e da outras providencias Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Pedro da Cipa, para o exercício de 2014, e da outras providencias |
445/2013
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2013-12-06 06/12/2013 | Lei: 444/2013 | Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2014, e da outras providencias. Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2014, e da outras providencias. Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2014, e da outras providencias. |
444/2013
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2013-12-02 02/12/2013 | Portaria: 84/2013 | PORTARIA Nº 084/2013 “Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Senhor Robie Bitencourt Ianhes da Função de Assessor Juridico e dá outras providencias”. Vanildo Borto Fauro, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Resolve: Artigo 1º - Fica Exonerado do Cargo de Assessor Juridico o Senhor Robie Bitencourt Ianhes. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 02 de Dezembro de 2013. VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= REGISTRADO E PUBLICADO DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME: Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Senhor Robie Bitencourt Ianhes da Função de Assessor Juridico e dá outras providencias Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Senhor Robie Bitencourt Ianhes da Função de Assessor Juridico e dá outras providencias |
84/2013
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2013-11-26 26/11/2013 | Lei: 443/2013 | Dispõe sobre a criação de cargos do Departamento de Àgua de Esgoto de São Pedro da Cipa-MT, e da outras providencias. Dispõe sobre a criação de cargos do Departamentode Água e Esgoto de São Pedro da Cipa-MT e dá outras providencias. Dispõe sobre a criação de cargos do Departamentode Água e Esgoto de São Pedro da Cipa-MT e dá outras providencias. |
443/2013
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2013-11-26 26/11/2013 | Lei: 442/2013 | Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal. Dispõe sobre à revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos Poder Executivo Municipal. Dispõe sobre à revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos Poder Executivo Municipal. |
442/2013
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2013-11-01 01/11/2013 | Portaria: 83/2013 | PORTARIA Nº 083/2013 “Dispõe sobre a nomeação do Fiscal da Obra e dá outras providencias”. VANILDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º - Designa, o Sr. ENDRELL MENDES PASQUALOTTO, Engenheiro Civil RNP 1211691454, para prestação de serviços de engenharia, projetos e fiscalização da EXECUÇÃO DA OBRA NO ACABAMENTO DO PLENÁRIO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, FORRO, PISO e VIDRO CONFORME PROJETO BÁSICO DA CÂMARA MUNCIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE, DANDO CIÊNCIA GABINETE DO PRESIDENTE DA CAMARA Em 01 de Novembro de 2013. VANILDO BORTO FAURO Presidente da Câmara Municipal REGISTRADO E PUBLICADO DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME: Dispõe sobre a nomeação do Fiscal da Obra e dá outras providencias Dispõe sobre a nomeação do Fiscal da Obra e dá outras providencias |
83/2013
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2013-10-30 30/10/2013 | Lei: 441/2013 | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Municipio de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, para o Quadriênio 2014 e 2017, e dá outras providencias Dispõe sobre o Plano Plurianual do Municipio de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, para o Quadriênio 2014 e 2017, e dá outras providencias Dispõe sobre o Plano Plurianual do Municipio de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, para o Quadriênio 2014 e 2017, e dá outras providencias |
441/2013
- Baixado: 6 vezes |
2013-10-29 29/10/2013 | Lei: 440/2013 | Dispõe sobre autorização Legislativo para abertura de CREDITOS SUPLEMENTARES para o exercício de 2013, e dá outras providencias Dispõe sobre autorização Legislativo para abertura de CREDITOS SUPLEMENTARES para o exercício de 2013, e dá outras providencias Dispõe sobre autorização Legislativo para abertura de CREDITOS SUPLEMENTARES para o exercício de 2013, e dá outras providencias |
440/2013
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2013-10-21 21/10/2013 | Lei: 439/2013 | Reformula o Código de Posturas do Municipio de São Pedro da Cipa/MT. Reformula o Código de Posturas do Municipio de São Pedro da Cipa/MT. Reformula o Código de Posturas do Municipio de São Pedro da Cipa/MT. |
439/2013
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2013-09-19 19/09/2013 | Lei: 437/2013 | Dispõe sobre a alteração do artigo 2º quanto aos representates indicados pelos seus pares ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica e de Valorização- FUNDB, para atender a Lei Federal nº. 11.494, de 20 de Junho de 2007. Dispõe sobre a alteração do artigo 2º quanto aos representates indicados pelos seus pares ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica e de Valorização - FUNDB, para atender a Lei Federal nº. 11.494, de 20 de Junho de 2007. Dispõe sobre a alteração do artigo 2º quanto aos representates indicados pelos seus pares ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica e de Valorização - FUNDB, para atender a Lei Federal nº. 11.494, de 20 de Junho de 2007. |
437/2013
- Baixado: 8 vezes |
2013-09-12 12/09/2013 | Lei: 438/2013 | Institui Hino Oficial do Municipio de São Pedro da Cipa/MT e dá outras providencias. Institui Hino Oficial do Municipio de São Pedro da Cipa/MT e dá outras providencias. Institui Hino Oficial do Municipio de São Pedro da Cipa/MT e dá outras providencias. |
438/2013
- Baixado: 5 vezes |
2013-08-29 29/08/2013 | Lei: 436/2013 | Dispõe sobre a contratação de pessoal por prazo determinado, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e da outras providencias Dispõe sobre a contratação de pessoal por prazo determinado, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e da outras providencias Dispõe sobre a contratação de pessoal por prazo determinado, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e da outras providencias |
436/2013
- Baixado: 5 vezes |
2013-08-29 29/08/2013 | Lei: 435/2013 | Dispõe sobre o aumento do numero de vagas para o cargo de fiscal de obras, previsto no anexo I da Lei Municipal 154/2001, e da outras providencias. Dispõe sobre o aumento do número de vagas para o cargo de fiscal de obras, previsto no anexo I da Lei Municipal 154/2001 e dá outras providências. Dispõe sobre o aumento do número de vagas para o cargo de fiscal de obras, previsto no anexo I da Lei Municipal 154/2001 e dá outras providências. |
435/2013
- Baixado: 4 vezes |
2013-08-13 13/08/2013 | Lei: 434/2013 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a confessar a parcelar débitos oriundos do consumo de energia elétrica junto a CEMAT S/A, e da outras providencias. AUTORIZA OPODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONFESSAR E PARCELAR DÉBITOS ORIUNDOS DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA JUNTO A CEMAT S/A, EDÁ OUTRAS PROVIDENCIAS AUTORIZA OPODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONFESSAR E PARCELAR DÉBITOS ORIUNDOS DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA JUNTO A CEMAT S/A, EDÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
434/2013
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2013-07-24 24/07/2013 | Portaria: 82/2013 | PORTARIA Nº. 082/2013, DE 24 DE JULHO DE 2013. A Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO os termos da Lei 8.666/93; Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Servidor Lioslandio Moreira da Silva do cargo de Pregoeiro e portanto faz a NOMEAÇÃO da servidora Marluce Mendes Pereira para ocupar o cargo de Pregoeira, e dá outras providencias”. RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR a Sr. abaixo nominada, para ocupar o cargo de Pregoeiro: MARLUCE MENDES PEREIRA – AUXILIAR ADMINISTRATIVO; Art. 2º. NOMEAR os Sr.s abaixo nominados como suplentes do cargo de Pregoeiro Oficial de Licitações e equipe de apoio: HELAINE MARIA DE SOUZA - OFICIAL ADMINISTRATIVO SILVANA FERREIRA DA SILVA - SERVIÇO GERAIS Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE, DANDO CIÊNCIA GABINETE DO PRESIDENTE DA CAMARA Em 24 de Julho de 2013. VANILDO BORTO FAURO Presidente da Câmara Municipal Registrada e Publicada de conformidade com a Legislação vigente, com a afixação nos lugares de costume, estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Servidor Lioslandio Moreira da Silva do cargo de Pregoeiro e portanto faz a NOMEAÇÃO da servidora Marluce Mendes Pereira para ocupar o cargo de Pregoeira, e dá outras providencias”. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Servidor Lioslandio Moreira da Silva do cargo de Pregoeiro e portanto faz a NOMEAÇÃO da servidora Marluce Mendes Pereira para ocupar o cargo de Pregoeira, e dá outras providencias”. |
82/2013
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2013-06-14 14/06/2013 | Lei: 433/2013 | Concessão do Direito Real de Uso, mediante contrato, de uma área de terras de 11,0360 há empresa CONSÓRCIO MENDES JÚNIOR – ENPA-CONTÉCNICA, e dá outra providencias Concessão do Direito Real de Uso, mediante Contrato, de uma área de terras de 11, 0360 há a empresa CONSÓRCIO MENDES JÚNIOR - ENPA - CONTÉCNICA e dá outras providências. Concessão do Direito Real de Uso, mediante Contrato, de uma área de terras de 11, 0360 há a empresa CONSÓRCIO MENDES JÚNIOR - ENPA - CONTÉCNICA e dá outras providências. |
433/2013
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2013-06-03 03/06/2013 | Lei: 432/2013 | Dispoe sobre normas e funcionamento de propaganda sonorizada no perímetro urbano da cidade de São Pedro da Cipa-MT. DISPÕE SOBRE NORMAS DE FUNCIONAMENTO DE PROPAGANDA SONORIZADA NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." DISPÕE SOBRE NORMAS DE FUNCIONAMENTO DE PROPAGANDA SONORIZADA NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
432/2013
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2013-06-03 03/06/2013 | Lei: 431/2013 | Dispõe sobre a contratação de um farmacêutico (a) por prazo determinado nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. Dispõe sobre a contratação de pessoal por prazo determinado, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. Dispõe sobre a contratação de pessoal por prazo determinado, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. |
431/2013
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2013-05-16 16/05/2013 | Lei: 430/2013 | Altera a Lei Municipal nº 154/2001, Incluindo 5 ao Inciso IV do Artigo 2º, passando a denominar-se o artigo 28 como 28.A, incluindo a Seção IX e o artigo 28.B, criando assim a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Altera a Lei Municipal nº 154/2001, Incluindo o Item 5 ao inciso IV do Artigo 2º, passando a denominar-se o artigo 28 como 28.A, incluindo a Seção IX e o artigo 28.B, criando assim a Secretaria Municipal de Agricultura e meio Ambiente. Altera a Lei Municipal nº 154/2001, Incluindo o Item 5 ao inciso IV do Artigo 2º, passando a denominar-se o artigo 28 como 28.A, incluindo a Seção IX e o artigo 28.B, criando assim a Secretaria Municipal de Agricultura e meio Ambiente. |
430/2013
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2013-05-10 10/05/2013 | Portaria: 81/2013 | PORTARIA Nº. 081/2013, DE 10 DE MAIO DE 2013. A Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO os termos da Lei 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR a Sr. abaixo nominada, para ocupar o cargo de Pregoeiro: LIOSLANDIO MOREIRA DA SILVA - MOTORISTA; Art. 2º. NOMEAR os Sr.s abaixo nominados como suplentes do cargo de Pregoeiro Oficial de Licitações e equipe de apoio: HELAINE MARIA DE SOUZA - OFICIAL ADMINISTRATIVO SILVANA FERREIRA DA SILVA - SERVIÇO GERAIS Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE, DANDO CIÊNCIA GABINETE DO PRESIDENTE DA CAMARA Em 10 de maio de 2013. VANILDO BORTO FAURO Presidente da Câmara Municipal Registrada e Publicada de conformidade com a Legislação vigente, com a afixação nos lugares de costume, estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra NOMEAR a Srs. abaixo nominada, para ocupar o cargo de Pregoeiros NOMEAR a Srs. abaixo nominada, para ocupar o cargo de Pregoeiros |
81/2013
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2013-05-02 02/05/2013 | Portaria: 80/2013 | PORTARIA Nº 080/2013 “Dispõe sobre a EXONERAÇÃO da servidora Luzinete Nunes Ponce Queiroz do cargo de Presidente da Comissão Permanente de Licitação e a NOMEAÇÃO da servidora Helaine Maria de Souza para ocupar o cargo de Presidente da mesma, e dá outras providencias”. Eu Vanildo Borto Fauro, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Resolve: Artigo 1º - Exonera-se a servidora LUZINETE NUNES PONE QUEIROZ do cargo de Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT. Artigo 2ª - Nomeia-se a servidora HELAINE MARIA DE SOUZA para desempenhar as funções de Presidente Permanente de Licitações da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT. Artigo 3ª - A Comissão Permanente de Licitações da Câmara Muncipl de São Pedro da Cipa/MT, fica assim composta: Servidora-Helaine Maria de Souza (Presidente), Claudilene Araújo Miranda (Secretária), Lioslandio Moreira da Silva (Membro). Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 02 de Maio de 2013. Vanildo Borto Fauro Presidente REGISTRADO E PUBLICADO DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME: Dispõe sobre a EXONERAÇÃO da servidora Luzinete Nunes Ponce Queiroz do cargo de Presidente da Comissão Permanente de Licitação e a NOMEAÇÃO da servidora Helaine Maria de Souza para ocupar o cargo de Presidente da mesma, e dá outras providencias Dispõe sobre a EXONERAÇÃO da servidora Luzinete Nunes Ponce Queiroz do cargo de Presidente da Comissão Permanente de Licitação e a NOMEAÇÃO da servidora Helaine Maria de Souza para ocupar o cargo de Presidente da mesma, e dá outras providencias |
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2013-05-02 02/05/2013 | Portaria: 79/2013 | PORTARIA Nº 079 DE 02 DE MAIO DE 2013. Dispõe em designar a servidora pública Luzinete Nunes Ponce Queiroz, para, de forma excepcional, desempenhar as funções de Controle Interno junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. CONSIDERANDO a necessidade e obrigatoriedade no atendimento das disposições legais em vigor referente à implantação do sistema de controle interno junto a esta Casa de Leis; CONSIDERANDO a inexistência de recursos financeiros para a realização imediata de concurso público para o preenchimento do cargo de controlador interno; CONSIDERANDO as disposições legais fixadas no art. 4º, parágrafo único, da Lei Municipal n. 305/2007; RESOLVE: Art. 1ª - Designar a servidora do quadro efetivo Luzinete Nunes Ponce Queiroz, para desempenhar em caráter excepcional as funções de Controlador Interno junto ao Poder Legislativo municipal. Art. 2ª - Na forma da Lei Municipal n. 427/2013, fixa-se o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) á titulo de gratificação pela função especial a ser desempenhada. Art. 3ª - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa/MT, 02 (dois) de Maio de 2013 Vanildo Borto Fauro Presidente Dispõe em designar a servidora pública Luzinete Nunes Ponce Queiroz, para, de forma excepcional, desempenhar as funções de Controle Interno junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. Dispõe em designar a servidora pública Luzinete Nunes Ponce Queiroz, para, de forma excepcional, desempenhar as funções de Controle Interno junto a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. |
79/2013
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2013-04-26 26/04/2013 | Lei: 429/2013 | Autoriza o Poder Executivo a providenciar a contratação de profissionais da Equipe de Programa de Saúde da Familia – PSF caráter temporário e excepcional e dá outras providencias Autoriza o Poder Executivo a providenciar a contratação de profissionais da Equipe de Programa de Saúde da Família - PSF caráter temporário e excepcional e dá outras providências. Autoriza o Poder Executivo a providenciar a contratação de profissionais da Equipe de Programa de Saúde da Família - PSF caráter temporário e excepcional e dá outras providências. |
429/2013
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2013-04-15 15/04/2013 | Portaria: 78/2013 | PORTARIA Nº 078/2013 “Dispõe em designar a Servidora Cristiani Campos , para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias”. Vanildo Borto Fauro, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Resolve: Artigo 1º - Designar a servidora do quadro efetivo Cristiani Campos, para desempenhar em caráter expcecional a função de Fiscal de Contrato da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 15 de Abril de 2013. VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= REGISTRADO E PUBLICADO DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME. Dispõe em designar a Servidora Cristiani Campos , para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias Dispõe em designar a Servidora Cristiani Campos , para, de forma excepcional, desempenhar a função de FISCAL DE CONTRATO da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias |
78/2013
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2013-04-12 12/04/2013 | Lei: 428/2013 | Dispõe sobre a alteração da lei 190/2002, e dá outras providencias. Dispõe sobre a alteração da Lei n° 190/2002, e dá outras providências. Dispõe sobre a alteração da Lei n° 190/2002, e dá outras providências. |
428/2013
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2013-04-12 12/04/2013 | Lei: 427/2013 | Altera a redação contida no art. 2º da lei 421/2013, de autoria do Poder Executivo Municipal e dá outras providencias. Altera a redação contida no art. 2a da Lei nº 421/2013, de autoria do Poder Executivo Municipal e dá outras providências Altera a redação contida no art. 2a da Lei nº 421/2013, de autoria do Poder Executivo Municipal e dá outras providências |
427/2013
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2013-04-02 02/04/2013 | Normativa: 010/2013 | INSTRUÇÃO NORMATIVA STR - SISTEMA DE TRANSPORTES Nº. 010/2013 Versão: 01 Aprovação em: 02/04/2013 Ato de aprovação: Decreto nº 002/2013 Unidade Responsável: Secretaria Legislativa Administrativa, Gabinete do Presidente, Núcleo de Vereadores e demais Secretárias. I – FINALIDADE Dispõe sobre as rotinas e procedimentos para gerenciamento e o controle de frotas de veículos, incluindo política disciplinar para os condutores de veículo do Município de São Pedro da Cipa-MT. II – ABRANGÊNCIA Abrange todas as unidades da estrutura organizacional, do Poder Legislativo e administrações diretas e indiretas. III – CONCEITOS Regulamentar procedimento para utilização de veículos, conscientizar os motoristas de sua responsabilidade como condutores e responsáveis pela preservação do patrimônio. IV - BASE LEGAL A presente Instrução Normativa tem como base legal a Lei Federal n.º 8.429/92, Lei Federal n.º 9.503/97, Estatuto dos Servidores Público Municipal, aplicando-se subsidiariamente as normas internas relativas ao controle patrimonial. V - PROCEDIMENTOS 1- Da Guarda dos Veículos 1.1 - Todos os veículos devem ser recolhidos à garagem ou em locais determinado pela Chefia Imediata, após o atendimento autorizado, ficando expressamente proibido ao Motorista conduzir o veículo para sua casa ou outro local não autorizado, exceto veículo do gabinete do Legislativo. 1.2 - Os veículos serão somente retirados da garagem mediante requisição e registro no controle de entradas e saídas mantidos pela Secretaria Administrativa. 2- Dos Critérios para Requisição de Veículos. 2.1 - O uso dos veículos é restrito ao atendimento dos serviços da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT; 2.2 - As viagens devem ser requeridas com antecedências para elaboração da programação, vistoria do veículo, abastecimento e segurança do transporte, conforme os seguintes prazos: a) Para os serviços rotineiros tanto de veículos, conforme programação semanal ou diária; c) Para serviços fora da região metropolitana do Município, um dia de antecedência; 2.3 - É expressamente proibido o uso de veículos da frota do município para fins particulares. 3 - Do Credenciamento para Conduzir Veículos. 3.1 - Somente os motoristas e servidores habilitados podem conduzir os veículos da frota da Câmara Municipal; 3.2 - A condução dos veículos oficiais somente poderá ser realizada por motorista profissional ou servidor, devidamente habilitado e credenciado, que detenha a obrigação respectiva em razão do cargo ou da função que exerça; 3.3 - A Carteira Nacional de Habilitação - CNH deverá ser compatível com o tipo de veículo que o condutor irá utilizar, conforme disposições da Lei Federal n.° 9.503/1997; 3.4 - Os veículos da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, terão identificação própria e personalizada, devendo ser utilizados apenas em serviço, e poderão ser conduzidos excepcionalmente por servidores devidamente autorizados pela autoridade competente; 4- Responsabilidades da Secretaria Administrativa 4.1 - Gerenciar as atividades do sistema de frotas e o quadro de motoristas; 4.1.1 Coordenar as atividades da Dirigência de Trânsito e Transporte; 4.2 - Providenciar a manutenção e a limpeza geral dos veículos manter atualizada a ficha cadastral dos veículos, com registro e revisões; 4.3 - Controlar o consumo de combustível; 4.4 - Solicitar orçamento para reparos de acordo com as normas de serviços de manutenção; 4.5 - Tomar providência em caso de acidentes, roubo, multas e produzir relatório a respeito; 4.6 – Renovar o licenciamento e encaminhar o seguro obrigatório dos veículos dentro dos prazos para efetivo pagamento; 4.7 - Controlar os vencimentos das habilitações de todos os condutores autorizados, de forma que permita avisar antecipadamente sobre a data limite para a renovação. 5- Responsabilidade do Motorista. 5.1 - Cumprir a programação de horário, data e local determinados na autorização e preencher adequadamente o Diário de Bordo; 5.2 - Solicitar os reparos à manutenção e abastecimento do veículo; 5.3 - Efetuar o transporte com segurança obedecendo, ás normas de trânsito e de conservação e economia dos veículos; 5.4 - Manter o veículo em bom estado de limpeza e conservação; 5.5 - Manter a documentação do veículo e sua habilitação profissional atualizada; 5.6 - Observar e cumprir os prazos de manutenção preventiva, lubrificação e outros reparos, sempre informando a chefia para as devidas providências; 5.7 - Manter-se atualizado com as normas e regras do trânsito, acompanhando as modificações; 5.8 - Motoristas devem prestar contas mensalmente, com o fechamento do Boletim de Controle de Uso Diário de Veículos; 5.9 - Durante a manutenção, consertos e reparos de veículos o motorista devem permanecer no seu local de serviço, ficando a disposição no setor para pronto atendimento; 5.10 - Cada Motorista responde pelo veículo que está sob a sua responsabilidade, inclusive nos casos de avarias, por uso inadequado ou acidentes quando o mesmo for considerado responsável pela perícia; 5.11 - E de inteira responsabilidade do motorista, em cuidar da documentação do veículo quando estiver de posse do mesmo. 6- Das Multas de Trânsito 6.1 - A responsabilidade pelo cometimento de infração de trânsito será atribuída aos condutores de veículos, desde que devidamente promovida através de processo legal, e implicará o pagamento da multa por parte do condutor infrator, independente de qualquer outra penalidade cabível; 6.2 - O pagamento de multas advindas de infrações de trânsito cometidas por servidores, quando da condução de veículos de propriedade do Município, é de inteira responsabilidade do Condutor, todavia, se por ventura a administração pública for obrigada a promover o seu pagamento, compete a esta adotar as medidas necessárias visando o ressarcimento da despesa ao erário, por parte do responsável pela infração, inclusive podendo realizar retenção em folha de pagamento, observado em todo caso o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa; 6.3 - O órgão público onde o servidor esta vinculado tem a responsabilidade de comunicar e encaminhar os Autos de Infrações ao condutor, para que este tome ciente e apresente recurso administrativo de trânsito se assim entender possível; 6.4 - O condutor que dispensar o recurso administrativo de trânsito, e assumir diretamente a responsabilidade da infração e o ônus da mesma, efetuará o ressarcimento da multa através de pagamento em parcela única ou parcelada; 6.5 - O condutor que se recusar a pagar o Auto da Infração, após ter se utilizado de todas as garantias dos princípios do contraditório e da ampla defesa, tiver contra si a caracterização da infração e a responsabilidade pelo pagamento da multa, responderá a processo administrativo. 7 - Do Abastecimento de Veículos 7.1 - O abastecimento dos veículos só será feito no posto credenciado pela Administração; 7.2 - Todo abastecimento será registrado no Diário de Bordo de uso dos veículos; 7.3 - O Diário de Bordo será entregue ao motorista no início de cada mês, e será devolvido, todo final de mês preenchido para análise e registro da Secretaria Administrativa. 8 - Da Manutenção dos Veículos 8.1 – Secretaria Administrativa, deverá manter um cronograma de manutenção preventiva para todos os veículos; 8.2 - Os problemas esporádicos, fora do período de revisão, serão imediatamente solucionados após a constatação e notificação do motorista, ficando proibido o uso de veículo, caso o problema apresente risco de segurança; 8.3 - Os veículos deverão possuir uma ficha contendo registro de todas as manutenções e consertos realizados por um período de cinco anos, através de anotações regulares constituindo pelo veiculo, facilitando determinar os períodos de manutenção e depreciação do bem nos casos de inventário e de análise de economicidade; 8.4 - A manutenção, consertos e reparos serão efetuados em oficinas autorizadas pela Secretaria Administrativa. VI - CONSIDERAÇÕES FINAIS. 6.1 - Fica proibido o motorista conduzir pessoas estranhas ou “caronas”; 6.2 - Durante finais de semana feriados e períodos de recesso os veículos deverão permanecer no pátio da garagem de frotas, a menos que tenha serviços programados com a expressa autorização do superior hierárquico; 6.3 - Os veículo serão utilizados de acordo com suas recomendações de fábrica; 6.4 - O uso indevido do veículo fora do serviço é passível de punição, por decisão do Legislativo Municipal, após análise de sindicância, se for o caso. 6.5 - A Secretaria Administrativa deverá elaborar no prazo de 90 dias os modelos de Diário de Bordo, Requisição de Combustível e outros formulários de controles congêneres. 6.7 - Secretaria Administrativa, deverá prestar subsídios às compras de peças de manutenção e combustível sempre que requisitadas pelas secretarias. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 02 de Abril de 2013. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. _________________________________ Vanildo Borto Fauro Presidente da Câmara Municipal Biênio:2013/2014 _____________________________ Luzinete Nunes Ponce Queiroz Controladora Interna Nomeação: Portaria 079/2013 Dispõe sobre as rotinas e procedimentos para gerenciamento e o controle de frotas de veículos, incluindo política disciplinar para os condutores de veículo do Município de São Pedro da Cipa-MT Dispõe sobre as rotinas e procedimentos para gerenciamento e o controle de frotas de veículos, incluindo política disciplinar para os condutores de veículo do Município de São Pedro da Cipa-MT |
010/2013
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2013-04-02 02/04/2013 | Normativa: 009/2013 | INSTRUÇÃO NORMATIVA SISTEMA (DIÁRIAS) Nº 009/2013 Versão: 01 Aprovação em: 02/04/2013 Ato de aprovação: Decreto nº 002/2013 Unidades Responsáveis: Secretaria Administrativa, Departamento de Contabilidade, Sistema de Controle Interno I – FINALIDADE Dispõe sobre as rotinas e os procedimentos para concessão de diárias aos agentes públicos do Município de São Pedro da Cipa-MT. II - CONCEITOS Diária: valor concedido a servidores e agentes públicos para custear despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, quando em serviço do interesse Publico fora do Município de São Pedro da Cipa/MT. III - ABRANGÊNCIA A presente instrução normativa abrange todos os servidores e agentes públicos do Poder Executivo IV - BASE LEGAL A presente instrução normativa tem como base legal as seguintes legislações, Lei Federal nº 4.320/64, Acórdão TCE/MT nº 1.783/2003, Lei Municipal nº 389/2011, que Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para Instituir o Regime de Concessão de Diárias aos integrantes do Poder Executivo, Lei Municipal nº 066/1996, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Publico Municipal de São Pedro da Cipa. V - RESPONSABILIDADE 1- Do Órgão Central do Sistema 2- UCCI (Unidade Central de Controle Interno) pela Instrução Normativa. Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objeto da Instrução Normativa a ser elaborada. Obter aprovação da Instrução Normativa, após submetê-la á apreciação da unidade de Controle Interno e promover sua divulgação e implementação. Manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar a aplicação da Instrução Normativa. 2 - Das Unidades Executoras. Atender ás solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa na fase de sua elaboração quanto ao fornecimento de informações e á participação no processo de elaboração. Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessária nas rotinas de trabalho, objetivando sua otimização, tendo em vista, principalmente o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional. Manter a Instrução Normativa a disposição de todos os funcionários da unidade, zelando pelo fiel cumprimento da mesma. Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quando dos procedimentos de controle e quanto á padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações. 3 - Da Unidade Central de Controle Interno UCCI. Prestar apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas atualizações, em especial no que tange á identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle. Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas. Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa. VI - PROCEDIMENTOS 1- Das Diárias. Os pedidos de diárias terão que ser feitos com antecedência no mínimo de 05 (cinco) dias úteis, no modelo previsto no Anexo I, desta Instrução Normativa. Os pedidos terão que vir autorizado pelo Secretario da pasta que o servidor estiver lotado, no caso do Poder Legislativo pelo Presidente. Após ser protocolado deverá ser encaminhado ao Ordenador de Despesa, que aprovará e encaminhará a Assessoria Contábil que após ser empenhado passará para a Diretoria Financeira para liquidação e pagamento. 2 - No pedido de diárias terá que vir especificado. A nomenclatura do órgão ou setor que o servidor se encontra lotado, nome completo do servidor, cargo ou função, número da matricula, número do CPF/MF e RG, local para onde o servidor irá se deslocar, quantidades de diárias, período provável de afastamento do servidor, data e hora da saída. Deverá também acompanhar o pedido de diária cópia de comprovante da programação do evento, como convite, folder, informativos ou justificativas e objetivo do deslocamento. 3 - Da prestação de Contas de Diárias. O servidor terá o prazo de 03 (três) dias úteis após o término das diárias para preencher o Relatório de Viagem, conforme modelo Anexo II, desta Instrução Normativa. O servidor deverá apresentar relatórios detalhados sobre o resultado, bem como comprovar bilhete de passagem e outros comprovantes para serem anexados ao processo de despesa. Decorrido 07 (sete) dias uteis após o prazo final para prestação de contas da diária do servidor, e o mesmo não tiver providenciado a sua regularização, poderá ser descontado na folha de pagamento do mesmo no mês subsequente, o gasto não comprovado. VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS Quando o servidor pegar o cheque das diárias deverá preencher o Relatório de Viagem conforme modelo Anexo II, desta Instrução Normativa. O servidor que estiver devendo prestação de contas e relatórios de diárias, não receberá outro enquanto não fizer a devida prestação, sujeitando-se as penalidades legais mediante processo administrativo disciplinar. Compete ao superior hierárquico do servidor glosar pedido de diárias. Na hipótese do servidor não realizar a viagem por algum motivo, este deverá fazer a devolução do numerário no prazo de 01 (um) dia útil. A diária será concedida por dia de afastamento. Na hipótese do servidor retornar á sede em prazo menor do que o previsto para seu afastamento deverá devolver o valor recebido em excesso no período de 01 (dia) útil. As diárias para o exterior deverão ter autorização Legislativa. O servidor ou agente público que receberem diárias indevidamente ou desacordo com esta instrução normativa, será obrigado a restituir de uma só vez o valor recebido, sujeitando - se ainda á punição disciplinar na forma da Lei. Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa-MT, em 02 de Abril de 2013. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. _________________________________ Vanildo Borto Fauro Presidente da Câmara Municipal Biênio:2013/2014 _____________________________ Luzinete Nunes Ponce Queiroz Controladora Interna Nomeação: Portaria 079/2013 Anexo I FORMULÁRIO SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO CÓDIGO DO CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO UNIDADE DE LOTAÇÃO CPF/MF. TELEF. CONTATO CONTA BANCÁRIA CÓDIGO E NOME DO BANCO CÓDIGO E NOME DA AGÊNCIA NÚMERO DA CONTA SERVIÇO A SER EXECUTADO PERÍODO DE AFASTAMENTO DE: / / SAÍDA: / / ÀS : HORAS A: / / RETORNO: / / ÀS : HORAS LOCALIDADE PERNOITE NÚMERO DE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL SIM NÃO DIÁRIAS (R$) (R$) CIDADE - ESTADO X TOTAL DOCUMENTOS ANEXOS: IMPORTANTE: A falta de clareza, de exatidão, ou de documentos prejudicará a análise da solicitação, que estará sujeita à classificação, em ordem de prioridade. REQUISITO AS DIÁRIAS SOLICITADAS, PARA REALIZAÇÃO DAS VIAGENS DESCRITAS. Em: / / ASSINATURA DO SERVIDOR / MATRÍCULA CONCESSÃO Concedo as diárias: Solicito prosseguimento, e providências de liquidação e pagamento. Em: / / ASSINATURA DO CHEFE IMEDIATO / CARIMBO PARA USO DA TESOURARIA. Em: / / ASSINATURA / CARIMBO AS DIÁRIAS DEVERÃO SER SOLICITADAS COM O PRAZO MÍNIMO DE 05 DIAS ÚTEIS, SOB PENA DE NÃO PROCESSAMENTO NO TEMPO HÁBIL. Anexo II RELATÓRIO DE VIAGEM Nome do Servidor:_______________________________________________________________________ Matrícula:___________________Cargo / Função: _____________________________________________ Período da Viagem: De ______/_______/_________ a ______/_______/_________ Local de Partida:_________________________________________________________________________ Local de Destino:________________________________________________________________________ Motivo da Viagem: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Resultado da Viagem: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ São Pedro da Cipa – MT., _______/________/__________ ________________________________________ Servidor De acordo: ______________________________________ Superior Hierárquico Dispõe sobre as rotinas e os procedimentos para concessão de diárias aos agentes públicos do Município de São Pedro da Cipa-MT Dispõe sobre as rotinas e os procedimentos para concessão de diárias aos agentes públicos do Município de São Pedro da Cipa-MT |
009/2013
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2013-04-02 02/04/2013 | Normativa: 008/2013 | INSTRUÇÃO NORMATIVA – Nº 008/2013 -SJU – SISTEMA JURÍDICO Versão: 01 Aprovação em: 02/04/2013 Ato de aprovação: Decreto nº 002/2013 Dispõe sobre Atribuições, Rotinas e Procedimentos para o sistema Jurídico, no âmbito do Poder Legislativo do Município de São Pedro da Cipa - MT. Unidade Responsável: Assessoria Jurídica, Departamento Jurídico. O Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa -MT., no uso de suas atribuições Legais contidas na Lei Municipal n°. 305/2007, de 13 de Dezembro de 2007 e, considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, bem como o disposto nas instruções do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso TCE-MT., resolve instruir no seguinte sentido; I -FINALIDADE: Art.1º - Sem prejuízo das atribuições estabelecidas em leis vigentes, o Sistema de Controle Interno institui sobre as rotinas e os procedimentos do setor jurídico, na prática de suas atividades da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa - MT. II - ABRANGÊNCIA: Art. 2º - A presente Instrução Normativa abrange a Unidade da Assessoria Jurídica do Poder Legislativo do Município de São Pedro da Cipa - MT. III - CONCEITOS: Art. 3º - Para os fins desta Instrução Normativa considera-se: I – Processo: uma seqüência de atos que visam a produzir um resultado e, no contexto jurídico, estão previstos em Leis ou em outros dispositivos vigentes; II – Processo Administrativo: uma série de atos, lógica e juridicamente concatenados, dispostos com o propósito de ensejar a manifestação de vontade da Administração; III – Processo Administrativo Disciplinar: O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração, praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investida. IV – Processo Judicial: é uma série de eventos pré-determinados e ordenados em Lei que permite ao cidadão ou ao Estado requerer a tutela jurisdicional de um direito qualquer; V - Unidade Responsável: Unidade de Controle interno e Gabinete da Presidência, vinculada ao gabinete do presidente; VI - Unidade Executora: Setor Jurídico da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal e que se submeterão a esta Instrução Normativa. IV - BASE LEGAL Art. 4º - Os principais instrumentos legais e regulamentares que serviram de base para a presente Instrução Normativa são: Lei Municipal nº. 154 de 24 de Maio de 2001 (Dispõe sobre Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos e Reestrutura a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT, e dá outras providencias), e alterações e supressões posteriores; Constituição Federal, Lei Federal nº 9.784/1.999(Regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal); Lei Federal 8.906/94 (Código de Ética Disciplina da OAB) e demais Leis vigentes no País. V – ORIGEM DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Art. 5º - Esta instrução normativa origina-se da necessidade de orientar e normatizar o setor jurídico no âmbito do Poder Legislativo de São Pedro da Cipa – MT., quanto aos procedimentos a serem adotados nos processos administrativos, em como estabelecer atribuições do respectivo setor. VI - RESPONSABILIDADES a) Da Unidade Responsável – Assessoria Jurídica Art. 6º - É de competência da Unidade Responsável (Coordenadoria de Controle Interno): I - Promover a divulgação e implementação da Instrução Normativa, mantendo-a atualizada; II - Orientar as Unidades Executoras e supervisionar sua aplicação; III - Promover discussões técnicas com as Unidades Executoras e com a Unidade de Controle Interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão; IV - Elaborar fluxograma dos procedimentos e atividades a serem adotados; V - Fornecer informações aos órgãos de controle interno e externo. b) Da Unidade Executora 1. Quanto ao cumprimento da Instrução Normativa I - Atender às solicitações da Unidade Responsável pela Instrução Normativa, quanto ao fornecimento de informações e à participação no processo de atualização; II - Alertar a Unidade Responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional; III - Manter a Instrução Normativa à disposição de todos servidores da Unidade, zelando pelo fiel cumprimento da mesma; IV - Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações; 2. Quanto as Atribuições do Cargo São atribuições exclusivas da ASSESSORIA JURIDICA: • Assessoramento em assuntos jurídicos e práticas forenses; • Elaboração de pareceres sobre licitações e contratos e outras matérias de natureza jurídica; • Manutenção e acompanhamento da legislação Federal, Estadual e Municipal; estudar, redigir e minutar termos de compromisso, responsabilidade e convênios; • Representar a Câmara Municipal em qualquer instância judicial; • Dar assistência participativa em comissão de sindicância e processo administrativo; efetuar atos judiciais e todas as demais tarefas afins; • Prestar assessoria e consultoria jurídica às Secretarias; • Prestar assessoria e consultoria jurídica às Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal; • Ser patrono do Poder Legislativo nas funções em que o mesmo figurar como réu ou autor. 3. Quanto ao Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os advogados responsáveis pelo setor jurídico da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa deverão cumprir fielmente código de ética de sua classe, sob pena de penalidade e sanções prevista em Lei, bem como, Deverá estar em dias com anuidades do respectivo conselho. c) Da Unidade do Controle Interno • Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Instrução Normativa, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle; • Avaliar a eficácia dos procedimentos de controle, através da atividade de auditoria interna, propondo alterações na Instrução Normativa para aprimoramento dos controles; • Elaborar Check-List de controle. VII – DOS PROCEDIMENTOS 1 - Processo Administrativo Art. 7º - O processo administrativo pode iniciar de ofício ou a pedido de interessado. Tal documento de solicitação de abertura de processo administrativo, bem como, qualquer documento anexo deverá ser entregue e protocolado junto Secretaria de Administração que o encaminhará para a Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa. Art. 8º - A solicitação de instauração de processo administrativo deverá ser formulada por escrito e conter os seguintes dados: I - Órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; II - Identificação do interessado ou de quem o represente; III - Domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; IV - Formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; V - Data e assinatura do requerente. Parágrafo Primeiro: É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo a Assessoria Jurídica, orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas. Parágrafo Segundo: Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único ofício, salvo preceito legal em contrário. Art. 9º - São legitimados como interessados no processo administrativo: I - Pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; II - Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada; III - As organizações e associações representativas, no tocante aos direitos e interesses coletivos; IV - As pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto aos direitos ou interesses comuns. Art. 10 - Ao receber pedido de abertura de processo administrativo da Secretaria de administração a Assessoria Jurídica deverá dar ciência ao Presidente da Câmara para que este nomeie uma Comissão de Processo Administrativo, que será responsável pela condução do processo administrativo. Art. 11 - A Comissão será composta por 3 (três) servidores estáveis, designados pela autoridade competente (Presidente), que indicará dentre eles, o seu presidente e um secretário. Art. 12 - A portaria de instauração deverá ser publicada no mural ou jornal oficial que abrange o órgão que jurisdiciona a Unidade de lotação dos servidores envolvidos. Art. 13 - Os trabalhos da comissão somente poderão ser iniciados a partir da data de publicação da portaria designadora da respectiva comissão, sob pena de nulidade dos atos praticados antes desse evento. Art. 14 - É impedido de atuar como membro da Comissão de Processo Administrativo o servidor ou autoridade que: I - Tenha interesse direto ou indireto na matéria; II - Tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; III - Esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. Art. 15 - Após a devida nomeação da Comissão de Processo Administrativo a Assessoria Jurídica encaminhará os autos à Comissão para que seja instaurado em até 5 (cinco) dias o processo. A autoridade instauradora deve providenciar local condigno para a comissão desenvolver seus trabalhos, bem como fornecer recursos humanos e materiais necessários ao desempenho de suas atividades. Art. 16 - Após a elaboração da Ata de Instalação dos Trabalhos a Comissão elaborará um roteiro das atividades a serem desenvolvidas e o presidente comunicará o início dos trabalhos à autoridade instauradora. Art. 17 - A Comissão de Processo Administrativo deverá notificar as partes envolvidas, tais como, servidores, responsáveis pela Unidade Administrativa envolvida, Divisão de Auditoria e Controle Interno, dentre outras interessadas ou envolvidas para que estes tomem ciência da existência do início do processo administrativo. Art. 18 - A citação dos interessados deverá ser feita pessoalmente e com contra- recibo. Caso haja recusa do recebimento da citação, deverá o fato ser certificado, a vista de, no mínimo, duas testemunhas. Art. 19 - Se a parte estiver em lugar incerto e não sabido após a realização das diligências, o presidente da Comissão de Processo Administrativo providenciará a citação do mesmo por edital. Art. 20 - Decorrido 30 (trinta) dias consecutivos de ausência injustificada de um servidor que faça parte do processo a autoridade instauradora providenciará a imediata abertura de novo Processo Administrativo para apurar o abandono do emprego. Art. 21 - Durante a instrução, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de provas, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos. Art. 22 - Os documentos que integram o Processo Administrativo serão numerados e rubricados pelo Secretário ou por qualquer membro da comissão nomeada, devendo ser inutilizado os espaços em branco no verso e anverso. Art. 23 - A numeração das folhas nos diversos volumes do processo será contínua, não se numerando a capa e a contracapa. Art. 24 - Sempre que se tiver que renumerar as folhas do processo, deve-se anular com um traço horizontal ou oblíquo a numeração anterior, conservando- se, porém, sua legibilidade. Art. 25 - Sempre que possível, nada será datilografado ou escrito no verso das folhas do processo, que deverão conter a expressão "em branco", escrita ou carimbada, ou um simples risco por caneta, em sentido vertical ou oblíquo. Art. 26 - Os documentos elaborados pela comissão serão autenticados com a assinatura de seus componentes na última página e pelas respectivas rubricas nas demais folhas. Art. 27 - As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas. Art. 28 - As cópias reprográficas de documentos juntados aos autos, quando apresentados os originais, deverão ser autenticadas pelo Secretário ou por qualquer membro da Comissão de Processo Administrativo. Art. 29 - Terminada a instrução do processo, o indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da Comissão de Processo Administrativo, que terá como anexo a cópia da indiciação, para apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-lhe vista do processo na repartição, pessoalmente ou por intermédio de seu procurador. Parágrafo único. Se forem dois ou mais os indiciados o prazo de defesa será comum e de quinze dias. Art. 30 - Achando-se o indiciado em lugar incerto ou não sabido, será citado por edital, publicado pelo menos uma vez no Diário Oficial da União e uma vez em jornal ou local apropriado na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar a defesa. Art. 31 - Apreciada a defesa, a comissão elaborará relatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar sua convicção, fazendo referência às páginas do processo onde se encontram. Art. 32 - O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor e informará se houve falta capitulada como crime e se houve danos aos cofres públicos. 1. O relatório poderá, ainda, propor o arquivamento do processo por insuficiência de provas ou por não ter sido possível apurar a autoria. 2. Reconhecida a responsabilidade do servidor, a Comissão indicará o dispositivo legal ou regulamentar transgredido, bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes. 3. O relatório poderá conter sugestões sobre medidas que podem ser adotadas pela Administração, objetivando evitar a repetição de fatos ou irregularidades semelhantes aos apurados no inquérito. 4. O processo disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade que determinou a sua instauração (Presidente), para julgamento. A Comissão dissolve-se automaticamente com a entrega do relatório final. Art. 33 - No prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora, o Presidente, proferirá sua decisão. Art. 34 - O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos. Parágrafo único. A autoridade julgadora formará sua convicção pela livre apreciação das provas, podendo solicitar, se julgar necessário, parecer fundamentado da Assessoria Jurídica a respeito do processo. Art. 35 - Quando a infração estiver capitulada como crime, cópia integral autenticada do processo administrativo será remetida ao Ministério Público pela autoridade julgadora, para instauração da ação penal. Parágrafo único. Havendo fortes indícios de responsabilidade por ato de improbidade, a comissão representará ao Ministério Público ou a Procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. Art. 36 - O prazo para a conclusão do processo administrativo não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação da portaria de constituição da Comissão de Processo Administrativo, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. Art. 37 - Esgotados os 120 (cento e vinte) dias, sem que o inquérito tenha sido concluído, designa-se nova comissão para refazê-lo ou ultimá-lo, a qual poderá ser integrada pelos mesmos ou por outros servidores. Art. 38 - Se a nova comissão for designada para refazer o processo, deverão ser repetidos os depoimentos, ainda que apenas para confirmá-los. Art. 39 - Se a nova comissão for designada para ultimar o processo, não é necessária a repetição dos depoimentos. Art. 40 - É recomendável que a comissão trabalhe no mínimo com 2 (duas) cópias do Processo Administrativo, sendo uma para o arquivo e a outra para atender eventual pedido de vistas ao processo realizado por uma das partes. 2 – PROCESSOS JUDICIAL Art. 41 - A Assessoria Jurídica será a Unidade responsável pelas ações judiciais propostas pela Câmara Municipal e pelas que este Ente fizer parte. Art. 42 - O acompanhamento da ação judicial se iniciará no momento da propositura de um processo judicial ou através da citação/notificação da Câmara como parte em processo judicial. Art. 43 - A citação recebida será imediatamente, autuado e anexado, ao processo de acompanhamento da ação judicial respectiva. Art. 44 - A Assessoria Jurídica deverá confeccionar e/ou analisar as peças judiciais, tais como: petição inicial, mandado de citação, planilha de cálculos de liquidação prévia do pedido, contestação/réplica, laudo pericial, parecer de assistente técnico, impugnações, exceções, sentença ou acordo homologado, recursos e/ou contra-razões, acórdãos, recursos interpostos para os Tribunais Superiores, certidões de publicação da sentença, acórdão regional e superior, certidão de trânsito em julgado, dentre outros. Art. 45 - Os pagamentos e indenizações que a Câmara tiver que realizar em decorrência de processo judicial deverá ser realizado mediante apresentação de Autorização de Pagamento expedida pela Secretaria de Finanças. Art. 46 - A Assessoria Jurídica deverá encaminhar para a Divisão de Contabilidade e Orçamento a Autorização de Pagamento mencionando o número do processo judicial, as partes envolvidas, o valor a ser pago, o prazo limite para pagamento, dentre outras informações necessárias para a efetivação do pagamento. Art. 47 Deve constar em anexo à Autorização de Pagamento a determinação judicial que determine o valor a ser pago pela Câmara Municipal. O término do acompanhamento do processo judicial só ocorrerá após o trânsito em julgado. VIII – CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 48- Os termos contidos nesta Instrução Normativa, não exime a observância das demais normas competentes, que deverão ser respeitadas. Art. 49 - Ficará a cargo da Unidade Responsável as atualizações e alterações desta Instrução Normativa. Art. 50 - Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto a Unidade Responsável. Art. 51 - O Controle Interno, por sua vez, através de procedimentos de auditoria interna aferirá a fiel observância dos dispositivos desta Instrução Normativa a serem cumpridas pela Unidade Responsável e pelas Unidades Executoras da estrutura administrativa da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa – MT. Art. 52 - A inobservância das normas estabelecidas nesta Instrução Normativa pelos agentes públicos acarretará instauração de processo administrativo para apurar responsabilidade conforme rege o Estatuto do Servidor Público Municipal, Código de Ética e demais sanções previstas na legislação pertinente à matéria em vigor. Art. 53 - Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua publicação. São Pedro da Cipa –MT, em 02 de Abril 2013. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. _________________________________ Vanildo Borto Fauro Presidente da Câmara Municipal Biênio:2013/2014 _____________________________ Luzinete Nunes Ponce Queiroz Controladora Interna Nomeação: Portaria 079/2013 Dispõe sobre Atribuições, Rotinas e Procedimentos para o sistema Jurídico, no âmbito do Poder Legislativo do Município de São Pedro da Cipa - MT. Dispõe sobre Atribuições, Rotinas e Procedimentos para o sistema Jurídico, no âmbito do Poder Legislativo do Município de São Pedro da Cipa - MT. |
008/2013
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2013-04-02 02/04/2013 | Normativa: 007/2013 | INSTRUÇÃO NORMATIVA – SCO – SISTEMA DE CONTABILIDADE N.º 007/2013 Versão: 01 Aprovação em: 02/04/2013 Ato de aprovação: Decreto nº 002/2013 Dispõe sobre as rotinas e os procedimentos do Setor de Contabilidade e a adoção dos procedimentos constantes desta Instrução Normativa na prática de suas atividades do empenhamento da despesa e do ordenador Unidade Responsável: Departamento de Contabilidade O Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa- MT., no uso de suas atribuições legais, em especial considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, bem como o disposto na Lei Complementar n° 101; Lei Federal nº 4.320/64 resolve instruir no seguinte sentido; Art. 1° - Sem prejuízo das atribuições estabelecidas na Lei Municipal n°. 305/2007, de 13 de Dezembro de 2007, demais legislação em vigor, o Sistema de Controle Interno institui sobre as rotinas e os procedimentos do Setor de Contabilidade e a adoção dos procedimentos constantes desta Instrução Normativa na prática de suas atividades do empenhamento da despesa e do ordenador. Art. 2º - O empenho da despesa será elaborado na Contabilidade em consonância com o processo de contratação respectivo, e assinado pelo Contador, antes de ser encaminhado ao Presidente. Parágrafo único. Para os fins desta Instrução Normativa, entende-se por contratação qualquer transação feita com terceiros, inclusive entidade pública, com ou sem termo de contrato, precedido ou não de licitação. Art. 3º - É expressamente proibida a realização de qualquer despesa sem a elaboração do empenho prévio, nos termos da Lei. Art. 4º - Cabe ao Presidente, com exclusividade, em face de sua legal condição de ordenador de despesas, assinarem os empenhos referentes a todas as despesas assumidas pela Câmara Municipal. Da Gestão Fiscal, das Responsabilidades, dos Sistemas de Orçamento, Contabilidade e Finanças. Art. 5º- Compete ao titular da Contabilidade da Câmara Municipal: I - fazer as previsões orçamentárias anuais com base no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); II - exercer o controle orçamentário e financeiro sobre as transferências e as aplicações dos recursos, aferindo o cumprimento do cronograma de execução mensal de desembolso, visando sempre o equilíbrio orçamentário e financeiro; III - expandir e aprimorar os sistemas de processamento eletrônico de dados permitindo a verificação da contabilização de todos os atos e fatos da gestão; IV - providenciar que todos os sistemas disponibilizem de forma clara e acessível, todos os relatórios de gestão, em cumprimento à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF; V - elaborar a prestação de conta anual, a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, submetendo-a a apreciação da Comissão de Controle Interno; VI - verificar as normatizações do TCE quanto à documentação da prestação de conta anual a ser enviada; VII - dar publicidade, inclusive por meios eletrônicos e enviar ao TCE, a cada quadrimestre, ou semestre, se optante, o relatório de gestão fiscal que conterá informações sobre gastos de pessoal e demonstrativo de movimentação de numerário; VIII - encaminhar ao Poder Executivo, os seguintes relatórios: relatório mensal de apuração da receita corrente liquida; relatório bimestral resumido da execução orçamentária; relatório quadrimestral ou semestral da gestão fiscal acompanhado do balancete da receita e despesa para consolidação; IX - encaminhar ao TCE o relatório quadrimestral do GEO-OBRAS; X - deixar a disposição do TCE os documentos de arrecadação da receita e de execução de despesa, bem como os demais atos de gestão com repercussão contábil, financeira, orçamentária e patrimonial para exame do controle externo; XI - elaborar, mensalmente, relatório de prestação de contas de adiantamentos, aplicações financeiras e despesas com publicidade e divulgação, deixando-o à disposição do TCE na sede da entidade; XII - atentar para a limitação de empenhos quando o momento assim o exigir; XIII - enviar ao TCE e ao Poder Executivo, no encerramento do exercício, o inventário físico financeiro dos bens patrimoniais, relação das despesas inscritas em restos a pagar, processadas e não processadas; XIV - assessorar e acompanhar os Vereadores durante as Audiências Públicas de demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais. XV - processar os cálculos da folha de pagamento mensal, que será sempre paga em conformidade com o Repasse do Duodécimo. XVI - processar os cálculos da folha de pagamento do 13º salário, cuja parcela será paga até o dia 20 de dezembro de cada ano; XVII - processar os cálculos da folha de pagamento de férias dos servidores sempre mediante requerimento assinado pelo Servidor, deferido pela Presidência e em conformidade com a escala de férias; XVIII - processar anualmente, o cálculo e remessa da DIRF e RAIS; XIX - efetuar os descontos em folha de pagamento referentes a convênios, sindicato e associações, XX - requisitar diárias de viagens para os Vereadores e Servidores através de formulário próprio autorizado pela Presidência; XXI - providenciar os pagamentos de gratificação de função por substituição do titular, nos termos da lei, observado o período mínimo de 20 dias; XXII - comprovar a consistência dos dados da folha de pagamento, a segurança física, lógica, segurança de comunicação e redes, gerenciamento de banco de dados, confiabilidade do sistema e normas de segurança quanto ao gerenciamento de informações sobre pessoal; XXIII - prestar às Comissões Permanentes da Casa, assistência permanente nas áreas financeira, contábil e orçamentária, emitindo, quando solicitado, pareceres escritos e fundamentados sobre todas as matérias financeiras que estejam em tramitação; XIV - elaborar, anualmente, o orçamento e prestar informações ao Executivo para consolidação da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e PPA (Plano Plurianual), emitindo relatórios para consolidação de dados; XXV - emitir relatórios para o Executivo para consolidação dos dados conforme determinação do TCE – Tribunal de Contas do Estado e da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 ou aquela que vier substituí-la; XXVI - elaborar mensalmente os balancetes e encaminhar à publicação e à Mesa Diretora; XXVII - calcular a revisão geral anual dos subsídios dos Agentes Políticos; Da Elaboração da Prestação de Contas do Presidente da Câmara Municipal Art. 6º - A elaboração da prestação de contas da Câmara visa atender ao disposto no art. 84, inciso XXIV, da Constituição Federal, em consonância com as instruções estabelecidas pelo Tribunal de Contas da União. Art. 7º - A Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal, a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, será elaborada pela Contabilidade e enviada ao TCE através de programa específico e terá a seguinte composição: I - remuneração total dos Senhores Vereadores; II - legislação aplicada à remuneração dos agentes políticos; III - relatório do ativo e passivo financeiro; IV - relatório das transferências financeiras; V - relatório da receita e despesa; VI - relatório do Controle interno; VII – demais relatórios e documentos exigidos pelo Tribunal de Contas. Art. 8º - Os procedimentos e a padronização a serem adotados na elaboração da prestação de contas anual da Câmara serão aqueles estabelecidos pelas Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Art. 9º. - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Pedro da Cipa-MT, em 02 de Abril de 2013. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. _________________________________ Vanildo Borto Fauro Presidente da Câmara Municipal Biênio:2013/2014 _____________________________ Luzinete Nunes Ponce Queiroz Controladora Interna nomeação: Portaria 079/2013 Dispõe sobre as rotinas e os procedimentos do Setor de Contabilidade e a adoção dos procedimentos constantes desta Instrução Normativa na prática de suas atividades do empenhamento da despesa e do ordenador Dispõe sobre as rotinas e os procedimentos do Setor de Contabilidade e a adoção dos procedimentos constantes desta Instrução Normativa na prática de suas atividades do empenhamento da despesa e do ordenador |
007/2013
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2013-04-02 02/04/2013 | Normativa: 006/2013 | INSTRUÇÃO NORMATIVA SCP– SISTEMA DE COMISSÕES PERMANENTES Nº 006/2013 Versão: 01 Aprovação em: 02/04/2013 Ato de aprovação: Decreto nº 002/2013 Dispõe sobre os procedimentos para encaminhamento de processos e expedientes às Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. Unidade Responsável: Secretaria Administrativa O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas; e CONSIDERANDO, que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, Lei Complementar Federal nº. 101/2000, Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem como as normas específicas do TCE/MT; e CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal n° 066/1993 – Estatuto dos Servidores Públicos de São Pedro da Cipa-MT, Lei Municipal 305/2007, de 13 de Dezembro de 2007, que criou o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal. CONSIDERANDO o disposto na Resolução Normativa do TCE/MT nº 001/2007, que versa da implantação do Sistema de Controle Interno no Estado de Mato Grosso. RESOLVE: Art. 1° Estabelecer procedimentos para encaminhamento de processos e expedientes às comissões permanentes, no âmbito da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa do Estado de Mato Grosso. TÍTULO I DA ABRANGÊNCIA Art. 2° Esta Instrução Normativa abrange a Secretaria Administrativa e a Presidência. TÍTULO II DOS CONCEITOS Art. 3° Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se: I - Secretaria Administrativa: órgão responsável em planejar e gerir as atividades de apoio legislativo da Câmara Municipal, bem como, supervisionar e controlar as ações dos Setores que lhe são diretamente subordinados; servir como elemento de articulação administrativa entre os órgãos da Câmara e os gabinetes dos Vereadores; acompanhar todas as fases do processo legislativo na tramitação das proposituras; gerir os sistemas de registros, arquivos documentais e de memória da Câmara Municipal. O setor cuja competência é de responsabilizar-se pelas atividades de registro de Plenário, sessões, audiências públicas, reuniões legislativas, registro legislativo em áudio, vídeo, redação de atas plenárias, registro e revisão dos pronunciamentos dos Vereadores, bem como acompanhar a tramitação das proposições a serem apreciadas pelo Plenário e registrar freqüências de Vereadores; TÍTULO III DAS RESPONSABILIDADES Art. 4° São responsabilidades da Secretaria Administrativa: I - acompanhar o trâmite interno e externo das proposituras que sejam apresentadas na Câmara Municipal; II – assessorar a Presidência, a Mesa Diretora, nas relações institucionais com todas as esferas de poder constituídas; III - manter o relacionamento institucional e administrativo com os gabinetes dos vereadores e servidores do legislativo; IV - responsabilizar-se pelos registros, arquivos documentais e de memória da Câmara Municipal; V – responsabilizar-se pelo registro de atas, relatórios e documentos usados nas audiências e sessões da Câmara Municipal; VI - responsabilizar-se pela atualização e cuidado com os registros das leis municipais desde a sua numeração até a compilação; VII - receber, distribuir, controlar e arquivar os documentos que tramitam na Câmara Municipal; VIII – encaminhar proposituras e documentos oficiais apresentados em plenário para os órgãos competentes; IX - responsabilizar-se pelo protocolo e tramitação interna de documentos e correspondências; X - responsabilizar-se pela promoção e cuidado dos bens culturais e de memória do Legislativo. XI - coordenar o protocolo e tramitação interna de documentos diversos e correspondências; XII - coordenar as atividades de documentação das sessões e audiências, os registros, arquivos documentais da Câmara Municipal; XIII – coordenar o encaminhamento das proposituras e documentos oficiais apresentados em Plenário para os órgãos competentes; XIV- coordenar todo o tramite interno das proposituras que sejam apresentadas na Câmara Municipal desde o protocolo até o arquivo; XV – coordenar os setores responsáveis pelos registros nas audiências e sessões Legislativas; XVI - acompanhar a atualização das leis municipais desde a sua numeração até a compilação; XVII - coordenar a preservação dos bens culturais e de memória do Legislativo. XVIII – emitir relatórios, informar sobre as atividades desenvolvidas, prestar apoio ao superior hierárquico e a UCCI a qualquer tempo quando solicitado; XIX - responsabilizar-se pelo registro, arquivamento e guarda de toda documentação legislativa produzida em Plenário, sempre obedecendo o Regimento Interno; XX- dirigir e coordenar os serviços de redação, taquigrafia, revisão, digitação e transcrição de áudios, desde os manuscritos das audiências e sessões Plenárias até o seu destino final; XXI - prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Mesa, pelas Comissões, pelos vereadores, mediante o fornecimento das redações finais resultantes do processo de registro; XXII - fornecer, mediante autorização expressa do superior hierárquico cópias de documentos; XXIII - providenciar os lançamentos das proposituras com tramite concluído no sistema informatizado do legislativo; TÍTULO IV DOS PROCEDIMENTOS CAPÍTULO I DA TRAMITAÇÃO DAS COMISSÕES SEÇÃO I COMPETÊNCIA DO NUCLEO DAS COMISSÕES Art. 5º Esta Instrução Normativa disciplina os procedimentos relativos ao setor de registro legislativo, núcleo de tramitação das Comissões que estão assim distribuídos: I - Receber os projetos de Forma Regimental encaminhados pelo Protocolo; II - Aguardar a leitura dos projetos em Forma Regimental nas Sessões Ordinárias; III- Alimentar o sistema, organizando as Comissões de acordo com o contexto de cada projeto; IV- Encaminhar os projetos para os Presidentes das Comissões; V - Aguardar no prazo de 15 dias úteis, o retorno dos projetos das Comissões com os pareceres com a devida assinatura do relator e demais membros; VI - Dar baixa nos Pareceres expedidos pelas Comissões, utilizando o Sistema de Informação; VII - Encaminhar os projetos com os Pareceres das Comissões Permanentes para o Setor de Leis e Decretos; VIII - Arquivar os projetos das Comissões; IX - Caso haja o pedido de Parecer Jurídico, emitir ofício encaminhando os projetos ao consultor Jurídico desta Casa de Leis para devidas análises; X - Projetos em Regime de Urgência; XI - Executar outras tarefas correlatas. SEÇÃO II ENCAMINHAMENTO DOS PROJETOS Art. 6º - Encaminhar os projetos e formulários de parecer às Comissões através de ofício, elaborados dentro do sistema informatizado, onde se encontram todos os dados correspondentes aos projetos. Art. 7º. Destinar os projetos às Comissões para devidos pareceres, de acordo com especificidade de cada um, conforme Regimento Interno desta Casa de Leis. Art. 8º. Encaminhar o projeto primeiramente ao Presidente da Comissão, o qual é responsável pelo recolhimento da assinatura dos demais membros. Art. 9º. Para emissão de Parecer sobre qualquer matéria, cada Comissão Permanente terá o prazo de 15(quinze) dias úteis, conforme o Regimento Interno desta Casa de Leis (resolução nº376, de 28 de dezembro de 2001). Art. 10. Após o recebimento dos Projetos e Pareceres de todas as Comissões, dar baixa no Sistema de Informatização, onde são informados todos os dados de cada Projeto e, se a Comissão for favorável os projetos são encaminhados em seguida ao núcleo de tramitação legislativa, e se o relator e demais membros forem contrários ao parecer de duas ou mais comissões, o mesmo será arquivado e não será encaminhado ao Plenário. Art. 11. Ao receber os projetos dos presidentes das Comissões Permanentes com todos os Pareceres já relatados e baixados no Sistema de informação, os mesmos são encaminhados com uma via ao núcleo de tramitação legislativa para pauta da ordem do dia e outra via para arquivo na pasta pertinente a cada Comissão Permanente. Art. 12. Ao ser solicitado pelo Presidente da Comissão Permanente o Parecer Jurídico, o núcleo de tramitação das Comissões encaminha o Projeto em questão, via oficio à procuradoria jurídica desta Casa de Leis para análise do mesmo. Art. 13. Após o recebimento do Parecer Jurídico enviado pela procuradoria jurídica, este retornará ao Presidente da Comissão e demais membros a fim de relatar o projeto e devolvê-lo às Comissões Permanentes para devido encaminhamento ao núcleo de tramitação legislativa. Art. 14. Quando o projeto chegar em Regime de urgência, automaticamente é encaminhado para votação em Plenário, caso os vereadores derrubarem a urgência do projeto, será encaminhado às Comissões Permanentes para devido encaminhamento. TÍTULO V CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 15. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Secretaria Administrativa e a Presidência. Art. 16. Esta Instrução Normativa entrará em vigência na data de sua publicação, revogando as disposições a ela contrárias. Gabinete do Presidente, em 02 de Abril de 2013. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Vanildo Borto Fauro Presidente da Câmara Municipal Biênio:2013/2014 _____________________________ Luzinete Nunes Ponce Queiroz Controladora Interna Nomeação: Portaria 079/2013 Dispõe sobre os procedimentos para encaminhamento de processos e expedientes às Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. Dispõe sobre os procedimentos para encaminhamento de processos e expedientes às Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso. |
006/2013
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2013-04-02 02/04/2013 | Normativa: 005/2013 | INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL- SISTEMA DE CELEBRAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONTARATOS ADITIVOS E INSTRUMENTOS CONGENERES Nº. 005/2013- Versão: 01 Aprovação em: 02/04/2013 Ato de aprovação: Decreto nº 002/2013 Dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Legislativo Municipal de São Pedro da Cipa - Estado de Mato Grosso. Unidade Responsável: Secretaria Legislativa de Administração, Setor de Compras- Núcleo de Contratos O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas; e CONSIDERANDO, que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, Lei Complementar Federal nº. 101/2000, Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem como as normas específicas do TCE/MT; e CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal n° 066/1993 – Estatuto dos Servidores Públicos de São Pedro da Cipa-MT, Lei Municipal 305/2007, de 13 de Dezembro de 2007, que criou o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal. CONSIDERANDO o disposto na Resolução Normativa do TCE/MT nº 001/2007, que versa da implantação do Sistema de Controle Interno no Estado de Mato Grosso. RESOLVE: Art. 1°. Estabelecer normas e procedimentos para o acompanhamento da celebração, vigência, execução e fiscalização dos contratos, aditivos e instrumentos congêneres da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa. TÍTULO I DA ABRANGÊNCIA Art. 2°. Esta Instrução Normativa abrange o Fiscal do Contrato, o Setor de Compras Núcleo de Cadastro e Contrato, Secretaria Legislativa de Finanças e Orçamento, Assessoria Jurídica, a Presidência e demais unidades afetas ao procedimento. TÍTULO II DOS CONCEITOS Art. 3°. Para os fins desta Instrução Normativa considera-se: I Contrato Administrativo: o ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com o particular (pessoa física ou jurídica) ou outra entidade administrativa para consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração, segundo o regime jurídico de direito público; II Termo Aditivo: o instrumento pelo qual se formaliza alterações no contrato original firmado, efetuando-se acréscimos ou supressões no objeto, prorrogações, repactuações, além de outras modificações admitidas na Lei Federal n° 8.666/93; III Objeto do Contrato: Descrição resumida indicadora da finalidade do contrato. IV Vigência do Contrato: Período compreendido entre a data estabelecida para o início da execução contratual (que pode coincidir com a data da assinatura) e seu término. V Serviço: Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais (Lei nº 8.666/93, art. 6º, inciso II); VI Fiscalização: a observação sistemática e periódica da execução do contrato; VII Fiscal do Contrato: o representante da Administração, nomeado por portaria, responsável pelo acompanhamento da execução e fiscalização dos convênios, contratos e instrumentos congêneres, de forma a garantir que seja cumprido o disposto nos respectivos instrumentos e atendidas às normas orçamentárias e financeiras da Administração Pública. É o elo de comunicação entre a Administração e o contratado. VIII Termo de Referência - TR: o documento utilizado para a solicitação de bens, serviços, obras e serviços de engenharia, contendo os elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimentos e o prazo de execução do contrato; IX Empenho: o ato emanado de autoridade competente que cria para a Administração, obrigações de pagamento, pendente ou não de implemento de condição, compreendendo a autorização e a formalização; X Liquidação: Conforme definido no Artigo 63, da Lei nº 4.320/64, a Liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito XI Pagamento: Pagamento consiste na entrega de numerário ao credor, com extinção da obrigação. É o terceiro e ultimo estagio da despesa. Somente poderá ser efetuado após regular liquidação. XII Notificação: o documento elaborado para dar conhecimento aos fornecedores sobre irregularidades nos serviços, obras e serviços de engenharia ou materiais fornecidos, bem como para solicitar que possíveis falhas sejam sanadas no prazo preestabelecido pela autoridade licitante; XIII Relatório: o documento elaborado contendo informações sobre a execução do instrumento contratual; XIV Cadastro de fornecedor: processo de inscrição instituído pela 8.666/93, que se admite pessoa física ou jurídica como integrante do grupo de fornecedores cadastrados, concedendo-lhes para tanto o Certificado de Registro Cadastral (CRC) mediante apresentação da documentação exigida conforme procedimentos de instrução normativa própria. XV Unidade Solicitante: a unidade que, após identificar suas necessidades, solicita a contratação de serviços, obras e serviços de engenharia, bem como aquisições de bens para atender o interesse público da Câmara Municipal; XVI Processo Administrativo: a sucessão encadeada de atos, juridicamente ordenados, destinados à obtenção de um resultado final, que consubstancia uma determinada decisão sobre certa controvérsia de natureza administrativa. TÍTULO III DAS RESPONSABILIDADES Art. 4º. São responsabilidades do Fiscal do Contrato: I acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; IV manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; V comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; VI solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade; VII autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; X confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; XI receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; XII verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos ao Fiscal do Contrato implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa. Art. 5°. São responsabilidades do Setor de Compras: I coordenar a celebração de aditivos contratuais; II acompanhar o prazo de vigência de todos os contratos; III analisar os relatórios de acompanhamento da execução dos contratos emitidos pelos fiscais; IV notificar o fiscal de contrato quando detectado falha no cumprimento da instrução normativa ou na fiscalização; V comunicar ao superior hierárquico imediato qualquer irregularidade ou descumprimento de clausula contratual ou fiscalização. VI manter o superior hierárquico imediato informado acerca do acompanhamento, fiscalização e gestão de contratos, aditivos e instrumentos congêneres, inclusive da necessidade de aplicação de penalidades quando houver descumprimento de cláusulas contratuais; Art.6º. São responsabilidades do Coordenador de Recursos Humanos: I providenciar a portaria de nomeação do fiscal de contratos; II providenciar a portaria de designação de servidor efetivo para a função de gestor de contratos; III manter um via da portaria de nomeação de fiscal de contrato na pasta funcional do servidor; IV publicar as portarias de nomeação de fiscais; V enviar uma via da portaria para o Núcleo de Contratos. VI comunicar o gestor de contratos da concessão de férias, licenças e outros benefícios/direitos a servidor que atua como fiscal de contrato afim de que se possa promover a indicação do fiscal substituto. Art. 7°. São responsabilidades da unidade solicitante: I informar ao fiscal do contrato quando detectado qualquer irregularidade na execução do contrato; Art. 8º. São responsabilidades do Presidente da Câmara: I autorizar a formalização de contratos e termos aditivos/alterações contratuais; II definir e determinar a aplicação de penalidades; III determinar a convocação do segundo colocado na licitação, quando necessário. Art. 9º. São responsabilidades do: I servidor responsável pelo cadastro de fornecedores: Enviar mensalmente ao fiscal de contratos relatório de cadastros com documentação pendente de regularização referente à cadastrados que possuem termo contratual/aditivo com a Câmara Municipal; II contador: a verificação da compatibilidade da despesa, oriunda de aditivo contratual, com a LOA e a verificação da disponibilidade orçamentária; III Assessor Jurídico Legislativo: emitir pareceres jurídicos acerca dos processos de termos contratuais ou aditivos submetidos à sua análise quanto à legalidade do ato e mediante ao atendimento dos princípios da Administração Pública. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS CAPÍTULO I DO CONTRATO INICIAL Art.10. Todos os contratos referentes à aquisição de materiais, prestação de serviços, obras e serviços de engenharia serão elaborados pelo Núcleo de Contratos do Setor de Compras e deverão obedecer os preceitos dispostos na Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo único. Nenhum contrato poderá ser firmado sem parecer prévio da Assessoria Jurídica. Art. 11. Após a assinatura e publicação do contrato, o fiscal de contratos deverá manter uma via arquivada no Núcleo de contratos e enviar uma cópia para a unidade solicitante. § 1° Considerado complexo o objeto do contrato, deverá ser indicado servidor especializado ou comissão para avaliação da sua adequação às exigências contratuais, o qual será responsável pela sua aceitação. §2º Os fiscais dos contratos deveram observar também as instruções normativas específicas quanto aos procedimentos para os tipos de contratações. §3 O Núcleo de contratos após a publicação da portaria de nomeação do fiscal, deverá de imediato comunicar o servidor designado fiscal de contrato para que este cumpra com as determinações esculpidas nesta instrução normativa. Art.12. O fiscal de contratos deverá manter planilha de controle para o acompanhamento da execução e da vigência dos contratos e seus aditivos, bem como manter atualizada relatório geral indicando os fiscais e seus respectivos contratos. CAPÍTULO II DOS TERMOS ADITIVOS Art.13. Os contratos administrativos podem ser alterados por decisão unilateral da Administração ou por acordo entre as partes, nos casos permitidos em lei, por meio de Termo Aditivo. §1º. O Núcleo de contratos deve ter o controle da numeração seqüencial dos termos aditivos para se ter o registro da quantidade de alterações realizadas pela Câmara Municipal no exercício. §2º. Deverá ser indicada em destaque a seguinte nomenclatura no termo: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº XX/20xx”, “Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº XX/20xx”, “Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº XX/20xx”, e assim por diante. Art.14. São finalidades do Termo Aditivo: I– o aditamento de valor: quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamentos, até o limite de 50% para seus acréscimos; II– a prorrogação de prazo: a duração dos contratos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos casos previstos no art. 57 da Lei Federal n° 8.666/93. Art.15. As solicitações de celebração de Termo Aditivo contratual deverão ser instruídas com os seguintes documentos: I- justificativa para o pedido de aditivo; II- informação sobre a necessidade de alteração do Termo de Referência ou projeto básico; III- declaração do Fiscal do Contrato, manifestando-se sobre a qualidade dos serviços prestados e o cumprimento das obrigações contratuais pela empresa; IV- pesquisa de preços demonstrando que a prorrogação do contrato é vantajosa para a administração. Parágrafo único. Em todos os aditamentos deverá ser informado se a contratada continua mantendo, em relação à execução do objeto, as condições que ensejaram sua contratação, de conformidade com a fundamentação legal pertinente. TÍTULO V DOS PROCEDIMENTOS CAPÍTULO I DA CELEBRAÇÃO DOS TERMOS ADITIVOS Art.16. A celebração de aditivos contratuais deverá obedecer às mesmas formalidades legais dadas ao instrumento de contrato inicial. Parágrafo único. Todos os aditamentos deverão ser previamente autorizados pelo Presidente da Câmara. Art.17. O Setor de Compras dentro de um prazo razoável, antes do término da vigência do contrato, verificará se há possibilidade de aditamento contratual conforme previsto na Lei Federal n° 8.666/93. Parágrafo único. Caso haja a possibilidade de aditamento contratual, o Setor de Compras deverá consultar o Presidente da Câmara, por meio de Comunicação Interna, se há interesse em continuar com a contratação. Art.18. A unidade solicitante deverá se manifestar acerca de interesse em aditar o contrato ou continuar o serviço contratando com outra empresa, dentro de um prazo que seja possível o cumprimento das disposições nesta instrução normativa. §1° Caso a empresa contratada não tenha interesse em prorrogar o contrato, a unidade solicitante deverá encaminhar nova solicitação ao Núcleo de Contratos que seguirá os trâmites da Instrução Normativa SCL Nº 005/2013. Art. 19- O Setor de Compras de posse dos documentos citados no § 3o do artigo anterior, deverá solicitar à Secretaria Legislativa de finanças e Orçamento- Núcleo de Contabilidade e Orçamento, informação acerca da compatibilidade da despesa com a LOA e a respectiva disponibilidade orçamentária. §1° -Se a contratação não estiver em conformidade com a LOA ou ainda, se não houver a disponibilidade orçamentária para atender à despesa, o processo será devolvido ao Núcleo de Contratos cujo Chefe do Setor comunicará o fato à unidade solicitante. §2º- Confirmada a compatibilidade da despesa com a LOA e a respectiva disponibilidade orçamentária, o Coordenador de Finanças e Orçamento emitirá o pedido de empenho em nome da Câmara Municipal, pelo sistema informatizado de contabilidade e juntará a cópia ao processo, encaminhando-o ao Núcleo de Contratos do Setor de Compras, cujo Chefe encaminhará à Presidência da Câmara pedido de autorização para o aditamento. Art. 20 -Com a autorização do Presidente da Câmara, o Núcleo de Contratos juntará ao processo a minuta do Termo Aditivo e encaminhará à Assessoria Jurídica para emissão de Parecer Jurídico. §1° - Se não for autorizado o aditamento do contrato, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo e informará o fato ao Núcleo de Contratos, que comunicará à unidade solicitante. §2°- Caso haja inconformidades nos procedimentos, o Assessor Jurídico Legislativo deverá indicar e sugerir adequações e devolver o processo ao Núcleo de Contratos para as providências necessárias. Art. 21. Juntado o parecer conclusivo, o Assessor Jurídico encaminhará os autos para a decisão do Presidente da Câmara; §1°- Não sendo favorável a decisão, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo, informando o fato ao Núcleo de Contratos que comunicará à unidade solicitante. §2°- Sendo favorável a decisão, o Presidente da Câmara encaminhará o processo ao Núcleo de Contratos, cujo Setor de Compras convocará a contratada para a assinatura do Termo Aditivo e devolverá ao Presidente da Câmara para assinatura. Art. 22. Após a assinatura, o Presidente da Câmara encaminhará o processo ao Núcleo de Contratos para tomar as seguintes providências: I- publicar o extrato do aditivo contratual no Diário Oficial do Município; II- arquivar uma via do aditivo contratual e registrar respectivos dados em planilha de controle de contratos e aditivos; III -enviar cópia do aditivo contratual para a unidade solicitante e ao Fiscal do Contrato; IV- encaminhar cópia do termo aditivo contratual e publicações ao setor de Finanças e Orçamento para emissão da Nota de Empenho em nome do fornecedor. Art. 23. O Setor de Finanças e Orçamento após emitir a Nota de Empenho, deverá encaminhá-la, para a assinatura do Presidente da Câmara, devolvendo o processo para aguardar a execução da despesa. Parágrafo Único. Após a execução do serviço ou do recebimento do produto, a Nota Fiscal, atestada pelo fiscal do contrato, será encaminhada ao Setor de Finanças e Orçamento para liquidação e pagamento nos termos dessa instrução normativa. CAPÍTULO II DAS AÇÕES E TRABALHOS INTERNOS DO NÚCLEO DE CONTRATOS Art. 24. Ao Núcleo de Contratos compete: I- comunicar as irregularidades encontradas, situações que se mostrem desconformes com o edital ou contrato e com a Lei; II- cuidar das questões relativas à comunicação para abertura de nova licitação à área competente, antes de findo o estoque de bens e/ou a prestação de serviços e com antecedência razoável; III- elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração; IV- documentar nos autos todos os fatos dignos de nota; V- cuidar das questões relativas à prorrogação de contratos que deve ser providenciada antes de seu término, nos termos dessa instrução normativa; Art. 25. No caso da ausência do fiscal do contrato seja por motivo de gozo de férias, licenças e/ou outros benefícios/direitos, deverá ser designado Fiscal Substituto por portaria indicando o prazo da substituição. §1º- O Setor de Recursos Humanos deverá comunicar, com antecedência mínima de 15(quinze) dias, o Núcleo de Contratos acerca da ausência de servidor que figura como fiscal de contrato. §2º- Após a indicação do fiscal substituto, o Núcleo de Contratos deverá encaminhar comunicação à Coordenadoria de Recursos Humanos para fins de providenciar a edição e publicação da portaria. Art. 26- O Setor de Recursos Humanos deverá remeter uma cópia da portaria e sua respectiva publicação ao Núcleo de Contratos que deverá de imediato comunicar o servidor designado fiscal de contrato para que este cumpra com as determinações esculpidas nesta instrução normativa. Art. 27- Aplica-se as disposições dos artigos anteriores e seus parágrafos no caso de ausência do gestor de contratos, sendo que neste caso, cabe ao Secretário Legislativo de Administração designar o servidor substituto. Parágrafo único. No caso da não indicação de servidor substituto nos termos dessa instrução normativa para exercer as atividades no Núcleo de Contratos, fica automaticamente responsável o Setor de Compras. CAPITULO III DAS AÇÕES DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Art. 28- O acompanhamento dos contratos será realizado por meio da consecução das seguintes ações do fiscal do contrato: I- verificação se a entrega dos materiais, execução das obras ou a prestação de serviços foi ou está sendo cumprida integral ou parceladamente pelo contratado, no que se refere a prazos de entrega, especificações, quantidades e outras exigências contratuais; II- elaboração e encaminhamento ao Núcleo de Contratos relatório trimestral de acompanhamento, contendo as informações que tratam do desempenho efetivamente verificado, as não conformidades contratuais, outras informações que julgar pertinentes e, se necessário, sugestões e recomendações, devidamente justificadas e fundamentadas, de ações a serem implementadas; III- encaminhamento ao Núcleo de Contratos devidamente justificadas e fundamentadas, as sugestões de rescisões contratuais e as necessidades de aditivos contratuais em virtude de alterações nos projetos, acréscimos qualitativos e quantitativos; IV- encaminhamento ao Núcleo de Cadastro dos documentos que comprovem a regularidade da habilitação e qualificação da contratada nos termos do art. 55 XIII da Lei 8666/93 para que se promova a atualização cadastral do contratado; V- solicitar de seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, decisões e providências que ultrapassarem a sua competência; VI- zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês; VII- verificar a situação de regularidade da Contratada por meio de consulta à internet e cadastro de fornecedores, quanto a Certidão Negativa de Débito – CND do INSS, FGTS e outras afetas à contratação; VIII- ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; IX- esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; X- verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; XI- antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo); XII- notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo). Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; XIII- receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais, devidamente atestadas ao Setor de Finanças e Orçamento, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada refere-se ao objeto que foi efetivamente contratado; XIV- fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; XV- rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado e/ou do edital da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto. §1º- Em caso de fatos relevantes e urgentes, o Fiscal do Contrato deverá emitir o relatório imediatamente. §2º- Nos termos do inciso II, caso o fiscal de contratos não apresente o relatório até a primeira quinzena do mês subseqüente ao final do trimestre, o núcleo de contratos deverá notificá-lo para que o faça até o final do mês de referência. §3º- Apresentado o relatório trimestral, o Núcleo de Contratos deverá remetê-lo ao Responsável do Setor de Compras par apreciação. §4º- Constatado a omissão do fiscal de contratos quanto ao cumprimento de suas responsabilidades e procedimentos e normas esculpidas nesta instrução normativa, ao Setor de Compras deverá comunicar o seu superior hierárquico imediato para adotar as providencias necessárias. §5º recebidos os documentos do fiscal do contrato, nos termos do inciso IV deste artigo, o responsável procederá a atualização do Cadastro e disponibilizará o CRC atualizado. Art. 29- O servidor designado Fiscal de Contrato deverá manter cópia dos seguintes documentos, para que possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela contratada: a) contrato; b) todos os aditivos (se existentes); c) edital da licitação; d) projeto básico ou termo de referência; e) proposta da Contratada; f) relação das faturas recebidas e das pagas; g) correspondências entre Fiscal e Contratada. Art.30- O Fiscal do Contrato, durante a execução dos contratos, deverá consultar todas as unidades usuárias, as quais deverão, em tempo hábil e por intermédio de pesquisa de satisfação padrão, manifestar-se sobre a qualidade do serviço prestado. Art. 31- As reuniões realizadas com a Contratada deverão ser documentadas por atas de reunião, elaboradas pela fiscalização e deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) data; b) nome e assinatura dos participantes; c) assuntos tratados; d) decisões; e) responsáveis pelas providências a serem tomadas e f) prazo CAPÍTULO IV DO CONTROLE DAS INCONFORMIDADES CONTRATUAIS Art. 32. O Setor de Compras deverá verificar no relatório apresentado pelo Fiscal do Contrato o apontamento de não-conformidades e adotar as seguintes providências: I – registrar no cadastro de fornecedor qualquer descumprimento contratual; II - notificar a contratada para sanar o descumprimento de prazos nos contratos de prestação de serviços ou obras; III - notificar a contratada para efetuar a entrega ou substituição de bem com defeito nos prazos previstos. §1°- O Setor deverá encaminhar cópia das notificações dispostas nos incisos II e III deste artigo ao Fiscal do Contrato para acompanhamento. §2°- As contratadas deverão ser notificadas, no máximo, por três vezes, para, em prazo previamente previsto, adotarem providências de saneamento das não conformidades contratuais. Art. 33. Se as não-conformidades forem sanadas pela contratada, o relatório deverá ser juntado aos autos, e, caso contrário, o Setor deverá elaborar relatório substanciado e encaminhar ao superior hierárquico imediato para que tome ciência e remeta ao Presidente, com vistas à aplicação das penalidades previstas no contrato, ou sugerindo, se necessário, a convocação da segunda colocada no procedimento licitatório. Art. 34. O Presidente da Câmara, com base no relatório disposto no artigo anterior, definirá pela procedência ou não das penalidades a serem aplicadas ao contratado e decidirá pela convocação ou não do segundo colocado no certame licitatório. §1° -Caso seja improcedente a aplicação das penalidades, o Presidente da Câmara encaminhará o processo, com a informação, ao Núcleo de Contratos, que comunicará ao Fiscal do Contrato. §2°- Caso seja procedente a aplicação de penalidades, o Presidente da Câmara encaminhará o processo à Assessoria Jurídica para emissão de parecer jurídico. §3°- Juntado o parecer jurídico aos autos, o Presidente da Câmara informará o contratado sobre a possibilidade da aplicação de penalidades e abertura de processo administrativo, encaminhando o processo ao Núcleo de Contratos. Art. 35. O Setor de Compras verificará se a inconformidade foi solucionada. § 1° -Caso a inconformidade seja solucionada, o Setor de Compras informará o Fiscal do Contrato. § 2°- Se a inconformidade não for solucionada, o Setor de Compras elaborará relatório devidamente instruído e encaminhará os autos superior hierárquico imediato para ciência e remessa ao Presidente da Câmara, que aplicará as penalidades previstas no contrato e determinará a abertura de processo administrativo, abrindo-se o prazo para interposição de recurso. Art. 36. Decorrido o prazo, mencionado no §2º do artigo anterior, o Presidente verificará se há ou não recurso. §1° -Se não houver recurso, o Presidente encaminhará o processo à Secretaria Legislativa de Administração para registro e publicação e adoção das medidas para as providências cabíveis. §2°- Se houver recurso, o Presidente poderá reconhecê-lo, informando o fato ao Núcleo de Contratos, que tomará ciência e comunicará o Fiscal do Contrato, ou não reconhecê- lo, adotando as providências do § 1º deste artigo. Art.37.Os Prazos para o contratado apresentar defesa, quando houver aplicação de penalidade, são: I -05 dias úteis contados da notificação e abertura de vistas ao processo, nos casos de advertência, multa e suspensão temporária (§ 2º do art. 87 da Lei nº 8.666/93).; II -10 dias corridos contados da notificação e abertura de vistas do processo, nos casos de declaração de inidoneidade (§ 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93). CAPÍTULO V DOS PROCEDIMENTOS PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DAS DESPESAS Art. 38-As despesas provenientes de contratos, aditivos e instrumentos congêneres serão pagas pela Setor de Finanças e Orçamento- Seção de apoio ao financeiro, conforme dispuser a cláusula contratual que corresponda ao valor e pagamento. Art. 39-As notas fiscais serão atestadas e encaminhadas à ao Setor de Finanças e Orçamento para a liquidação e pagamento. §1º- Mensalmente, quando do encaminhamento da nota fiscal/ fatura para pagamento, esta deverá ser a original, atestada em seu verso somente pelo fiscal do contrato ou seu substituto; §2º- Deverá ainda acompanhar as notas fiscais/ faturas declaração expedida pelo fiscal de contrato informando da regularidade da contratada no que se refere a sua habilitação e qualificação conforme determina o inciso XIII do art. 55 da lei 8666/93, bem como informando da regularidade da execução do objeto, devidamente assinados pelo Fiscal e responsável pela unidade solicitante; §3º- A documentação encaminhada deverá conter ainda o atesto do Fiscal do Contrato indicando que a mesma confere com as especificidades dos serviços/produtos e valores unitários e gerais contratados. §4º -O Fiscal do contrato deverá ainda verificar se a Nota Fiscal apresentada pela Contratada está dentro de seu prazo de validade. Art. 40- Recebida a nota fiscal/fatura, o Setor de Finanças e Orçamento providenciará a liquidação e o pagamento. §1º- A liquidação ocorrerá somente após a realização do fornecimento do bem, da execução da obra, da prestação do serviço ou do encerramento de cada etapa de execução do contrato. §2º- A liquidação da despesa se inicia no momento em que o Fiscal do Contrato atesta, no verso da nota fiscal/ fatura, o recebimento do bem, a execução e/ ou a prestação do serviço, ou etapa da obra ou serviço, após a verificação, conferência e confirmação da documentação exigida e apresentada. §3º -O pagamento dos contratos e aditivos celebrados somente será realizado após o cumprimento das disposições contidas neste capítulo. §4º -Não será recebida Nota Fiscal/Fatura pelo Setor de Finanças e Orçamento que não atenda as exigências esculpidas neste capítulo, sob pena de responsabilização. §5º - Concluindo o procedimento de liquidação e pagamento, a Seção de Apoio Financeiro enviará mensalmente demonstrativo das despesas empenhadas liquidadas e pagas referente a cada contrato e aditivo ao Núcleo de Contratos para fins de lançamento e controle. §6º - O gestor de contratos encaminhará ao Setor de Finanças e Orçamento relação de fiscais e seus respectivos contratos para fins de conferencia e controle. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.41- O Fiscal do Contrato representam a Administração contratante, assim sendo, a sua conduta deverá ser retilínea e as suas ações transparentes, pois o seu querer será o querer da Administração. Art.42- As ações e registros do fiscal de contratos não se restringem às exigências contidas nesta instrução, devendo relacionar em registro próprio todas as ocorrências encontradas na execução do contrato, conforme determina o§ 1º do art. 67 da Lei 8.666/93, sempre que for necessário, pelo que, toda vez que o Fiscal de Contrato se deparar com um fato, ainda que contrário ao estipulado no ajuste deverá providenciar os registros competentes, justificando sempre suas ações. Art.43- Todos os contratos e aditivos deverão ser publicados no Diário Oficial do Município nos prazos estipulados na Lei Federal nº8.666/93, sem prejuízo de outras normas de transparência da gestão pública. Art.44- Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Secretaria Legislativa de Administração, conjuntamente com a Unidade Central de Controle Interno e a Presidência. Art.45- Esta Instrução Normativa entrará em vigência na data de sua publicação, revogando as disposições a ela contrárias. Gabinete do Presidente, em 02 de Abril de 2013. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Vanildo Borto Fauro Presidente da Câmara Municipal Biênio:2013/2014 _____________________________ Luzinete Nunes Ponce Queiroz Controladora Interna Nomeação: Portaria 079/2013 Dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Legislativo Municipal de São Pedro da Cipa - Estado de Mato Grosso Dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Legislativo Municipal de São Pedro da Cipa - Estado de Mato Grosso |
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2013-04-02 02/04/2013 | Normativa: 004/2013 | INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA- SISTEMA DE PATRIMONIO Nº. 004/2013- Versão: 01 Aprovação em: 02/04/2013 Ato de aprovação: Decreto nº 002/2013 Dispõe sobre disciplinar o controle, a incorporação, transferência e a baixa dos bens patrimoniais móveis do Poder Legislativo Municipal de São Pedro da Cipa - Estado de Mato Grosso. Unidade Responsável: Secretaria Legislativa de Administração, Departamento de Patrimônio e Inventario O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas; e CONSIDERANDO, que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, Lei Complementar Federal nº. 101/2000, Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem como as normas específicas do TCE/MT; e CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal n° 066/1993 – Estatuto dos Servidores Públicos de São Pedro da Cipa-MT, Lei Municipal 305/2007, de 13 de Dezembro de 2007, que criou o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal. CONSIDERANDO o disposto na Resolução Normativa do TCE/MT nº 001/2007, que versa da implantação do Sistema de Controle Interno no Estado de Mato Grosso. RESOLVE: Art.1º. Estabelecer : I-normas de controle interno visando a disciplinar a incorporação, transferência e a baixa dos bens patrimoniais móveis da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, bem como adotar procedimentos para o seu controle; II- normas e procedimentos para regulamentar as atividades relativas ao recebimento, tombamento, registro, controle, movimentação, baixa e inventário de bens patrimoniais móveis adquiridos pela Câmara Municipal, bem como a incorporação ao patrimônio dos bens patrimoniais móveis provenientes de doação. TÍTULO I DA ABRANGÊNCIA Art. 2°. Abrange o Setor de Patrimônio e Inventário vinculados à Secretaria Legislativa de Administração e todas as Unidades Administrativas do Poder Legislativo Municipal. TÍTULO II DOS CONCEITOS Art. 3°. Para os fins desta Instrução Normativa entende-se: I - Bens Móveis: são os bens suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia. II - Bem Móvel Inservível: é aquele que não tem mais utilidade para a entidade, em decorrência de ter sido considerado: a) ocioso: quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado; b) obsoleto: quando se tornar antiquado, caindo em desuso, sendo a sua operação considerada onerosa; c) antieconômico: quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude do uso prolongado, desgaste prematuro, obsoletismo ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação; d) irrecuperável: quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características físicas. III - Bens patrimoniais permanentes: são todos os bens tangíveis –móveis e imóveis – e intangíveis, pertencentes à Câmara Municipal e que sejam de seu domínio pleno e direto. IV - Bens tangíveis: são aqueles cujo valor recai sobre o corpo físico ou materialidade do bem, podendo ser móveis e imóveis. V- Carga patrimonial: é a efetivação da responsabilidade pela guarda e/ou uso do bem. VI - Comissão de Patrimônio e Inventário: comissão nomeada pelo Presidente da Câmara, com no mínimo dois membros do quadro de servidores e um vereador, com o objetivo de realizado controle da movimentação, a avaliação, o inventário e realizar os procedimentos de doação dos bens patrimoniais móveis da Câmara Municipal. VII - Dano: avaria parcial ou total causada a bens patrimoniais utilizados na Administração, decorrente de sinistro ou uso indevido. VIII - Doação: é a entrega gratuita de direito de propriedade, constituindo-se em liberalidade do doador. IX - Extravio: é o desaparecimento de bens por furto, roubo ou por negligência do responsável pela guarda. X - Furto: crime que consiste no ato de subtrair coisa móvel pertencente à outra pessoa, contra a vontade livre e consciente de ter a coisa para si ou para outrem. XI- Material permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ ou tem uma durabilidade superior a dois anos. XII - Negligência: desleixo, descuido, desatenção. XIII - Remanejamento: é a operação de movimentação de bens, com a conseqüente alteração da carga patrimonial. XIV - Roubo: crime que consiste em subtrair coisa móvel pertencente a outrem por meio de violência ou de grave ameaça. XV - Unidade Administrativa: é a unidade onde estão alocados os bens patrimoniais, sendo um nível de controle físico. TÍTULO III DAS RESPONSABILIDADES Art. 4°. São responsabilidades do Secretario Legislativo de Administração: I - Solicitar ao Presidente a nomeação da Comissão de Patrimônio e Inventário no início de cada exercício; II - Encaminhar cópia do relatório do Inventário ao Presidente e à Secretaria Legislativa de Finanças e Orçamento; III - Informar à Presidência da Câmara ocorrência de extravio de bens. Art. 5°. Compete ao Presidente da Câmara Municipal: I - Nomear Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário no início de cada ano; II - Autorizar a baixa patrimonial dos bens móveis no Sistema informatizado de Controle Patrimonial; III - Autorizar a alienação de bens patrimoniais móveis servíveis; IV - Autorizar o recebimento de bens patrimoniais móveis por doação; V - Determinar a autuação da comunicação de extravio de bens e encaminhar à Procuradoria Jurídica. Art. 6°. Compete à Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário: I - Realizar as atividades de recebimento, tombamento, registro, guarda, controle, movimentação, preservação e baixa de bens patrimoniais móveis da Câmara Municipal II - Realizar o inventário dos bens patrimoniais móveis, dando conhecimento aos respectivos detentores de carga patrimonial, das ocorrências verificadas; III - Solicitar à unidade inventariada ou detentores de carga, quando for o caso, a disponibilização de técnicos ou servidores conhecedores dos bens, a fim de facilitar a sua localização e identificação; IV - Identificar a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados; V - Elaborar o relatório do inventário, citando as ocorrências verificadas e encaminhar para a Secretaria Legislativa de Administração. VI - Realizar a depreciação dos bens e equipamentos permanente tombados; Art. 7°. Compete ao Setor de Patrimônio e Inventário: I- Acompanhar as atividades da Comissão Permanente de Patrimônio; II- Realizar inspeções nos relatórios elaborados pela Comissão e, se for o caso, determinando correções; III- Elaborar os relatórios analíticos obrigatórios dos balancetes mensais a serem encaminhados ao Setor de Finanças e Orçamento; IV - Comunicar imediatamente a Secretaria Legislativa de Administração sobre danos, extravios ou furtos constatados por ocasião das inspeções ou análise de relatórios; V - Manter registros das garantias de bens móveis, bem como adotar todas as medidas necessárias quando da necessidade de utilização dos serviços técnicos acobertados por estas; Art. 8°. São responsabilidades dos titulares das Unidades Administrativas: I- Provocar a realização de conferência periódica (parcial ou total) dos bens móveis alocados na unidade, sempre que julgar conveniente e oportuno, independentemente do inventário anual previsto nesta norma; II- Manter controle do recebimento, guarda e emprego adequado dos bens patrimoniais sob sua guarda, salvo quanto ao período de garantia destes, cujo acompanhamento compete ao Setor de Patrimônio; III- Encaminhar, imediatamente, ao chefe do Setor de Patrimônio comunicação sobre extravio, dano, ou qualquer outro sinistro a bens, e, quando for o caso, já instruída com cópia do Boletim de Ocorrência fornecido pela autoridade policial; Art.9º. O servidor que utiliza continuadamente um bem patrimonial é denominado responsável, cabendo a ele a responsabilidade pela utilização, guarda e conservação do bem, respondendo perante a Câmara Municipal por seu valor e por irregularidades decorrentes de uso em desacordo com as normas constantes desta norma. §1° A atribuição de responsabilidade se dará com a entrega do bem ao servidor, mediante a assinatura do Termo de Responsabilidade. §2° A condição de responsável constitui prova de uso e conservação, e pode ser utilizada em processos administrativos de apuração de irregularidades relativos ao controle do patrimônio da Câmara Municipal. Art.10. São deveres de todos os servidores da Câmara Municipal quanto aos bens patrimoniais móveis: I - Cuidar dos bens do acervo patrimonial, bem como ligar, operar e desligar equipamentos conforme as recomendações e especificações do fabricante; II - Utilizar adequadamente os equipamentos e materiais; III - Adotar e propor ao chefe de setor da unidade, providências que preservem a segurança e conservação dos bens móveis existentes em sua Unidade. IV - Manter os bens de pequeno porte em local seguro; V- Comunicar ao chefe de serviço da unidade a ocorrência de qualquer irregularidade que envolva o patrimônio da Câmara Municipal, providenciando, quando for o caso, o Boletim de Ocorrência fornecido pela autoridade policial; VI- Auxiliar a Comissão Permanente de Patrimônio quando da realização de levantamentos e inventário, ou na prestação de informações sobre bem em uso em seu local de trabalho ou sob sua responsabilidade. TÍTULO IV DOS PROCEDIMENTOS CAPÍTULO I DA INCORPORAÇÃO Art. 11. Incorporação é a inclusão de um bem no acervo patrimonial da Câmara Municipal, bem como da adição de seu valor à conta do ativo imobilizado. Art. 12. A incorporação de bens móveis ao patrimônio da Câmara Municipal tem como fatos geradores a compra e a doação. §1° A compra é a incorporação de um bem que tenha sido adquirido pela Câmara Municipal, de acordo com as exigências dispostas na Lei 8.666/93 e nas normas e procedimentos estabelecidos nas Instruções Normativas do Sistema de Compras de Licitações - SCL. §2° A doação é a incorporação de um bem cedido por terceiro a Câmara Municipal, em caráter definitivo, sem envolvimento de transação financeira. §3° O recebimento de bens patrimoniais móveis em doação deverá ser autorizado pelo Presidente, ou quem dele receber delegação. Art. 13. Compete ao Setor de Patrimônio e Inventário, através da Comissão Permanente de Patrimônio a incorporação dos bens adquiridos pelas formas previstas nesta instrução normativa, utilizando-se de: I - Nota Fiscal; II - Nota de Empenho; III - Manual e prospecto do fabricante, para material adquirido; IV - Termo de Doação, quando se tratar de bem recebido em doação. CAPÍTULO II DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO BEM Art. 14. O recebimento é o ato pelo qual o bem solicitado é recepcionado, pelo fiscal do contrato, em local previamente designado, ocorrendo nessa oportunidade apenas a conferência quantitativa relativa à data de entrega, firmando-se, na ocasião, a transferência da responsabilidade pela guarda e conservação do bem, do fornecedor para a Câmara Municipal. §1º A conferencia dos bens será realizada por um ou por todos os membros da Comissão Permanente de Patrimônio. §2º Havendo qualquer inconformidade do material entregue com as especificações contratadas, será adotada as providencias previstas para saneamento, conforme dispuser instrução normativa própria. Art. 15. A aceitação ocorre quando o material recebido é inspecionado pela Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário, os quais verificam sua compatibilidade com a Nota de Empenho ou contrato de aquisição e, estando conforme, dá-se o aceite na nota fiscal ou outro documento legal. §1º A nota fiscal/fatura de material e equipamento permanente será atestada pelo Comissão Permanente de Patrimônio e nela anexada documento que comprove o recebimento e conferencia do bem pela Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário em que consta assinatura de seus membros; §2º Após emitir documento que comprove o recebimento do material pela Comissão de Patrimônio e Inventário, os seus membros se tornam imediatamente responsável pela guarda e gerência dos bens. §3º Recebido os bens a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventáriio se torna responsável pelas garantias dos produtos e acompanhamento do vencimento dos seus prazos; §4º Ao tomar conhecimento da necessidade de manutenção acobertada pela garantia, o Chefe de Setor de Serviços Gerais e Manutenção deverá comunicar à Comissão Permanente de Patrimônio e Inventáriio para que esta adote os procedimentos adequados previstos no manual do fabricante ou contrato; Art. 16. No caso de móveis e equipamentos cujo recebimento implique em maior conhecimento técnico do bem, o Setor de Patrimônio deve convocar a unidade solicitante e servidor ou comissão que detenha conhecimentos técnicos sobre os bens adquiridos, para que proceda os exames, a fim de determinar se o bem entregue atende às especificações técnicas contidas na Nota de empenho ou no contrato de aquisição. Art. 17. Todo bem patrimonial móvel adquirido pela Câmara Municipal, ou recebido mediante doação deverá dar entrada no Setor de Patrimônio para fins de conferência, tombamento e registro. Art. 18. No caso de compra, após receber a Nota de empenho/contrato da Secretaria Legislativa de Finanças e Orçamento, o Setor de Patrimônio deverá enviar cópia ao fornecedor, autorizando a entrega do bem. Art. 19. Ao dar entrada no Setor de Patrimônio e Inventário, o bem deve estar acompanhado: I - Pela Nota Fiscal, Fatura ou Nota Fiscal/Fatura correspondente, no caso de compra; II - Pelo Termo de Doação, no caso de recebimento em doação. Art. 20. Após a verificação da quantidade e da qualidade dos bens, e estando de acordo com as especificações exigidas por membro da Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário, O Setor de Patrimônio deverá dar as providências para o devido lançamento e incorporação dos bens, nos termos dessa instrução normativa. Art. 21. Quando se tratar de compra, a 1ª via da Nota Fiscal, depois de conferida e atestado o recebimento dos bens pelo Setor de Patrimônio, deverá ser encaminhada à Secretaria Legislativas de Finanças e Orçamento para fins de liquidação do empenho e pagamento, observadas outras disposições normativas previstas em instruções própria, se houver. Parágrafo Único: No caso de bens a serem entregues diretamente nas Unidades Administrativas, a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário deverá ser comunicada antecipadamente pelo Setor de Patrimônio, para a realização dos registros e tombamento. CAPÍTULO III DO TOMBAMENTO DOS BENS Art. 22. O Tombamento consiste na formalização da inclusão física de um bem no acervo da Câmara Municipal. Efetiva-se com a atribuição de um número de tombamento, com a marcação física e com o cadastramento dos dados no sistema informatizado de controle patrimonial. Art. 23. Serão tombados os bens móveis que considerados como permanentes, ou seja, aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, observados os critérios estabelecidos em manuais próprio ou de contabilidade; § 1° Os bens adquiridos como peças ou partes destinadas a agregarem-se a outros bens já tombados, para incrementar-lhes a potência, a capacidade ou o desempenho e ainda aumentem o seu tempo de vida útil econômica ou para substituir uma peça avariada, serão acrescidos ao valor do referido bem. § 2° Pelo tombamento identifica-se cada bem permanente, gerando-se um único número por registro patrimonial, que é denominado “número de tombamento”. Art. 24. O bem patrimonial móvel cuja identificação seja impossível ou inconveniente em face de suas características físicas será tombado sem a fixação da plaqueta, devendo esta ser afixada em controle à parte, como, por exemplo, celulares, entre outros. CAPÍTULO IV DO REGISTRO NO SISTEMA Art. 25. A Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário, de posse da 2ª via ou cópia da Nota Fiscal, ou Termo de Doação, registrará no sistema informatizado de controle patrimonial as informações relativas ao bem incorporado, inserindo o número de tombamento no sistema e anotando na 2ª via da Nota Fiscal ou cópia da 1ª via. Art. 26. O valor do bem a ser registrado é o valor constante do respectivo documento de incorporação. Art. 27. Depois de registrado no sistema informatizado de controle patrimonial, a 2ª via ou cópia da Nota Fiscal ou Termo de Doação deverá ser arquivado. Art. 28. Após o lançamento no sistema informatizado, a Comissão Permanente de Patrimônio deverá fixar a plaqueta com o número patrimonial no bem. CAPÍTULO V DO TERMO DE RESPONSABILIDADE Art. 29. O Termo de Responsabilidade é o documento que expressa a responsabilidade do chefe de setor da unidade ou do servidor pelos bens sob sua carga patrimonial. Art. 30. Após os procedimentos de tombamento, a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário deverá proceder à entrega do bem recém-adquirido, de acordo com a destinação dada no processo administrativo de aquisição correspondente. Art. 31. A entrega de qualquer bem móvel será feita mediante assinatura do Termo de Responsabilidade, em duas vias. Art. 32. O Termo de Responsabilidade deverá conter: I - a identificação da unidade administrativa; II - o nome do titular; III - o nome do servidor, quando utilizado diretamente; IV - descrição dos bens, com os respectivos números de patrimônio; V - compromisso de proteger e conservar o material; VI - assinatura do titular da unidade ou servidor. § 1° Uma via do Termo de Responsabilidade deverá ficar arquivada no Setor de Patrimônio, e outra na unidade administrativa, ou com servidor quando o bem for utilizado diretamente. § 2° O Termo de Responsabilidade será expedido todas as vezes que houver a transferência de carga patrimonial e o remanejamento de bens patrimoniais móveis. CAPÍTULO VI DA MOVIMENTAÇÃO DE BENS MÓVEIS Art. 33. A movimentação de bens móveis são as alterações quantitativas ocorridas nos bens móveis sob a responsabilidade de determinada unidade administrativa ou servidor, decorrentes dos acréscimos, baixas ou transferências ocorridos em determinado período. Art. 34. A movimentação de bens patrimoniais móveis, dar-se-á por: I - Transferência de carga patrimonial; II - Remanejamento; III - Necessidade de reparo e manutenção fora da Câmara, quando se tratar de equipamentos em garantia ou de equipamentos cujos reparos comprovadamente não possam ser realizados pela Câmara. Art. 35. Nenhum bem patrimonial poderá ser remanejado de uma unidade para outra ou de um servidor para outro, ou encaminhado para reparo ou manutenção fora da Câmara, sem o conhecimento da Comissão Permanente de Patrimônio. Art. 36. Para a transferência de carga patrimonial ou remanejamento de bem ou ainda por não mais ser do interesse da unidade/servidor, o chefe de setor da unidade ou servidor detentor da carga patrimonial deverá comunicar a ocorrência ao Presidente da Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário que providenciará os ajustes no cadastro dos bens no sistema informatizado de controle patrimonial. Parágrafo único. A transferência só se efetivará quando o bem for recolhido pela Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário. Art. 37. Os servidores responsáveis por bens, quando de sua saída por exoneração, troca de cargo, troca de setor, ficam obrigados a prestar contas dos bens sob sua guarda à Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário. CAPÍTULO VII DO CONTROLE FÍSICO DOS BENS MÓVEIS Art. 38. O controle físico é um conjunto de procedimentos realizado pela Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário voltado à verificação da localização, do estado de conservação e das garantias dos bens patrimoniais. O controle físico envolve: I - O controle de localização: consiste na verificação sistemática onde está situado o bem ou servidor responsável, visando à determinação fidedigna das informações existentes no cadastro no sistema informatizado; II - O controle do estado de conservação: consiste no acompanhamento sistemático do estado de conservação dos bens, com a finalidade de manter a integridade física, observando-se a proteção contra agentes da natureza, mediante a tomada de medidas para evitar a corrosão, oxidação, deterioração e outros agentes que possam reduzir sua vida útil; III - O controle da utilização: consiste na identificação, análise das condições de utilização do bem; IV - O controle de garantia e manutenção: consiste no acompanhamento do vencimento dos prazos de garantia e dos contratos de manutenção. §1° A divergência constatada entre a localização real dos bens e a que constar no cadastro deve ser corrigida pela Comissão Permanente de Patrimônio. §2° Nenhum bem pode ser reparado, restaurado ou revisado sem conhecimento da Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário. §3 º As conferencias serão realizadas bimestralmente, devendo a Comissão Permanente fazer o registro das visitas às unidades e colher assinatura do chefe do setor e ou do servidor responsável pelo bem. §4º Durante as conferencias, detectada a falta, perda, extravio de algum bem a Comissão Permanente deverá comunicar de forma expressa imediatamente o Chefe do Setor de Patrimônio para fins de adoção das medidas necessárias para apuração das responsabilidades, mediante instauração de processo administrativo disciplinar ou sindicância, se for o caso. CAPÍTULO VIII DA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS Art. 39. Alienação é o procedimento de transferência da posse e propriedade de um bem através da venda, doação ou permuta. Art. 40. A alienação de bens está sujeita à existência de interesse público, e dependerá de avaliação prévia, e da autorização do Presidente da Câmara. §1° A alienação por venda será conduzida por comissão de leilão ou outra modalidade prevista na Lei 8.666/93. §2° A alienação por doação será conduzida pela Comissão Permanente de Patrimônio e Inventario está sujeita às exigências da Lei 8.666/93 e será procedida na forma prevista na Instrução Normativa SPA-004. Art. 41. A alienação de bens móveis será conduzida pela Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário nomeada pelo Presidente da Câmara. CAPÍTULO IX DA BAIXA DOS BENS MÓVEIS Art. 42. A baixa patrimonial de bem móvel é o procedimento de exclusão de um bem móvel do patrimônio da Câmara Municipal, e pode ocorrer por quaisquer das formas a seguir: I Alienação; II Extravio; III Quando irrecuperável. § 1° O chefe de setor da unidade ou o servidor que detenha carga patrimonial de bem móvel da Câmara deverá comunicar a ocorrência de extravio de bem, providenciando, quando for o caso de roubo ou furto, o Boletim de Ocorrência fornecido pela autoridade policial. § 2° Ao receber a comunicação do extravio de bens e/ou quando o relatório da Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário apontar extravio de bens, a Secretaria Legislativa de Administração deverá solicitar, se necessário, ao servidor detentor de carga patrimonial e/ou ao Setor de Patrimônio informações complementares sobre o bem extraviado, compilar a documentação, elaborar relatório, e encaminhar à Presidência da Câmara que autorizará a baixa do bem no sistema informatizado de controle patrimonial. § 3° O processo formalizado pela Secretaria Legislativa de Administração será encaminhado à Assessoria Jurídica, para as providências cabíveis. §4° A baixa dos bens móveis considerados irrecuperáveis será feita pela Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário, desde que devidamente autorizado pelo Presidente da Câmara. §5° Nos casos de equipamentos de material permanente que necessite de conhecimentos técnicos para manutenção e reparo, tais como, condicionadores de ar, impressoras, computadores, eletrônicos, telefones, celulares, aparelhos de som e eletrodomésticos em geral, a Comissão de Patrimônio e Inventário somente poderá informar acerca do caráter irrecuperável do bem quando este for submetido análise e desta constar laudos técnicos de profissional distinto que ateste a irrecuperabilidade do bem indicando o motivo que a ensejou. §6° Os laudos técnicos também deverão indicar se existem peças passíveis de serem retiradas do equipamento irrecuperável e reutilizadas em outros, tais como por exemplo, nos casos de equipamentos de informática. §7° Nos casos de venda, doação e extravio, a baixa patrimonial se dará somente após o encerramento do processo, de acordo com a ocorrência. §8° O Setor de Patrimônio poderá, periodicamente, provocar mediante expedientes que seja efetuado levantamento de bens suscetíveis de venda, doação ou baixa por serem considerados irrecuperáveis e submetê-los ao Secretário Legislativo de Administração, para as devidas providências. Art. 43. De posse do documento que autoriza a baixa patrimonial, a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário deverá adotar os seguintes procedimentos: I - Registrar a baixa no sistema informatizado de controle patrimonial; II- Extrair do processo cópia do documento de autorização de baixa, a relação dos bens baixados e arquivar no setor; Parágrafo Único: Quando a baixa for de bem alienado ou irrecuperável deverá retirar dos bens o código de identificação patrimonial e inutilizar. CAPÍTULO X DO INVENTÁRIO PATRIMONIAL Art. 44. Inventário Patrimonial é o levantamento e identificação dos bens patrimoniais móveis, visando à comprovação de existência física nos locais determinados, de forma a confirmar a atribuição da carga patrimonial, manter atualizado o controle dos bens e seus registros, apurar a ocorrência de extravio, dano ou qualquer outra irregularidade, bem como a sua utilização e o seu estado de conservação. Art. 45. O Inventário dos bens patrimoniais móveis será realizado anualmente, em todas as Unidades Administrativas da Câmara Municipal pela Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário. Art. 46. A Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário, à vista de cada um dos bens, deverá elaborar relatório preliminar, apontando: I - O estado de conservação dos bens inventariados; II - Os bens elencados no relatório do sistema informatizado e não localizados pela Comissão; III - Os bens ociosos, obsoletos, antieconômicos e irrecuperáveis; IV - Os bens que se encontram sem o número de patrimônio ou sem o devido registro patrimonial; V - Informações analíticas de bens levantados por detentor de carga patrimonial (Unidade Administrativa/Servidor); VI - Resumo do fechamento contábil dos valores. § 1° Serão considerados extraviados, os bens elencados na relação extraída do sistema informatizado e não localizados pela Comissão. § 2° O relatório apresentado pela Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário estará sujeito à análise e aos ajustamentos necessários para o encaminhamento à Secretaria Legislativa de Administração. Art. 47. A Secretaria de Administração extrairá cópias do relatório, disposto no §2° do artigo anterior e encaminhar para a Presidência da Câmara para autorizar a baixa dos bens irrecuperáveis e os extraviados; Parágrafo único. A Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário após finalização do relatório deverá providenciar a atualização dos Termos de Responsabilidade. Art. 48. Com base no relatório preliminar da Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário, a Presidência da Câmara poderá: I - Autorizar ao Setor de Patrimônio a baixa de bens considerados irrecuperáveis e extraviados; II - Determinar à Secretaria Legislativa de Administração a formalização de processo de bens extraviados, que será encaminhado para a Procuradoria Jurídica para as providências cabíveis. Art. 49. Após os ajustes necessários, a Comissão deverá, até 31 de dezembro de cada ano, emitir relatório final, e encaminhar à Secretaria Legislativa de Administração, que dele extrairá cópias, para as seguintes providências: I - Encaminhar para ao Setor de Finanças e Orçamento para os ajustes nos saldos contábeis e anexar nas Contas Anuais; II – Encaminhar para a Presidência para autorizar a venda e/ou doação dos bens inservíveis. § 2° Se surgirem diferenças sem a devida explicação, o Setor de Finanças e Orçamento poderá solicitar revisão ou apuração para que estas sejam devidamente esclarecidas. Art. 50. De posse do relatório final da Comissão, o Presidente da Câmara poderá autorizar a venda e/ou doação dos bens inservíveis. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 51. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Secretaria de Administração, conjuntamente com a Unidade Central de Controle Interno e a Presidência. Art. 52. Esta Instrução Normativa entrará em vigência na data de sua publicação, revogando as disposições a ela contrárias. Gabinete do Presidente, em 02 de Abril de 2013. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. _________________________________ Vanildo Borto Fauro Presidente da Câmara Municipal Biênio:2013/2014 ________________________________ Luzinete Nunes Ponce Queiroz Controladora Interna Nomeação: Portaria 079/2013 Dispõe sobre disciplinar o controle, a incorporação, transferência e a baixa dos bens patrimoniais móveis do Poder Legislativo Municipal de São Pedro da Cipa - Estado de Mato Grosso. Dispõe sobre disciplinar o controle, a incorporação, transferência e a baixa dos bens patrimoniais móveis do Poder Legislativo Municipal de São Pedro da Cipa - Estado de Mato Grosso. |
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2013-04-02 02/04/2013 | Normativa: 003/2013 | INSTRUÇÃO NORMATIVA SSG- SISTEMA DE SERVIÇOS GERAIS Nº 003/2013 – Versão: 01 Aprovação em: 02/04/2013 Ato de aprovação: Decreto nº 002/2013 Dispõe sobre os procedimentos para gerenciamento e organização de serviços de apoio: (serviços gerais, copa, limpeza, manutenção) da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa Estado de Mato Grosso. Unidade Responsável: Secretaria Legislativa de Administração, Coordenação de Administração Geral O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas; e CONSIDERANDO, que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, Lei Complementar Federal nº. 101/2000, Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem como as normas específicas do TCE/MT; e CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal n° 066/1993 – Estatuto dos Servidores Públicos de São Pedro da Cipa-MT, Lei Municipal 305/2007, de 13 de Dezembro de 2007, que criou o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, CONSIDERANDO o disposto na Resolução Normativa do TCE/MT nº 001/2007, que versa da implantação do Sistema de Controle Interno no Estado de Mato Grosso. RESOLVE: Art. 1° Estabelecer procedimentos para gerenciamento e organização de serviços de apoio: (copa, limpeza, manutenção), no âmbito da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa do Estado de Mato Grosso. TÍTULO I DA ABRANGÊNCIA Art. 2° Esta Instrução Normativa abrange a Secretaria Legislativa de Administração, Coordenação de Administração Geral, Chefia de Serviços Gerais e a Presidência. TITULO II DOS CONCEITOS I - Secretaria Legislativa de Administração: órgão responsável em executar as atividades ligadas à administração geral da Câmara Municipal, envolvendo a administração de pessoal e serviços gerais de vigilância, limpeza, telefonia, manutenção e reparos; administração patrimonial no que compete à manutenção, controle, dos bens patrimoniais; fiscalização e acompanhamento das atividades do almoxarifado, processos de compras e execução de contratos; gerenciamento da frota de veículos quanto ao uso, manutenção e conservação; acompanhamento direto das atividades de tecnologia da informação e segurança dos dados; orientar e fiscalizar a execução das atividades das Coordenadorias e Setores que lhes são subordinados. III - Setor de Manutenção e Serviços Gerais: Compete ao setor gerenciar os serviços de limpeza, cozinha, telefonia, vigilância, segurança e de manutenção e reparos em bens móveis e imóveis e equipamentos do prédio da Câmara Municipal e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que forem determinadas pela Secretaria Legislativa de Administração e Coordenadoria respectiva. III - Setor de Material e Patrimônio: é a unidade que tem por finalidade gerenciar a aquisição, entrega e guarda dos materiais de consumo e permanentes; manter atualizados os registros de movimentação de materiais e equipamentos permanentes e bens patrimoniais; efetuar o controle de estoque. Constitui também competência do setor prestar apoio aos trabalhos da Comissão de Patrimônio; Exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza e que forem determinadas pela Secretaria Legislativa de Administração e Coordenadoria respectiva. TÍTULO III DAS RESPONSABILIDADES Art. 3° São responsabilidades do Secretário Legislativo de Administração: I - responsabilizar-se pelo planejamento, execução e registro das atividades inerentes à administração de pessoal, o que envolve: atos de nomeação, exoneração, promoção, suspensão, controle, concessão de férias, licenças, abonos, aposentadoria, acréscimo de vencimentos de servidores da Câmara Municipal, observando a legislação pertinente. II - Promover medidas visando o bem-estar, associativismo dos servidores do Legislativo e aprimoramento das relações humanas, para fins sociais e culturais; III - prover a responsabilidade administrativa, civil e criminal dos servidores do legislativo, solicitando inclusive a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos, acompanhando- os até decisão da Presidência; IV – providenciar a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, relativas a despachos, atos ou informações de sua pasta; V- responsabilizar-se pela manutenção funcional, conservação e segurança do edifício da sede da Câmara Municipal, acompanhando inclusive a execução de obras estruturais quando ocorrerem; VI - responsabilizar-se pela organização do almoxarifado, patrimônio e compras, acompanhando diretamente a aquisição de bens pelo Legislativo. VII – responsabilizar-se para que esteja sempre atualizados os registros de bens, materiais e patrimônio; VIII - acompanhar processos licitatórios quando inerentes a sua área de atuação funcional. XIX - acompanhar a gestão de contratos de serviços e aquisição de bens realizados com o Legislativo. X – efetuar a guarda, distribuição e padronização de materiais de uso da Câmara Municipal; XI - promover a racionalização e a modernização dos processos de gestão administrativa com atuação direta com o Sistema de Controle Interno; XII – manter o calendário das atividades administrativas nos setores, voltados com a atuação do Legislativo, em consonância com as demais secretarias; XIII - cumprir e fazer cumprir as normas legais aplicáveis à área de atuação XIV – coordenar a manutenção funcional, conservação, jardinagem, limpeza, telefonia e vigilância da Câmara Municipal. XV - acompanhar execução de obras estruturais e reforma quando ocorrerem; XVI - coordenar a divisão de frotas e combustível conjuntamente com a chefia do setor. XVII - coordenar todos os processos de serviços e material ligados a tecnologia de informação conjuntamente com a chefia do setor. XVIII - cumprir e fazer cumprir as normas legais aplicáveis à área de atuação, inclusive junto ao Sistema de Controle Interno; XIX – desempenhar outras funções afins e correlatas. Art. 4º São responsabilidades do chefe do Setor de Manutenção e Serviços Gerais: I – responsabilizar-se pela organização rotineira e pelas atividades do setor de manutenção e serviços gerais; II – manter sob sua responsabilidade materiais, equipamentos e patrimônio da manutenção e serviços gerais, além de zelar pela sua conservação; III – responsabilizar pela o acompanhamento da manutenção de serviços de alvenaria, pintura, eletricidade e hidráulicos; IV - requisitar o material necessário à execução de reparos da manutenção e eventualmente realizá-los quando possível; V - chefiar a organização dos serviços gerais de limpeza, jardinagem, telefonia e vigilância; VI - dar apoio e colaborar com outros setores quando necessitarem do serviço de manutenção; VII – cuidar da organização de mesas e cadeiras no plenário, galeria e sala de reuniões nos dias de sessão e eventos; VIII – fazer a verificação da limpeza das salas, gabinetes, corredores, banheiros e calçadas internas; IX – verificar o abastecimento dos bebedouros; X – executar outras tarefas afins e correlatas. Art. 5º As responsabilidades dos servidores do quadro efetivo e ou estável lotados no Setor Manutenção e Serviços Gerais, núcleo de serviços gerais, conservação e limpeza, serão aquelas atribuídas pela legislação própria. Observada também os seguintes requisitos: I – Manter a limpeza de pisos, vidraças, corredores e calçadas internas; II- abastecer os banheiros com toalha papel, papel higiênico e sabonete liquido, mantendo a limpeza dos mesmos; III – manter organizado o material e os produtos sob sua responsabilidade; IV – limpar móveis, aparelhos elétricos e eletrônicos; V – controlar o consumo de material e utensílios de limpeza; VI – sempre usar equipamento de proteção individual; VII – zelar pela conservação dos equipamentos de limpeza. VIII – preparar co café/chá e deixar as garrafas prontas para serem consumidas IX – organizar e realizar a higiene dos utensílios e limpeza do ambiente da cozinha/copa. X – organizar refeições/ lanches para serem levados para o plenário e/ou evento. XI – realizar o controle de produtos de limpeza da cozinha/copa. XII – preparar o café/chá com antecedência para as sessões, audiências, reuniões e outros eventos que ocorram. Art. 6º. São responsabilidades recíprocas de todos os servidores do legislativo, alem daquelas postas especificadamente e visando a colaboração com o núcleo de serviços gerais, conservação e limpeza, as seguintes: I – cooperar com a organização das salas, banheiros, corredores, galeria, plenário, hall de entrada e calçadas internas, não jogando lixo, restos de comida, café e outros apetrechos no piso e cestos de lixos de modo que dificultem a limpeza. II – deixar as mesas e arquivos organizados para facilitar a limpeza; III – colocar sobre a mesa e arquivo somente material e utensílios de trabalho; IV – disponibilizar copia da chave da sala para os responsáveis para limpeza. Art. 7º. O servidor que não cumprir as responsabilidades do artigo anterior, e confirmado a sua inobservância, terá seu nome registrado junto a documento próprio da administração, havendo a reincidência, será repassado diretamente ao seu chefe que tomará as providências cabíveis ao caso, ensejando até a possibilidade de abertura de procedimento administrativo, respeitada ampla defesa. TÍTULO IV DOS PROCEDIMENTOS CAPÍTULO I DA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO Art. 8º. Esta Instrução Normativa disciplina os procedimentos relativos ao setor de serviços gerais, núcleo de serviços gerais, conservação e limpeza que estão assim distribuídos: I – requerer os produtos de limpeza através de requisição fornecida pela administração, seja pelo chefe do setor ou coordenador da administração, e entregá-la ao almoxarifado para aquisição de material de limpeza; II- recolher o lixo gerado nas dependências da Câmara e acondicioná-los em sacos plásticos e colocá-lo na cesta apropriada para este fim todos os dias; III– o plenário será limpa todas as segunda e quartas-feiras; IV – as vidraças serão lavadas mensalmente; V – os banheiros serão lavados e/ou limpos todos os dias; VI – todos mês será realizada uma faxina geral; VII – os gabinetes, as salas e os corredores, serão limpas todos os dias; Art. 9º. A distribuição especifica destes procedimentos para os servidores do quadro efetivo e/ou estáveis será feita pela chefia hierárquica superior com indicação formal do feito, a partir da necessidade da gestão atual. CAPÍTULO II DA COPA/COZINHA Art. 10. Ficarão assim os procedimentos relativos ao setor de serviços gerais, copa/cozinha: I – a preparação do café/chá durante o expediente normal se dará da seguinte forma: primeira rodada as 12:00 horas. A segunda rodada de preparação de café/chá se dará as 15:30 horas. II – nos casos de eventos fora do horário, a preparação do café/chá se dará mediante comunicação previa , sendo que a copeira deixará tudo pronto com no mínimo uma hora de antecedência ao horário do evento. III – a limpeza e higienização da cozinha serão diárias. IV – a reposição de produtos na copa será realizada diretamente ao almoxarifado mediante requisição da chefia imediata, controlada mediante planilha com assinatura do responsável do setor de expediente. V – usar equipamento de proteção individual; VI – não permitir o fluxo de pessoas estranha ao quadro de servidores fora do horário para o lanche no interior da cozinha. Art. 11. – a utilização de utensílios da copa por servidor de outro setor se dará mediante solicitação a chefia imediata, devendo ser devolvido limpo. CAPÍTULO III DA MANUTENCÃO Art. 12. Ficarão assim os procedimentos relativos ao setor de serviços gerais, núcleo de manutenção e reparos: I – organizar mesas e cadeiras para eventos em geral que ocorram na câmara municipal ou em função dela. II – pequena manutenção elétrica, tais como, trocar lâmpadas, reatores, tomadas, interruptores e outros similares. III – manutenção hidráulica, tais como, troca de torneira, engates, pias, esgoto e outros similares. IV – pequenos reparos em materiais de escritórios, tais como, mesas, cadeiras e similares. V – movimentação e fixação de moveis nos setores quando solicitado. VI - desempenhar outras funções afins e correlatas TÍTULO V CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 13. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Secretaria Legislativa de Administração, com a Unidade Central de Controle Interno e a Presidência. Art. 14. Esta Instrução Normativa entrará em vigência na data de sua publicação, revogando as disposições a ela contrárias. Gabinete do Presidente, em 02 de Abril de 2013. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. _________________________________ Vanildo Borto Fauro Presidente da Câmara Municipal Biênio:2013/2014 _____________________________ Luzinete Nunes Ponce Queiroz Controladora Interna Nomeação: Portaria 079/2013 Dispõe sobre os procedimentos para gerenciamento e organização de serviços de apoio: (serviços gerais, copa, limpeza, manutenção) da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa Estado de Mato Grosso Dispõe sobre os procedimentos para gerenciamento e organização de serviços de apoio: (serviços gerais, copa, limpeza, manutenção) da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa Estado de Mato Grosso |
003/2013
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2013-04-02 02/04/2013 | Decreto: 002/2013 | DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2013 DE: 02 DE ABRIL DE 2013 “Homologa as Instruções Normativas do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso.” VANILDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e, para dar cumprimento às exigências contidas no art. 31 da Constituição Federal, art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei nº. 305 de 13 de Dezembro de 2007 e do Decreto nº. 002/2013 de 02 de abril de 2013, objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT. ORDEM /INSTRUÇÕES NORMATIVAS / ASSUNTO 01- INSTRUÇÃO NORMATIVA DE SRH - SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS Nº 001/2013 – VERSÃO: 01 02- INSTRUÇÃO NORMATIVA SCF – SISTEMA DE CADASTRO DE FORNECEDORES Nº 002/2013 – VERSÃO: 1 03- INSTRUÇÃO NORMATIVA SSG – SISTEMA DE SERVICOS GERAIS- Nº 003/2013 – VERSÃO: 01 04- INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA - SISTEMA DE PATRIMÔNIO Nº 004/2013 – VERSÃO: 01 05- INSTRUÇÃO NORMATIVA SC – SISTEMA DE CONTRATOS Nº 005/2013 – VERSÃO: 01 06- INSTRUÇÃO NORMATIVA SCP – SISTEMA DE COMISSÕES PERMANENTES Nº 006/2013 – VERSÃO: 01 07- INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO - SISTEMA DE CONTABILIDADE Nº 007/2013 – VERSÃO: 01 08- INSTRUÇÃO NORMATIVA SJU - SISTEMA JURÍDICO – N° 008/2013 – VERSÃO: 01 09- INSTRUÇÃO NORMATIVA DE (DIARIAS) Nº 009/2013- VERSÃO: 01 10- INSTRUÇÃO NORMATIVA STR- SISTEMA DE TRANSPORTE Nº010/2013 – VERSÃO:01 Art. 2°. Os órgãos e entidades da administração indireta, como unidades executoras do Sistema de Controle Interno, sujeitam-se, no que couber, às referidas Instruções Normativas. Art. 3º. Caberá à Unidade de Controle Interno - UCI prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Pedro da Cipa-MT, em 02 de Abril de 2013. Vanildo Borto Fauro Presidente “Homologa as Instruções Normativas do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso.” “Homologa as Instruções Normativas do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso.” |
002/2013
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2013-04-02 02/04/2013 | Normativa: 002/2013 | INSTRUÇÃO NORMATIVA SCF- SISTEMA DE CADASTRO DE FORNECEDORES Nº. 002/2013 Versão: 01 Aprovação em: 02/04/2013 Ato de aprovação: Decreto nº 002/2013 Dispõe sobre os procedimentos para realização de cadastro de fornecedores nos termos da lei 8.666/93 pelo Setor de Compras do Poder Legislativo Municipal de São Pedro da Cipa - Estado de Mato Grosso Unidade Responsável: Secretaria Legislativa de Administração Unidade Executora: Setor de Compras O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas; e CONSIDERANDO, que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, Lei Complementar Federal nº. 101/2000, Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem como as normas específicas do TCE/MT; e CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal n° 066/1993 – Estatuto dos Servidores Públicos de São Pedro da Cipa-MT, Lei Municipal 305/2007, de 13 de Dezembro de 2007, que criou o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal. CONSIDERANDO o disposto na Resolução Normativa do TCE/MT nº 001/2007, que versa da implantação do Sistema de Controle Interno no Estado de Mato Grosso. RESOLVE: Art.1º.Dispor sobre normas e procedimentos de Controle Interno para o Cadastramento de Fornecedores nos termos da Lei 8666/93 a serem observados pelo Setor de Compras. TÍTULO I DA ABRANGÊNCIA Art.2º. A presente Instrução Normativa abrange em especial o Setor de Compras e todas as unidades da estrutura organizacional no âmbito do Poder Legislativo Municipal. TÍTULO II DOS CONCEITOS Art.3º.Para os fins desta Instrução Normativa considera-se: I-Cadastro de Fornecedores: processo de inscrição instituído pela 8.666/93, que se admite pessoa física ou jurídica como integrante do grupo de fornecedores cadastrados, concedendo- lhes para tanto o Certificado de Registro Cadastral (CRC) mediante apresentação da documentação exigida nesta instrução. II- Formulário de Inscrição Cadastral (FIC): formulário disponibilizado ao fornecedor para preenchimento e assinatura em que consta as informações da pessoa jurídica ou física, tais como a qualificação, endereço e sócios e que deverá ser apresentado pelo fornecedor conjuntamente com os documentos nos termos desta instrução. III- Certificado de Registro Cadastral (CRC): documento que tem validade por 12 (doze) meses expedido pelo Setor de Compras ao fornecedor que comprova a efetivação do cadastro; TÍTULO III DAS RESPONSABILIDADES Art. 4º.É responsabilidade do Setor de Compras: I- indicar o servidor responsável pela execução dos cadastramentos de fornecedores da Câmara Municipal; II- emitir e assinar os CRCs em conjunto com o servidor responsável pelo cadastramento; III- acompanhar a execução dos trabalhos do servidor responsável pela realização dos cadastros apontando falhas no procedimento e determinando correções; IV- realizar conferências periódicas nos procedimentos de cadastros de fornecedores; V- disponibilizar para Comissão de Licitação sempre que solicitado por esta, relatório/arquivo de cadastro de fornecedores de acordo com o ramo de atividade para fins de realização de procedimento licitatório. Art.5º. O servidor indicado para realizar os cadastros de fornecedores tem as seguintes responsabilidades: I- Disponibilizar o FIC (Formulário de Inscrição Cadastral) para preenchimento dos fornecedores; II- Realizar a conferência de todos os documentos apresentados nos termos desta normativa; III- Preencher adequadamente o CRC (Certificado de Registro Cadastral) assiná-lo e submeter a aprovação do Chefe do Setor de Compras; IV- Realizar o lançamento dos dados do fornecedor no sistema informatizado de compras para utilização pelos demais setores e Secretarias da Câmara Municipal; V- proceder o arquivamento dos Cadastros nos termos desta normativa. TÍTULO IV DOS PROCEDIMENTOS GERAIS Art. 6º.O cadastro de fornecedores nos termos da Lei Federal 8.666/93 é de responsabilidade do Setor de Compras- núcleo de cadastros. Art. 7º.O cadastro de fornecedores deverá ser disponibilizado a quaisquer interessados, tendo a validade de 12 (doze) meses, além de cadastrar e recadastrar sempre que for necessário; Art. 8º. O servidor responsável pelo cadastramento de fornecedores deverá observar: I- Não será realizado cadastro de fornecedores que apresentarem certidões vencidas ou que deixarem de apresentar quaisquer uns dos documentos exigidos nesta instrução normativa; II- Não será realizado cadastro de fornecedores que apresentarem cópias ilegíveis ou parciais e/ou documentos rasurados, amassados ou com borrões; Art. 9º. Os interessados em se cadastrar como fornecedores deverão fornecer cópia autenticada em Cartório ou original acompanhada de cópia para autenticação pelo servidor do núcleo de cadastro de fornecedores do Setor de Compras dos seguintes documentos: I- Documentos exigidos para Pessoa Jurídica: a) FIC-PJ devidamente preenchido e assinado; b) Contrato Social registrado e última alteração se for o caso, ou registro comercial se for empresa individual; c) Documento de identidade e CPF dos sócios; d) Alvará de funcionamento; e) Prova da inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); f) Certidão Negativa do Município; g) Certidão Negativa do INSS; h) Certidão Negativa do FGTS. I) Certidão Negativa de Debito trabalhista. j)Certidão de quitação com a Fazenda Federal II- Documentos exigidos para Pessoa Física: a) FIC-PF devidamente preenchido e assinado; b) RG ou documento de identidade profissional; c) Registro ou Inscrição na entidade de classe competente se aplicável; d) CPF – Cadastro de Pessoa Física; e) Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pela Receita Federal; f) Comprovante de endereço; g) Certidão Negativa do Município; h) Certidão Conjunta Receita Federal e Dívida Ativa da União; §1º Todos os documentos devem ser apresentados nesta mesma ordem ao núcleo de cadastro. §2º O servidor do núcleo de cadastro de fornecedores deve orientar os interessados quanto à apresentação dos documentos, os quais devem seguir rigorosamente a ordem apresentada nesta instrução, sendo todos os documentos anexados ao FIC devidamente preenchido e assinado. §3º Será disponibilizado pelo núcleo de cadastro de fornecedores do Setor de Compras o FIC- Formulário de Inscrição Cadastral a ser preenchido pelos interessados em efetuar o cadastro para fornecimento de bens e serviços; §4º O interessado em realizar o cadastro poderá apresentar rol maior de documentos que o apresentado nesta instrução, na mesma ordem em que dispõe os arts 27 à 29 da Lei 8.666/93, devendo, o núcleo de cadastro elencá-los no CRC. Art. 10. O Núcleo de cadastro de fornecedores, após conferência de todos os documentos, emitirá o Certificado de Registro Cadastral (CRC) em duas vias, contendo a data da emissão do cadastro sendo uma entregue ao interessado e a outra anexada ao processo de cadastramento. §1º todas as certidões emitidas pela internet deverão ser consultadas pelo servidor para certificar-se da autenticidade das informações e, fazer constar a observação de que estas foram consultadas, bem como, se de alguma não foi possível realizar a consulta fazer constar o motivo. §2º O CRC deverá conter também a observação de que as certidões com prazo de validade deverão ser substituídas quando do seu vencimento, bem como o prazo de validade do presente cadastro será de 12 (doze) meses contados da data da emissão do CRC, havendo a necessidade de renová-lo ao findar este prazo. §3º No CRC ainda deverá constar a Razão Social do cadastrado, nº do CNPJ, endereço, ramo de atividade. Deverá constar também o espelho da documentação apresentada com as informações essenciais, tais como a data de emissão de cada documento e de validade e nº de protocolo para consulta on line, se for o caso. Art.11. A empresa cadastrada sempre que for participar de processo licitatório que exija um rol de documentos superior ao mencionado nesta instrução poderá providenciar a complementação da documentação do seu cadastro conforme dispuser o edital/convite. Art.12. O núcleo de cadastro de fornecedores do Setor de Compras atualizará o CRC sempre que houver a complementação de documentação pelos interessados em participar de certames licitatórios que exijam um rol maior de documentos. Art.13. O núcleo de cadastro de fornecedores do Setor de Compras manterá relatório geral analítico atualizado para fins de controle interno contendo no mínimo os seguintes dados: número do FIC, Razão Social, nº CNPJ, Data do Cadastro, Data de Validade e Ramo de atividade. Art.14. O núcleo de cadastro de fornecedores do Setor de Compras deverá manter relatório individualizado dos inscritos por ramo de atividade, classificando-os por categorias, tendo-se em vista sua especialização, subdivididas em grupo, para fins de controle interno contendo também no mínimo os seguintes dados: número do FIC, Razão Social, nº do CNPJ, data do cadastro, data de validade, localidade. Art.15. A numeração do CRC para Pessoa Jurídica e Pessoa Física será distinta, aplicando-se também ao FIC para Pessoa Jurídica e Pessoa Física, procedendo também o arquivamento em separado; TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Secretaria de Administração, conjuntamente com a Unidade Central de Controle Interno e a Presidência. Art. 17. Esta Instrução Normativa entrará em vigência na data de sua publicação, revogando as disposições a ela contrárias. Gabinete do Presidente, em 02 de Abril de 2013. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Vanildo Borto Fauro Presidente da Câmara Municipal Biênio:2013/2014 _____________________________ Luzinete Nunes Ponce Queiroz Controladora Interna Nomeação: Portaria 079/2013 Dispõe sobre os procedimentos para realização de cadastro de fornecedores nos termos da lei 8.666/93 pelo Setor de Compras do Poder Legislativo Municipal de São Pedro da Cipa - Estado de Mato Grosso Dispõe sobre os procedimentos para realização de cadastro de fornecedores nos termos da lei 8.666/93 pelo Setor de Compras do Poder Legislativo Municipal de São Pedro da Cipa - Estado de Mato Grosso |
002/2013
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2013-04-02 02/04/2013 | Normativa: 001/2013 | INSTRUÇÃO NORMATIVA SRH – SISTEMA ADMINISTRATIVO DE RECURSOS HUMANOS Nº 001/2013 Versão: 01 Aprovação em: 02/04/2013 Ato de aprovação: Decreto nº 002/2013 Dispõe sobre os procedimentos para manutenção do cadastro de pessoal, folha de pagamento, controle sobre vantagens, promoções adicionais na Câmara Municipal de São Pedro da Cipa Estado de Mato Grosso. Unidade Responsável: Unidade de Controle Interno (UCI), Setor de Recursos Humanos O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas; e CONSIDERANDO, que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, Lei Complementar Federal nº. 101/2000, Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem como as normas específicas do TCE/MT; e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 066/1993 – Estatuto dos Servidores Públicos de São Pedro da Cipa-MT, Lei Municipal 305/2007 de 13 de Dezembro, que criou o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, CONSIDERANDO o disposto na Resolução Normativa do TCE/MT nº 001/2007, que versa da implantação do Sistema de Controle Interno no Estado de Mato Grosso. RESOLVE: Art. 1° Estabelecer procedimentos para manutenção do cadastro de pessoal, folha de pagamento, controle sobre vantagens, promoções adicionais, no âmbito da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT do Estado de Mato Grosso. TÍTULO I DA ABRANGÊNCIA Art. 2° Esta Instrução Normativa abrange a Secretaria de Administração, Coordenação de Recursos Humanos e a Presidência. TÍTULO II DOS CONCEITOS Art. 3° Para os fins desta Instrução Normativa considera-se: I – Folha de Pagamento: todos os procedimentos que ocorram diretamente na remuneração, benefícios ou subsídios, creditados ou deduzidos de servidores e vereadores na Câmara Municipal. II - Dos Descontos em Folha: toda autorização para lançamento na folha de pagamento dentro do preconizado pela legislação. III– Da Geração da Folha de Pagamento: momento em que acontecerão os procedimentos que terão resultados na folha. TÍTULO III DAS RESPONSABILIDADES Art. 4º São responsabilidade do Coordenador de Recursos Humanos: I - preparar e de conferir a folha de pagamento e o controle dos encargos sociais; II - Impressão e distribuição de contracheques; III - Atender os servidores nos assuntos inerentes à folha de pagamento; IV - manutenção de arquivo e sistema de análise permanente de relatórios de folha de pagamento; V - Enviar SEFIP, RAIS E DIRF; VI - outras funções que lhe forem conferidas pela chefia imediata. VII – providenciar a elaboração de Ato de Nomeação, Ato de Exoneração, colher assinatura e dar publicidade; VIII - receber dos servidores nomeados para ocupar cargo efetivo ou em comissão, os documentos exigidos na legislação; IX – providenciar o cadastro dos servidores no Sistema; X – providenciar a elaboração de Atos de Posse; XI - informar a lotação do servidor, no ato de sua posse; XII - planejar, organizar e coordenar ações relativas a integração para os novos servidores; XIII – providenciar as alterações e/ou atualizações cadastrais dos servidores. Art. 5° São responsabilidades do Presidente: I - decidir sobre nomeação e exoneração de servidores; II - assinar Ato de Nomeação, Exoneração e Termo de Compromisso de Posse; III - autorizar a realização de concurso público. TÍTULO IV DOS PROCEDIMENTOS CAPÍTULO I DA FOLHA DE PAGAMENTO Art. 6° Os procedimentos para início dos trabalhos de elaboração da folha de pagamento iniciam-se a partir do dia 20 do mês, com prazo para pagamento de salário até o ultimo dia útil do mês. Art. 7° Os pedidos de exoneração, nomeação, alteração de cargos, convênios e autorizações para desconto em folha são recebidos pelo setor de recursos humanos até o dia 20 conforme portaria regulamentadora. CAPÍTULO II DOS DESCONTOS EM FOLHA Art. 8° A efetuação de desconto em folha é somente mediante autorização por escrito e assinado pelo interessado. Art. 9º. Para o procedimento de desconto em folha, o servidor fornecerá dados cadastrais de pessoa jurídica como: Razão Social, Nome Fantasia, CNPJ, Inscrição Estadual, Nome completo do responsável, endereço e telefone e/ou de pessoa física Nome completo, RG, CPF, Filiação, Endereço e Telefone conforme modelo fornecido. CAPÍTULO III DA GERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO Art. 10. A partir do sistema informatizado de geração de folha de pagamento são lançados os descontos e proventos originados no mês de referência, da seguinte maneira: § 1º Como descontos: Autorização de desconto em folha assinado pelo servidor, empréstimos em consignação, falta injustificada, e outros. § 2º Como proventos: hora extra, adicional noturno, gratificação, e outros. Art. 11. O gozo de 20 dias de férias com abono pecuniário de 10 dias são lançados no sistema de folha mediante requerimento assinado pelo servidor e deferido pelo presidente. Art. 12. O sistema de folha realiza a geração de pagamento de salário em conta e/ou em cheque. No caso de pagamento de salário dos servidores mediante transferência eletrônica - Conexão Programado (Aplicativo instalado pelo banco) através de arquivo de pagamento contendo nome do servidor, CPF, nº. de conta bancária e valor liquido de salário. CAPÍTULO IV DA GERAÇÃO E ENVIO DA SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) Art. 13. O sistema informatizado de folha deverá gerar as informações referentes à previdência (INSS). Art. 14. No programa SEFIP (Aplicativo disponível no site da Caixa) são importadas as informações geradas no sistema de folha como: Nome, salário bruto e o valor de incidência da previdência – INSS. Art. 15. Através do programa Conectividade Social (Aplicativo disponível no site da Caixa) são enviados o arquivo contendo a informações obrigatórias à previdência Social. Art. 16. O prazo para o envio das informações mensais é até o dia 07 (dia útil) do mês subseqüente. CAPÍTULO V DA GERAÇÃO E ENVIO DA DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) Art. 17. O sistema informatizado de folha deverá gerar as informações referentes ao imposto de renda descontado dos servidores. Art. 18. No programa DIRF (Aplicativo disponível no site da Receita Federal) são importadas as informações geradas no sistema de folha como: Nome, CPF, Salário Bruto, Valor da Previdência e Valor referente à quantidade de Dependentes. Art. 19. Através do programa ReceitaNet (Aplicativo disponível no site da Receita Federal) são enviados o arquivo contendo a informações referente a retenção do Imposto de Renda. Art. 20. O prazo para o envio das informações anuais é definida no site da Receita Federal, normalmente entre fevereiro e março. CAPÍTULO VI DA GERAÇÃO E ENVIO DA RAIS (Relação anual de Informações Sociais) Art. 21. A RAIS constitui uma das obrigações relativas ao PIS/PASEP. Deve ser apresentada anualmente, por meio da internet. A entrega da RAIS acontece anualmente, nos meses de fevereiro e/ou março, até as datas-limites fixadas pela CEF e/ou através de Portaria baixada pelo Ministério do Trabalho disponível no site da Rais. Art. 22. Por intermédio da RAIS, se dá a participação do empregado no Fundo PIS/PASEP. Art. 23. O sistema informatizado de folha deverá gerar as informações referentes à Rais. Art. 24. No programa RAIS (Aplicativo disponível no site da Rais) são importadas as informações geradas no sistema de folha como dados cadastrais, funcionais e informações referentes à remuneração mensal de cada servidor. Art. 25. Através do programa RaisNet (Aplicativo disponível no site da Receita Federal) são enviados o arquivo contendo a informações referente a dados sociais dos servidores. CAPÍTULO VII DOS CONVÊNIOS Art. 26. Decorrido 3 (três) meses da admissão, período de carência, é facultado ao servidor adesão ao cartão de convênios, com limite de compras que equivale a 30% do salário bruto. Art. 27. O setor de recursos humanos solicitará a adesão através de ofício endereçado à empresa com informações cadastrais do servidor como RG, CPF, endereço residencial e limite de compras. Art. 28. É facultado ao servidor efetivo a realização de empréstimo em consignação. O setor de recursos humanos emitirá através de ofício endereçado ao banco margem que corresponde ao valor da parcela mensal. A margem corresponde a 30% do salário bruto descontando as obrigações mensais como: previdência, IR e pensão alimentícia. Art. 29. Ao servidor ocupante de cargo em comissão, a realização de empréstimo em consignação é autorizado por escrito pelo vereador e pelo presidente, estipulado prazo para quitação do empréstimo, não sendo nunca superior ao mandato eletivo de quem autorizou. TÍTULO V CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 30. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Secretaria de administração, conjuntamente com a Unidade Central de Controle Interno e a Presidência. Art. 31. Esta Instrução Normativa entrará em vigência na data de sua publicação, revogando as disposições a ela contrárias. Gabinete do Presidente, em 02 de Abril de 2013. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. _________________________________ Vanildo Borto Fauro Presidente da Câmara Municipal Biênio:2013/2014 _____________________________ Luzinete Nunes Ponce Queiroz Controladora Interna nomeação: Portaria 079/2013 Dispõe sobre os procedimentos para manutenção do cadastro de pessoal, folha de pagamento, controle sobre vantagens, promoções adicionais na Câmara Municipal de São Pedro da Cipa Estado de Mato Grosso. Dispõe sobre os procedimentos para manutenção do cadastro de pessoal, folha de pagamento, controle sobre vantagens, promoções adicionais na Câmara Municipal de São Pedro da Cipa Estado de Mato Grosso. |
001/2013
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2013-03-27 27/03/2013 | Lei: 426/2013 | Dispõe sobre a criação do departamento Municipal de água de esgoto de São Pedro da Cipa-DAE/SPC e dá outras providencias DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO PEDRO DA CIPA - DAE/SPC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO PEDRO DA CIPA - DAE/SPC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
426/2013
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2013-03-27 27/03/2013 | Lei: 425/2013 | Dispõe sobre a alteração dos artigos 9º e 10 da Lei nº. 359/2010 e da outras providencias. Dispõe sobre alteração dos Artigos 9º e 10º da Lei nº 359/2010 e dá outras providências Dispõe sobre alteração dos Artigos 9º e 10º da Lei nº 359/2010 e dá outras providências |
425/2013
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2013-03-27 27/03/2013 | Lei: 424/2013 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o programa Municipal de desenvolvimento da cadeia produtiva da aqüicultura familiar, bem como utilizar recursos na promoção de ações de apoio e incentivo à atividade. Autoriza o poder executivo municipal a criar o programa municipal de desenvolvimento da cadeia produtiva da aquicultura familiar, bem como utilizar recursos na promoção de ações de apoio e incentivo à atividade. Autoriza o poder executivo municipal a criar o programa municipal de desenvolvimento da cadeia produtiva da aquicultura familiar, bem como utilizar recursos na promoção de ações de apoio e incentivo à atividade. |
424/2013
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2013-03-26 26/03/2013 | Decreto: 001/2013 | DECRETO LEGISLATIVO Nº001/2013. DE: 26 DE MARÇO DE 2013. O Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de São Pedro da Cipa-MT, aprova este ato e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo. ARTIGO 1º - Fica REPROVADA a Conta Anual da Prefeitura Municipal do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, exercício de 2011, gestão do Sr. Wilson Virginio de Lima. ARTIGO 2º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Cipa/MT, em 26 de Março de 2013. Vanildo Borto Fauro Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT DISPÕE SOBRE A REPROVAÇÃO DA CONTA ANUAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, EXERCÍCIO DE 2011, GESTÃO DO SENHOR WILSON VIRGINIO DE LIMA. DISPÕE SOBRE A REPROVAÇÃO DA CONTA ANUAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, EXERCÍCIO DE 2011, GESTÃO DO SENHOR WILSON VIRGINIO DE LIMA. |
001/2013
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2013-03-12 12/03/2013 | Lei: 423/2013 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o parcelamento de débito com o INSS e dá outras providencias. Autoriza o Poder Executivo Municipal a de débito com o INSS e dá outras providências. Autoriza o Poder Executivo Municipal a de débito com o INSS e dá outras providências. |
423/2013
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2013-03-12 12/03/2013 | Lei: 422/2013 | Revoga a Lei 149/2011 dispondo sobre a Politica de Atendimento da e do Adolescente. Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Concelho Tutelar e do fundo Municipal da infância e Adolescência e dá outras providências Revoga a Lei 149/2011 dispondo sobre a Politica de Atendimento da e do Adolescente. Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Concelho Tutelar e do fundo Municipal da infância e Adolescência e dá outras providências |
422/2013
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2013-03-12 12/03/2013 | Lei: 421/2013 | Institui a gratificação de estímulo à Função Especial de Assessoramento e dá outras providências. Institui a gratificação de estimulo à Assessoramentos dá outras providências Institui a gratificação de estimulo à Assessoramentos dá outras providências |
421/2013
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2013-03-11 11/03/2013 | Lei: 420/2013 | Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial no orçamento Geral do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias. Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de São Pedro da Cipa, e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de São Pedro da Cipa, e dá outras providências. |
420/2013
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2013-03-11 11/03/2013 | Lei: 419/2013 | Autoriza o Poder Executivo a Reduzir os juros e multas e a conceder parcelamento de créditos/débitos tributários e dá outras providencias AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REDUZIR OS JUROS E MULTAS E CONCEDER PARCELAMENTO DE CRÉDITOS/DÉBITOS TRIBUTÁRIOS, E DÁ PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REDUZIR OS JUROS E MULTAS E CONCEDER PARCELAMENTO DE CRÉDITOS/DÉBITOS TRIBUTÁRIOS, E DÁ PROVIDÊNCIAS. |
419/2013
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2013-03-11 11/03/2013 | Lei: 418/2013 | Dispõe sobre contratação de pessoal por prazo determinado nos termos dos incisos IX do art. 37 da Constituição Federal. Dispõe sobre a contratação de pessoal por prazo determinado nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal Dispõe sobre a contratação de pessoal por prazo determinado nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal |
418/2013
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2013-01-10 10/01/2013 | Portaria: 77/2013 | PORTARIA N.º 077/2013. DE: 10 de Janeiro de 2013. Institui a Comissão de Patrimônio e Inventário da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, designa os seus Membros e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições exaradas no art. 58, incisos Iv e VI, combinado com o art. 18, inciso XX da Lei Orgânica Municipal, com o art. 31 da Constituição da República e art. 1º, § 1º e art. 48, no que couber, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) . RESOLVE: Artigo 1º - Fica instituído a Comissão de Patrimônio da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, para executar as atividades de controle de Inventário Patrimonial no exercício 2013. Artigo 2º - A Comissão de Patrimônio será composta pelos seguintes membros: Claudilene Araújo Miranda (Presidente), Paulo Cezar Moreira de Souza (Secretária), Marluce Mendes Pereira (Membro) e Silvana Ferreira da Silva (Suplente). Artigo 3º - A Comissão é instituída para os fins do art. 1º desta Portaria, se reunirá e executará suas atribuições de acordo com o fluxo de atividades e roteiros a serem elaboradas, cujos trabalhos se efetivará, em local, data e horário previamente agendados e emitirá/expedirá as atas circunstanciadas pertinentes que subsidiarão o Relatório e o Parecer Final Conclusivo para ser apresentado ao Presidente do Legislativo em Exercício, para os devidos e legais efeitos. Artigo 4º - Caberá aos respectivos órgãos, unidades administrativas e demais Servidores da Casa prestarem todo o apoio logístico necessário à execução das atividades da Comissão, sob pena de, não havendo justificativa plausível, serem responsabilizados civil, administrativa e criminalmente pela sonegação e/ou alteração de qualquer informação e/ou documento solicitados. Artigo 5º - Eventuais casos omissos nesta Portaria serão discutidos e resolvidos pelos Membros da Comissão, ouvida a Consultoria e Assessoria do Poder Legislativo, no que couber. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE EM 10 DEJANEIRO DE 2013. VANILDO BORTO FAURO Presidente Institui a Comissão de Patrimônio e Inventário da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, designa os seus Membros e dá outras providências Institui a Comissão de Patrimônio e Inventário da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa/MT, designa os seus Membros e dá outras providências |
77/2013
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2013-01-02 02/01/2013 | Portaria: 75/2013 | PORTARIA Nº 075/2013 “Dispõe sobre a nomeação do Senhor Robie Bitencourt Ianhes na Função de Assessor Juridico e dá outras providencias”. Vanildo Borto Fauro, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Resolve: Artigo 1º - Fica Nomeado ao Cargo de Assessor Juridico o Senhor Robie Bitencourt Ianhes Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 02 de Janeiro de 2013. VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= Dispõe sobre a nomeação do Senhor Robie Bitencourt Ianhes na Função de Assessor Juridico e dá outras providencias”. Dispõe sobre a nomeação do Senhor Robie Bitencourt Ianhes na Função de Assessor Juridico e dá outras providencias”. |
75/2013
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2013-01-02 02/01/2013 | Portaria: 74/2013 | PORTARIA Nº 074/2013 “Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente de Licitação, e dá outras providencias”. Eu Vanildo Borto Fauro, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Resolve: Artigo 1º - Fica Nomeados para composição da Comissão Permanente de Licitação, os seguintes membros: Func. Luzinete Nunes Ponce Queiroz Presidente Func. Claudilene Araújo Miranda Secretária Func. Lioslandio Moreira da Silva Membro Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 02 de Janeiro de 2013. Vanildo Borto Fauro Presidente Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente de Licitação, e dá outras providencias Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente de Licitação, e dá outras providencias |
74/2013
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2013-01-01 01/01/2013 | Portaria: 76/2013 | PORTARIA Nº 076/2013 “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SENHOR HERMES PAULO DE SOUZA, NA FUNÇÃO DE CONTADOR DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. Eu, VANILDO BORTO FAURO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Resolve: Artigo 1º - Fica Nomeado ao Cargo de CONTADOR o Senhor Hermes Paulo de Souza. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Presidência Em 02 de Janeiro de 2013. VANILDO BORTO FAURO =PRESIDENTE= REGISTRADO E PUBLICADO DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SENHOR HERMES PAULO DE SOUZA, NA FUNÇÃO DE CONTADOR DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SENHOR HERMES PAULO DE SOUZA, NA FUNÇÃO DE CONTADOR DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
76/2013
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2012-12-19 19/12/2012 | Lei: 417/2012 | Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Municipio de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso para o período de 2010/2013. Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Municipio de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso para o período de 2010/2013. Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Municipio de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso para o período de 2010/2013. |
417/2012
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2012-11-01 01/11/2012 | Lei: 415/2012 | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2013. Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2013. Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2013. |
415/2012
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2012-10-30 30/10/2012 | Lei: 414/2012 | Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providências Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providências Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso e dá outras providências |
414/2012
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2012-10-30 30/10/2012 | Lei: 413/2012 | Institui a Verba Indenizatória no âmbito da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso destinado a custear as atividades do Parlamentar no Exercício da função Publica e da outras providencias. Institui a Verba Indenizatória no âmbito da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso destinado a custear as atividades do Parlamentar no Exercício da função Publica e da outras providencias. Institui a Verba Indenizatória no âmbito da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso destinado a custear as atividades do Parlamentar no Exercício da função Publica e da outras providencias. |
413/2012
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2012-10-30 30/10/2012 | Lei: 412/2012 | Alteração do Artigo 9º da Lei Municipal nº 317/2008 de 26 de Junho de 2008. Alteração do Artigo 9º da Lei Municipal nº 317/2008 de 26 de Junho de 2008. Alteração do Artigo 9º da Lei Municipal nº 317/2008 de 26 de Junho de 2008. |
412/2012
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2012-09-30 30/09/2012 | Lei: 411/2012 | Encaminha Projeto de Lei nº. 003/2012, que fixa, na forma do art. 29, inciso VI, da Constituição Federal, Subsidio dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Encaminha Projeto de Lei nº. 003/2012, que fixa, na forma do art. 29, inciso VI, da Constituição Federal, Subsidio dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Encaminha Projeto de Lei nº. 003/2012, que fixa, na forma do art. 29, inciso VI, da Constituição Federal, Subsidio dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT |
411/2012
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2012-09-30 30/09/2012 | Lei: 410/2012 | Encaminha Projeto de Lei nº. 004/2012, que fixa Subsidio dos Secretários Municipais de São Pedro da Cipa-MT Encaminha Projeto de Lei nº. 004/2012, que fixa Subsidio dos Secretários Municipais de São Pedro da Cipa-MT Encaminha Projeto de Lei nº. 004/2012, que fixa Subsidio dos Secretários Municipais de São Pedro da Cipa-MT |
410/2012
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2012-09-30 30/09/2012 | Lei: 409/2012 | Encaminha Projeto de Lei nº. 002/2012, que fixa, na forma do art. 29, inciso V, da Constituição Federal, Subsidio do Prefeito e Vice-Prefeito de São Pedro da Cipa-MT, a ser observado para ao quadriênio 2013/2016 Encaminha Projeto de Lei nº. 002/2012, que fixa, na forma do art. 29, inciso V, da Constituição Federal, Subsidio do Prefeito e Vice-Prefeito de São Pedro da Cipa-MT, a ser observado para ao quadriênio 2013/2016 Encaminha Projeto de Lei nº. 002/2012, que fixa, na forma do art. 29, inciso V, da Constituição Federal, Subsidio do Prefeito e Vice-Prefeito de São Pedro da Cipa-MT, a ser observado para ao quadriênio 2013/2016 |
409/2012
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2012-08-30 30/08/2012 | Lei: 408/2012 | Dispõe em revogar a concessão de uso de área pública de 1.9546ha, objeto da Lei n. 387/2011 ao Sindicato de Condutores de Veículos Rodoviários de São Pedro da Cipa, Jaciara e Dom Aquino, e dá outras providencias Dispõe em revogar a concessão de uso de área pública de 1.9546ha, objeto da Lei n. 387/2011 ao Sindicato de Condutores de Veículos Rodoviários de São Pedro da Cipa, Jaciara e Dom Aquino, e dá outras providencias Dispõe em revogar a concessão de uso de área pública de 1.9546ha, objeto da Lei n. 387/2011 ao Sindicato de Condutores de Veículos Rodoviários de São Pedro da Cipa, Jaciara e Dom Aquino, e dá outras providencias |
408/2012
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2012-08-30 30/08/2012 | Lei: 405/2012 | Dispõe sobre a alteração dos arts. 9º e 10 da Lei nº. 259/2010 e da outras providências. Dispõe sobre a alteração dos arts. 9º e 10 da Lei nº. 259/2010 e da outras providências. Dispõe sobre a alteração dos arts. 9º e 10 da Lei nº. 259/2010 e da outras providências. |
405/2012
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2012-03-15 15/03/2012 | Lei: 403/2012 | Dispoe sobre autorização ao Poder Executivo em conceder parcelamento e descontos de 100% de juros e multas em débitos derivados de lançamentos de IPTU ate o exercício de 2011, e da outras providencias. Dispoe sobre autorização ao Poder Executivo em conceder parcelamento e descontos de 100% de juros e multas em débitos derivados de lançamentos de IPTU ate o exercício de 2011, e da outras providencias. Dispoe sobre autorização ao Poder Executivo em conceder parcelamento e descontos de 100% de juros e multas em débitos derivados de lançamentos de IPTU ate o exercício de 2011, e da outras providencias. |
403/2012
- Baixado: 4 vezes |
2012-03-06 06/03/2012 | Lei: 404/2012 | Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de créditos suplementares e da outras providencias Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de créditos suplementares e da outras providencias Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de créditos suplementares e da outras providencias |
404/2012
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2012-03-02 02/03/2012 | Lei: 402/2012 | Autoriza o Poder Executivo Municipal realizar concurso Publico para escolha do Hino do Município de São Pedro da Cipa/MT, e da outras providencias. Autoriza o Poder Executivo Municipal realizar concurso Publico para escolha do Hino do Município de São Pedro da Cipa/MT, e da outras providencias. Autoriza o Poder Executivo Municipal realizar concurso Publico para escolha do Hino do Município de São Pedro da Cipa/MT, e da outras providencias. |
402/2012
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2012-03-02 02/03/2012 | Lei: 401/2012 | Dispõe sobre o calendário para ao exercício fiscal de 2012, define percentuais para descontos e prazos para recolhimento de Imposto Predial e Territorial Urbano _ IPTU, para o referido exercício, e da outras providencias. Dispõe sobre o calendário para ao exercício fiscal de 2012, define percentuais para descontos e prazos para recolhimento de Imposto Predial e Territorial Urbano _ IPTU, para o referido exercício, e da outras providencias. Dispõe sobre o calendário para ao exercício fiscal de 2012, define percentuais para descontos e prazos para recolhimento de Imposto Predial e Territorial Urbano _ IPTU, para o referido exercício, e da outras providencias. |
401/2012
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2012-01-12 12/01/2012 | Lei: 400/2012 | Autoriza o Poder Executivo a providenciar a contratação de profissionais de programa de Erradicação de Doenças Epidemiológicas da Fundação Nacional de Saúde – ECDFNS, em caráter temporário e excepcional. Autoriza o Poder Executivo a providenciar a contratação de profissionais de programa de Erradicação de Doenças Epidemiológicas da Fundação Nacional de Saúde – ECDFNS, em caráter temporário e excepcional. Autoriza o Poder Executivo a providenciar a contratação de profissionais de programa de Erradicação de Doenças Epidemiológicas da Fundação Nacional de Saúde – ECDFNS, em caráter temporário e excepcional. |
400/2012
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2012-01-12 12/01/2012 | Lei: 399/2012 | Autoriza o Poder Executivo a providenciar a contratação de profissionais da Equipe de Programa de Saúde da Família – PSF em caráter temporário e excepcional Autoriza o Poder Executivo a providenciar a contratação de profissionais da Equipe de Programa de Saúde da Família – PSF em caráter temporário e excepcional Autoriza o Poder Executivo a providenciar a contratação de profissionais da Equipe de Programa de Saúde da Família – PSF em caráter temporário e excepcional |
399/2012
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2012-01-12 12/01/2012 | Lei: 398/2012 | Autoriza o Poder Executivo a providenciar a contratação de profissionais em caráter temporário e excepcional e da outras providencias. Autoriza o Poder Executivo a providenciar a contratação de profissionais em caráter temporário e excepcional e da outras providencias. Autoriza o Poder Executivo a providenciar a contratação de profissionais em caráter temporário e excepcional e da outras providencias. |
398/2012
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2012-01-12 12/01/2012 | Lei: 397/2012 | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Pedro da Cipa-MT, para o Exercício de 2012 e da outras providencias Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Pedro da Cipa-MT, para o Exercício de 2012 e da outras providencias Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Pedro da Cipa-MT, para o Exercício de 2012 e da outras providencias |
397/2012
- Baixado: 4 vezes |
2011-12-16 16/12/2011 | Lei: 396/2011 | Dispõe sobre a Reformulação da Carreira dos Profissionais dos Profissionais da Educação Pública do Município de São Pedro da Cipa-MT, e da outras providencias. Dispõe sobre a Reformulação da Carreira dos Profissionais dos Profissionais da Educação Pública do Município de São Pedro da Cipa-MT, e da outras providencias. Dispõe sobre a Reformulação da Carreira dos Profissionais dos Profissionais da Educação Pública do Município de São Pedro da Cipa-MT, e da outras providencias. |
396/2011
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2011-12-07 07/12/2011 | Lei: 395/2011 | Altera a parte final do art. 1° da Lei Municipal n° 190 de 12 de Dezembro de 2002, dando nova denominação a Creche Municipal Maria Serra Benício Altera a parte final do art. 1° da Lei Municipal n° 190 de 12 de Dezembro de 2002, dando nova denominação a Creche Municipal Maria Serra Benício Altera a parte final do art. 1° da Lei Municipal n° 190 de 12 de Dezembro de 2002, dando nova denominação a Creche Municipal Maria Serra Benício |
395/2011
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2011-12-07 07/12/2011 | Lei-Complementar: 002/2011 | LEI COMPLEMENTAR - Dispõe sobre revisão do PLANO PLURIANUAL do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso para o período de 2010/2013 e dá outras providencias. LEI COMPLEMENTAR - Dispõe sobre revisão do PLANO PLURIANUAL do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso para o período de 2010/2013 e dá outras providencias. |
002/2011
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2011-09-21 21/09/2011 | Lei: 394/2011 | Dispõe em designar o espaço denominado de Beira Rio, localizado as margens do rio São Lourenço, para a realização de atividades musicais, artísticas, circenses, parques de diversões e outras afins, e dá outras providencias”. Dispõe em designar o espaço denominado de Beira Rio, localizado as margens do rio São Lourenço, para a realização de atividades musicais, artísticas, circenses, parques de diversões e outras afins, e dá outras providencias”. Dispõe em designar o espaço denominado de Beira Rio, localizado as margens do rio São Lourenço, para a realização de atividades musicais, artísticas, circenses, parques de diversões e outras afins, e dá outras providencias”. |
394/2011
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2011-09-21 21/09/2011 | Lei: 393/2011 | Dispõe em instituir no âmbito do Município de São Pedro da Cipa-MT, o dia da cana-de-açúcar, principal fonte de recursos em todo Vale do São Lourenço. Dispõe em instituir no âmbito do Município de São Pedro da Cipa-MT, o dia da cana-de-açúcar, principal fonte de recursos em todo Vale do São Lourenço. Dispõe em instituir no âmbito do Município de São Pedro da Cipa-MT, o dia da cana-de-açúcar, principal fonte de recursos em todo Vale do São Lourenço. |
393/2011
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2011-09-21 21/09/2011 | Lei: 392/2011 | “Dispõe sobre a alteração do anexo I da Lei nº. “334, de 25 de Fevereiro de 2009, adicionando no quadro de provimento efetivo de servidores da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, os cargos de Controlador Interno, Assessor Jurídico e Contador e dá outras providencias”. Dispõe sobre a alteração do anexo I da Lei nº. “334, de 25 de Fevereiro de 2009, adicionando no quadro de provimento efetivo de servidores da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, os cargos de Controlador Interno, Assessor Jurídico e Contador e dá outras providencias. Dispõe sobre a alteração do anexo I da Lei nº. “334, de 25 de Fevereiro de 2009, adicionando no quadro de provimento efetivo de servidores da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, os cargos de Controlador Interno, Assessor Jurídico e Contador e dá outras providencias. |
392/2011
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2011-07-06 06/07/2011 | Lei: 391/2011 | Dispõe sobre o Calendário para ao Exercício Fiscal de 2.011, define percentuais para descontos e prazos para recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o referido exercício, e dá outras providências. Dispõe sobre o Calendário para ao Exercício Fiscal de 2.011, define percentuais para descontos e prazos para recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o referido exercício, e dá outras providências. Dispõe sobre o Calendário para ao Exercício Fiscal de 2.011, define percentuais para descontos e prazos para recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o referido exercício, e dá outras providências. |
391/2011
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2011-07-06 06/07/2011 | Lei: 390/2011 | Dispõe sobre parcelamento aos contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, em relação a cobrança de multas e juros, relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxas de Qualquer Natureza e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, e dá outras providências. Dispõe sobre parcelamento aos contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, em relação a cobrança de multas e juros, relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxas de Qualquer Natureza e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, e dá outras providências. Dispõe sobre parcelamento aos contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, em relação a cobrança de multas e juros, relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxas de Qualquer Natureza e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, e dá outras providências. |
390/2011
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2011-07-05 05/07/2011 | Lei: 389/2011 | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para instituir o Regime de Concessão de Diárias aos integrantes do Poder Executivo, revogação da Lei Municipal n° 380 de 25 de Abril de 2011, e dá outras providencias Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para instituir o Regime de Concessão de Diárias aos integrantes do Poder Executivo, revogação da Lei Municipal n° 380 de 25 de Abril de 2011, e dá outras providencias Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para instituir o Regime de Concessão de Diárias aos integrantes do Poder Executivo, revogação da Lei Municipal n° 380 de 25 de Abril de 2011, e dá outras providencias |
389/2011
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2011-07-05 05/07/2011 | Lei: 388/2011 | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2012. Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2012. Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2012. |
388/2011
- Baixado: 4 vezes |
2011-06-17 17/06/2011 | Lei: 387/2011 | Dispõe sobre a concessão de uso, mediante contrato de uma área de 1.95 há pertencentes ao município de São Pedro da Cipa-MT. Dispõe sobre a concessão de uso, mediante contrato de uma área de 1.95 há pertencentes ao município de São Pedro da Cipa-MT. Dispõe sobre a concessão de uso, mediante contrato de uma área de 1.95 há pertencentes ao município de São Pedro da Cipa-MT. |
387/2011
- Baixado: 4 vezes |
2011-05-03 03/05/2011 | Lei: 386/2011 | Autoriza o Poder Executivo a providenciar a contratação de profissionais de programa de Erradicação de Doenças Epidemiológicas da Fundação Nacional de Saúde – ECDFNS, tem caráter temporário e excepcional. Autoriza o Poder Executivo a providenciar a contratação de profissionais de programa de Erradicação de Doenças Epidemiológicas da Fundação Nacional de Saúde – ECDFNS, tem caráter temporário e excepcional. Autoriza o Poder Executivo a providenciar a contratação de profissionais de programa de Erradicação de Doenças Epidemiológicas da Fundação Nacional de Saúde – ECDFNS, tem caráter temporário e excepcional. |
386/2011
- Baixado: 4 vezes |
2011-05-03 03/05/2011 | Lei: 385/2011 | Autoriza o Poder Executivo a providenciar a contratação de profissionais da Equipe de Programa de Saúde da Família – PSF em caráter temporário e excepcional Autoriza o Poder Executivo a providenciar a contratação de profissionais da Equipe de Programa de Saúde da Família – PSF em caráter temporário e excepcional Autoriza o Poder Executivo a providenciar a contratação de profissionais da Equipe de Programa de Saúde da Família – PSF em caráter temporário e excepcional |
385/2011
- Baixado: 4 vezes |
2011-05-03 03/05/2011 | Lei: 384/2011 | Altera o artigo 25 e Anexo II da Lei nº. 154/2001 (Plano de Cargos e salários dos Servidores de São Pedro da Cipa) criando cinco cargos em Comissão a Secretaria Municipal de Promoção Social. Altera o artigo 25 e Anexo II da Lei nº. 154/2001 (Plano de Cargos e salários dos Servidores de São Pedro da Cipa) criando cinco cargos em Comissão a Secretaria Municipal de Promoção Social. Altera o artigo 25 e Anexo II da Lei nº. 154/2001 (Plano de Cargos e salários dos Servidores de São Pedro da Cipa) criando cinco cargos em Comissão a Secretaria Municipal de Promoção Social. |
384/2011
- Baixado: 9 vezes |
2011-05-03 03/05/2011 | Lei: 383/2011 | Autoriza o Poder Executivo a providenciar a contratação de profissionais em caráter temporário e excepcional. Autoriza o Poder Executivo a providenciar a contratação de profissionais em caráter temporário e excepcional. Autoriza o Poder Executivo a providenciar a contratação de profissionais em caráter temporário e excepcional. |
383/2011
- Baixado: 4 vezes |
2011-04-25 25/04/2011 | Lei: 382/2011 | Dispõe sobre a instituição do Fundo Municipal de Meio Ambiente do Município de São Pedro da Cipa-MT Dispõe sobre a instituição do Fundo Municipal de Meio Ambiente do Município de São Pedro da Cipa-MT Dispõe sobre a instituição do Fundo Municipal de Meio Ambiente do Município de São Pedro da Cipa-MT |
382/2011
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2011-04-25 25/04/2011 | Lei: 381/2011 | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de meio ambiente-CMMA do Município de São Pedro da Cipa-MT. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de meio ambiente-CMMA do Município de São Pedro da Cipa-MT. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de meio ambiente-CMMA do Município de São Pedro da Cipa-MT. |
381/2011
- Baixado: 7 vezes |
2011-04-25 25/04/2011 | Lei: 380/2011 | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para instituir o Regime de Concessão de Diárias aos integrantes do Poder Executivo, revogação da Lei Municipal nº 255, de 05 de Julho de 2005. Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para instituir o Regime de Concessão de Diárias aos integrantes do Poder Executivo, revogação da Lei Municipal nº 255, de 05 de Julho de 2005. Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para instituir o Regime de Concessão de Diárias aos integrantes do Poder Executivo, revogação da Lei Municipal nº 255, de 05 de Julho de 2005. |
380/2011
- Baixado: 4 vezes |
2011-02-09 09/02/2011 | Lei: 379/2011 | Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo/termo de parcelamento de. divida para com o INSS e dá outras providencias Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo/termo de parcelamento de. divida para com o INSS e dá outras providencias Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo/termo de parcelamento de. divida para com o INSS e dá outras providencias |
379/2011
- Baixado: 5 vezes |
2010-12-17 17/12/2010 | Lei: 378/2010 | Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de São Pedro da Cipa-MT, para o Exercício de 2011 e da outras providencias. Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de São Pedro da Cipa-MT, para o Exercício de 2011 e da outras providencias. Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de São Pedro da Cipa-MT, para o Exercício de 2011 e da outras providencias. |
378/2010
- Baixado: 6 vezes |
2010-12-17 17/12/2010 | Lei: 377/2010 | Dispõe sobre Autorização Legislativa para abertura de CREDITOS SUPLEMENTARES e da outras providencias. Dispõe sobre Autorização Legislativa para abertura de CREDITOS SUPLEMENTARES e da outras providencias. Dispõe sobre Autorização Legislativa para abertura de CREDITOS SUPLEMENTARES e da outras providencias. |
377/2010
- Baixado: 5 vezes |
2010-10-18 18/10/2010 | Lei: 376/2010 | Dispõe sobre alteração do Anexo II, da Lei Municipal nº. 348, de 29 de Setembro de 2009 e da outras providencias. Dispõe sobre alteração do Anexo II, da Lei Municipal nº. 348, de 29 de Setembro de 2009 e da outras providencias. Dispõe sobre alteração do Anexo II, da Lei Municipal nº. 348, de 29 de Setembro de 2009 e da outras providencias. |
376/2010
- Baixado: 7 vezes |
2010-10-18 18/10/2010 | Lei: 375/2010 | Dispõe sobre autorização Legislativa para doar terrenos urbanizados dentro de um programa Habitacional Municipal e da outras providencias. Dispõe sobre autorização Legislativa para doar terrenos urbanizados dentro de um programa Habitacional Municipal e da outras providencias. Dispõe sobre autorização Legislativa para doar terrenos urbanizados dentro de um programa Habitacional Municipal e da outras providencias. |
375/2010
- Baixado: 6 vezes |
2010-09-10 10/09/2010 | Lei: 374/2010 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Programa Minha Casa, minha Vida - PMCMV Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Programa Minha Casa, minha Vida - PMCMV Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Programa Minha Casa, minha Vida - PMCMV |
374/2010
- Baixado: 6 vezes |
2010-08-19 19/08/2010 | Lei: 373/2010 | Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2.011 e dá outras providências. Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2.011 e dá outras providências. Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2.011 e dá outras providências. |
373/2010
- Baixado: 5 vezes |
2010-08-19 19/08/2010 | Lei: 372/2010 | Dispõe sobre autorização Legislativa para Abertura de Créditos Suplementares, e dá outras providencias. Dispõe sobre autorização Legislativa para Abertura de Créditos Suplementares, e dá outras providencias. Dispõe sobre autorização Legislativa para Abertura de Créditos Suplementares, e dá outras providencias. |
372/2010
- Baixado: 4 vezes |
2010-08-19 19/08/2010 | Lei: 371/2010 | Dispõe sobre Criação do Conselho Municipal de Transporte Escolar COMTEC, e dá outras providencias. Dispõe sobre Criação do Conselho Municipal de Transporte Escolar COMTEC, e dá outras providencias. Dispõe sobre Criação do Conselho Municipal de Transporte Escolar COMTEC, e dá outras providencias. |
371/2010
- Baixado: 5 vezes |
2010-08-19 19/08/2010 | Lei: 370/2010 | Dispõe sobre a revogação da Lei nº 141/2000, cria e regulamenta o novo Conselho Municipal de Alimentação Escolar, Atendendo as disposições contidas na Medida Provisória nº 455 de 28/01/2009, e dá outras providências Dispõe sobre a revogação da Lei nº 141/2000, cria e regulamenta o novo Conselho Municipal de Alimentação Escolar, Atendendo as disposições contidas na Medida Provisória nº 455 de 28/01/2009, e dá outras providências Dispõe sobre a revogação da Lei nº 141/2000, cria e regulamenta o novo Conselho Municipal de Alimentação Escolar, Atendendo as disposições contidas na Medida Provisória nº 455 de 28/01/2009, e dá outras providências |
370/2010
- Baixado: 6 vezes |
2010-05-31 31/05/2010 | Lei: 369/2010 | Dispõem sobre a alteração do Anexo I, da Lei nº 154 de 24 de maio de 2001. Dispõem sobre a alteração do Anexo I, da Lei nº 154 de 24 de maio de 2001. Dispõem sobre a alteração do Anexo I, da Lei nº 154 de 24 de maio de 2001. |
369/2010
- Baixado: 7 vezes |
2010-05-31 31/05/2010 | Lei: 368/2010 | Dispõe sobre a Contratação temporária de pessoal para prestação de serviços sem vinculo empregatícios para atender as Secretarias Municipais. Dispõe sobre a Contratação temporária de pessoal para prestação de serviços sem vinculo empregatícios para atender as Secretarias Municipais. Dispõe sobre a Contratação temporária de pessoal para prestação de serviços sem vinculo empregatícios para atender as Secretarias Municipais. |
368/2010
- Baixado: 4 vezes |
2010-05-31 31/05/2010 | Lei: 367/2010 | Dispõe sobre a Contratação temporária de pessoal para prestação de serviços sem vinculo empregatícios para atender as Secretarias Municipal. Dispõe sobre a Contratação temporária de pessoal para prestação de serviços sem vinculo empregatícios para atender as Secretarias Municipal. Dispõe sobre a Contratação temporária de pessoal para prestação de serviços sem vinculo empregatícios para atender as Secretarias Municipal. |
367/2010
- Baixado: 4 vezes |
2010-05-15 15/05/2010 | Lei: 363/2010 | Dispõe sobre a ação preventiva e fiscalizadora no município na prevenção e no combate à dengue. Dispõe sobre a ação preventiva e fiscalizadora no município na prevenção e no combate à dengue. Dispõe sobre a ação preventiva e fiscalizadora no município na prevenção e no combate à dengue. |
363/2010
- Baixado: 5 vezes |
2010-05-13 13/05/2010 | Lei: 366/2010 | Dispõe sobre a prorrogação, no âmbito do Município de São Pedro da Cipa, o prazo da Licença-Maternidade das servidoras Públicas Municipais Dispõe sobre a prorrogação, no âmbito do Município de São Pedro da Cipa, o prazo da Licença-Maternidade das servidoras Públicas Municipais Dispõe sobre a prorrogação, no âmbito do Município de São Pedro da Cipa, o prazo da Licença-Maternidade das servidoras Públicas Municipais |
366/2010
- Baixado: 5 vezes |
2010-05-13 13/05/2010 | Lei: 365/2010 | Regulamenta no Município de São Pedro da Cipa-MT, o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de Dezembro de 2006. Regulamenta no Município de São Pedro da Cipa-MT, o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de Dezembro de 2006. Regulamenta no Município de São Pedro da Cipa-MT, o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de Dezembro de 2006. |
365/2010
- Baixado: 5 vezes |
2010-05-13 13/05/2010 | Lei: 364/2010 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar o programa minha casa minha vida- PMCMV, criado pela Lei n•. 11.977, de 07 de Julho de 2009, regulamentada pelo Decreto 6.962, de 17 de Setembro de 2009, nas condições definidas pela Portaria Interministerial nº 484/2009 do MC/MF. Autoriza o Poder Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar o programa minha casa minha vida- PMCMV, criado pela Lei n•. 11.977, de 07 de Julho de 2009, regulamentada pelo Decreto 6.962, de 17 de Setembro de 2009, nas condições definidas pela Portaria Interministerial nº 484/2009 do MC/MF. Autoriza o Poder Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar o programa minha casa minha vida- PMCMV, criado pela Lei n•. 11.977, de 07 de Julho de 2009, regulamentada pelo Decreto 6.962, de 17 de Setembro de 2009, nas condições definidas pela Portaria Interministerial nº 484/2009 do MC/MF. |
364/2010
- Baixado: 6 vezes |
2010-04-28 28/04/2010 | Lei: 362/2010 | Dispõe sobre a criação da instancia municipal de controle social do Programa Bolsa Família – IMCSPBF Dispõe sobre a criação da instancia municipal de controle social do Programa Bolsa Família – IMCSPBF Dispõe sobre a criação da instancia municipal de controle social do Programa Bolsa Família – IMCSPBF |
362/2010
- Baixado: 4 vezes |
2010-04-28 28/04/2010 | Lei: 361/2010 | Cria o conselho Municipal de Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI). Cria o conselho Municipal de Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI). Cria o conselho Municipal de Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI). |
361/2010
- Baixado: 5 vezes |
2010-04-28 28/04/2010 | Lei: 360/2010 | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento econômico e social – COMDES Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento econômico e social – COMDES Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento econômico e social – COMDES |
360/2010
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2010-04-28 28/04/2010 | Lei: 359/2010 | Dispõe sobre a gestão do sistema único de saúde – SUS do Município de São Pedro da Cipa-MT, e a consolidação e criação do Conselho Municipal de Saúde e revogação da Lei nº. 11/93, de 07 de Maio de 1993 Dispõe sobre a gestão do sistema único de saúde – SUS do Município de São Pedro da Cipa-MT, e a consolidação e criação do Conselho Municipal de Saúde e revogação da Lei nº. 11/93, de 07 de Maio de 1993 Dispõe sobre a gestão do sistema único de saúde – SUS do Município de São Pedro da Cipa-MT, e a consolidação e criação do Conselho Municipal de Saúde e revogação da Lei nº. 11/93, de 07 de Maio de 1993 |
359/2010
- Baixado: 6 vezes |
2010-04-28 28/04/2010 | Lei: 358/2010 | Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS e Institui o conselho gestor do FMIS do Município de São Pedro da Cipa. Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS e Institui o conselho gestor do FMIS do Município de São Pedro da Cipa. Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS e Institui o conselho gestor do FMIS do Município de São Pedro da Cipa. |
358/2010
- Baixado: 8 vezes |
2010-04-15 15/04/2010 | Lei: 357/2010 | Dispõe sobre o calendário para o Exercício fiscal de 2010, define percentuais para descontos e prazos para recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o referido exercício. Dispõe sobre o calendário para o Exercício fiscal de 2010, define percentuais para descontos e prazos para recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o referido exercício. Dispõe sobre o calendário para o Exercício fiscal de 2010, define percentuais para descontos e prazos para recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o referido exercício. |
357/2010
- Baixado: 5 vezes |
2010-04-15 15/04/2010 | Lei: 356/2010 | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos direitos da pessoa com deficiência. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos direitos da pessoa com deficiência. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos direitos da pessoa com deficiência. |
356/2010
- Baixado: 6 vezes |
2010-04-15 15/04/2010 | Lei: 355/2010 | Dispõe sobre a Política Municipal de inclusão das pessoas com deficiência Dispõe sobre a Política Municipal de inclusão das pessoas com deficiência Dispõe sobre a Política Municipal de inclusão das pessoas com deficiência |
355/2010
- Baixado: 6 vezes |
2010-04-15 15/04/2010 | Lei: 354/2010 | Dispõe sobre a Criação e Instituição do serviço de inspeção Municipal – Produtos de Origem animal e vegetal (SIM), no município de São Pedro da Cipa-MT. Dispõe sobre a Criação e Instituição do serviço de inspeção Municipal – Produtos de Origem animal e vegetal (SIM), no município de São Pedro da Cipa-MT. Dispõe sobre a Criação e Instituição do serviço de inspeção Municipal – Produtos de Origem animal e vegetal (SIM), no município de São Pedro da Cipa-MT. |
354/2010
- Baixado: 8 vezes |
2010-04-14 14/04/2010 | Lei: 353/2010 | Dispõe sobre a contratação de Equipe de Programa de Saúde da Família –PSF. Dispõe sobre a contratação de Equipe de Programa de Saúde da Família –PSF. Dispõe sobre a contratação de Equipe de Programa de Saúde da Família –PSF. |
353/2010
- Baixado: 6 vezes |
2009-12-17 17/12/2009 | Lei: 352/2009 | Estima e fixa a despesa do Município de São Pedro da Cipa para o exercício de 2010. Estima e fixa a despesa do Município de São Pedro da Cipa para o exercício de 2010. Estima e fixa a despesa do Município de São Pedro da Cipa para o exercício de 2010. |
352/2009
- Baixado: 3 vezes |
2009-12-15 15/12/2009 | Lei: 351/2009 | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2010. Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2010. Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2010. |
351/2009
- Baixado: 3 vezes |
2009-12-09 09/12/2009 | Lei: 350/2009 | Dispõe sobre autorização legislativa ao Prefeito Municipal para assumir divida junto à União. Dispõe sobre autorização legislativa ao Prefeito Municipal para assumir divida junto à União. Dispõe sobre autorização legislativa ao Prefeito Municipal para assumir divida junto à União. |
350/2009
- Baixado: 1 vez |
2009-12-05 05/12/2009 | Lei: 329/2009 | Cria a secretaria municipal de turismo. Cria a secretaria municipal de turismo. Cria a secretaria municipal de turismo. |
329/2009
- Baixado: 4 vezes |
2009-12-01 01/12/2009 | Lei: 349/2009 | Dispõe sobre a instituição da gestão democrática na rede municipal de ensino de São Pedro da Cipa. Dispõe sobre a instituição da gestão democrática na rede municipal de ensino de São Pedro da Cipa. Dispõe sobre a instituição da gestão democrática na rede municipal de ensino de São Pedro da Cipa. |
349/2009
- Baixado: 11 vezes |
2009-09-29 29/09/2009 | Lei: 348/2009 | Dispõe sobre a reformulação de carreira dos profissionais da educação básica do sistema publico educacional do município de São Pedro da Cipa-MT Dispõe sobre a reformulação de carreira dos profissionais da educação básica do sistema publico educacional do município de São Pedro da Cipa-MT Dispõe sobre a reformulação de carreira dos profissionais da educação básica do sistema publico educacional do município de São Pedro da Cipa-MT |
348/2009
- Baixado: 8 vezes |
2009-08-28 28/08/2009 | Lei: 347/2009 | Dispõe sobre a criação do conselho municipal de acompanhamento e controle social do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação Básica e de valorização dos profissionais da educação-FUNDEB. Dispõe sobre a criação do conselho municipal de acompanhamento e controle social do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação Básica e de valorização dos profissionais da educação-FUNDEB. Dispõe sobre a criação do conselho municipal de acompanhamento e controle social do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação Básica e de valorização dos profissionais da educação-FUNDEB. |
347/2009
- Baixado: 6 vezes |
2009-08-28 28/08/2009 | Lei: 346/2009 | Dispõe sobre autorização legislativa ao Prefeito municipal para assumir divida junto à União. Dispõe sobre autorização legislativa ao Prefeito municipal para assumir divida junto à União. Dispõe sobre autorização legislativa ao Prefeito municipal para assumir divida junto à União. |
346/2009
- Baixado: 3 vezes |
2009-08-28 28/08/2009 | Lei: 345/2009 | Reconhece o jornal oficial dos municípios como veiculo oficial de publicação dos atos municipais. Reconhece o jornal oficial dos municípios como veiculo oficial de publicação dos atos municipais. Reconhece o jornal oficial dos municípios como veiculo oficial de publicação dos atos municipais. |
345/2009
- Baixado: 3 vezes |
2009-08-28 28/08/2009 | Lei: 344/2009 | Autoriza o município de São Pedro da Cipa, a celebrar contrato de parcelamento de débitos com a empresa centrais elétricas matogrossenses-SA-CEMAT Autoriza o município de São Pedro da Cipa, a celebrar contrato de parcelamento de débitos com a empresa centrais elétricas matogrossenses-SA-CEMAT Autoriza o município de São Pedro da Cipa, a celebrar contrato de parcelamento de débitos com a empresa centrais elétricas matogrossenses-SA-CEMAT |
344/2009
- Baixado: 3 vezes |
2009-07-03 03/07/2009 | Lei: 343/2009 | Estabelece isenção de imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN, para empreendimentos habitacionais de interesse social, incluídos nos programas vinculados à política Estabelece isenção de imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN, para empreendimentos habitacionais de interesse social, incluídos nos programas vinculados à política Estabelece isenção de imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN, para empreendimentos habitacionais de interesse social, incluídos nos programas vinculados à política |
343/2009
- Baixado: 4 vezes |
2009-07-03 03/07/2009 | Lei: 342/2009 | Autoriza o poder executivo municipal a firmar convenio de subsidio e habitação de interesse social-PSH. Autoriza o poder executivo municipal a firmar convenio de subsidio e habitação de interesse social-PSH. Autoriza o poder executivo municipal a firmar convenio de subsidio e habitação de interesse social-PSH. |
342/2009
- Baixado: 3 vezes |
2009-07-02 02/07/2009 | Lei: 341/2009 | Autoriza o executivo municipal a promover a participação do município de São Pedro da Cipa no consórcio intermunicipal de desenvolvimento da região sul. Autoriza o executivo municipal a promover a participação do município de São Pedro da Cipa no consórcio intermunicipal de desenvolvimento da região sul. Autoriza o executivo municipal a promover a participação do município de São Pedro da Cipa no consórcio intermunicipal de desenvolvimento da região sul. |
341/2009
- Baixado: 4 vezes |
2009-07-02 02/07/2009 | Lei: 340/2009 | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2010. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2010. |
340/2009
- Baixado: 3 vezes |
2009-05-18 18/05/2009 | Lei: 339/2009 | Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de contrapartida municipal para implementar o programa carta de credito recursos- FGTS. Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de contrapartida municipal para implementar o programa carta de credito recursos- FGTS. Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de contrapartida municipal para implementar o programa carta de credito recursos- FGTS. |
339/2009
- Baixado: 3 vezes |
2009-04-29 29/04/2009 | Lei: 338/2009 | Dispõe sobre a criação da Equipe de Programa de Saúde da Família-PSF Dispõe sobre a criação da Equipe de Programa de Saúde da Família-PSF Dispõe sobre a criação da Equipe de Programa de Saúde da Família-PSF |
338/2009
- Baixado: 3 vezes |
2009-04-15 15/04/2009 | Lei: 337/2009 | Dispõe sobre autorização legislativa para assumir divida junto a Uniao e da outras providencias. Dispõe sobre autorização legislativa para assumir divida junto a Uniao e da outras providencias. Dispõe sobre autorização legislativa para assumir divida junto a Uniao e da outras providencias. |
337/2009
- Baixado: 3 vezes |
2009-03-18 18/03/2009 | Lei: 336/2009 | Dispõe sobre a alteração e criação de cargos no quadro de pessoal da prefeitura municipal Dispõe sobre a alteração e criação de cargos no quadro de pessoal da prefeitura municipal Dispõe sobre a alteração e criação de cargos no quadro de pessoal da prefeitura municipal |
336/2009
- Baixado: 5 vezes |
2009-03-18 18/03/2009 | Lei: 335/2009 | Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para prestação de serviços sem vinculo empregatícios para atender as secretarias municipais Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para prestação de serviços sem vinculo empregatícios para atender as secretarias municipais Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para prestação de serviços sem vinculo empregatícios para atender as secretarias municipais |
335/2009
- Baixado: 3 vezes |
2009-02-25 25/02/2009 | Lei: 334/2009 | Dispõe sobe a alteração dos anexos I e II da lei nº. 010, de 14 de abril de 1993. Dispõe sobe a alteração dos anexos I e II da lei nº. 010, de 14 de abril de 1993. Dispõe sobe a alteração dos anexos I e II da lei nº. 010, de 14 de abril de 1993. |
334/2009
- Baixado: 4 vezes |
2009-02-09 09/02/2009 | Lei: 333/2009 | Dispõe sobre a autorização Legislativa para contratar pessoal qualificado para atender ao Programa de erradicação de doenças epidemiológicas da fundação nacional de saúde – ECDFNS. Dispõe sobre a autorização Legislativa para contratar pessoal qualificado para atender ao Programa de erradicação de doenças epidemiológicas da fundação nacional de saúde – ECDFNS. Dispõe sobre a autorização Legislativa para contratar pessoal qualificado para atender ao Programa de erradicação de doenças epidemiológicas da fundação nacional de saúde – ECDFNS. |
333/2009
- Baixado: 3 vezes |
2009-02-09 09/02/2009 | Lei: 332/2009 | Dispõe sobre o calendário para o Exercício fiscal de 2009, define percentuais para descontos e prazos para recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, para o referido exercício. Dispõe sobre o calendário para o Exercício fiscal de 2009, define percentuais para descontos e prazos para recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, para o referido exercício. Dispõe sobre o calendário para o Exercício fiscal de 2009, define percentuais para descontos e prazos para recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, para o referido exercício. |
332/2009
- Baixado: 3 vezes |
2009-02-09 09/02/2009 | Lei: 331/2009 | Dispõe sobre parcelamento aos contribuintes com débitos inscritos em divida ativa, ajuizados ou não, em relação a cobrança de multas e juros, relativos aos Impostos Predial e Territorial Urbano, Dispõe sobre parcelamento aos contribuintes com débitos inscritos em divida ativa, ajuizados ou não, em relação a cobrança de multas e juros, relativos aos Impostos Predial e Territorial Urbano, Dispõe sobre parcelamento aos contribuintes com débitos inscritos em divida ativa, ajuizados ou não, em relação a cobrança de multas e juros, relativos aos Impostos Predial e Territorial Urbano, |
331/2009
- Baixado: 3 vezes |
2009-02-09 09/02/2009 | Lei: 330/2009 | Dispõe sobre a alteração e criação de cargos no quadro de pessoal da prefeitura municipal. Dispõe sobre a alteração e criação de cargos no quadro de pessoal da prefeitura municipal. Dispõe sobre a alteração e criação de cargos no quadro de pessoal da prefeitura municipal. |
330/2009
- Baixado: 6 vezes |
2009-02-05 05/02/2009 | Lei: 328/2009 | Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para prestação de serviços sem vinculo empregatícios para atender as secretarias municipais Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para prestação de serviços sem vinculo empregatícios para atender as secretarias municipais Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para prestação de serviços sem vinculo empregatícios para atender as secretarias municipais |
328/2009
- Baixado: 3 vezes |
2008-12-18 18/12/2008 | Lei: 327/2008 | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de parcelamento de débitos com a empresa centrais elétricas mato-grossenses S/A- CEMAT. Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de parcelamento de débitos com a empresa centrais elétricas mato-grossenses S/A- CEMAT. Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de parcelamento de débitos com a empresa centrais elétricas mato-grossenses S/A- CEMAT. |
327/2008
- Baixado: 3 vezes |
2008-12-18 18/12/2008 | Lei: 326/2008 | Fixa o subsidio dos Vereadores e Presidente da Camara Municipal de São Pedro da Cipa Fixa o subsidio dos Vereadores e Presidente da Camara Municipal de São Pedro da Cipa Fixa o subsidio dos Vereadores e Presidente da Camara Municipal de São Pedro da Cipa |
326/2008
- Baixado: 4 vezes |
2008-12-18 18/12/2008 | Lei: 325/2008 | Fixa o subsidio dos Secretário Municipal de São Pedro da Cipa Fixa o subsidio dos Secretário Municipal de São Pedro da Cipa Fixa o subsidio dos Secretário Municipal de São Pedro da Cipa |
325/2008
- Baixado: 3 vezes |
2008-12-18 18/12/2008 | Lei: 324/2008 | Fixa o subsidio do Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa. Fixa o subsidio do Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa. Fixa o subsidio do Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa. |
324/2008
- Baixado: 3 vezes |
2008-12-18 18/12/2008 | Lei: 323/2008 | Dispõe sobre alteração no Anexo I da Lei nº. 263/2005 Dispõe sobre alteração no Anexo I da Lei nº. 263/2005 Dispõe sobre alteração no Anexo I da Lei nº. 263/2005 |
323/2008
- Baixado: 6 vezes |
2008-12-18 18/12/2008 | Lei: 322/2008 | Autoriza o Poder Executivo municipal a participar do Programa de subsidio e Habitação de Interesse Social-PSH Autoriza o Poder Executivo municipal a participar do Programa de subsidio e Habitação de Interesse Social-PSH Autoriza o Poder Executivo municipal a participar do Programa de subsidio e Habitação de Interesse Social-PSH |
322/2008
- Baixado: 3 vezes |
2008-12-18 18/12/2008 | Lei: 321/2008 | Dispõe sobre abertura de credito adicional suplementar Dispõe sobre abertura de credito adicional suplementar Dispõe sobre abertura de credito adicional suplementar |
321/2008
- Baixado: 3 vezes |
2008-12-11 11/12/2008 | Lei: 320/2008 | Cria o conselho gestor do tele centro comunitário de São Pedro da Cipa-MT Cria o conselho gestor do tele centro comunitário de São Pedro da Cipa-MT Cria o conselho gestor do tele centro comunitário de São Pedro da Cipa-MT |
320/2008
- Baixado: 3 vezes |
2008-10-08 08/10/2008 | Lei: 319/2008 | Estima e Fixa a Despesa do Município de São Pedro da Cipa para o exercício de 2009 Estima e Fixa a Despesa do Município de São Pedro da Cipa para o exercício de 2009 Estima e Fixa a Despesa do Município de São Pedro da Cipa para o exercício de 2009 |
319/2008
- Baixado: 3 vezes |
2008-06-26 26/06/2008 | Lei: 318/2008 | Dispõe sobre alterações e estruturação da secretaria Dispõe sobre alterações e estruturação da secretaria Dispõe sobre alterações e estruturação da secretaria |
318/2008
- Baixado: 3 vezes |
2008-06-26 26/06/2008 | Lei: 317/2008 | Dispõe sobre as normas gerais atinentes aos serviços e atividades das empresas funerárias do município de São Pedro da Cipa. Dispõe sobre as normas gerais atinentes aos serviços e atividades das empresas funerárias do município de São Pedro da Cipa. Dispõe sobre as normas gerais atinentes aos serviços e atividades das empresas funerárias do município de São Pedro da Cipa. |
317/2008
- Baixado: 3 vezes |
2008-06-26 26/06/2008 | Lei: 316/2008 | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2009. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2009. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2009. |
316/2008
- Baixado: 3 vezes |
2008-06-03 03/06/2008 | Lei: 315/2008 | Dispõe sobre abertura de credito adicional Dispõe sobre abertura de credito adicional Dispõe sobre abertura de credito adicional |
315/2008
- Baixado: 3 vezes |
2008-04-16 16/04/2008 | Lei: 314/2008 | Dispõe sobre a autorização Legislativa para contratar pessoal qualificado para atender ao Programa de erradicação de doenças epidemiológicas da fundação nacional de saúde – ECDFNS Dispõe sobre a autorização Legislativa para contratar pessoal qualificado para atender ao Programa de erradicação de doenças epidemiológicas da fundação nacional de saúde – ECDFNS Dispõe sobre a autorização Legislativa para contratar pessoal qualificado para atender ao Programa de erradicação de doenças epidemiológicas da fundação nacional de saúde – ECDFNS |
314/2008
- Baixado: 3 vezes |
2008-04-16 16/04/2008 | Lei: 313/2008 | Dispõe sobre a criação da Equipe de Programa de Saúde da Família. Dispõe sobre a criação da Equipe de Programa de Saúde da Família. Dispõe sobre a criação da Equipe de Programa de Saúde da Família. |
313/2008
- Baixado: 3 vezes |
2008-04-16 16/04/2008 | Lei: 312/2008 | Dispõe sobre abertura de credito adicional. Dispõe sobre abertura de credito adicional. Dispõe sobre abertura de credito adicional. |
312/2008
- Baixado: 3 vezes |
2008-03-26 26/03/2008 | Lei: 311/2008 | Dispõe sobre alteração da tabela de coeficiente do Anexo I da lei nº. 288 de 15 de dezembro de 2006. Dispõe sobre alteração da tabela de coeficiente do Anexo I da lei nº. 288 de 15 de dezembro de 2006. Dispõe sobre alteração da tabela de coeficiente do Anexo I da lei nº. 288 de 15 de dezembro de 2006. |
311/2008
- Baixado: 5 vezes |
2008-03-26 26/03/2008 | Lei: 309/2008 | Dispõe sobre alteração do Anexo I da lei nº. 263/05. Dispõe sobre alteração do Anexo I da lei nº. 263/05. Dispõe sobre alteração do Anexo I da lei nº. 263/05. |
309/2008
- Baixado: 4 vezes |
2008-03-05 05/03/2008 | Lei: 310/2008 | Dispõe sobre alteração do Anexo III da lei nº. 154 de 24 de maio de 2001. Dispõe sobre alteração do Anexo III da lei nº. 154 de 24 de maio de 2001. Dispõe sobre alteração do Anexo III da lei nº. 154 de 24 de maio de 2001. |
310/2008
- Baixado: 7 vezes |
2008-02-27 27/02/2008 | Lei: 308/2008 | Dispõe sobre a remissão de créditos Tributários de pequeno valor Dispõe sobre a remissão de créditos Tributários de pequeno valor Dispõe sobre a remissão de créditos Tributários de pequeno valor |
308/2008
- Baixado: 3 vezes |
2008-01-28 28/01/2008 | Lei: 307/2008 | Dispõe sobre abertura de credito adicional. Dispõe sobre abertura de credito adicional. Dispõe sobre abertura de credito adicional. |
307/2008
- Baixado: 3 vezes |
2008-01-28 28/01/2008 | Lei: 306/2007 | Dispõe sobre abertura de credito adicional Dispõe sobre abertura de credito adicional Dispõe sobre abertura de credito adicional |
306/2007
- Baixado: 3 vezes |
2007-12-13 13/12/2007 | Lei: 305/2007 | Dispõe sobre o sistema de controle interno do município de São Pedro da Cipa-MT Dispõe sobre o sistema de controle interno do município de São Pedro da Cipa-MT Dispõe sobre o sistema de controle interno do município de São Pedro da Cipa-MT |
305/2007
- Baixado: 7 vezes |
2007-12-13 13/12/2007 | Lei: 304/2007 | Dispõe sobre o calendário para o Exercício fiscal de 2008, define percentuais para descontos e prazos para recolhimento do Imposto Predial e Território Urbano – IPTU, para o referido exercício. Dispõe sobre o calendário para o Exercício fiscal de 2008, define percentuais para descontos e prazos para recolhimento do Imposto Predial e Território Urbano – IPTU, para o referido exercício. Dispõe sobre o calendário para o Exercício fiscal de 2008, define percentuais para descontos e prazos para recolhimento do Imposto Predial e Território Urbano – IPTU, para o referido exercício. |
304/2007
- Baixado: 3 vezes |
2007-12-13 13/12/2007 | Lei: 303/2007 | Dispõe sobre parcelamento aos contribuintes com débitos inscritos em divida ativa, ajuizados ou não, em relação a cobrança de multas e juros, relativos aos Impostos Predial e Territorial Urbano Dispõe sobre parcelamento aos contribuintes com débitos inscritos em divida ativa, ajuizados ou não, em relação a cobrança de multas e juros, relativos aos Impostos Predial e Territorial Urbano Dispõe sobre parcelamento aos contribuintes com débitos inscritos em divida ativa, ajuizados ou não, em relação a cobrança de multas e juros, relativos aos Impostos Predial e Territorial Urbano |
303/2007
- Baixado: 3 vezes |
2007-12-13 13/12/2007 | Lei: 302/2007 | Estima e Fixa a Despesa do Município de São Pedro da Cipa para o exercício de 2008. Estima e Fixa a Despesa do Município de São Pedro da Cipa para o exercício de 2008. Estima e Fixa a Despesa do Município de São Pedro da Cipa para o exercício de 2008. |
302/2007
- Baixado: 3 vezes |
2007-11-28 28/11/2007 | Lei: 301/2007 | Dispõe sobre abertura de credito adicional. Dispõe sobre abertura de credito adicional. Dispõe sobre abertura de credito adicional. |
301/2007
- Baixado: 3 vezes |
2007-11-28 28/11/2007 | Lei: 300/2007 | Dispõe sobre abertura de credito adicional. Dispõe sobre abertura de credito adicional. Dispõe sobre abertura de credito adicional. |
300/2007
- Baixado: 3 vezes |
2007-08-15 15/08/2007 | Lei: 299/2007 | Dispõe sobre abertura de credito adicional. Dispõe sobre abertura de credito adicional. Dispõe sobre abertura de credito adicional. |
299/2007
- Baixado: 3 vezes |
2007-06-27 27/06/2007 | Lei: 298/2007 | Dispõe sobre a contratação de profissional para atender ao programa de saúde bucal. Dispõe sobre a contratação de profissional para atender ao programa de saúde bucal. Dispõe sobre a contratação de profissional para atender ao programa de saúde bucal. |
298/2007
- Baixado: 3 vezes |
2007-06-27 27/06/2007 | Lei: 297/2007 | Dispõe sobre alteração da lei nº. 154 de 24 de maio de 2001 e sobre a criação da secretaria municipal de esporte e lazer. Dispõe sobre alteração da lei nº. 154 de 24 de maio de 2001 e sobre a criação da secretaria municipal de esporte e lazer. Dispõe sobre alteração da lei nº. 154 de 24 de maio de 2001 e sobre a criação da secretaria municipal de esporte e lazer. |
297/2007
- Baixado: 3 vezes |
2007-06-05 05/06/2007 | Lei: 296/2007 | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008. |
296/2007
- Baixado: 3 vezes |
2007-06-05 05/06/2007 | Lei: 295/2007 | Dispõe sobre abertura de credito adicional. Dispõe sobre abertura de credito adicional. Dispõe sobre abertura de credito adicional. |
295/2007
- Baixado: 3 vezes |
2007-05-17 17/05/2007 | Lei: 294/2007 | Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para prestação de serviços sem vinculo empregatícios para atender as secretarias municipais Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para prestação de serviços sem vinculo empregatícios para atender as secretarias municipais Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para prestação de serviços sem vinculo empregatícios para atender as secretarias municipais |
294/2007
- Baixado: 4 vezes |
2007-05-17 17/05/2007 | Lei: 293/2007 | Dispõe sobre o calendário para o Exercício fiscal de 2007, define percentuais para descontos e prazos para recolhimento do Imposto Predial e Território Urbano – IPTU, para o referido exercício. Dispõe sobre o calendário para o Exercício fiscal de 2007, define percentuais para descontos e prazos para recolhimento do Imposto Predial e Território Urbano – IPTU, para o referido exercício. Dispõe sobre o calendário para o Exercício fiscal de 2007, define percentuais para descontos e prazos para recolhimento do Imposto Predial e Território Urbano – IPTU, para o referido exercício. |
293/2007
- Baixado: 3 vezes |
2007-05-17 17/05/2007 | Lei: 292/2007 | Dispõe sobre parcelamento aos contribuintes com débitos inscritos em divida ativa, ajuizados ou não, em relação a cobrança de multas e juros, relativos aos Impostos Predial e Territorial Urbano, Dispõe sobre parcelamento aos contribuintes com débitos inscritos em divida ativa, ajuizados ou não, em relação a cobrança de multas e juros, relativos aos Impostos Predial e Territorial Urbano Dispõe sobre parcelamento aos contribuintes com débitos inscritos em divida ativa, ajuizados ou não, em relação a cobrança de multas e juros, relativos aos Impostos Predial e Territorial Urbano |
292/2007
- Baixado: 4 vezes |
2007-05-17 17/05/2007 | Lei: 291/2007 | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de acompanhamento e controle social do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação-Conselho FUNDB. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de acompanhamento e controle social do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação-Conselho FUNDB. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de acompanhamento e controle social do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação-Conselho FUNDB. |
291/2007
- Baixado: 4 vezes |
2007-05-17 17/05/2007 | Lei: 290/2007 | Dispõe sobre a autorização Legislativa para contratar pessoal qualificado para atender ao Programa de erradicação de doenças epidemiológicas da fundação nacional de saúde – ECDFNS. Dispõe sobre a autorização Legislativa para contratar pessoal qualificado para atender ao Programa de erradicação de doenças epidemiológicas da fundação nacional de saúde – ECDFNS. Dispõe sobre a autorização Legislativa para contratar pessoal qualificado para atender ao Programa de erradicação de doenças epidemiológicas da fundação nacional de saúde – ECDFNS. |
290/2007
- Baixado: 3 vezes |
2007-05-17 17/05/2007 | Lei: 289/2007 | Dispõe sobre a contratação da equipe de programa de saúde da família-PSF. Dispõe sobre a contratação da equipe de programa de saúde da família-PSF. Dispõe sobre a contratação da equipe de programa de saúde da família-PSF. |
289/2007
- Baixado: 3 vezes |
2006-12-15 15/12/2006 | Lei: 288/2006 | Dispõe sobre a reestruturação do Plano de carreira e a valorização dos profissionais da educação do município de São Pedro da Cipa Dispõe sobre a reestruturação do Plano de carreira e a valorização dos profissionais da educação do município de São Pedro da Cipa Dispõe sobre a reestruturação do Plano de carreira e a valorização dos profissionais da educação do município de São Pedro da Cipa |
288/2006
- Baixado: 12 vezes |
2006-12-15 15/12/2006 | Lei: 286/2006 | Estima e Fixa a Despesa do Município de São Pedro da Cipa para o exercício de 2007. Estima e Fixa a Despesa do Município de São Pedro da Cipa para o exercício de 2007. Estima e Fixa a Despesa do Município de São Pedro da Cipa para o exercício de 2007. |
286/2006
- Baixado: 3 vezes |
2006-12-15 15/12/2006 | Lei: 285/2006 | Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de credito adicional especial. Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de credito adicional especial. Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de credito adicional especial. |
285/2006
- Baixado: 3 vezes |
2006-12-15 15/12/2006 | Lei: 284/2006 | Fica revogado o artigo nº06, parágrafo único e artigo nº07 da lei nº. 282/06 datado em 25 de Outubro de 2006. Fica revogado o artigo nº06, parágrafo único e artigo nº07 da lei nº. 282/06 datado em 25 de Outubro de 2006. Fica revogado o artigo nº06, parágrafo único e artigo nº07 da lei nº. 282/06 datado em 25 de Outubro de 2006. |
284/2006
- Baixado: 4 vezes |
2006-10-25 25/10/2006 | Lei: 283/2006 | Dispõe sobre alteração no I da lei nº. 263/2005. Dispõe sobre alteração no I da lei nº. 263/2005. Dispõe sobre alteração no I da lei nº. 263/2005. |
283/2006
- Baixado: 4 vezes |
2006-10-25 25/10/2006 | Lei: 282/2006 | Cria o fundo municipal de investimentos social. Cria o fundo municipal de investimentos social. Cria o fundo municipal de investimentos social. |
282/2006
- Baixado: 3 vezes |
2006-09-15 15/09/2006 | Lei: 281/2006 | Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de credito adicional suplementar Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de credito adicional suplementar Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de credito adicional suplementar |
281/2006
- Baixado: 3 vezes |
2006-08-20 20/08/2006 | Lei: 280/2006 | Dispõe sobre abertura de credito adicional Dispõe sobre abertura de credito adicional Dispõe sobre abertura de credito adicional |
280/2006
- Baixado: 3 vezes |
2006-08-20 20/08/2006 | Lei: 279/2006 | Dispõe sobre abertura de credito adicional Dispõe sobre abertura de credito adicional Dispõe sobre abertura de credito adicional |
279/2006
- Baixado: 3 vezes |
2006-08-20 20/08/2006 | Lei: 278/2006 | Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de credito adicional Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de credito adicional Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de credito adicional |
278/2006
- Baixado: 3 vezes |
2006-08-20 20/08/2006 | Lei: 277/2006 | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2007. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2007. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2007. |
277/2006
- Baixado: 3 vezes |
2006-04-28 28/04/2006 | Lei: 276/2006 | Dispõe sobre a criação e contratação de profissional para atender ao programa de saúde bucal. Dispõe sobre a criação e contratação de profissional para atender ao programa de saúde bucal. Dispõe sobre a criação e contratação de profissional para atender ao programa de saúde bucal. |
276/2006
- Baixado: 3 vezes |
2006-04-28 28/04/2006 | Lei: 275/2006 | Dispõe sobre a autorização Legislativa para contratar pessoal qualificado para atender ao Programa de erradicação de doenças epidemiológicas da fundação nacional de saúde – ECDFNS. Dispõe sobre a autorização Legislativa para contratar pessoal qualificado para atender ao Programa de erradicação de doenças epidemiológicas da fundação nacional de saúde – ECDFNS. Dispõe sobre a autorização Legislativa para contratar pessoal qualificado para atender ao Programa de erradicação de doenças epidemiológicas da fundação nacional de saúde – ECDFNS. |
275/2006
- Baixado: 3 vezes |
2006-04-28 28/04/2006 | Lei: 274/2006 | Dispõe sobre a contratação da equipe de programa de saúde da família-PSF Dispõe sobre a contratação da equipe de programa de saúde da família-PSF Dispõe sobre a contratação da equipe de programa de saúde da família-PSF |
274/2006
- Baixado: 3 vezes |
2006-04-28 28/04/2006 | Lei: 273/2006 | Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para prestação de serviços sem vinculo empregatícios para atender as secretarias municipais. Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para prestação de serviços sem vinculo empregatícios para atender as secretarias municipais. Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para prestação de serviços sem vinculo empregatícios para atender as secretarias municipais. |
273/2006
- Baixado: 3 vezes |
2006-04-28 28/04/2006 | Lei: 270/2006 | Dispõe sobre desconto e parcelamento aos contribuintes com débitos inscritos em divida ativa, ajuizados ou não, em relação a cobrança de multas e juros, relativos aos Impostos Predial e Territorial Urbano, Taxas de qualquer natureza e imposto sobre serviços de qualquer natureza. Dispõe sobre desconto e parcelamento aos contribuintes com débitos inscritos em divida ativa, ajuizados ou não, em relação a cobrança de multas e juros, relativos aos Impostos Predial e Territorial Urbano, Taxas de qualquer natureza e imposto sobre serviços de qualquer natureza. Dispõe sobre desconto e parcelamento aos contribuintes com débitos inscritos em divida ativa, ajuizados ou não, em relação a cobrança de multas e juros, relativos aos Impostos Predial e Territorial Urbano, Taxas de qualquer natureza e imposto sobre serviços de qualquer natureza. |
270/2006
- Baixado: 3 vezes |
2006-04-13 13/04/2006 | Lei: 272/2006 | Dispõe sobre abertura de credito adicional especial. Dispõe sobre abertura de credito adicional especial. Dispõe sobre abertura de credito adicional especial. |
272/2006
- Baixado: 3 vezes |
2006-04-13 13/04/2006 | Lei: 271/2006 | Dispõe sobre abertura de credito adicional suplementar Dispõe sobre abertura de credito adicional suplementar Dispõe sobre abertura de credito adicional suplementar |
271/2006
- Baixado: 3 vezes |
2006-04-07 07/04/2006 | Lei: 269/2006 | Que altera o anexo I e II da lei nº. 187 de 01 de Outubro de 2002. Que altera o anexo I e II da lei nº. 187 de 01 de Outubro de 2002. Que altera o anexo I e II da lei nº. 187 de 01 de Outubro de 2002. |
269/2006
- Baixado: 4 vezes |
2006-04-07 07/04/2006 | Lei: 268/2006 | Dispõe sobre o calendário para o Exercício fiscal de 2006, define percentuais para descontos e prazos para recolhimento do Imposto Predial e Território Urbano – IPTU, para o referido exercício. Dispõe sobre o calendário para o Exercício fiscal de 2006, define percentuais para descontos e prazos para recolhimento do Imposto Predial e Território Urbano – IPTU, para o referido exercício. Dispõe sobre o calendário para o Exercício fiscal de 2006, define percentuais para descontos e prazos para recolhimento do Imposto Predial e Território Urbano – IPTU, para o referido exercício. |
268/2006
- Baixado: 3 vezes |
2005-12-29 29/12/2005 | Lei: 267/2005 | Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de credito adicional. Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de credito adicional. Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de credito adicional. |
267/2005
- Baixado: 3 vezes |
2005-12-16 16/12/2005 | Lei: 266/2005 | Dispõe sobre autorização para pagamento de juros e mora e multa ao senhor João de Souza Davi, referente a compra de Lotes de nº. 06,07,08 e 09 da quadra 46 (prédio onde futuramente será instalada a prefeitura). Dispõe sobre autorização para pagamento de juros e mora e multa ao senhor João de Souza Davi, referente a compra de Lotes de nº. 06,07,08 e 09 da quadra 46 (prédio onde futuramente será instalada a prefeitura). Dispõe sobre autorização para pagamento de juros e mora e multa ao senhor João de Souza Davi, referente a compra de Lotes de nº. 06,07,08 e 09 da quadra 46 (prédio onde futuramente será instalada a prefeitura). |
266/2005
- Baixado: 3 vezes |
2005-12-16 16/12/2005 | Lei: 265/2005 | Institui no município de São Pedro da Cipa a contribuição para custeio da iluminação publica prevista no artigo-149-A da Constituição Federal. Institui no município de São Pedro da Cipa a contribuição para custeio da iluminação publica prevista no artigo-149-A da Constituição Federal. Institui no município de São Pedro da Cipa a contribuição para custeio da iluminação publica prevista no artigo-149-A da Constituição Federal. |
265/2005
- Baixado: 4 vezes |
2005-12-16 16/12/2005 | Lei: 263/2005 | Dispõe sobre o Plano Plurianual do município para o período de 2006/2009. Dispõe sobre o Plano Plurianual do município para o período de 2006/2009. Dispõe sobre o Plano Plurianual do município para o período de 2006/2009. |
263/2005
- Baixado: 3 vezes |
2005-11-18 18/11/2005 | Lei: 261/2005 | Reestrutura o conselho municipal de saúde. Reestrutura o conselho municipal de saúde. Reestrutura o conselho municipal de saúde. |
261/2005
- Baixado: 4 vezes |
2005-11-18 18/11/2005 | Lei: 260/2005 | Dispõe sobre autorização Legislativa para assinatura de convenio, abertura de credito adicional especial. Dispõe sobre autorização Legislativa para assinatura de convenio, abertura de credito adicional especial. Dispõe sobre autorização Legislativa para assinatura de convenio, abertura de credito adicional especial. |
260/2005
- Baixado: 3 vezes |
2005-10-17 17/10/2005 | Lei: 259/2005 | Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de credito adicional. Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de credito adicional. Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de credito adicional. |
259/2005
- Baixado: 3 vezes |
2005-10-03 03/10/2005 | Lei: 258/2005 | Dispõe sobre abertura de credito adicional especial. Dispõe sobre abertura de credito adicional especial. Dispõe sobre abertura de credito adicional especial. |
258/2005
- Baixado: 4 vezes |
2005-09-30 30/09/2005 | Lei: 264/2005 | Estima e Fixa a Despesa do Município de São Pedro da Cipa para o exercício de 2006 Estima e Fixa a Despesa do Município de São Pedro da Cipa para o exercício de 2006 Estima e Fixa a Despesa do Município de São Pedro da Cipa para o exercício de 2006 |
264/2005
- Baixado: 3 vezes |
2005-07-05 05/07/2005 | Lei: 257/2005 | Dispõe sobre abertura de credito suplementar. Dispõe sobre abertura de credito suplementar. Dispõe sobre abertura de credito suplementar. |
257/2005
- Baixado: 3 vezes |
2005-07-05 05/07/2005 | Lei: 256/2005 | Dispõe sobre abertura de credito adicional. Dispõe sobre abertura de credito adicional. Dispõe sobre abertura de credito adicional. |
256/2005
- Baixado: 3 vezes |
2005-07-05 05/07/2005 | Lei: 255/2005 | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para instituir o regime de concessão de diárias aos integrantes do Poder Executivo. Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para instituir o regime de concessão de diárias aos integrantes do Poder Executivo. Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para instituir o regime de concessão de diárias aos integrantes do Poder Executivo. |
255/2005
- Baixado: 3 vezes |
2005-06-28 28/06/2005 | Lei: 254/2005 | Dá denominação a Biblioteca Municipal. Dá denominação a Biblioteca Municipal. Dá denominação a Biblioteca Municipal. |
254/2005
- Baixado: 7 vezes |
2005-06-28 28/06/2005 | Lei: 253/2005 | Autoriza o Poder Executivo e Legislativo Municipal a proceder a assinatura de convenio com instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil para concessão de empréstimos sob consignações em, folha de pagamento aos servidores municipais. Autoriza o Poder Executivo e Legislativo Municipal a proceder a assinatura de convenio com instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil para concessão de empréstimos sob consignações em, folha de pagamento aos servidores municipais. Autoriza o Poder Executivo e Legislativo Municipal a proceder a assinatura de convenio com instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil para concessão de empréstimos sob consignações em, folha de pagamento aos servidores municipais. |
253/2005
- Baixado: 4 vezes |
2005-06-28 28/06/2005 | Lei: 252/2005 | Dispõe sobre a criação de cargo e contratação de profissional para atender ao programa de saúde bucal. Dispõe sobre a criação de cargo e contratação de profissional para atender ao programa de saúde bucal. Dispõe sobre a criação de cargo e contratação de profissional para atender ao programa de saúde bucal. |
252/2005
- Baixado: 5 vezes |
2005-05-25 25/05/2005 | Lei: 251/2005 | Dispõe sobre autorização legislativa para aquisição de imóveis. Dispõe sobre autorização legislativa para aquisição de imóveis. Dispõe sobre autorização legislativa para aquisição de imóveis. |
251/2005
- Baixado: 3 vezes |
2005-05-25 25/05/2005 | Lei: 250/2005 | Dispõe sobre autorização ao executivo municipal para alienar a maquina pá carregadeira e veículos. Dispõe sobre autorização ao executivo municipal para alienar a maquina pá carregadeira e veículos. Dispõe sobre autorização ao executivo municipal para alienar a maquina pá carregadeira e veículos. |
250/2005
- Baixado: 4 vezes |
2005-05-11 11/05/2005 | Lei: 249/2005 | Dispõe sobre autorização para parcelamento da divida junto a rede CEMAT. Dispõe sobre autorização para parcelamento da divida junto a rede CEMAT. Dispõe sobre autorização para parcelamento da divida junto a rede CEMAT. |
249/2005
- Baixado: 3 vezes |
2005-05-11 11/05/2005 | Lei: 248/2005 | Dispõe sobre autorização legislativa para aberturas de credito especial e alteração da lei nº. 165/2001 e 214/2003. Dispõe sobre autorização legislativa para aberturas de credito especial e alteração da lei nº. 165/2001 e 214/2003. Dispõe sobre autorização legislativa para aberturas de credito especial e alteração da lei nº. 165/2001 e 214/2003. |
248/2005
- Baixado: 3 vezes |
2005-04-26 26/04/2005 | Lei: 262/2005 | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2006. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2006. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2006. |
262/2005
- Baixado: 3 vezes |
2005-04-13 13/04/2005 | Lei: 247/2005 | Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de credito adicional especial. Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de credito adicional especial. Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de credito adicional especial. |
247/2005
- Baixado: 3 vezes |
2005-04-13 13/04/2005 | Lei: 246/2005 | Dispõe sobre desconto e parcelamento aos contribuintes com débitos inscritos em divida ativa, ajuizados ou não, em relação a cobrança de multas e juros, relativos aos Impostos Predial e Territorial Urbano, Taxas de qualquer natureza e imposto sobre serviços de qualquer natureza. Dispõe sobre desconto e parcelamento aos contribuintes com débitos inscritos em divida ativa, ajuizados ou não, em relação a cobrança de multas e juros, relativos aos Impostos Predial e Territorial Urbano, Taxas de qualquer natureza e imposto sobre serviços de qualquer natureza. Dispõe sobre desconto e parcelamento aos contribuintes com débitos inscritos em divida ativa, ajuizados ou não, em relação a cobrança de multas e juros, relativos aos Impostos Predial e Territorial Urbano, Taxas de qualquer natureza e imposto sobre serviços de qualquer natureza. |
246/2005
- Baixado: 3 vezes |
2005-04-13 13/04/2005 | Lei: 245/2005 | Dispõe sobre o calendário para o Exercício fiscal de 2005, define percentuais para descontos e prazos para recolhimento do Imposto Predial e Território Urbano – IPTU, para o referido exercício Dispõe sobre o calendário para o Exercício fiscal de 2005, define percentuais para descontos e prazos para recolhimento do Imposto Predial e Território Urbano – IPTU, para o referido exercício Dispõe sobre o calendário para o Exercício fiscal de 2005, define percentuais para descontos e prazos para recolhimento do Imposto Predial e Território Urbano – IPTU, para o referido exercício |
245/2005
- Baixado: 3 vezes |
2005-04-13 13/04/2005 | Lei: 244/2005 | Autorização do poder executivo municipal com relação a cobrança de créditos oriundos de Tributos Municipais a receber imóveis em doação em pagamento. Autorização do poder executivo municipal com relação a cobrança de créditos oriundos de Tributos Municipais a receber imóveis em doação em pagamento. Autorização do poder executivo municipal com relação a cobrança de créditos oriundos de Tributos Municipais a receber imóveis em doação em pagamento. |
244/2005
- Baixado: 3 vezes |
2005-04-13 13/04/2005 | Lei: 243/2005 | Dispõe sobre autorização Legislativa para contratar pessoal qualificado para execução de serviços de responsabilidade do Poder Publico municipal. Dispõe sobre autorização Legislativa para contratar pessoal qualificado para execução de serviços de responsabilidade do Poder Publico municipal. Dispõe sobre autorização Legislativa para contratar pessoal qualificado para execução de serviços de responsabilidade do Poder Publico municipal. |
243/2005
- Baixado: 4 vezes |
2005-04-13 13/04/2005 | Lei: 242/2005 | Dispõe sobre alteração do Anexo I da Lei nº. 154 de 24 de maio de 2001. Dispõe sobre alteração do Anexo I da Lei nº. 154 de 24 de maio de 2001. Dispõe sobre alteração do Anexo I da Lei nº. 154 de 24 de maio de 2001. |
242/2005
- Baixado: 7 vezes |
2005-04-13 13/04/2005 | Lei: 241/2005 | Dispõe sobre a autorização do legislativo para criação de equipe qualificada para atender as crianças e adolescente do Projeto Aplausos. Dispõe sobre a autorização do legislativo para criação de equipe qualificada para atender as crianças e adolescente do Projeto Aplausos. Dispõe sobre a autorização do legislativo para criação de equipe qualificada para atender as crianças e adolescente do Projeto Aplausos. |
241/2005
- Baixado: 3 vezes |
2005-03-16 16/03/2005 | Lei: 240/2005 | Institui como feriado municipal do dia 29 de Junho dia de São Pedro. Institui como feriado municipal do dia 29 de Junho dia de São Pedro. Institui como feriado municipal do dia 29 de Junho dia de São Pedro. |
240/2005
- Baixado: 7 vezes |
2005-03-16 16/03/2005 | Lei: 239/2005 | Dispoe sobre abertura de Credito Adicional e dá outras providencias. Dispoe sobre abertura de Credito Adicional e dá outras providencias. Dispoe sobre abertura de Credito Adicional e dá outras providencias. |
239/2005
- Baixado: 3 vezes |
2005-03-03 03/03/2005 | Lei: 238/2005 | Dispõe sobre autorização legislativa para contratar pessoal qualificado para atender ao programa de erradicação e programa de doenças epidemiológicas da fundação nacional de saúde – ECDFNS Dispõe sobre autorização legislativa para contratar pessoal qualificado para atender ao programa de erradicação e programa de doenças epidemiológicas da fundação nacional de saúde – ECDFNS Dispõe sobre autorização legislativa para contratar pessoal qualificado para atender ao programa de erradicação e programa de doenças epidemiológicas da fundação nacional de saúde – ECDFNS |
238/2005
- Baixado: 3 vezes |
2005-03-03 03/03/2005 | Lei: 237/2005 | Dispõe obre a Criação da Equipe de Programa da Saúde da Família – PSF. Dispõe obre a Criação da Equipe de Programa da Saúde da Família – PSF. Dispõe obre a Criação da Equipe de Programa da Saúde da Família – PSF. |
237/2005
- Baixado: 3 vezes |
2004-12-30 30/12/2004 | Lei: 236/2004 | Dispõe sobre autorização legislativa para conceder gratificação aos professores do ensino fundamental. Dispõe sobre autorização legislativa para conceder gratificação aos professores do ensino fundamental. Dispõe sobre autorização legislativa para conceder gratificação aos professores do ensino fundamental. |
236/2004
- Baixado: 4 vezes |
2004-12-30 30/12/2004 | Lei: 235/2004 | Estima e Fixa a Despesa do Município de São Pedro da Cipa para o exercício de 2005. Estima e Fixa a Despesa do Município de São Pedro da Cipa para o exercício de 2005. Estima e Fixa a Despesa do Município de São Pedro da Cipa para o exercício de 2005. |
235/2004
- Baixado: 3 vezes |
2004-11-03 03/11/2004 | Lei: 234/2004 | Dispõe sobre criação do item 5 e 6 no Anexo VII, da lei nº. 026/93, código Tributário do Município. Dispõe sobre criação do item 5 e 6 no Anexo VII, da lei nº. 026/93, código Tributário do Município. Dispõe sobre criação do item 5 e 6 no Anexo VII, da lei nº. 026/93, código Tributário do Município. |
234/2004
- Baixado: 6 vezes |
2004-10-01 01/10/2004 | Lei: 233/2004 | Fixa subsidio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa. Fixa subsidio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa. Fixa subsidio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa. |
233/2004
- Baixado: 3 vezes |
2004-10-01 01/10/2004 | Lei: 232/2004 | Fixa subsidio dos Secretários Municipais de São Pedro da Cipa. Fixa subsidio dos Secretários Municipais de São Pedro da Cipa. Fixa subsidio dos Secretários Municipais de São Pedro da Cipa. |
232/2004
- Baixado: 3 vezes |
2004-10-01 01/10/2004 | Lei: 231/2004 | Fixa subsidio de Prefeito e Vice-Prefeito de São Pedro da Cipa. Fixa subsidio de Prefeito e Vice-Prefeito de São Pedro da Cipa. Fixa subsidio de Prefeito e Vice-Prefeito de São Pedro da Cipa. |
231/2004
- Baixado: 3 vezes |
2004-08-11 11/08/2004 | Lei: 230/2004 | Dispõe sobre alteração da lei nº. 214/2003. Dispõe sobre alteração da lei nº. 214/2003. Dispõe sobre alteração da lei nº. 214/2003. |
230/2004
- Baixado: 3 vezes |
2004-08-11 11/08/2004 | Lei: 229/2004 | Dispõe sobre as diretrizes Orçamentária para o exercício de 2005. Dispõe sobre as diretrizes Orçamentária para o exercício de 2005. Dispõe sobre as diretrizes Orçamentária para o exercício de 2005. |
229/2004
- Baixado: 3 vezes |
2004-05-11 11/05/2004 | Lei: 228/2004 | Dispõe sobre autorização Legislativa para assinatura de convenio, abertura de credito especial. Dispõe sobre autorização Legislativa para assinatura de convenio, abertura de credito especial. Dispõe sobre autorização Legislativa para assinatura de convenio, abertura de credito especial. |
228/2004
- Baixado: 3 vezes |
2004-05-04 04/05/2004 | Lei: 227/2004 | Dispõe sobre autorização na Leis nº.165/2001 e 214/2003. Dispõe sobre autorização na Leis nº.165/2001 e 214/2003. Dispõe sobre autorização na Leis nº.165/2001 e 214/2003. |
227/2004
- Baixado: 3 vezes |
2004-05-04 04/05/2004 | Lei: 226/2004 | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para proceder a Locação de Imóvel de sua propriedade para instalação de uma torre com antena para telefonia celular. Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para proceder a Locação de Imóvel de sua propriedade para instalação de uma torre com antena para telefonia celular. Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para proceder a Locação de Imóvel de sua propriedade para instalação de uma torre com antena para telefonia celular. |
226/2004
- Baixado: 3 vezes |
2004-03-26 26/03/2004 | Lei: 225/2004 | Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores do executivo. Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores do executivo. Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores do executivo. |
225/2004
- Baixado: 4 vezes |
2004-03-26 26/03/2004 | Lei: 224/2004 | Dispõe sobre o calendário para o Exercício fiscal de 2004, define percentuais para descontos e prazos para recolhimento do Imposto Predial e Território Urbano – IPTU, para o exercício fiscal de 2004. Dispõe sobre o calendário para o Exercício fiscal de 2004, define percentuais para descontos e prazos para recolhimento do Imposto Predial e Território Urbano – IPTU, para o exercício fiscal de 2004. Dispõe sobre o calendário para o Exercício fiscal de 2004, define percentuais para descontos e prazos para recolhimento do Imposto Predial e Território Urbano – IPTU, para o exercício fiscal de 2004. |
224/2004
- Baixado: 3 vezes |
2004-03-26 26/03/2004 | Lei: 223/2004 | Dispõe sobre desconto e parcelamento aos contribuintes com débitos inscritos em divida ativa, ajuizados ou não, em relação a cobrança de multas e juros, relativos aos Impostos Predial e Territorial Urbano, Taxas de qualquer natureza e imposto sobre serviços de qualquer natureza. Dispõe sobre desconto e parcelamento aos contribuintes com débitos inscritos em divida ativa, ajuizados ou não, em relação a cobrança de multas e juros, relativos aos Impostos Predial e Territorial Urbano, Taxas de qualquer natureza e imposto sobre serviços de qualquer natureza. Dispõe sobre desconto e parcelamento aos contribuintes com débitos inscritos em divida ativa, ajuizados ou não, em relação a cobrança de multas e juros, relativos aos Impostos Predial e Territorial Urbano, Taxas de qualquer natureza e imposto sobre serviços de qualquer natureza. |
223/2004
- Baixado: 3 vezes |
2004-03-26 26/03/2004 | Lei: 222/2004 | Dispõe obre a Criação da Equipe de Programa da Saúde da Família – PSF. Dispõe obre a Criação da Equipe de Programa da Saúde da Família – PSF. Dispõe obre a Criação da Equipe de Programa da Saúde da Família – PSF. |
222/2004
- Baixado: 3 vezes |
2004-03-24 24/03/2004 | Lei: 221/2004 | Dispõe sobre autorização legislativa para contratar pessoal qualificado para atender ao programa de erradicação e programa de doenças epidemiológicas da fundação nacional de saúde – ECDFNS. Dispõe sobre autorização legislativa para contratar pessoal qualificado para atender ao programa de erradicação e programa de doenças epidemiológicas da fundação nacional de saúde – ECDFNS. |
221/2004
- Baixado: 3 vezes |
2004-03-23 23/03/2004 | Lei: 220/2004 | Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para prestação de serviços sem vinculo empregatício para atender a Secretarias Municipal. Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para prestação de serviços sem vinculo empregatício para atender a Secretarias Municipal. Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para prestação de serviços sem vinculo empregatício para atender a Secretarias Municipal. |
220/2004
- Baixado: 3 vezes |
2003-12-22 22/12/2003 | Lei: 219/2003 | Dispõe sobre autorização legislativa para conceder gratificação aos professores do ensino fundamental. Dispõe sobre autorização legislativa para conceder gratificação aos professores do ensino fundamental. Dispõe sobre autorização legislativa para conceder gratificação aos professores do ensino fundamental. |
219/2003
- Baixado: 3 vezes |
2003-12-22 22/12/2003 | Lei: 218/2003 | Estima e Fixa a Despesa do Município de São Pedro da Cipa para o exercício de 2004. Estima e Fixa a Despesa do Município de São Pedro da Cipa para o exercício de 2004. Estima e Fixa a Despesa do Município de São Pedro da Cipa para o exercício de 2004. |
218/2003
- Baixado: 3 vezes |
2003-12-15 15/12/2003 | Lei: 215/2003 | Dispõe sobre alteração no Anexo I da lei nº. 165/01 Dispõe sobre alteração no Anexo I da lei nº. 165/01 Dispõe sobre alteração no Anexo I da lei nº. 165/01 |
215/2003
- Baixado: 3 vezes |
2003-12-15 15/12/2003 | Lei: 214/2003 | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2004. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2004. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2004. |
214/2003
- Baixado: 3 vezes |
2003-12-12 12/12/2003 | Lei: 217/2003 | Altera os Anexos I, II e III da lei nº. 10 de 14 de abril de 1993. Altera os Anexos I, II e III da lei nº. 10 de 14 de abril de 1993. Altera os Anexos I, II e III da lei nº. 10 de 14 de abril de 1993. |
217/2003
- Baixado: 3 vezes |
2003-12-10 10/12/2003 | Lei: 216/2003 | Dispõe sobre autorização para firmar convenio de cooperação e parceria com a caixa econômica S/A, bem como autorização para alienação de 100 lotes de terrenos de reserva municipal para pessoas contempladas como o financiamento do programa de subsidio e habitação de interesse social – PSH. Dispõe sobre autorização para firmar convenio de cooperação e parceria com a caixa econômica S/A, bem como autorização para alienação de 100 lotes de terrenos de reserva municipal para pessoas contempladas como o financiamento do programa de subsidio e habitação de interesse social – PSH. Dispõe sobre autorização para firmar convenio de cooperação e parceria com a caixa econômica S/A, bem como autorização para alienação de 100 lotes de terrenos de reserva municipal para pessoas contempladas como o financiamento do programa de subsidio e habitação de interesse social – PSH. |
216/2003
- Baixado: 3 vezes |
2003-11-12 12/11/2003 | Lei: 213/2003 | Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de credito adicionais. Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de credito adicionais. Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de credito adicionais. |
213/2003
- Baixado: 3 vezes |
2003-11-12 12/11/2003 | Lei: 212/2003 | Dispõe sobre alteração da lei nº. 184/2002. Dispõe sobre alteração da lei nº. 184/2002. Dispõe sobre alteração da lei nº. 184/2002. |
212/2003
- Baixado: 3 vezes |
2003-10-17 17/10/2003 | Lei: 211/2003 | Dispõe sobre desconto e parcelamento aos contribuintes com débitos inscritos em divida ativa, ajuizados ou não, em relação a cobrança de multas e juros relativos aos Impostos Predial e Territorial Urbano, Taxas de qualquer natureza e imposto sobre serviços de qualquer natureza. Dispõe sobre desconto e parcelamento aos contribuintes com débitos inscritos em divida ativa, ajuizados ou não, em relação a cobrança de multas e juros relativos aos Impostos Predial e Territorial Urbano, Taxas de qualquer natureza e imposto sobre serviços de qualquer natureza. Dispõe sobre desconto e parcelamento aos contribuintes com débitos inscritos em divida ativa, ajuizados ou não, em relação a cobrança de multas e juros relativos aos Impostos Predial e Territorial Urbano, Taxas de qualquer natureza e imposto sobre serviços de qualquer natureza. |
211/2003
- Baixado: 3 vezes |
2003-10-17 17/10/2003 | Lei: 210/2003 | Dispõe sobre loteamento na área de 2,5 alqueires desta Prefeitura. Dispõe sobre loteamento na área de 2,5 alqueires desta Prefeitura. Dispõe sobre loteamento na área de 2,5 alqueires desta Prefeitura. |
210/2003
- Baixado: 4 vezes |
2003-10-17 17/10/2003 | Lei: 209/2003 | Dispõe sobre a revogação da lei municipal nº. 183 de 25 de Junho de 2002, que autoriza para cessão por comodato a escola municipal João Batista da Silva. Dispõe sobre a revogação da lei municipal nº. 183 de 25 de Junho de 2002, que autoriza para cessão por comodato a escola municipal João Batista da Silva. Dispõe sobre a revogação da lei municipal nº. 183 de 25 de Junho de 2002, que autoriza para cessão por comodato a escola municipal João Batista da Silva. |
209/2003
- Baixado: 3 vezes |
2003-09-24 24/09/2003 | Lei: 208/2003 | Dispõe sobre autorização legislativa para contratar pessoal qualificado para atender ao programa de atenção integral a criança e adolescente – XANE. Dispõe sobre autorização legislativa para contratar pessoal qualificado para atender ao programa de atenção integral a criança e adolescente – XANE. Dispõe sobre autorização legislativa para contratar pessoal qualificado para atender ao programa de atenção integral a criança e adolescente – XANE. |
208/2003
- Baixado: 3 vezes |
2003-09-03 03/09/2003 | Lei: 207/2003 | Autoriza a inclusão de metas na lei nº. 184 de 10/07/2002-LDO a abertura de credito especial. Autoriza a inclusão de metas na lei nº. 184 de 10/07/2002-LDO a abertura de credito especial. Autoriza a inclusão de metas na lei nº. 184 de 10/07/2002-LDO a abertura de credito especial. |
207/2003
- Baixado: 3 vezes |
2003-09-03 03/09/2003 | Lei: 206/2003 | Dispõe sobre autorização legislativa para parcelar a divida com a Univag. Dispõe sobre autorização legislativa para parcelar a divida com a Univag. Dispõe sobre autorização legislativa para parcelar a divida com a Univag. |
206/2003
- Baixado: 3 vezes |
2003-08-24 24/08/2003 | Lei: 204/2003 | Autoriza o poder executivo a criar o conselho municipal de cultura de São Pedro da Cipa. Autoriza o poder executivo a criar o conselho municipal de cultura de São Pedro da Cipa. Autoriza o poder executivo a criar o conselho municipal de cultura de São Pedro da Cipa. |
204/2003
- Baixado: 5 vezes |
2003-08-20 20/08/2003 | Lei: 205/2003 | Dispõe sobre a criação de um ponto de táxi na Vila Erica. Dispõe sobre a criação de um ponto de táxi na Vila Erica. Dispõe sobre a criação de um ponto de táxi na Vila Erica. |
205/2003
- Baixado: 6 vezes |
2003-06-24 24/06/2003 | Lei: 203/2003 | Dispõe sobre a criação da equipe de programa da saúde da família –PSF. Dispõe sobre a criação da equipe de programa da saúde da família –PSF. |
203/2003
- Baixado: 3 vezes |
2003-05-14 14/05/2003 | Lei: 202/2003 | Dispõe sobre autorização legislativa para contratar pessoal qualificado para atender ao programa de erradicação e programa de doenças epidemiológicas da fundação nacional de saúde – ECDFNS. Dispõe sobre autorização legislativa para contratar pessoal qualificado para atender ao programa de erradicação e programa de doenças epidemiológicas da fundação nacional de saúde – ECDFNS. Dispõe sobre autorização legislativa para contratar pessoal qualificado para atender ao programa de erradicação e programa de doenças epidemiológicas da fundação nacional de saúde – ECDFNS. |
202/2003
- Baixado: 3 vezes |
2003-05-14 14/05/2003 | Lei: 201/2003 | Dispõe sobre alteração do Anexo I, da Lei nº. 154 de 24 de Maio de 2001. Dispõe sobre alteração do Anexo I, da Lei nº. 154 de 24 de Maio de 2001. Dispõe sobre alteração do Anexo I, da Lei nº. 154 de 24 de Maio de 2001. |
201/2003
- Baixado: 5 vezes |
2003-04-23 23/04/2003 | Lei: 200/2003 | Dispõe sobre autorização legislativa par abertura de CREDITO ESPECIAL. Dispõe sobre autorização legislativa par abertura de CREDITO ESPECIAL. Dispõe sobre autorização legislativa par abertura de CREDITO ESPECIAL. |
200/2003
- Baixado: 3 vezes |
2003-04-23 23/04/2003 | Lei: 199/2003 | Dispõe sobre alteração da lei nº. 158/2001 Dispõe sobre alteração da lei nº. 158/2001 Dispõe sobre alteração da lei nº. 158/2001 |
199/2003
- Baixado: 3 vezes |
2003-04-23 23/04/2003 | Lei: 198/2003 | Dispõe sobre alteração da lei nº. 165/2001 Dispõe sobre alteração da lei nº. 165/2001 Dispõe sobre alteração da lei nº. 165/2001 |
198/2003
- Baixado: 3 vezes |
2003-04-23 23/04/2003 | Lei: 197/2003 | Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para prestação de serviços sem vinculo empregatício para atender a Secretarias Municipal Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para prestação de serviços sem vinculo empregatício para atender a Secretarias Municipal Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para prestação de serviços sem vinculo empregatício para atender a Secretarias Municipal |
197/2003
- Baixado: 3 vezes |
2003-03-26 26/03/2003 | Lei: 196/2003 | Dispõe sobre desconto e parcelamento aos contribuintes com débitos inscritos em divida ativa, ajuizados ou não, em relação a cobrança de multas e juros, relativos aos Impostos Predial e Territorial Urbano, Taxas de qualquer natureza e imposto sobre serviços de qualquer natureza. Dispõe sobre desconto e parcelamento aos contribuintes com débitos inscritos em divida ativa, ajuizados ou não, em relação a cobrança de multas e juros, relativos aos Impostos Predial e Territorial Urbano, Taxas de qualquer natureza e imposto sobre serviços de qualquer natureza. Dispõe sobre desconto e parcelamento aos contribuintes com débitos inscritos em divida ativa, ajuizados ou não, em relação a cobrança de multas e juros, relativos aos Impostos Predial e Territorial Urbano, Taxas de qualquer natureza e imposto sobre serviços de qualquer natureza. |
196/2003
- Baixado: 3 vezes |
2003-03-26 26/03/2003 | Lei: 195/2003 | Dispõe sobre a política municipal de atendimento integral a criança e ao adolescente, cria comitê técnico municipal do programa XANE e comissão escolar, atribui competência. Dispõe sobre a política municipal de atendimento integral a criança e ao adolescente, cria comitê técnico municipal do programa XANE e comissão escolar, atribui competência. Dispõe sobre a política municipal de atendimento integral a criança e ao adolescente, cria comitê técnico municipal do programa XANE e comissão escolar, atribui competência. |
195/2003
- Baixado: 3 vezes |
2002-12-31 31/12/2002 | Lei: 194/2002 | Estima a Receita e Fixa a Despesa do município de São Pedro da Cipa para o exercício de 2003. Estima a Receita e Fixa a Despesa do município de São Pedro da Cipa para o exercício de 2003. Estima a Receita e Fixa a Despesa do município de São Pedro da Cipa para o exercício de 2003. |
194/2002
- Baixado: 3 vezes |
2002-12-31 31/12/2002 | Lei: 193/2002 | Institui no município de São Pedro da Cipa-MT, a contribuição para custeio da iluminação publica prevista no artigo 146-A da constituição Federal. Institui no município de São Pedro da Cipa-MT, a contribuição para custeio da iluminação publica prevista no artigo 146-A da constituição Federal. Institui no município de São Pedro da Cipa-MT, a contribuição para custeio da iluminação publica prevista no artigo 146-A da constituição Federal. |
193/2002
- Baixado: 3 vezes |
2002-12-23 23/12/2002 | Lei: 192/2002 | Dispõe sobre a autorização legislativa para a doação de imóvel, situado na localidade denomina patagônia neste município para a Paróquia Bom Jesus de Juscimeira Dispõe sobre a autorização legislativa para a doação de imóvel, situado na localidade denomina patagônia neste município para a Paróquia Bom Jesus de Juscimeira Dispõe sobre a autorização legislativa para a doação de imóvel, situado na localidade denomina patagônia neste município para a Paróquia Bom Jesus de Juscimeira |
192/2002
- Baixado: 4 vezes |
2002-12-23 23/12/2002 | Lei: 191/2002 | Autoriza o poder executivo municipal a abrir credito suplementar ate o limite de 10% (dez por cento) do orçamento Geral municipal ( Lei nº. 167 de 02 de Janeiro de 2002). Autoriza o poder executivo municipal a abrir credito suplementar ate o limite de 10% (dez por cento) do orçamento Geral municipal ( Lei nº. 167 de 02 de Janeiro de 2002). Autoriza o poder executivo municipal a abrir credito suplementar ate o limite de 10% (dez por cento) do orçamento Geral municipal ( Lei nº. 167 de 02 de Janeiro de 2002). |
191/2002
- Baixado: 3 vezes |
2002-12-12 12/12/2002 | Lei: 190/2002 | Da denominação a próprio publico Da denominação a próprio publico Da denominação a próprio publico |
190/2002
- Baixado: 5 vezes |
2002-12-12 12/12/2002 | Lei: 189/2002 | Altera os artigos 12 e 13 da lei nº. 026/1993 Altera os artigos 12 e 13 da lei nº. 026/1993 Altera os artigos 12 e 13 da lei nº. 026/1993 |
189/2002
- Baixado: 5 vezes |
2002-12-10 10/12/2002 | Lei: 188/2002 | Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar para o orçamento da Camara Municipal de São Pedro da Cipa. Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar para o orçamento da Camara Municipal de São Pedro da Cipa. Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar para o orçamento da Camara Municipal de São Pedro da Cipa. |
188/2002
- Baixado: 4 vezes |
2002-10-01 01/10/2002 | Lei: 187/2002 | Altera a Lei municipal nº. 010 de 14 de abril de 1993. Altera a Lei municipal nº. 010 de 14 de abril de 1993. Altera a Lei municipal nº. 010 de 14 de abril de 1993. |
187/2002
- Baixado: 6 vezes |
2002-09-26 26/09/2002 | Lei: 186/2002 | Dispõe sobre alteração do artigo 233 da lei nº. 066/96. Dispõe sobre alteração do artigo 233 da lei nº. 066/96. Dispõe sobre alteração do artigo 233 da lei nº. 066/96. |
186/2002
- Baixado: 5 vezes |
2002-08-15 15/08/2002 | Lei: 185/2002 | Dispõe sobre a inclusão da meta do programa aça legislativa da lei nº. 158 de 26 de Julho de 2001, Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, autoriza o Poder legislativo municipal a abrir credito adicional suplementar ao orçamento do municipal par aquisição de imóvel para ampliação da sede da camara municipal. Dispõe sobre a inclusão da meta do programa aça legislativa da lei nº. 158 de 26 de Julho de 2001, Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, autoriza o Poder legislativo municipal a abrir credito adicional suplementar ao orçamento do municipal par aquisição de imóvel para ampliação da sede da camara municipal. Dispõe sobre a inclusão da meta do programa aça legislativa da lei nº. 158 de 26 de Julho de 2001, Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, autoriza o Poder legislativo municipal a abrir credito adicional suplementar ao orçamento do municipal par aquisição de imóvel para ampliação da sede da camara municipal. |
185/2002
- Baixado: 3 vezes |
2002-07-10 10/07/2002 | Lei: 184/2002 | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2002. Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2002. Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2002. |
184/2002
- Baixado: 3 vezes |
2002-06-25 25/06/2002 | Lei: 183/2002 | Dispõe sobre autorização ara cessão por comodato da escola municipal João Batista da Silva, localizada na Rodovia MT 472, s/n, no município de São Pedro da Cipa, para fins de instalação de uma salgadeira de couros bovinos. Dispõe sobre autorização ara cessão por comodato da escola municipal João Batista da Silva, localizada na Rodovia MT 472, s/n, no município de São Pedro da Cipa, para fins de instalação de uma salgadeira de couros bovinos. Dispõe sobre autorização ara cessão por comodato da escola municipal João Batista da Silva, localizada na Rodovia MT 472, s/n, no município de São Pedro da Cipa, para fins de instalação de uma salgadeira de couros bovinos. |
183/2002
- Baixado: 4 vezes |
2002-06-12 12/06/2002 | Lei: 182/2002 | Dispõe sobre a obrigatoriedade da promoção do ensino e da entoação dos Hinos Nacionais, da Independências Estadual e da Bandeira, da rede municipal. Dispõe sobre a obrigatoriedade da promoção do ensino e da entoação dos Hinos Nacionais, da Independências Estadual e da Bandeira, da rede municipal. Dispõe sobre a obrigatoriedade da promoção do ensino e da entoação dos Hinos Nacionais, da Independências Estadual e da Bandeira, da rede municipal. |
182/2002
- Baixado: 2 vezes |
2002-06-12 12/06/2002 | Lei: 181/2002 | Dispõe sobre desconto e parcelamento aos contribuintes com débitos inscritos em divida ativa, ajuizados ou não, em relação a cobrança de multas e juros, relativos aos Impostos Predial e Territorial Urbano, Taxas de qualquer natureza e imposto sobre serviços de qualquer natureza Dispõe sobre desconto e parcelamento aos contribuintes com débitos inscritos em divida ativa, ajuizados ou não, em relação a cobrança de multas e juros, relativos aos Impostos Predial e Territorial Urbano, Taxas de qualquer natureza e imposto sobre serviços de qualquer natureza Dispõe sobre desconto e parcelamento aos contribuintes com débitos inscritos em divida ativa, ajuizados ou não, em relação a cobrança de multas e juros, relativos aos Impostos Predial e Territorial Urbano, Taxas de qualquer natureza e imposto sobre serviços de qualquer natureza |
181/2002
- Baixado: 3 vezes |
2002-06-12 12/06/2002 | Lei: 180/2002 | Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de credito especial. Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de credito especial. Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de credito especial. |
180/2002
- Baixado: 4 vezes |
2002-06-12 12/06/2002 | Lei: 179/2002 | Dispõe sobre autorização legislativa para aquisição de imóveis. Dispõe sobre autorização legislativa para aquisição de imóveis. Dispõe sobre autorização legislativa para aquisição de imóveis. |
179/2002
- Baixado: 3 vezes |
2002-06-12 12/06/2002 | Lei: 178/2002 | Dispõe sobre alteração do Anexo II, da Lei nº. 154 de 24 de maio de 2001. Dispõe sobre alteração do Anexo II, da Lei nº. 154 de 24 de maio de 2001. Dispõe sobre alteração do Anexo II, da Lei nº. 154 de 24 de maio de 2001. |
178/2002
- Baixado: 6 vezes |
2002-06-12 12/06/2002 | Lei: 177/2002 | Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de credito Suplementar. Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de credito Suplementar. Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de credito Suplementar. |
177/2002
- Baixado: 3 vezes |
2002-06-12 12/06/2002 | Lei: 176/2002 | Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de credito especial. Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de credito especial. Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de credito especial. |
176/2002
- Baixado: 4 vezes |
2002-05-29 29/05/2002 | Lei: 175/2002 | Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal qualificado para compor a secretaria de administração e planejamento municipal. Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal qualificado para compor a secretaria de administração e planejamento municipal. Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal qualificado para compor a secretaria de administração e planejamento municipal. |
175/2002
- Baixado: 3 vezes |
2002-05-29 29/05/2002 | Lei: 174/2002 | Autoriza o poder executivo a abrir credito adicional suplementar ao Orçamento. Autoriza o poder executivo a abrir credito adicional suplementar ao Orçamento. Autoriza o poder executivo a abrir credito adicional suplementar ao Orçamento. |
174/2002
- Baixado: 3 vezes |
2002-05-29 29/05/2002 | Lei: 173/2002 | Dispõe sobre alteração do anexo I da Lei nº. 154 de 24 de maio de 2001. Dispõe sobre alteração do anexo I da Lei nº. 154 de 24 de maio de 2001. Dispõe sobre alteração do anexo I da Lei nº. 154 de 24 de maio de 2001. |
173/2002
- Baixado: 4 vezes |
2002-05-29 29/05/2002 | Lei: 172/2002 | Dispõe sobre a inclusão do novo programa na lei nº. 158 de 26/07/2001 – Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO, bem como a abertura de credito adicional especial. Dispõe sobre a inclusão do novo programa na lei nº. 158 de 26/07/2001 – Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO, bem como a abertura de credito adicional especial. Dispõe sobre a inclusão do novo programa na lei nº. 158 de 26/07/2001 – Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO, bem como a abertura de credito adicional especial. |
172/2002
- Baixado: 3 vezes |
2002-05-29 29/05/2002 | Lei: 171/2002 | Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar para orçamento da camara municipal de São Pedro da Cipa. Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar para orçamento da camara municipal de São Pedro da Cipa. Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar para orçamento da camara municipal de São Pedro da Cipa. |
171/2002
- Baixado: 3 vezes |
2002-04-12 12/04/2002 | Lei: 170/2002 | Dispõe sobre autorização legislativa para contratar pessoal qualificado para atender ao programa de erradicação e programa de doenças epidemiológica da fundação nacional de saúde – ECFNS. Dispõe sobre autorização legislativa para contratar pessoal qualificado para atender ao programa de erradicação e programa de doenças epidemiológica da fundação nacional de saúde – ECFNS. Dispõe sobre autorização legislativa para contratar pessoal qualificado para atender ao programa de erradicação e programa de doenças epidemiológica da fundação nacional de saúde – ECFNS. |
170/2002
- Baixado: 3 vezes |
2002-04-12 12/04/2002 | Lei: 169/2002 | Dispõe sobre a criação de equipe de programa de saúde da família-PSF. Dispõe sobre a criação de equipe de programa de saúde da família-PSF. Dispõe sobre a criação de equipe de programa de saúde da família-PSF. |
169/2002
- Baixado: 3 vezes |
2002-04-02 02/04/2002 | Lei: 168/2002 | Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal qualificado para compor a secretaria de administração e planejamento municipal. Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal qualificado para compor a secretaria de administração e planejamento municipal. Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal qualificado para compor a secretaria de administração e planejamento municipal. |
168/2002
- Baixado: 3 vezes |
2002-01-02 02/01/2002 | Lei: 167/2002 | Estima a receita e fixa a despesa do município de São Pedro da Cipa para o exercício de 2002. Estima a receita e fixa a despesa do município de São Pedro da Cipa para o exercício de 2002. Estima a receita e fixa a despesa do município de São Pedro da Cipa para o exercício de 2002. |
167/2002
- Baixado: 3 vezes |
2001-12-28 28/12/2001 | Lei: 166/2001 | Inclui novo programa na lei nº. 084/1997- Plano Plurianual e na lei nº. 143/2000- Lei de Diretrizes Orçamentárias, autoriza a abertura de credito adicional especial para a construção de mini-campo. Inclui novo programa na lei nº. 084/1997- Plano Plurianual e na lei nº. 143/2000- Lei de Diretrizes Orçamentárias, autoriza a abertura de credito adicional especial para a construção de mini-campo. Inclui novo programa na lei nº. 084/1997- Plano Plurianual e na lei nº. 143/2000- Lei de Diretrizes Orçamentárias, autoriza a abertura de credito adicional especial para a construção de mini-campo. |
166/2001
- Baixado: 5 vezes |
2001-12-28 28/12/2001 | Lei: 165/2001 | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2001 a 2005. Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2001 a 2005. Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2001 a 2005. |
165/2001
- Baixado: 3 vezes |
2001-12-28 28/12/2001 | Lei: 164/2001 | Dispõe sobre autorização legislativa para conceder gratificação aos professores do ensino fundamental. Dispõe sobre autorização legislativa para conceder gratificação aos professores do ensino fundamental. Dispõe sobre autorização legislativa para conceder gratificação aos professores do ensino fundamental. |
164/2001
- Baixado: 3 vezes |
2001-12-17 17/12/2001 | Lei: 163/2001 | Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores do executivo. Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores do executivo. Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores do executivo. |
163/2001
- Baixado: 3 vezes |
2001-12-17 17/12/2001 | Lei: 162/2001 | Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal qualificado para compor as secretarias municipais. Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal qualificado para compor as secretarias municipais. Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal qualificado para compor as secretarias municipais. |
162/2001
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2001-12-17 17/12/2001 | Lei: 161/2001 | Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional suplementar ao orçamento Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional suplementar ao orçamento Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional suplementar ao orçamento |
161/2001
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2001-12-17 17/12/2001 | Lei: 160/2001 | Altera os anexos de metas fiscais da lei nº. 158 de 26 de junho de 2001, Lei de Diretrizes Orçamentária- LDO. Altera os anexos de metas fiscais da lei nº. 158 de 26 de junho de 2001, Lei de Diretrizes Orçamentária- LDO. Altera os anexos de metas fiscais da lei nº. 158 de 26 de junho de 2001, Lei de Diretrizes Orçamentária- LDO. |
160/2001
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2001-08-06 06/08/2001 | Lei: 159/2001 | Dispõe sobre o programa de municipalização dos servidores de saneamento básico nas condições estabelecidas no Decreto Estadual nº1.802 de 05 de novembro de 1997 na Lei Estadual nº. 7.359 de 13 de dezembro de 2000 e no Decreto Estadual nº2.461 de 30 de março de 2001. Dispõe sobre o programa de municipalização dos servidores de saneamento básico nas condições estabelecidas no Decreto Estadual nº1.802 de 05 de novembro de 1997 na Lei Estadual nº. 7.359 de 13 de dezembro de 2000 e no Decreto Estadual nº2.461 de 30 de março de 2001. Dispõe sobre o programa de municipalização dos servidores de saneamento básico nas condições estabelecidas no Decreto Estadual nº1.802 de 05 de novembro de 1997 na Lei Estadual nº. 7.359 de 13 de dezembro de 2000 e no Decreto Estadual nº2.461 de 30 de março de 2001. |
159/2001
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2001-06-26 26/06/2001 | Lei: 158/2001 | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentária para o exercício financeiro de 2002 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentária para o exercício financeiro de 2002 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentária para o exercício financeiro de 2002 |
158/2001
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2001-06-11 11/06/2001 | Lei: 157/2001 | Institui o Programa de garantia e renda mínima associados a ações sócio-educativas, e determina outras providencia-Bolsa Escola. Institui o Programa de garantia e renda mínima associados a ações sócio-educativas, e determina outras providencia-Bolsa Escola. Institui o Programa de garantia e renda mínima associados a ações sócio-educativas, e determina outras providencia-Bolsa Escola. |
157/2001
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2001-06-11 11/06/2001 | Lei: 156/2001 | Dispõe sobre a autorização legislativa para o executivo dispensar a cobrança de multas e dos juros com relação aos débitos impagos do IPTU. Dispõe sobre a autorização legislativa para o executivo dispensar a cobrança de multas e dos juros com relação aos débitos impagos do IPTU. Dispõe sobre a autorização legislativa para o executivo dispensar a cobrança de multas e dos juros com relação aos débitos impagos do IPTU. |
156/2001
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2001-05-25 25/05/2001 | Lei: 155/2001 | Dispõe sobre autorização legislativa para alimentação de veículos, equipamentos e sucatas. Dispõe sobre autorização legislativa para alimentação de veículos, equipamentos e sucatas. Dispõe sobre autorização legislativa para alimentação de veículos, equipamentos e sucatas. |
155/2001
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2001-05-24 24/05/2001 | Lei: 154/2001 | Reforma a estrutura administrativa da prefeitura municipal organização do quadro do pessoal segundo o regime jurídico dos servidores municipais estabelece o plano e cargos, carreira e salários dos servidores. Reforma a estrutura administrativa da prefeitura municipal organização do quadro do pessoal segundo o regime jurídico dos servidores municipais estabelece o plano e cargos, carreira e salários dos servidores. Reforma a estrutura administrativa da prefeitura municipal organização do quadro do pessoal segundo o regime jurídico dos servidores municipais estabelece o plano e cargos, carreira e salários dos servidores. |
154/2001
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2001-03-29 29/03/2001 | Lei: 153/2001 | Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de credito especial. Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de credito especial. Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de credito especial. |
153/2001
- Baixado: 3 vezes |
2001-03-29 29/03/2001 | Lei: 152/2001 | Dispõe sobre a contratação temporária pessoal qualificado para compor as secretarias municipais. Dispõe sobre a contratação temporária pessoal qualificado para compor as secretarias municipais. Dispõe sobre a contratação temporária pessoal qualificado para compor as secretarias municipais. |
152/2001
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2001-03-29 29/03/2001 | Lei: 151/2001 | Dispõe sobre autorização legislativa para contratar pessoal qualificado para atender ao ECDFNS. Dispõe sobre autorização legislativa para contratar pessoal qualificado para atender ao ECDFNS. Dispõe sobre autorização legislativa para contratar pessoal qualificado para atender ao ECDFNS. |
151/2001
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2001-03-29 29/03/2001 | Lei: 150/2001 | Dispõe sobre a criação de equipe de programa de saúde da família-PSF. Dispõe sobre a criação de equipe de programa de saúde da família-PSF. Dispõe sobre a criação de equipe de programa de saúde da família-PSF. |
150/2001
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2001-03-29 29/03/2001 | Lei: 149/2001 | Dispõe sobre a reestrutura da política municipal dos direitos da criação e do adolescente. Dispõe sobre a reestrutura da política municipal dos direitos da criação e do adolescente. Dispõe sobre a reestrutura da política municipal dos direitos da criação e do adolescente. |
149/2001
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2000-12-13 13/12/2000 | Lei: 148/2000 | Dispõe sobre a autorização para receber doação de imóvel cm encargos. Dispõe sobre a autorização para receber doação de imóvel com encargos. Dispõe sobre a autorização para receber doação de imóvel com encargos. |
148/2000
- Baixado: 4 vezes |
2000-11-28 28/11/2000 | Lei: 14/2000 | Estima a receita e fixa a despesa do município de São Pedro da Cipa para o exercício de 2001. Estima a receita e fixa a despesa do município de São Pedro da Cipa para o exercício de 2001. |
14/2000
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2000-10-16 16/10/2000 | Lei: 146/2000 | Fixa os valores dos vereadores e presidente da camara municipal. Fixa os valores dos vereadores e presidente da camara municipal. Fixa os valores dos vereadores e presidente da camara municipal. |
146/2000
- Baixado: 3 vezes |
2000-10-16 16/10/2000 | Lei: 145/2000 | Fixa o valor dos subsídios dos Secretários municipais. Fixa o valor dos subsídios dos Secretários municipais. Fixa o valor dos subsídios dos Secretários municipais. |
145/2000
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2000-10-16 16/10/2000 | Lei: 144/2000 | Fixa os subsídios do Prefeito e Vice-prefeito municipal Fixa os subsídios do Prefeito e Vice-prefeito municipal Fixa os subsídios do Prefeito e Vice-prefeito municipal |
144/2000
- Baixado: 3 vezes |
2000-09-15 15/09/2000 | Lei: 143/2000 | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2001. Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2001. Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2001. |
143/2000
- Baixado: 3 vezes |
2000-09-13 13/09/2000 | Lei: 142/2000 | Dispõe sobre contratação temporária em caráter excepcional de pessoal qualificado para compor a secretaria municipal de Saúde. Dispõe sobre contratação temporária em caráter excepcional de pessoal qualificado para compor a secretaria municipal de Saúde. Dispõe sobre contratação temporária em caráter excepcional de pessoal qualificado para compor a secretaria municipal de Saúde. |
142/2000
- Baixado: 3 vezes |
2000-08-30 30/08/2000 | Lei: 141/2000 | Dispõe sobre a reestrutura do conselho municipal de alimentação escolar. Dispõe sobre a reestrutura do conselho municipal de alimentação escolar. Dispõe sobre a reestrutura do conselho municipal de alimentação escolar. |
141/2000
- Baixado: 3 vezes |
2000-07-07 07/07/2000 | Lei: 140/2000 | Dispõe sobre a diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2001. Dispõe sobre a diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2001. Dispõe sobre a diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2001. |
140/2000
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2000-06-03 03/06/2000 | Lei: 139/2000 | Dispõe sobre autorização legislativa para assinatura de convenio. Dispõe sobre autorização legislativa para assinatura de convenio. Dispõe sobre autorização legislativa para assinatura de convenio. |
139/2000
- Baixado: 3 vezes |
2000-06-03 03/06/2000 | Lei: 138/2000 | Dispõe sobre autorização legislativa para assinatura de convenio. Dispõe sobre autorização legislativa para assinatura de convenio. Dispõe sobre autorização legislativa para assinatura de convenio. |
138/2000
- Baixado: 3 vezes |
2000-06-03 03/06/2000 | Lei: 137/2000 | Dispõe sobre autorização legislativa para conceder descontos no IPTU. Dispõe sobre autorização legislativa para conceder descontos no IPTU. Dispõe sobre autorização legislativa para conceder descontos no IPTU. |
137/2000
- Baixado: 3 vezes |
2000-06-03 03/06/2000 | Lei: 136/2000 | Dispõe sobre autorização para abertura de credito adicional. Dispõe sobre autorização para abertura de credito adicional. Dispõe sobre autorização para abertura de credito adicional. |
136/2000
- Baixado: 3 vezes |
2000-06-01 01/06/2000 | Lei: 135/2000 | Dispõe sobre contratação temporária de pessoal qualificado para compor as secretarias municipais. Dispõe sobre contratação temporária de pessoal qualificado para compor as secretarias municipais. Dispõe sobre contratação temporária de pessoal qualificado para compor as secretarias municipais. |
135/2000
- Baixado: 3 vezes |
2000-03-29 29/03/2000 | Lei: 134/2000 | Dispõe sobre criação do conselho do Progresso de garantia de renda mínima. Dispõe sobre criação do conselho do Progresso de garantia de renda mínima. Dispõe sobre criação do conselho do Progresso de garantia de renda mínima. |
134/2000
- Baixado: 4 vezes |
2000-02-10 10/02/2000 | Lei: 133/2000 | Dispõe sobre a instituição do regime de dedicação exclusiva aos profissionais da educação publica básica do município de São Pedro da Cipa, previsto no artigo 13 da Lei nº. 123/99 de 16 de Dezembro de 1999. ispõe sobre a instituição do regime de dedicação exclusiva aos profissionais da educação publica básica do município de São Pedro da Cipa, previsto no artigo 13 da Lei nº. 123/99 de 16 de Dezembro de 1999. ispõe sobre a instituição do regime de dedicação exclusiva aos profissionais da educação publica básica do município de São Pedro da Cipa, previsto no artigo 13 da Lei nº. 123/99 de 16 de Dezembro de 1999. |
133/2000
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2000-02-02 02/02/2000 | Lei: 131/2000 | Cria e reestrutura os conselhos que menciona, dispõe sobre a composição e competência. Cria e reestrutura os conselhos que menciona, dispõe sobre a composição e competência. Cria e reestrutura os conselhos que menciona, dispõe sobre a composição e competência. |
131/2000
- Baixado: 3 vezes |
1999-12-30 30/12/1999 | Lei: 130/1999 | Dispõe sobre autorização legislativa para assumir divida junto a União. Dispõe sobre autorização legislativa para assumir divida junto a União. Dispõe sobre autorização legislativa para assumir divida junto a União. |
130/1999
- Baixado: 3 vezes |
1999-12-30 30/12/1999 | Lei: 129/1999 | Dispõe sobre alteração da Lei nº. 084/97. Dispõe sobre alteração da Lei nº. 084/97. Dispõe sobre alteração da Lei nº. 084/97. |
129/1999
- Baixado: 3 vezes |
1999-12-30 30/12/1999 | Lei: 128/1999 | Dispõe sobre alteração da Lei nº. 114/99. Dispõe sobre alteração da Lei nº. 114/99. Dispõe sobre alteração da Lei nº. 114/99. |
128/1999
- Baixado: 4 vezes |
1999-12-30 30/12/1999 | Lei: 127/1999 | Dispõe sobre criação do conselho Municipal de alimentação escolar. Dispõe sobre criação do conselho Municipal de alimentação escolar. Dispõe sobre criação do conselho Municipal de alimentação escolar. |
127/1999
- Baixado: 3 vezes |
1999-12-21 21/12/1999 | Lei: 126/1999 | Dispõe sobre autorização par abertura de credito suplementar. Dispõe sobre autorização par abertura de credito suplementar. Dispõe sobre autorização par abertura de credito suplementar. |
126/1999
- Baixado: 3 vezes |
1999-12-21 21/12/1999 | Lei: 125/1999 | Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de credito especial. Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de credito especial. Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de credito especial. |
125/1999
- Baixado: 4 vezes |
1999-12-21 21/12/1999 | Lei: 124/1999 | Estima e Fixa a Despesa do Município de São Pedro da Cipa, para o exercício de 2000. Estima e Fixa a Despesa do Município de São Pedro da Cipa, para o exercício de 2000. Estima e Fixa a Despesa do Município de São Pedro da Cipa, para o exercício de 2000. |
124/1999
- Baixado: 4 vezes |
1999-11-24 24/11/1999 | Lei: 122/1999 | Dispõe sobre autorização para o chefe do Executivo a assinar convenio com a Instituição Educacional Mato-grossense (IEMAT), mantenedora das faculdades unidas de várzea grande- UNIVAG. Dispõe sobre autorização para o chefe do Executivo a assinar convenio com a Instituição Educacional Mato-grossense (IEMAT), mantenedora das faculdades unidas de várzea grande- UNIVAG. Dispõe sobre autorização para o chefe do Executivo a assinar convenio com a Instituição Educacional Mato-grossense (IEMAT), mantenedora das faculdades unidas de várzea grande- UNIVAG. |
122/1999
- Baixado: 6 vezes |
1999-11-23 23/11/1999 | Lei: 123/1999 | Dispõe sobre o Plano de Carreiras do Magistério Publico Municipal. Dispõe sobre o Plano de Carreiras do Magistério Publico Municipal. Dispõe sobre o Plano de Carreiras do Magistério Publico Municipal. |
123/1999
- Baixado: 7 vezes |
1999-10-13 13/10/1999 | Lei: 121/1999 | Cria o fundo municipal de assistência social. Cria o fundo municipal de assistência social. Cria o fundo municipal de assistência social. |
121/1999
- Baixado: 4 vezes |
1999-08-24 24/08/1999 | Lei: 120/1999 | Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial |
120/1999
- Baixado: 4 vezes |
1999-08-24 24/08/1999 | Lei: 119/1999 | Dispõe sobre autorização para o chefe do executivo a assinar Convenio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Dispõe sobre autorização para o chefe do executivo a assinar Convenio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Dispõe sobre autorização para o chefe do executivo a assinar Convenio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. |
119/1999
- Baixado: 4 vezes |
1999-08-24 24/08/1999 | Lei: 118/1999 | Dispõe sobre autorização para abertura de credito adicional Dispõe sobre autorização para abertura de credito adicional Dispõe sobre autorização para abertura de credito adicional |
118/1999
- Baixado: 3 vezes |
1999-08-24 24/08/1999 | Lei: 117/1999 | Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial |
117/1999
- Baixado: 3 vezes |
1999-06-21 21/06/1999 | Lei: 116/1999 | Dispõe sobre autorização legislativa para conceder descontos no IPTU. Dispõe sobre autorização legislativa para conceder descontos no IPTU. |
116/1999
- Baixado: 4 vezes |
1999-06-15 15/06/1999 | Lei: 115/1999 | Dispõe sobre o regime de concessão de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e saneamento no município de São Pedro da Cipa-MT, Dispõe sobre o regime de concessão de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e saneamento no município de São Pedro da Cipa-MT, Dispõe sobre o regime de concessão de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e saneamento no município de São Pedro da Cipa-MT, |
115/1999
- Baixado: 3 vezes |
1999-06-15 15/06/1999 | Lei: 114/1999 | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2000 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2000 |
114/1999
- Baixado: 3 vezes |
1999-06-15 15/06/1999 | Lei: 113/1999 | Dispõe sobre autorização para construção da ponte. Dispõe sobre autorização para construção da ponte. |
113/1999
- Baixado: 3 vezes |
1999-06-07 07/06/1999 | Lei: 112/1999 | Fixa os subsídios mensais para os Secretários Municipais. Fixa os subsídios mensais para os Secretários Municipais. |
112/1999
- Baixado: 3 vezes |
1999-06-07 07/06/1999 | Lei: 111/1999 | Fixa os subsídios do Prefeito e Vice-prefeito. Fixa os subsídios do Prefeito e Vice-prefeito. Fixa os subsídios do Prefeito e Vice-prefeito. |
111/1999
- Baixado: 3 vezes |
1999-06-07 07/06/1999 | Lei: 110/1999 | Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Camara Municipal, conforme emenda constitucional nº 019/98, de 05/06/98 Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Camara Municipal, conforme emenda constitucional nº 019/98, de 05/06/98 Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Camara Municipal, conforme emenda constitucional nº 019/98, de 05/06/98 |
110/1999
- Baixado: 3 vezes |
1999-03-09 09/03/1999 | Lei: 109/1999 | Dispõe sobre autorização Legislativa para abertura de credito especial. Dispõe sobre autorização Legislativa para abertura de credito especial. Dispõe sobre autorização Legislativa para abertura de credito especial. |
109/1999
- Baixado: 3 vezes |
1999-03-09 09/03/1999 | Lei: 108/1999 | Dispõe sobre contratação temporária de pessoal qualificado para compor as secretarias municipais. Dispõe sobre contratação temporária de pessoal qualificado para compor as secretarias municipais. |
108/1999
- Baixado: 3 vezes |
1999-03-09 09/03/1999 | Lei: 107/1999 | Altera o quadro de lotação de cargos. Altera o quadro de lotação de cargos. Altera o quadro de lotação de cargos. |
107/1999
- Baixado: 8 vezes |
1998-12-30 30/12/1998 | Lei: 106/1998 | Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de São Pedro da Cipa para o exercício financeiro de 1999. Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de São Pedro da Cipa para o exercício financeiro de 1999. Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de São Pedro da Cipa para o exercício financeiro de 1999. |
106/1998
- Baixado: 3 vezes |
1998-12-30 30/12/1998 | Lei: 105/1998 | Abre credito adicional suplementar para reforço de dotação. Abre credito adicional suplementar para reforço de dotação. Abre credito adicional suplementar para reforço de dotação. |
105/1998
- Baixado: 3 vezes |
1998-12-21 21/12/1998 | Lei: 104/1998 | Abre credito adicional suplementar para reforço de dotação Abre credito adicional suplementar para reforço de dotação Abre credito adicional suplementar para reforço de dotação |
104/1998
- Baixado: 3 vezes |
1998-12-21 21/12/1998 | Lei: 103/1998 | Dispõe sobre alteração da lei nº. 084/97, sobre o plano plurianual do município de São Pedro da Cipa-MT, para o período de 1999 a 2001. Dispõe sobre alteração da lei nº. 084/97, sobre o plano plurianual do município de São Pedro da Cipa-MT, para o período de 1999 a 2001. Dispõe sobre alteração da lei nº. 084/97, sobre o plano plurianual do município de São Pedro da Cipa-MT, para o período de 1999 a 2001. |
103/1998
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1998-12-21 21/12/1998 | Lei: 102/1998 | Dispõe sobre alteração da lei nº. 098/98. Dispõe sobre alteração da lei nº. 098/98. Dispõe sobre alteração da lei nº. 098/98. |
102/1998
- Baixado: 4 vezes |
1998-11-11 11/11/1998 | Lei: 101/1998 | Abre credito adicional suplementar para reforço de dotação Abre credito adicional suplementar para reforço de dotação Abre credito adicional suplementar para reforço de dotação |
101/1998
- Baixado: 3 vezes |
1998-11-11 11/11/1998 | Lei: 100/1998 | Dispõe sobre o conselho municipal de defesa dos direitos da pessoa idosa. Dispõe sobre o conselho municipal de defesa dos direitos da pessoa idosa. Dispõe sobre o conselho municipal de defesa dos direitos da pessoa idosa. |
100/1998
- Baixado: 3 vezes |
1998-10-27 27/10/1998 | Lei: 099/1998 | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de acompanhamento e controle social do fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de acompanhamento e controle social do fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de acompanhamento e controle social do fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental. |
099/1998
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1998-08-28 28/08/1998 | Lei: 098/1998 | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1999. Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1999. Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1999. |
098/1998
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1998-08-25 25/08/1998 | Lei: 097/1998 | Dispõe sobre a regularização e atualização do IPTU atrasados Dispõe sobre a regularização e atualização do IPTU atrasados Dispõe sobre a regularização e atualização do IPTU atrasados |
097/1998
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1998-07-31 31/07/1998 | Lei: 096/1998 | Abre credito adicional suplementar para reforço de dotação. Abre credito adicional suplementar para reforço de dotação. Abre credito adicional suplementar para reforço de dotação. |
096/1998
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1998-06-25 25/06/1998 | Lei: 095/1998 | Institui e regulamenta o serviço publico alternativo de transporte individual de passageiros em motocicletas (moto-taxi) em São Pedro da Cipa Institui e regulamenta o serviço publico alternativo de transporte individual de passageiros em motocicletas (moto-taxi) em São Pedro da Cipa Institui e regulamenta o serviço publico alternativo de transporte individual de passageiros em motocicletas (moto-taxi) em São Pedro da Cipa |
095/1998
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1998-06-10 10/06/1998 | Lei: 094/1998 | Dispõe sobre feriado Municipal, modifica o artigo 1º no inciso I lei nº. 008/93, de 14 de Abril de 1993 Dispõe sobre feriado Municipal, modifica o artigo 1º no inciso I lei nº. 008/93, de 14 de Abril de 1993 Dispõe sobre feriado Municipal, modifica o artigo 1º no inciso I lei nº. 008/93, de 14 de Abril de 1993 |
094/1998
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1998-06-10 10/06/1998 | Lei: 093/1998 | Cria um ponto de táxi no local que específica. Dispõe sobre concessão dos serviços públicos de transporte de passageiros com carros de aluguel Cria um ponto de táxi no local que específica. Dispõe sobre concessão dos serviços públicos de transporte de passageiros com carros de aluguel Cria um ponto de táxi no local que específica. Dispõe sobre concessão dos serviços públicos de transporte de passageiros com carros de aluguel |
093/1998
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1998-01-27 27/01/1998 | Lei: 092/1998 | Autoriza o poder executivo municipal abrir credito adicional especial para atividades na classificação Orçamentária. Autoriza o poder executivo municipal abrir credito adicional especial para atividades na classificação Orçamentária. Autoriza o poder executivo municipal abrir credito adicional especial para atividades na classificação Orçamentária. |
092/1998
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1998-01-27 27/01/1998 | Lei: 091/1998 | Dispõe sobre contratação temporária de pessoal qualificado para compor as secretarias municipais Dispõe sobre contratação temporária de pessoal qualificado para compor as secretarias municipais Dispõe sobre contratação temporária de pessoal qualificado para compor as secretarias municipais |
091/1998
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1997-12-21 21/12/1997 | Lei: 090/1997 | Cria a galeria dos vereadores e Prefeito do Primeiro governo Municipal Cria a galeria dos vereadores e Prefeito do Primeiro governo Municipal Cria a galeria dos vereadores e Prefeito do Primeiro governo Municipal |
090/1997
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1997-12-09 09/12/1997 | Lei: 089/1997 | Estima e Fixa a despesa do Município de São Pedro da Cipa para o exercício financeiro de 1998. Estima e Fixa a despesa do Município de São Pedro da Cipa para o exercício financeiro de 1998. Estima e Fixa a despesa do Município de São Pedro da Cipa para o exercício financeiro de 1998. |
089/1997
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1997-11-27 27/11/1997 | Lei: 088/1997 | Altera a Lei Municipal nº. 087 de 30 de outubro 1997. Altera a Lei Municipal nº. 087 de 30 de outubro 1997. Altera a Lei Municipal nº. 087 de 30 de outubro 1997. |
088/1997
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1997-10-30 30/10/1997 | Lei: 087/1997 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar empréstimo financeiro com SEPLAn, a conta FADEM Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar empréstimo financeiro com SEPLAn, a conta FADEM Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar empréstimo financeiro com SEPLAn, a conta FADEM |
087/1997
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1997-10-15 15/10/1997 | Lei: 086/1997 | Dispõe sobre a Política Municipal dos direitos da Criança e do adolescente modifica o artigo II no seu Inciso II da Lei nº. 013/93 de 27 de maio de 1993 Dispõe sobre a Política Municipal dos direitos da Criança e do adolescente modifica o artigo II no seu Inciso II da Lei nº. 013/93 de 27 de maio de 1993 Dispõe sobre a Política Municipal dos direitos da Criança e do adolescente modifica o artigo II no seu Inciso II da Lei nº. 013/93 de 27 de maio de 1993 |
086/1997
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1997-10-15 15/10/1997 | Lei: 085/1997 | Dispõe sobre delimitação de percentual ou valor para realização de operação de créditos disciplinadas no artigo 4º, inciso II, da Lei Orçamentária nº. 068/96. Dispõe sobre delimitação de percentual ou valor para realização de operação de créditos disciplinadas no artigo 4º, inciso II, da Lei Orçamentária nº. 068/96. Dispõe sobre delimitação de percentual ou valor para realização de operação de créditos disciplinadas no artigo 4º, inciso II, da Lei Orçamentária nº. 068/96. |
085/1997
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1997-10-15 15/10/1997 | Lei: 084/1997 | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de São Pedro da Cipa-MT, para o período de 1998/2001 Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de São Pedro da Cipa-MT, para o período de 1998/2001 Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de São Pedro da Cipa-MT, para o período de 1998/2001 |
084/1997
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1997-09-24 24/09/1997 | Lei: 083/1997 | Dispõe sobre a criação da Secretaria de Bem Estar Social modifica a Leis nº. 016/93 e 048/95, cria, mas uma vaga de Secretario no quadro de pessoal. Dispõe sobre a criação da Secretaria de Bem Estar Social modifica a Leis nº. 016/93 e 048/95, cria, mas uma vaga de Secretario no quadro de pessoal. Dispõe sobre a criação da Secretaria de Bem Estar Social modifica a Leis nº. 016/93 e 048/95, cria, mas uma vaga de Secretario no quadro de pessoal. |
083/1997
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1997-09-03 03/09/1997 | Lei: 082/1997 | Autoriza o poder executivo abrir créditos adicional suplementar para o reforço de dotação. Autoriza o poder executivo abrir créditos adicional suplementar para o reforço de dotação. Autoriza o poder executivo abrir créditos adicional suplementar para o reforço de dotação. |
082/1997
- Baixado: 3 vezes |
1997-08-21 21/08/1997 | Lei: 081/1997 | Autoriza o chefe do executivo a assinar convenio com Empaer-MT Autoriza o chefe do executivo a assinar convenio com Empaer-MT Autoriza o chefe do executivo a assinar convenio com Empaer-MT |
081/1997
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1997-07-09 09/07/1997 | Lei: 080/1997 | Dispõe sobre autorização do Poder Executivo a participar do consórcio intermunicipal de saúde. Dispõe sobre autorização do Poder Executivo a participar do consórcio intermunicipal de saúde. Dispõe sobre autorização do Poder Executivo a participar do consórcio intermunicipal de saúde. |
080/1997
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1997-07-01 01/07/1997 | Lei: 079/1997 | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1998. Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1998. Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1998. |
079/1997
- Baixado: 3 vezes |
1997-06-25 25/06/1997 | Lei: 078/1997 | Dispõe sobre a Política da assistência social no município de São Pedro da Cipa-MT. Dispõe sobre a Política da assistência social no município de São Pedro da Cipa-MT. Dispõe sobre a Política da assistência social no município de São Pedro da Cipa-MT. |
078/1997
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1997-06-25 25/06/1997 | Lei: 077/1997 | Dispõe sobre a regularização e atualização do IPTU atrasado Dispõe sobre a regularização e atualização do IPTU atrasado Dispõe sobre a regularização e atualização do IPTU atrasado |
077/1997
- Baixado: 5 vezes |
1997-06-25 25/06/1997 | Lei: 076/1997 | Dispõe sobre a instituição do conselho Municipal do trabalho CMT/SPC Dispõe sobre a instituição do conselho Municipal do trabalho CMT/SPC Dispõe sobre a instituição do conselho Municipal do trabalho CMT/SPC |
076/1997
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1997-06-25 25/06/1997 | Lei: 075/1997 | Dispõe sobre a criação do conselho Municipal de acompanhamento e controle social do fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e valorização do Magistério. Dispõe sobre a criação do conselho Municipal de acompanhamento e controle social do fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e valorização do Magistério. Dispõe sobre a criação do conselho Municipal de acompanhamento e controle social do fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e valorização do Magistério. |
075/1997
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1997-06-24 24/06/1997 | Lei: 074/1997 | Reajusta o Plano Plurianual 1994 a 1996, para o período de 1997. Reajusta o Plano Plurianual 1994 a 1996, para o período de 1997. Reajusta o Plano Plurianual 1994 a 1996, para o período de 1997. |
074/1997
- Baixado: 3 vezes |
1997-06-03 03/06/1997 | Lei: 073/1997 | Dispõe sobre criação do Conselho Tutelar do menor e adolescente, e estabelece o processo de escolha dos seus membros Dispõe sobre criação do Conselho Tutelar do menor e adolescente, e estabelece o processo de escolha dos seus membros Dispõe sobre criação do Conselho Tutelar do menor e adolescente, e estabelece o processo de escolha dos seus membros |
073/1997
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1997-03-29 29/03/1997 | Lei: 072/1997 | Autoriza o Poder Executivo Municipal e Instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural _CMDR. Autoriza o Poder Executivo Municipal e Instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural _CMDR. Autoriza o Poder Executivo Municipal e Instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural _CMDR. |
072/1997
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1997-03-13 13/03/1997 | Lei: 071/1997 | Dispõe sobre regularização e atualização de IPTU atrasado Dispõe sobre regularização e atualização de IPTU atrasado Dispõe sobre regularização e atualização de IPTU atrasado |
071/1997
- Baixado: 3 vezes |
1997-02-03 03/02/1997 | Lei: 070/1997 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial para aquisição de veiculo/ambulância. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial para aquisição de veiculo/ambulância. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial para aquisição de veiculo/ambulância. |
070/1997
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1996-12-30 30/12/1996 | Lei: 069/1996 | Autoriza o Poder Executivo Suplementar dotações do Orçamento. Autoriza o Poder Executivo Suplementar dotações do Orçamento. Autoriza o Poder Executivo Suplementar dotações do Orçamento. |
069/1996
- Baixado: 3 vezes |
1996-12-11 11/12/1996 | Lei: 068/1996 | Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Pedro da Cipa para o Exercício de 1997. Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Pedro da Cipa para o Exercício de 1997. Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Pedro da Cipa para o Exercício de 1997. |
068/1996
- Baixado: 3 vezes |
1996-12-11 11/12/1996 | Lei: 067/1996 | Autoriza o Executivo a fazer cessão de uso ao destacamento militar da PM do estado de Mato Grosso Autoriza o Executivo a fazer cessão de uso ao destacamento militar da PM do estado de Mato Grosso Autoriza o Executivo a fazer cessão de uso ao destacamento militar da PM do estado de Mato Grosso |
067/1996
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1996-11-27 27/11/1996 | Lei: 066/1996 | Dispõe sobre o Estatuto do Funcionários Públicos da administração direta, indireta, autárquica e fundamental do Município de São Pedro da Cipa Dispõe sobre o Estatuto do Funcionários Públicos da administração direta, indireta, autárquica e fundamental do Município de São Pedro da Cipa Dispõe sobre o Estatuto do Funcionários Públicos da administração direta, indireta, autárquica e fundamental do Município de São Pedro da Cipa |
066/1996
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1996-11-13 13/11/1996 | Lei: 065/1996 | Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração das propostas Orçamentárias do Exercício de 1997 Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração das propostas Orçamentárias do Exercício de 1997 Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração das propostas Orçamentárias do Exercício de 1997 |
065/1996
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1996-10-31 31/10/1996 | Lei: 064/1996 | Dispõe sobre a alteração do loteamento da sede do Município e doação de área urbana para empreendimento. Dispõe sobre a alteração do loteamento da sede do Município e doação de área urbana para empreendimento. Dispõe sobre a alteração do loteamento da sede do Município e doação de área urbana para empreendimento. |
064/1996
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1996-06-12 12/06/1996 | Lei: 063/1996 | Autoriza o Poder Executivo a abrir Credito Suplementar da dotação Orçamentária. Autoriza o Poder Executivo a abrir Credito Suplementar da dotação Orçamentária. Autoriza o Poder Executivo a abrir Credito Suplementar da dotação Orçamentária. |
063/1996
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1996-06-12 12/06/1996 | Lei: 062/1996 | Da novo nome a Rua Castorino Franco. Da novo nome a Rua Castorino Franco. Da novo nome a Rua Castorino Franco. |
062/1996
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1996-06-12 12/06/1996 | Lei: 061/1996 | Declara de utilidade público a associação comunitária de São Pedro da Cipa Declara de utilidade público a associação comunitária de São Pedro da Cipa Declara de utilidade público a associação comunitária de São Pedro da Cipa |
061/1996
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1996-06-12 12/06/1996 | Lei: 060/1996 | Declara de utilidade público a associação comunitária da Gleba Pombal. Declara de utilidade público a associação comunitária da Gleba Pombal. Declara de utilidade público a associação comunitária da Gleba Pombal. |
060/1996
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1996-05-17 17/05/1996 | Lei: 059/1996 | Autoriza o Poder Executivo municipal a contratar a parcelamento de divida para com o FGTS e PASEP. Autoriza o Poder Executivo municipal a contratar a parcelamento de divida para com o FGTS e PASEP. Autoriza o Poder Executivo municipal a contratar a parcelamento de divida para com o FGTS e PASEP. |
059/1996
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1996-04-10 10/04/1996 | Lei: 058/1996 | Da denominação à próprio publico Da denominação à próprio publico Da denominação à próprio publico |
058/1996
- Baixado: 2 vezes |
1995-12-12 12/12/1995 | Lei: 057/1995 | Da denominação ao Anexo I da Câmara Municipal Da denominação ao Anexo I da Câmara Municipal Da denominação ao Anexo I da Câmara Municipal |
057/1995
- Baixado: 1 vez |
1995-12-12 12/12/1995 | Lei: 056/1995 | Institui medidas de Política administrativa a cargo do Município. Institui medidas de Política administrativa a cargo do Município. Institui medidas de Política administrativa a cargo do Município. |
056/1995
- Baixado: 7 vezes |
1995-11-16 16/11/1995 | Lei: 055/1995 | Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Pedro da Cipa para o Exercício de 1996. Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Pedro da Cipa para o Exercício de 1996. Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Pedro da Cipa para o Exercício de 1996. |
055/1995
- Baixado: 1 vez |
1995-11-14 14/11/1995 | Lei: 054/1995 | Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivos. Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivos. Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivos. |
054/1995
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1995-11-14 14/11/1995 | Lei: 053/1995 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir lote urbano. Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir lote urbano. Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir lote urbano. |
053/1995
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1995-10-26 26/10/1995 | Lei: 052/1995 | Dispõe sobre a aquisição de terreno rural para loteamento a reserva de área para construção de próprios municipais. Dispõe sobre a aquisição de terreno rural para loteamento a reserva de área para construção de próprios municipais. Dispõe sobre a aquisição de terreno rural para loteamento a reserva de área para construção de próprios municipais. |
052/1995
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1995-09-29 29/09/1995 | Lei: 051/1995 | Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração das propostas Orçamentárias do Exercício de 1996. Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração das propostas Orçamentárias do Exercício de 1996. Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração das propostas Orçamentárias do Exercício de 1996. |
051/1995
- Baixado: 1 vez |
1995-09-15 15/09/1995 | Lei: 050/1995 | Cria o fundo municipal de assistência social Cria o fundo municipal de assistência social Cria o fundo municipal de assistência social |
050/1995
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1995-09-15 15/09/1995 | Lei: 049/1995 | Dispõe sobre a criação do conselho Municipal de Assistência Social _CMSA. Dispõe sobre a criação do conselho Municipal de Assistência Social _CMSA. Dispõe sobre a criação do conselho Municipal de Assistência Social _CMSA. |
049/1995
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1995-09-15 15/09/1995 | Lei: 048/1995 | Dispõe sobre alteração as Leis nº. 016. de 30 de Junho de 1993 e nº. 034, 10 de agosto de 1994 no que concede às denominações das unidades administrativas suas divisões e respectivo cargos, da organização administrativa da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa Dispõe sobre alteração as Leis nº. 016. de 30 de Junho de 1993 e nº. 034, 10 de agosto de 1994 no que concede às denominações das unidades administrativas suas divisões e respectivo cargos, da organização administrativa da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa Dispõe sobre alteração as Leis nº. 016. de 30 de Junho de 1993 e nº. 034, 10 de agosto de 1994 no que concede às denominações das unidades administrativas suas divisões e respectivo cargos, da organização administrativa da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa |
048/1995
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1995-08-29 29/08/1995 | Lei: 047/1995 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a reforma no Cemitério da sede do Município abrindo crédito especial para fazer face á despesa Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a reforma no Cemitério da sede do Município abrindo crédito especial para fazer face á despesa Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a reforma no Cemitério da sede do Município abrindo crédito especial para fazer face á despesa |
047/1995
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1995-08-29 29/08/1995 | Lei: 046/1995 | Dispõe sobre a concessão de uma pensão ao filho do ex-prefeito Municipal, Damião Jose Ferbonio. Dispõe sobre a concessão de uma pensão ao filho do ex-prefeito Municipal, Damião Jose Ferbonio. Dispõe sobre a concessão de uma pensão ao filho do ex-prefeito Municipal, Damião Jose Ferbonio. |
046/1995
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1995-04-12 12/04/1995 | Lei: 045/1995 | Da novo nome a escola Municipal de 1º Grau da Patagônia Da novo nome a escola Municipal de 1º Grau da Patagônia Da novo nome a escola Municipal de 1º Grau da Patagônia |
045/1995
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1995-04-12 12/04/1995 | Lei: 044/1995 | Da denominação ao Plenário da Câmara Municipal Da denominação ao Plenário da Câmara Municipal Da denominação ao Plenário da Câmara Municipal |
044/1995
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1995-03-06 06/03/1995 | Lei: 043/1995 | Da denominação a próprio Publico Da denominação a próprio Publico Da denominação a próprio Publico |
043/1995
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1995-03-06 06/03/1995 | Lei: 042/1995 | Autoriza o Poder Executivo a firmar o Convenio e Comodatos com o Governo Estadual. Autoriza o Poder Executivo a firmar o Convenio e Comodatos com o Governo Estadual. Autoriza o Poder Executivo a firmar o Convenio e Comodatos com o Governo Estadual. |
042/1995
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1994-12-14 14/12/1994 | Lei: 041/1944 | Autoriza o Poder Executivo Suplementar dotação do Orçamento. Autoriza o Poder Executivo Suplementar dotação do Orçamento. Autoriza o Poder Executivo Suplementar dotação do Orçamento. |
041/1944
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1994-12-14 14/12/1994 | Lei: 039/1994 | Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração das propostas Orçamentárias do Exercícios de 1995. Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração das propostas Orçamentárias do Exercícios de 1995. Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração das propostas Orçamentárias do Exercícios de 1995. |
039/1994
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1994-12-12 12/12/1994 | Lei: 040/1994 | Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Pedro da Cipa para o Exercício de 1995. Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Pedro da Cipa para o Exercício de 1995. Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Pedro da Cipa para o Exercício de 1995. |
040/1994
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1994-08-25 25/08/1994 | Lei: 038/1994 | Concede aumento de salários aos servidores públicos. Concede aumento de salários aos servidores públicos. Concede aumento de salários aos servidores públicos. |
038/1994
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1994-08-25 25/08/1994 | Lei: 037/1994 | Da denominação ao Posto de Saúde da Gleba Pombal. Da denominação ao Posto de Saúde da Gleba Pombal. Da denominação ao Posto de Saúde da Gleba Pombal. |
037/1994
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1994-08-10 10/08/1994 | Lei: 036/1994 | Defina valor da diária para servidores e agentes da Administração Público Municipal de São Pedro da Cipa. Defina valor da diária para servidores e agentes da Administração Público Municipal de São Pedro da Cipa. Defina valor da diária para servidores e agentes da Administração Público Municipal de São Pedro da Cipa. |
036/1994
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1994-08-10 10/08/1994 | Lei: 035/1994 | Autoriza o Poder Executivo Suplementar dotação do Orçamento. Autoriza o Poder Executivo Suplementar dotação do Orçamento. Autoriza o Poder Executivo Suplementar dotação do Orçamento. |
035/1994
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1994-08-10 10/08/1994 | Lei: 034/1994 | Altera quadro de lotação de cargos Altera quadro de lotação de cargos Altera quadro de lotação de cargos |
034/1994
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1994-08-10 10/08/1994 | Lei: 033/1994 | Autoriza o Poder Executivo contratar pessoal temporário. Autoriza o Poder Executivo contratar pessoal temporário. Autoriza o Poder Executivo contratar pessoal temporário. |
033/1994
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1994-06-09 09/06/1994 | Lei: 032/1994 | Da nome as Ruas A, B, C, de São Pedro da Cipa Da nome as Ruas A, B, C, de São Pedro da Cipa Da nome as Ruas A, B, C, de São Pedro da Cipa |
032/1994
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1994-05-02 02/05/1994 | Lei: 031/1994 | Dá nova denominação ao Posto de Saúde local. Dá nova denominação ao Posto de Saúde local. Dá nova denominação ao Posto de Saúde local. |
031/1994
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1994-05-02 02/05/1994 | Lei: 030/1994 | Dispõe sobre autorização do poder executivo a firmar convenio junto a centrais elétricas Mato Grossenses S.A (CEMAT). Dispõe sobre autorização do poder executivo a firmar convenio junto a centrais elétricas Mato Grossenses S.A (CEMAT). Dispõe sobre autorização do poder executivo a firmar convenio junto a centrais elétricas Mato Grossenses S.A (CEMAT). |
030/1994
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1994-01-31 31/01/1994 | Lei: 027/1994 | Dispõe sobre autorização ao Executivo de solicitar adiantamento como antecipação de receita. Dispõe sobre autorização ao Executivo de solicitar adiantamento como antecipação de receita. Dispõe sobre autorização ao Executivo de solicitar adiantamento como antecipação de receita. |
027/1994
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1994-01-14 14/01/1994 | Lei: 029/1994 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder descontos, com relação ao pagamento do imposto Territorial Urbano –IPTU Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder descontos, com relação ao pagamento do imposto Territorial Urbano –IPTU Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder descontos, com relação ao pagamento do imposto Territorial Urbano –IPTU |
029/1994
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1994-01-09 09/01/1994 | Lei: 028/1994 | Dispõe sobre a estrutura da carreira do Magistério e sobre o quadro de classificação dos cargos. Dispõe sobre a estrutura da carreira do Magistério e sobre o quadro de classificação dos cargos. Dispõe sobre a estrutura da carreira do Magistério e sobre o quadro de classificação dos cargos. |
028/1994
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1993-12-21 21/12/1993 | Lei: 026/1993 | Institui o Código Tributário do Município de São Pedro da Cipa Institui o Código Tributário do Município de São Pedro da Cipa Institui o Código Tributário do Município de São Pedro da Cipa |
026/1993
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1993-12-21 21/12/1993 | Lei: 025/1993 | Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Pedro da Cipa para o Exercício de 1997. Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Pedro da Cipa para o Exercício de 1997. Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Pedro da Cipa para o Exercício de 1997. |
025/1993
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1993-12-21 21/12/1993 | Lei: 024/1993 | Institui os símbolos do município de São Pedro da Cipa. Institui os símbolos do município de São Pedro da Cipa. Institui os símbolos do município de São Pedro da Cipa. |
024/1993
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1993-12-21 21/12/1993 | Lei: 023/1993 | Dispõe sobre o Plano Plurianual, relativo ao triênio de 1994 a 1996. PPA Dispõe sobre o Plano Plurianual, relativo ao triênio de 1994 a 1996. PPA Dispõe sobre o Plano Plurianual, relativo ao triênio de 1994 a 1996. PPA |
023/1993
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1993-12-06 06/12/1993 | Lei: 022/1993 | Dispõe sobre delimitação do Perímetro Urbano do Municipal de São Pedro da Cipa-MT. Dispõe sobre delimitação do Perímetro Urbano do Municipal de São Pedro da Cipa-MT. Dispõe sobre delimitação do Perímetro Urbano do Municipal de São Pedro da Cipa-MT. |
022/1993
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1993-10-25 25/10/1993 | Lei: 021/1993 | Institui a Tribuna Livre no Plenário da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Institui a Tribuna Livre no Plenário da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Institui a Tribuna Livre no Plenário da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT |
021/1993
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1993-10-05 05/10/1993 | Lei: 020/1993 | Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração das propostas do exercício de 1994 Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração das propostas do exercício de 1994 Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração das propostas do exercício de 1994 |
020/1993
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1993-10-05 05/10/1993 | Lei: 019/1993 | Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal |
019/1993
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1993-09-05 05/09/1993 | Lei: 018/1993 | Dispõe sobre as empreiteiras de serviços públicos de qualquer natureza, contratadas para realização de obras publicas do Municio, a contratar no mínimo de 75% de pessoas residentes no mesmo Dispõe sobre as empreiteiras de serviços públicos de qualquer natureza, contratadas para realização de obras publicas do Municio, a contratar no mínimo de 75% de pessoas residentes no mesmo Dispõe sobre as empreiteiras de serviços públicos de qualquer natureza, contratadas para realização de obras publicas do Municio, a contratar no mínimo de 75% de pessoas residentes no mesmo |
018/1993
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1993-06-30 30/06/1993 | Lei: 017/1993 | Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei nº. 013/1993, de 27 de maio de 1993 Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei nº. 013/1993, de 27 de maio de 1993 Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei nº. 013/1993, de 27 de maio de 1993 |
017/1993
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1993-06-30 30/06/1993 | Lei: 016/1993 | Fixa a organização administrativa da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa. Fixa a organização administrativa da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa. Fixa a organização administrativa da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa. |
016/1993
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1993-06-30 30/06/1993 | Lei: 015/1993 | Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores municipais de São Pedro da Cipa, altera os anexos I e II da Lei nº. 002 de 25 de Janeiro de 1993 Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores municipais de São Pedro da Cipa, altera os anexos I e II da Lei nº. 002 de 25 de Janeiro de 1993 Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores municipais de São Pedro da Cipa, altera os anexos I e II da Lei nº. 002 de 25 de Janeiro de 1993 |
015/1993
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1993-05-27 27/05/1993 | Lei: 014/1993 | Autoriza o chefe o Executivo a assinar convenio com a EMBRAER-MT Autoriza o chefe o Executivo a assinar convenio com a EMBRAER-MT Autoriza o chefe o Executivo a assinar convenio com a EMBRAER-MT |
014/1993
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1993-05-27 27/05/1993 | Lei: 013/1993 | Dispõe sobre a Política Municipal dos direitos da criança e do adolescente. Dispõe sobre a Política Municipal dos direitos da criança e do adolescente. Dispõe sobre a Política Municipal dos direitos da criança e do adolescente. |
013/1993
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1993-05-07 07/05/1993 | Lei: 012/1993 | Institui o Fundo Municipal de Saúde e da outras providencias Institui o Fundo Municipal de Saúde e da outras providencias Institui o Fundo Municipal de Saúde e da outras providencias |
012/1993
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1993-05-07 07/05/1993 | Lei: 011/1993 | Institui o Conselho Municipal de Saúde e da outras providencias. Institui o Conselho Municipal de Saúde e da outras providencias. Institui o Conselho Municipal de Saúde e da outras providencias. |
011/1993
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1993-04-14 14/04/1993 | Lei: 010/1993 | Fixa o quadro de funcionários da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Fixa o quadro de funcionários da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT Fixa o quadro de funcionários da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa-MT |
010/1993
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1993-04-14 14/04/1993 | Lei: 009/1993 | Declara de utilidade publica o clube de mães de São Pedro da Cipa-MT Declara de utilidade publica o clube de mães de São Pedro da Cipa-MT Declara de utilidade publica o clube de mães de São Pedro da Cipa-MT |
009/1993
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1993-04-14 14/04/1993 | Lei: 008/1993 | Institui feriado Municipal os dias 19 e dezembro e 29 de Junho Institui feriado Municipal os dias 19 e dezembro e 29 de Junho Institui feriado Municipal os dias 19 e dezembro e 29 de Junho |
008/1993
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1993-04-13 13/04/1993 | Lei: 007/1993 | Dispõe sobre a aquisição de terrenos urbanos e acessórios Dispõe sobre a aquisição de terrenos urbanos e acessórios Dispõe sobre a aquisição de terrenos urbanos e acessórios |
007/1993
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1993-04-13 13/04/1993 | Lei: 006/1993 | Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos aos servidores municipais, laterando anexo I e II da lei nº. 002 de 25 de Janeiro de 1993 Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos aos servidores municipais, laterando anexo I e II da lei nº. 002 de 25 de Janeiro de 1993 Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos aos servidores municipais, laterando anexo I e II da lei nº. 002 de 25 de Janeiro de 1993 |
006/1993
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1993-02-19 19/02/1993 | Lei: 005/1993 | Dispõe sobre a autorização do poder Executivo a realizar compra de motoniveladora usada HWB 10 DM, ano de fabricação de final 1972 e inicio 1973 Dispõe sobre a autorização do poder Executivo a realizar compra de motoniveladora usada HWB 10 DM, ano de fabricação de final 1972 e inicio 1973 Dispõe sobre a autorização do poder Executivo a realizar compra de motoniveladora usada HWB 10 DM, ano de fabricação de final 1972 e inicio 1973 |
005/1993
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1993-02-10 10/02/1993 | Lei: 004/1993 | Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a realizar contrato de locação, com opção de compra, e caução, do veículo D-20 marca Chevrolet, ano 1989 Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a realizar contrato de locação, com opção de compra, e caução, do veículo D-20 marca Chevrolet, ano 1989 Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a realizar contrato de locação, com opção de compra, e caução, do veículo D-20 marca Chevrolet, ano 1989 |
004/1993
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1993-01-29 29/01/1993 | Lei: 003/1993 | Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo alugar veículo para prestar serviços a municipalidade. Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo alugar veículo para prestar serviços a municipalidade. Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo alugar veículo para prestar serviços a municipalidade. |
003/1993
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1993-01-25 25/01/1993 | Lei: 002/1993 | Institui a Estrutura administrativa da Prefeitura de São Pedro da Cipa, cria o quadro de classificação de cargos e salários Institui a Estrutura administrativa da Prefeitura de São Pedro da Cipa, cria o quadro de classificação de cargos e salários Institui a Estrutura administrativa da Prefeitura de São Pedro da Cipa, cria o quadro de classificação de cargos e salários |
002/1993
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1993-01-13 13/01/1993 | Lei: 001/1993 | Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de São Pedro da Cipa para o Exercício Financeiro de 1993 Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de São Pedro da Cipa para o Exercício Financeiro de 1993 Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de São Pedro da Cipa para o Exercício Financeiro de 1993 |
001/1993
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