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Nesta seção são divulgadas algumas das questões que ocorrem com maior frequência no Serviço de Informações ao Cidadão.
1) O que é a Lei de Acesso a Informação?
A Lei Federal nº 12.527/2011, Lei de Acesso a Informação destina-se a regulamentar dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil que dispõe sobre o direito de acesso à informação e sua restrição.
2) Para que serve?
Serve para informar ao cidadão dados orçamentários e financeiros, bem como atos administrativos. Dessa forma será possível acompanhar informações atualizadas diariamente sobre execução do orçamento e também obter informações sobre recursos públicos transferidos e sua aplicação direta (origens, valores, favorecidos).
3) É necessária lei específica para garantir o acesso?
Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.
4) Toda informação produzida ou gerenciada pelo governo é pública?
Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
5) Quais instituições públicas devem cumprir a Lei?
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
6) Entidades privadas também estão sujeitas à Lei?
As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.
7) O que são informações pessoais?
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
8) Programas de gestão de arquivos e documentos precisarão ser aprimorados?
A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.
9) Em que casos o servidor pode ser responsabilizado?
O servidor público é passível de responsabilização quando:
– recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
– utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
– agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
– divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
– impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
– ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
– destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.
10) Ao fazer uma solicitação de informação, preciso me identificar?
A identificação é necessária, conforme indicado na própria Constituição Federal, onde consta no art. 5º, inciso IV: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Também é importante o preenchimento completo e exato do formulário, o que muito contribuirá para que a resposta chegue em tempo hábil até o cidadão.
11) E se a pessoa fizer mau uso da informação pública obtida ?
Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.
12) Em quanto tempo a OUVIDORIA me enviará uma resposta à solicitação de acesso?
A resposta deve ser dada imediatamente, protocolizar documentos e requerimentos de acesso à informação orientar sobre os procedimentos de acesso, indicando data, local e modo em que será feita a consulta informar sobre a tramitação de documentos se estiver disponível, ou em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias.
13) Quais impactos (benefícios) dessa Lei à Sociedade?
O cidadão bem informado ao acesso aos dados – que compõem documentos, arquivos, estatísticas – se constitui em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, ao fortalecer a capacidade dos indivíduos de participar de modo efetivo da tomada de decisões que os afeta.
14) Esta Lei só cobre informações/documentos correntes de arquivos da Câmara Municipal de Dom Arquino?
Não. A Lei serve para todos os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais de Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
15) Qual é o público-alvo desta Lei?
Qualquer cidadão que deseja receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da Lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
16) Existe alguma punição caso o servidor recusar fornecer alguma informação?
A Lei também prevê a responsabilização do servidor nos casos de seu descumprimento. Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei, destruir ou alterar documentos ou impor sigilo para obtenção de proveito pessoal, por exemplo, são consideradas condutas ilícitas, podendo caracterizar infração ou improbidade administrativa.
17) É direito do solicitante que a informação pública entregue a ele seja:
Primária: coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível e sem modificações.
Autêntica: produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
Íntegra: não deve ser modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
Atualizada: deve ser disponibilizada a última versão da informação, quando for o caso.
18) Quais são as instituições obrigadas a adotar a implantar o sistema de Acesso à Informação?
Todos os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público. Também devem fornecer informações aos cidadãos as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
19) Como posso encontrar o endereço e o número de telefone de um servidor da Câmara Municipal de São Pedro da Cipa?
De acordo com a Lei de Acesso à Informação “o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais”. Assim sendo estes dados são de acesso restrito. Informações relacionadas com suas atividades profissionais podem ser obtidas junto à Ouvidoria.
20) Qual é o encaminhamento dado a uma solicitação feita pelo cidadão em um Balcão SIC?
Dependendo da solicitação esta poderá ser respondida pelo próprio atendente (respondente) do balcão. Caso a solicitação exija informações mais detalhadas, será preenchido um formulário o qual será enviado de forma eletrônica ao destinatário. Este por sua vez ao receber a solicitação tratará de analisa-la e providenciar o devido atendimento da solicitação. A resposta será então dirigida ao SIC, o qual fará com que a mesma chegue ao interessado, na forma por ele indicado no momento do preenchimento do formulário.
21) Em quanto tempo receberei a resposta para a minha manifestação?
Quando a indagação é feita no Balcão do SIC, a resposta poderá ser imediata. Caso o assunto seja mais complexo e exija a avaliação de um setor específico o tempo máximo de espera para obtenção da resposta é de 20 dias, podendo se estender por mais 10 dias se necessário e devidamente justificado.
22) Qual é a abrangência dessa Lei?
A Lei de Acesso à Informação abrange toda a administração pública, ou seja, todos os órgãos e entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como todos os Tribunais de Contas e o Ministério Público. Além da administração pública, a Lei abrange as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.
Se as informações não foram suficientes para sanar suas dúvidas, entre em contato com o Sistema de Informação ao Cidadão.
(66) 3418-1213
Ouvidoria: (66) 3418-1213
contato@camarasaopedrodacipa.mt.gov.br
Horário de expediente:
Segunda à sexta das
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